Atendendo a uma petição do Sindivigilantes do Sul, o juiz do da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Jefferson Luiz Gaya de Goes, determinou o bloqueio de R$ 450 mil em créditos da empresa Líder Vigilância junto à União Federal. Este valor deve ser retido como garantia dos pagamentos dos vigilantes que foram dispensados quando a empresa teve seu contrato encerrado na Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul.
Em reunião no órgão, dia 16 de julho, o presidente Loreni Dias, o diretor Marcos Barreto, e o advogado Jorge Young, confirmaram com representantes da Receita a substituição da Lìder pela MD Serviços de Segurança no posto. Ficou combinado no encontro que o sindicato entraria com essa ação, como forma de garantir as verbas rescisórias e os saldos de salários dos vigilantes.
No seu despacho, bloqueando os créditos da Líder, o magistrado tomou essa decisão considerando que “a manifesta ameaça objetiva atual de que, não sendo concedida a medida cautelar, é grande o risco que correm os empregados substituídos processualmente de futuramente suportar um dano irreparável ou de difícil reparação”.
Os vigilantes que trabalharam para a empresa Líder no posto da Receita Federal já foram chamados a comparecer com urgência no Sindivigilantes do Sul, para tratar com a assessoria jurídica dos valores que têm a receber de salário e verbas rescisórias.