A homologação das rescisões de contrato no sindicato são uma garantia para o trabalhador de que receberá todos os seus direitos corretamente, tais como aviso prévio, saldo de salário, indenização de férias, 13º profissional, 40% dos depósitos do FGTS e o encaminhamento para o seguro desemprego.
Além disso, o sindicato exige nas homologações dos sócios e cotistas a apresentação pela empresa do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do vigilante. Caso não conste o documento e mesmo assim o trabalhador queira assinar a rescisão, o sindicato faz uma ressalva, dando o prazo de DOIS DIAS para que ele seja entregue.
O PPP é um documento com o histórico laboral do trabalhador, onde constam dados administrativos e registros das condições ambientais em que ele exerceu sua atividade. Por exemplo, se esteve exposto a substâncias tóxicas e outros riscos. Isso é importante na contagem de tempo para aposentadoria especial, principalmente.
É fundamental que o vigilante tenha logo esse documento em mãos, e guarde-o bem guardado, pois acontece muito das empresas fecharem e o trabalhador não saber a quem procurar para fornecer o seu histórico ou PPP.
A reforma trabalhista não obriga mais que as homologações aconteçam nos sindicatos. Porém, na convenção coletiva de trabalho da categoria consta expressamente que as rescisões dos sócios devem acontecer na sede da entidade.
No caso dos cotistas (vigilantes que pagam a cota de solidariedade sindical), se a empresa concordar, as rescisões também podem ser feitas no sindicato. Lembre-se, seja qual for a situação, não deixe de exigir da empresa a sua PPP.