Num processo coletivo movido pelo Sindivigilantets do Sul, o juiz da Justiça do Trabalho de Triunfo, Gilberto Destro, condenou a GPS – Predial Sistemas de Segurança que volte a pagar o “adicional intraturno” aos vigilantes que prestam serviços na Braskem e que tiveram suprimida essa parcela em dezembro de 2016. No entanto, ainda cabe recurso da decisão, o que pode protelar um pouco mais o desfecho do caso.
O juiz também determinou que sejam pagas aos vigilantes todas as parcelas atrasadas e vincendas (que vierem a vencer), desde aquela data, até o restabelecimento desse adicional. Ele foi criado num acordo coletivo firmado pelo sindicato e a empresa, com vigência de 1º de julho de 2013 a 31 de janeiro de 2014.
Seu valor era equivalente à hora normal mais 50% de acréscimo, como uma espécie de hora extra. Isto seria uma compensação pela retirada do risco de vida e no caso do vigilante não usufruir integralmente do intervalo.
Mesmo concluído o prazo do acordo, em 31 de janeiro de 2014, a empresa continuou pagando o adicional intraturnos, “sem prejuízo do gozo da hora intervalar, ou seja, era paga a hora e concedido o intervalo, o que incorporou ao contrato de trabalho, sendo que novas contratações também se deram com essa sistemática”, diz a sentença.
Contudo, em novembro de 2016, sem qualquer aviso prévio, a GPS suprimiu o pagamento desse adicional. “A supressão desse valor sem qualquer prévio aviso acarretou em imenso impacto na vida dos substituídos (vigilantes)…. por não mais contar com uma fonte de renda que foi suprimida ilegalmente, afetando a sua subsistência e de seus dependentes”, diz no processo o advogado Mauricio Vieira da Silva, do escritório Young Dias Lauxen & Lima Advogados Associados , da assessoria jurídica do sindicato.