Outra vitória importante do Departamento Jurídico do Sindivigilantes do Sul. A 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Alegre emitiu sentença, dia 22 de setembro, condenando a Vigitec Segurança e, subsidiariamente, o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) a pagarem as verbas rescisórias dos vigilantes que tiveram seus contratos rescindidos, em 2016, quando a empresa deixou o posto nas Ruínas de São Miguel das Missões.
O valor total da condenação, conforme a sentença, soma o total de R$ 180 mil. Mas ainda cabe recurso da sentença, tanto da empresa como do Ibram.
No despacho, o Juiz do Trabalho Felipe Lopes Soares apontou que não há no processo provas do pagamento das verbas rescisórias. “Com isso, julgo procedente o pedido de pagamento das verbas rescisórias devidas a cada um dos trabalhadores substituídos no valor discriminado no TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) de cada um deles”, sentenciou
Isto inclui a quitação do salário que ficou em atraso. Além disso, a Vigitec e o Ibram foram condenados a pagar:
– Vales-transporte e vales-alimentação dos últimos três meses de trabalho, sendo no último mês até a data de concessão do aviso-prévio.
– FGTS incidente sobre as parcelas de natureza salarial dos pagamentos da sentença, boemo multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de cada conta vinculada e também o FGTS decorrente dessa sentença.
– Multa normativa a cada um dos substituídos, por não ter havido a quitação dos salários.
– Três mil reais de indenização por dano moral a UM dos trabalhadores, o único que não foi admitido pela empresa que assumiu o posto em seguida (Código).
A assessoria jurídica do sindicato vai ingressar com recurso para que todos os vigilantes tenham direito à indenização por dano moral.
Aguarde mais informações sobre o processo, tão logo haja novidades.
FIQUE ATENTO. NÃO ABRA MÃO DOS SEUS DIREITOS. PROCURE O NOSSO DEPARTAMENTO JURÍDICO.