Como a categoria sabe, o nosso Sindicato não vacila e, sempre que é necessário, propõe ações coletivas contra as empresas que sonegam direitos aos trabalhadores da nossa categoria. Visando ampliar os esclarecimentos de como funcionam essas ações coletivas, vimos a público informar sobre alguns procedimentos básicos, que são indispensáveis para que se possa mover uma ação coletiva.
É importante saber que, especialmente depois da reforma trabalhista, o sindicato, para propor uma ação, precisa, além de apontar o direito violado, apresentar provas, discriminar os valores pretendidos, entre outros requisitos. Neste sentido, nossa assessoria jurídica (Young, Dias, Lauxen & Lima), esclarece alguns pontos:
1 – As informações que chegam ao sindicato precisam estar detalhadas ao máximo, para que então se possa passar dados reais e precisos para a assessoria jurídica do sindicato. Exemplo: não basta dizer, por exemplo, que a empresa não está concedendo ou pagando os intervalos de forma correta. É preciso informar o posto onde isto está ocorrendo, o número de horas que estão sendo trabalhadas por dia, o tempo de intervalo que está sendo concedido, se parte deste intervalo está ou não sendo concedido, se o intervalo está sendo indenizado, em quanto tempo, informar qual é jornada diária contratual destes trabalhadores, o salário que o vigilante recebe, entre outras informações que considerem úteis ao processo;
1.1 – Caso o sindicato entre com uma ação com informações que não estejam a tom com a realidade, pode, inclusive, ser condenado como litigante de má-fé e pagar custas e honorários para a empresa;
2 – É muito importante que a categoria, quando se ver prejudicada em algum direito, procure passar provas para os diretores do sindicato e, preferencialmente, que compareçam até a sede do sindicato para levar estas provas aos advogados que realizam plantão diário na entidade. O sindicato, como sempre, manterá o máximo de sigilo, preservando a identidade daquele trabalhador que está denunciando o fato;
2.1 – Sempre é bom recordar que o sindicato disponibiliza, tanto em seu site, como na sua página do facebook, um espaço para DENÚNCIAS dos trabalhadores contra empresas que não estejam cumprindo com a lei. Use este canal, é de suma importância para que nossa entidade possa agir com rapidez, favorecendo a eficiência no resultado.
3 – De posse da documentação e das informações que permitam o ajuizamento das ações coletivas, o jurídico do sindicato tem o compromisso de propor as ações coletivas de forma rápida. Aliás, como a categoria vem acompanhando, o jurídico do sindicato vem conseguindo inúmeras liminares de bloqueios de faturas de várias empresas que têm dado calote nos trabalhadores, deixando muitas vezes de pagar salários e verbas rescisórias.
4 – Em breve, a direção do sindicato, junto com o seu jurídico, estará promovendo um seminário com a categoria, onde serão esclarecidos vários direitos e , nesta oportunidade, os trabalhadores poderão tirar dúvidas, fazer questionamentos, propor encaminhamentos, o que ampliará ainda mais a participação da nossa categoria na defesa dos direitos dos trabalhadores da segurança privada.
Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados