SINDICATO ENCERRA NO INTERIOR ASSEMBLEIAS DE MOBILIZAÇÃO

Em São Luiz, compareceram também vigilantes de cidades vizinhas

Em São Luiz, compareceram também vigilantes de cidades vizinhas



Com as presenças do presidente Loreni Dia, da diretora Elisa Araújo e o diretor José Trindade, o Sindivigilantes do Sul encerrou a rodada de assembleias de mobilização esta semana, em São Luiz Gonzaga, terça-feira (24) e Santo Ângelo quarta-feira (25), à noite. Assim como nas anteriores, os vigilantes que compareceram reafirmaram a posição de rejeitar a proposta patronal.

“O pessoal está apreensivo, mas estão todos firmes com a posição do sindicato, de que não podemos aceitar essa proposta para não perdermos direitos”, disse José. Em São Luiz, participaram também vigilantesde Cerro Largo, Roque Gonzales e Santo Antônio das Missões, que compareceram para reforçar a decisão de não assinar o que os patrões estã propondo.

Antes, foram realizadas assembleias em Mostardas, São Jerônimo, Camaquã e Porto Alegre (manhã e noite). Apesar de representantes da comissão que acompanha a negociação terem dito que a patronal teria avanços para apresentar, o fato é que nenhuma proposta nova do Sindesp chegou ao Sindivigilantes do Sul e aos demais sindicatos até agora.

“As empresas não estão mudando nada, estão só repetindo as mesmas coisas que vêm dizendo desde o início da negociação”, disse o presidente Dias. Como reajuste, o Sindesp oferece 2,81% para os salários e o Vale Alimentação. Mas o principal problema está nas demais cláusulas da proposta, que trazem muitos prejuízos aos vigilantes.

Veja alguns exemplos:

1- A vigência da Convenção Coletiva será somente após o registro no Ministério do Trabalho, ou seja, os valores não serão pagos retroativos à data-base (1º de fevereiro).

2- Intervalo reduzido para 30 minutos, com a possibilidade de que seja fracionado em duas vezes.

3- Início do intervalo uma hora após o início da jornada ou antes do final da mesma.

4- O vigilante bancário e da escala 12×36 terão que trabalhar no fim de semana para complementar jornada.

5- As férias poderão iniciar em dia de feriado ou domingo.

6- Poderá ser adotada toda e qualquer escala de trabalho, à livre escolha do patrão

7- Se for assinada essa convenção, daqui para frente, não vale mais a lei, a jurisprudência, as decisões judiciais que já foram tomadas, mas só o que estiver na convenção DELES!

ALÉM DISSO, PELA REFORMA TRABALHISTA:

1- O pagamento de adicional noturno, na 12×36, será computado das 22 horas até as 5 horas, após isso é considerado horário normal para fins de pagamento.
2- Termina o pagamento em dobro do feriado trabalhado para a escala 12×36.