Numa audiência de mediação realizada na tarde de quinta-feira (26), no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a entidade patronal (Sindesp) recebeu o prazo de dez dias para se manifestar sobre os repasses das mensalidades e convênios aos sindicatos dos vigilantes que ainda não assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho de 2018.
Pelo Sindivigilantes do Sul, compareceu o presidente Loreni Dias, acompanhado do advogado e assessor jurídico Arthur Dias Filho. Na sessão, presidida pelo desembargador Ricardo Carvalho Fraga, os sindicatos denunciaram que as empresas não estão repassando o dinheiro que descontam dos vigilantes, referentes às mensalidades e convênios.
Trata-se de uma retaliação contra os sindicatos que não aceitaram a proposta que as empresas apresentaram. No prazo estipulado, o Sindesp deverá informar se as transferências desses valores vão ser normalizadas ou não.
Acompanhando a audiência, a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Beatriz de Holleben Junqueira Fialho, afirmou que as empresas não podem fazer isso. Segundo ela, a associação ao sindicato é uma decisão individual de cada trabalhador e os repasses não poderiam estar condicionados à convenção coletiva.
Impasse na negociação
Em relação à negociação da CCT, o desembargador e a procuradora foram informados que a proposta das empresas, apresentada pelo Sindesp, foi rejeitada pela categoria nas suas assembleias. O índice de reajuste dos salários oferecido é de 2,81%, sendo o mesmo para o vale alimentação. Não há avanços em outras cláusulas, como a questão dos intervalos.
O procurador das empresas, Mário Farinon, confirmou que elas não pretendem pagar o reajuste retroativo à data base, conforme os sindicatos já tinham informado à categoria.
Contribuição Assistencial
O presidente Dias ressaltou ao desembargador e à procuradora que os sindicatos de vigilantes têm uma função bastante assistencialista, com convênios médicos, odontológicos, cestas básicas e outros. Isso tem um custo, que apenas a mensalidade não cobre. Foi informado então que existe um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2010, instrumento jurídico que possibilita o desconto da contribuição assistencial, desde que seja garantida a possibilidade da oposição por quem não quiser fazer a contribuição.
O desembargador destacou que também há outro TAC, firmado há poucos dias com a Federação dos Metalúrgicos e com outra categoria, que permite o desconto da contribuição assistencial após sua aprovação em assembleia.
Nova audiência
Ao final, ficou definida a data de uma nova audiência para o dia 10 de maio, quando este e outros assuntos voltarão a ser tratados. Antes disso, dia 04 de maio, os advogados das entidades dos trabalhadores e da entidade patronal vão se reunir em separado para discussão dos intervalos, escalas e férias, entre outras cláusulas.
Além do Sindivigilantes do Sul, estavam representados os sindicatos de São Leopoldo, Livramento, Pelotas, Lajeado e Uruguaiana, mais a Federação dos Vigilantes, que foi representada pelo tesoureiro, João Brizola, e a advogada Eleonora Galant Martins, assessora jurídica, em nome de mais nove sindicatos.
Também compareceram Sandro Carey Machado, Carlos Alexandre Vargas de Andrade e José César Foleto, pela comissão que acompanha a negociação do Sindivigilantes do Sul.
Observação: até o momento da audiência não tínhamos conhecimento de que o sindicato de Santana do Livramento havia assinado a CCT, recebemos essa informação na manhã de hoje (27).