O escritório regional do Rio Grande do Sul do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) analisou os dados do Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados (Caged) referentes ao saldo de empregos formais e salário médio dos admitidos do entre novembro de 2017, quando começou a vigência da reforma trabalhista, e agosto de 2019.
Dos 619.887 empregos gerados no Brasil, o trabalho intermitente representou 16,5% (102.173) deste total. Já o salário médio dos intermitentes (R$ 1.009.49) no período correspondeu apenas a 66% do salário médio do total de admitidos (1.530,07).
O Rio Grande do Sul é o terceiro estado com maiores saldos de contratos intermitentes em relação ao total de empregos gerados no período. O Estado fica atrás somente de Amapá (51,3%) e Paraíba (31,5%).
O saldo de empregos formais no período (nov/2017 a ago/2019) foi de 14.282 empregos no RS, sendo que o trabalho intermitente representou cerca de 30% (4.281 empregos) deste total, com crescimento significativo nessa modalidade em 2019.
Entre os setores de atividade econômica, Serviços (1.929) e Comércio (1637) foram os maiores contratantes nessa modalidade.
Vale ainda destacar que desde a vigência da reforma trabalhista a geração de vagas nos setores do comércio, construção civil, indústria de transformação e agropecuária ocorre nessa modalidade, visto que nas modalidades não intermitente o saldo é negativo.
Para o trabalhador, conforme o Dieese, o trabalho intermitente “significa estar disponível 24 horas por dia e vinculado a um contratante que poderá dispor de seu trabalho a qualquer momento, pagando apenas pelas horas trabalhadas”.
“Não há nenhuma previsibilidade em relação ao número de horas contratadas, nem à remuneração a ser recebida, o que gera incerteza para o trabalhador, além de um forte impacto social, na medida em que, reduz as contribuições previdenciárias e os direitos trabalhistas, podendo trazer consequências desastrosas à saúde, já que não sendo um contribuinte regular poderá no momento em que mais precisa de uma assistência (um afastamento saúde) não contar com essa possibilidade. Isso porque, em um contrato intermitente a remuneração não precisa ser nem de um salário mínimo – o que tem um impacto direto na capacidade contributiva desses empregados para sua futura aposentadoria e eventuais afastamentos”, salienta o estudo.
“Em um primeiro momento, poder-se-ia afirmar que o contrato intermitente seria a regulamentação dos ‘bicos’ – já que ocuparia postos de trabalho esporádicos, sem jornada bem definida, e eventual, mas o que verifica-se é que está sendo um mecanismo eficiente na promoção da instabilidade e rebaixamento salarial em diversos setores, e o Rio Grande do Sul está ocupando lugar de destaque nessa iniciativa”, conclui o Dieese.
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