Na última segunda-feira (19), a juíza Giovana Farenzena, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, decretou a falência das empresas SV Sistemas de Segurança Ltda. e Mobra Serviços de Vigilância Ltda., ambas do mesmo grupo, atendendo pedido de autofalência dos próprios donos, protocolado mês passado.
Leia mais abaixo a manifestação da assessoria jurídica do sindicato.
No decreto de falência, a juíza ressalta que a grave situação financeira da empresa era irreversível:
“A requerente (Mobra) refere não possuir ativos financeiros em montante suficiente para lastrear suas provisões técnicas, não sendo possível a reversão da sua grave situação patrimonial e financeira, eis que o passivo circulante atual alcança o montante de R$ 15.082.804,06 (quinze milhões, oitenta e dois mil e oitocentos e quatro reais e seis centavos)”, diz a juíza em seu despacho.
Ela nomeou como administradora judicial da massa falida uma empresa de São Paulo, a TLG Administradora Judicial Ltda.
Também fixou o prazo de 15 dias para que os credores da empresa se apresentem, ao mesmo tempo em que ordenou “a suspensão das ações e execuções em tramitação contra a falida…”.
A juíza informa ainda que realizou o bloqueio das contas bancárias existentes em nome da SV e Mobra, bem como ordenou a indisponibilidade dos seus imóveis, que irão a leilão em data a ser marcada e seus créditos serão, possivelmente, destinados aos credores (o que inclui os seus trabalhadores (as), prioritariamente).
Assessoria jurídica do sindicato
A assessoria jurídica do sindicato – Young, Dias, Lauxen & Lima – diz que vem acompanhando a situação e prestando assessoramento aos trabalhadores (as) da Mobra, informa que “está atenta aos fatos e procurando fazer contato com os administradores judiciais da massa falida, a fim de favorecer que todos os seus clientes que já firmaram procuração, assim como aqueles que estão sendo representados nas ações coletivas, possam ter a maior segurança possível de que seus créditos serão defendidos e oportunamente habilitados na massa falida, de forma que não ocorra nenhum prejuízo para estes trabalhadores (as)”.
“Como ainda não se sabe o volume de créditos que surgirão dentro da massa falida”, acrescenta, “é fundamental garantir que, no caso de futura insuficiência de recursos para pagar todos os créditos dos trabalhadores (a)s, haja mecanismos de cobrança contra os tomadores dos serviços, para que estes possam também ser responsabilizados pelo pagamento desses créditos”, acrescenta a assessoria jurídica.
“Afinal de contas, foram os tomadores dos serviços que não fiscalizaram, adequadamente, as condições financeiras da empresa que contrataram, no caso, a Mobra”, conclui a assessoria jurídica.
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