Mais uma vitória importante do nosso Departamento Jurídico. Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) decidiram, por unanimidade, confirmar a sentença que obriga a Lince – Segurança Patrimonial a devolver valores descontados irregularmente dos seus vigilantes.
Os magistrados negaram provimento ao recurso da empresa que queria a anulação da sentença do juiz de origem do processo.
Dia 31 de outubro do ano passado, o juiz do Trabalho Substituto Carlos Ernesto Maranhão declarou que são ilegais e proibiu os descontos salariais sob a rubrica de “descontos de valores de férias pagos a maior”, que a empresa vinha fazendo desde o outubro de 2016.
A empresa fez os descontos devido a supostos pagamentos de férias a mais que os empregados teriam recebido, entre os anos de 2011 e 2015. Mas, segundo o juiz, esse pagamento a maior não foi comprovado pela Lince, que ingressou com o recurso, sem sucesso.
“Compartilha-se do entendimento de origem de que os empregados da Reclamada (Lince) receberam os valores de boa fé e, por isso, não podem ter esses valores descontados, mormente considerada a natureza salarial da parcela paga por equívoco”, diz a sentença dos desembargadores.
“Também não há autorização expressa, na forma da lei, para os descontos procedidos nos salários e o empregado não pode ser responsabilizado por eventual equívoco cometido por seu empregador, como é o caso. A sentença não comporta reforma”, completa o despacho do tribunal.
Assim, fica mantida a determinação de que a Lince deve devolver os valores descontados dos trabalhadores, m as a empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Fiquem atentos, vigilantes, e procurem o sindicato sempre que suspeitarem de alguma coisa errada nos seus pagamentos. Temos um Departamento Jurídico muito competente para tomar as providências necessárias, sempre que for preciso.