Atendendo, em parte, à demanda do Sindivigilantes do Sul, que ingressou ontem com ação civil coletiva contra a JOB Segurança e Vigilância Patrimonial e o Estado do Rio Grande do Sul, o juiz plantonista da 5ª Vara do Trabalho, na capital, concedeu liminar determinando o bloqueio de todos os valores (faturas) que a empresa ainda tem a receber do Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff).
O dinheiro deverá ser depositado em juízo, como garantia do pagamento dos direitos em haver dos vigilantes e das suas rescisões contratuais, uma vez que o contrato da empresa com o contratante chegou ao fim.
No entanto, ainda não foi determinado o pagamento direto do Caff aos trabalhadores, como o sindicato também está pedindo, além da solicitação do bloqueio das faturas, que foi atendida.
O juiz plantonista, Jefferson Luiz Gaya de Goes, considerou que os documentos apresentados pelo sindicato “demonstram o descumprimento de direitos trabalhistas dos substituídos da parte autora (sindicato), como, por exemplo, os depósitos do FGTS dos respectivos contratos”.
Ele também cita no despacho o atraso no pagamento do décimo-terceiro salário e a paralisação e manifestação dos vigilantes em frente ao Caff, ontem (26). Fica pendente, após o depósito judicial dos valores, a liberação do dinheiro para o pagamento dos trabalhadores. Aguarde mais informações sobre isso, em breve.
Foto: Quarta-feira vigilantes do Caff paralisaram o trabalho, com apoio do sindicato
Sindivigilantes do Sul – 27/12/2018