Mais uma vitória do Departamento Jurídico do Sindivigilantes do Sul para os trabalhadores. Dia 10 de julho último, o juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, Mateus Crocolli Lionzo, deu ganho de causa ao sindicato no processo coletivo que moveu contra a Comander Vigilância e Segurança Privada Ltda. e a Câmara Municipal da cidade.
A empresa foi processada por dispensar os vigilantes do posto sem o pagamento devido dos salários de maio do ano passado e as verbas rescisórias. Na audiência perante o juiz, a diretora Elisa Araújo e o advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica, representaram o sindicato.
Na sua sentença, o juiz concedeu praticamente tudo que o sindicato pediu na ação: saldo salarial de maio de 2017, aviso prévio proporcional, férias com um terço vencidas, gratificação natalina proporcional, inclusive sobre o aviso prévio, FGTS, com acréscimo de multa rescisória de 40%, e as multas previstas nos artigos 467 e 477 parágrafo 8º da CLT.
“Os valores devidos a título de FGTS e multa rescisória de 40% deverão ser recolhidos diretamente na conta vinculada da parte autora junto à CEF… Comprovado o recolhimento, expeça-se alvará para o respectivo levantamento”, diz a sentenção. A empresa ainda pode recorrer, vamos ver se fará isso.