Com as presenças do presidente Loreni Dia, da diretora Elisa Araújo e o diretor José Trindade, o Sindivigilantes do Sul encerrou a rodada de assembleias de mobilização esta semana, em São Luiz Gonzaga, terça-feira (24) e Santo Ângelo quarta-feira (25), à noite. Assim como nas anteriores, os vigilantes que compareceram reafirmaram a posição de rejeitar a proposta patronal.
“O pessoal está apreensivo, mas estão todos firmes com a posição do sindicato, de que não podemos aceitar essa proposta para não perdermos direitos”, disse José. Em São Luiz, participaram também vigilantesde Cerro Largo, Roque Gonzales e Santo Antônio das Missões, que compareceram para reforçar a decisão de não assinar o que os patrões estã propondo.
Antes, foram realizadas assembleias em Mostardas, São Jerônimo, Camaquã e Porto Alegre (manhã e noite). Apesar de representantes da comissão que acompanha a negociação terem dito que a patronal teria avanços para apresentar, o fato é que nenhuma proposta nova do Sindesp chegou ao Sindivigilantes do Sul e aos demais sindicatos até agora.
“As empresas não estão mudando nada, estão só repetindo as mesmas coisas que vêm dizendo desde o início da negociação”, disse o presidente Dias. Como reajuste, o Sindesp oferece 2,81% para os salários e o Vale Alimentação. Mas o principal problema está nas demais cláusulas da proposta, que trazem muitos prejuízos aos vigilantes.
Veja alguns exemplos:
1- A vigência da Convenção Coletiva será somente após o registro no Ministério do Trabalho, ou seja, os valores não serão pagos retroativos à data-base (1º de fevereiro).
2- Intervalo reduzido para 30 minutos, com a possibilidade de que seja fracionado em duas vezes.
3- Início do intervalo uma hora após o início da jornada ou antes do final da mesma.
4- O vigilante bancário e da escala 12×36 terão que trabalhar no fim de semana para complementar jornada.
5- As férias poderão iniciar em dia de feriado ou domingo.
6- Poderá ser adotada toda e qualquer escala de trabalho, à livre escolha do patrão
7- Se for assinada essa convenção, daqui para frente, não vale mais a lei, a jurisprudência, as decisões judiciais que já foram tomadas, mas só o que estiver na convenção DELES!
ALÉM DISSO, PELA REFORMA TRABALHISTA:
1- O pagamento de adicional noturno, na 12×36, será computado das 22 horas até as 5 horas, após isso é considerado horário normal para fins de pagamento.
2- Termina o pagamento em dobro do feriado trabalhado para a escala 12×36.