Arquivo da tag: vigilantes

(CORREÇÃO) Vigicoop convoca associados e interessados para assembleia sábado (16)

Presidente Palmor vai apresentar parceria para projeto habitacional

Presidente Palmor vai apresentar parceria para projeto habitacional com outra cooperativa

A Cooperativa Habitacional dos Vigilantes (Vigicoop) convoca os seus associados e também interessados em assinar cadastro para a assembleia geral que será realizada sábado (16), em duas sessões, na sede da Sindivigilantes do Sul. A primeira acontece no início da manhã, com primeira chamada às 7h30 e segunda chamada às 08 horas, com qualquer quórum.

A segunda sessão será à noite do mesmo dia, com primeira chamada às 19h30 e segunda às 20 horas, com qualquer quórum. O local das assembleias será na sede do Sindivigilantes do Sul, na Rua Voluntários da Pátria, nº 595, Centro, Porto Alegre.

Condomínio em Viamão

Conforme o presidente da Vigicoop, Palmor Vasconcelos Cardoso, será anunciada a parceria com a Cooperativa Habitacional Giusepe Garibaldi. A boa notícia é que esta cooperativa já tem um projeto habitacional encaminhadopara começar a obra, um condomínio para 400 casas no Caminho do Meio, em Viamão, no limite com Porto Alegre e Alvorada.

A construção das moradias deve começar no segundo semestre do ano que vem e, de início, há 38 vagas para os vigilantes. A preferência será para os que já estão inscritos na Vigicoop, mas os que excederem esse número poderão ser alocados em outros projetos. Os detalhes disso serão melhor explicados na assembleia, disse Palmor.

Atenção: foi corrigida a data, sábado, é dia 16.

Compartilhar:

NOVOS CONVÊNIOS NO LITORAL – TRAMANDAÍ

médico
Essencial Saúde – Localizada na Avenida Tristão Monteiro, 260, em Tramandaí, a Essencial Saúde é uma clínica médica com grande número de especialidades em consultas e exames, como ginecologia, urologia, neurologia, traumatologia, cardiologia, pediatria, geriatria, fonoaudiologia e outros. Com desconto em folha pelo sindicato. Agendar consulta na clínica e retirar autorização na subsede. Fone: (51) 3661-1307
 
Urgemed Serviços Médicos Ltda. – Estabelecimento médico que dispõe de atendimento com clínico geral e traumatologista, na Avenida Atlântica, 1810, loja 03, em Tramandaí. Com desconto em folha pelo sindicato. Agendar consulta na clínica e retirar autorização na subsede. Fone (51) 3661-1900
 
Mais informações: (51) 36614110
Av. Fernandes Bastos, 728, sala 04—Tramandaí—RS
SINDIVIGILANTES DO SUL – SUBSEDE LITORAL

Compartilhar:

Assembleia de Veranópolis aprova também pauta unificada da campanha salarial

Proposta foi aprovada nas assembleias da capital (foto) e interior

Proposta foi aprovada nas assembleias da capital (foto) e interior

Na assembleias geral de Veranópolis, na última sexta-feira (08), os vigilantes aprovaram a pauta unificada de reivindicações da campanha salarial que será apresentada para negociação aos empresários ligados ao Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância da Região Norte e Noroeste do Rio Grande do Sul (Sinesvino). Representando o Sindivigilantes do Sul, participaram o diretor jurídico, Gérson Farias, que conduziu a assembleia, e o apoio Alexandre Pinto.

Os 29 vigilantes presentes receberam esclarecimentos sobre a proposta e aprovaram o texto por unanimidade. O mesmo também foi aprovado, com acréscimos, nas demais assembleias da categoria, realizadas na capital e interior, para ser entregue à outra entidade patronal que participa da negociação, o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Rio Grande do Sul (Sindesp).

Esta mesma proposta foi discutida nas assembleias de 15 dos 16 sindicatos de vigilantes do Rio Grande do Sul, que decidiram fazer uma campanha salarial unificada neste ano, tendo em vista a nova situação que se criou com a reforma trabalhista. O único sindicato que não participa é o de Rio Grande, que está sem diretoria e sob intervenção de uma junta governativa.

Tão logo a pauta seja entregue aos patrões, com os acréscimos das sugestões de todos os sindicatos, será publicada na integra para conhecimento da categoria. Segue abaixo a pauta comum que foi discutida e aprovada em Veranópolis.

CAMPANHA SALARIAL 2017/2018 – CCT DATA-BASE 1º -02-2018

1- Aumento salário deverá contemplar o acumulado do INPC, acrescido de um aumento real de, no mínimo, 3% (três por cento);
2- Majoração do vale alimentação aumento de R$ 18,70 para R$ 25.00;
3- Todas as rescisões devem contar com a assistência do sindicato e/ou no mínimo os contratos de 12 meses, sob pena de se considerar inválida e ineficaz;
4- As empresas não deverão proceder o parcelamento das férias e, se o fizerem, um dos períodos para gozo deverá ser escolhido pelo empregado;
5- Proibição de contratação, pelas empresas de vigilância, na modalidade de contrato intermitente, parcial e trabalhador autônomo;
6- Sobre a comissão dos empregados, de que trata o artigo 510-A da CLT, qualquer negociação deverá contar, necessariamente, com a presença do sindicato profissional, no sentido de atender o disposto no inciso VI, do artigo 8º, da CF/88. O sindicato deverá ser previamente notificado, com antecedência mínima de 5 dias.;
7- Fica vedada a alteração de regime compensatório dos empregados com contrato ativo e/ou nos casos em que o empregado possua outro contrato de trabalho paralelo, salvo que haja a expressa concordância do trabalhador;
8- As empresas ficam impedidas de alterar o turno de trabalho dos seus empregados, salvo com o expresso consentimento deste;
9- Para os grandes eventos o valor do salário-hora passará a ser de, no mínimo, R$ 15,00, acrescido do adicional de periculosidade, fornecimento de água mineral, vale-transporte e vale-alimentação de, no mínimo, R$ 25,00, devendo todos os grandes eventos serem previamente comunicados ao sindicato, com no mínimo, 72 horas de antecedência, apresentando a documentação dos contratados, previsão de fiscalização do sindicato, com aplicação de multas por irregularidades constatadas;
10- Fica proibida a quarteirização dos serviços pelas empresas contratadas para trabalhar em grandes eventos;
11- Adicional de troca de uniforme (10 minutos por dia de efetivo serviço) aplicando-se na base de cálculos o adicional de periculosidadeou no caso do ASP salário mais adicional de risco de vida, a base de um terço da hora normal;
12- Contracheques devem ser entregues no posto para o trabalhador com, no mínimo, um dia antes do 5º dia útil. Eventuais incorreções no pagamento apontadas pelo empregado devem ser pagas, no máximo, em 48:00 após a ciência da empresa do seu erro, mediante folha complementar;
13- O adicional de risco de vida do ASP passa a ter natureza salarial;
14- Atestados devem ser recolhidos pelos fiscais no posto de trabalho mais próximo da residência do empregado, ficando proibido ao empregador exigir que o trabalhador leve o atestado na empresa quando estiver no gozo do atestado, proibição do empregador de condicionar o aceite do atestado somente depois de validado pelo médico da empresa; proibição do empregador de exigir somente atestados fornecidos pelo médico da empresa ou convênios da empresa, devendo ser aceitos todos os atestados entregues pelo trabalhador;
15- Obrigatoriedade de previsão, em norma coletiva, das jornadas 12×36, ficando vedada a compensação de horário para atingir 220;
16- Pagamento, nas jornadas 12 x 36, da hora prorrogada noturna e da dobra nos dias de feriados, quando trabalhados;
17- Fica assegurada a Indenização do tempo de intervalo de que trata o art 71 da CLT, para qualquer trabalhador da categoria, salvo que este expresse a sua discordância expressa em relação a referida indenização;
18- Vale alimentação nas férias, no mesmo valor praticado demais meses;
19- O Vale alimentação não terá desconto;
20- Vale cultura no valor de R$ 50,00 , por mês;
21- Reciclagem para quem trabalha em duas empresas, que não seja descontado da segunda empresa, evitando-se assim que o trabalhador sofra desconto decorrente de falta. Além disso, as empresas ficam impedidas de realizar reciclagem aos finais de semana;
22- Fica também assegurado que o trabalhador possa realizar a reciclagem na escola mais próxima da sua residência;
23- Nos casos em que o empregado pedir demissão até seis meses depois de realizada a reciclagem, os descontos não poderão exceder a 1/6 do valor pago pela reciclagem e não do salário base do trabalhador;
24- Multa por atraso no salário, vale alimentação e vale transporte
25- Gratificações Fiscais – Tático
26- Hora noturna (RA) indenizar a hora;
27- Quanto às gestantes ou lactantes, a medida que estejam sujeitas a trabalho em condições insalubres, independentemente do grau, deverão ser afastadas do local de trabalho insalubre;
28- Ficam vedadas demissões em massa de trabalhadores, sem prévia negociação com o sindicato da categoria;
29- Nos casos de eventuais planos de demissão voluntária, a quitação lançada no termo, de limitará a dar quitação do ali posto, não abrangendo outras verbas eventualmente não lançadas;
30- Nos casos envolvendo os termos de quitação anual, o sindicato terá, antes de prestar qualquer assistência, que neste caso não é legalmente obrigatória, a exigir previamente toda a documentação necessária a certificar-se que as obrigações foram de fato cumpridas pelo empregador;
31- Para os trabalhadores que laboram em atividade de monitoramento, fica assegurado aos mesmos um plus salarial de, no mínimo, 20% em relação ao seu salário base;
32- Todo membro da categoria que utilize moto ou carro no exercício das suas funções, terá direito a percepção de um plus salarial não inferior a 20% do salário base;
33- Nos caso das rescisões por acordo (art. 484A), estas deverão, necessariamente, contar com a assistência do sindicato, sob pena de nulidade;
34- A eventual suspensão da CNV do vigilante, não autoriza as empresas, por este motivo, a despedi-lo por justa causa
35- Quando as empresas forem notificadas sobre ações judiciais ou acordos extrajudiciais envolvendo rescisões indiretas de trabalho, deverão, impreterivelmente, notificar o sindicato profissional, dentro de 48hs da ciência da ação ou do acordo, sob pena de pagamento do valor do prejuízo que o sindicato teve, acrescido de multa de 10%;
36- Em relação aos associados do sindicato, independentemente de laborarem em outra base, pertencente a sindicato diverso, as empresas deverão proceder o repasse dos valores descontados a qualquer título;
37- Ficam autorizados, mediante assembleias ou assinatura do trabalhador, os descontos a título de mensalidades, contribuições assistencial, sindical, convênios, entre outros que forem informados pelo sindicato as empresas.

 

Compartilhar:

SINDICATO NEGOCIA PAGAMENTO DIRETO DOS VIGILANTES DO HOSPITAL MOINHOS DE VENTO

Vigilantes e porteiros não receberam o salário do mês e o 13º

Vigilantes e porteiros não receberam da Top Safe o salário do mês e o 13º

Os vigilantes e porteiros terceirizados do Hospital Moinhos de Vento ainda não receberam o salário do mês e o 13º, mas o Sindivigilantes foi procurado pelo Hospital Moinhos de Vento para tratar da situação e está trabalhando para agilizar, juridicamente, o pagamento desses trabalhadores.

A diretora Mariza Abrão, secretária geral do sindicato, informa que o sindicato , com o Departamento Jurídico, está negociando o repasse do dinheiro diretamente na conta dos funcionários da empresa Top Safe Serviços de Segurança, que tem o contrato do posto.

Em outros casos, o sindicato já conseguiu o pagamento direto, sem passar pela empresa contratada, como aconteceu no Instituto do Patrimônio Histórico (Iphan), Defensoria Pública da União (DPU), Eletrosul e Grupo Hospitalar Conceição (GHC). Informaremos assim que tivermos novas informações sobre essa negociação.

Observação: texto modificado às 10h34 para correção de informação.

Compartilhar:

ENTENDA O TRABALHO INTERMITENTE

 

1

O trabalho intermitente foi criado pela famigerada Reforma Trabalhista do governo golpista do Temer. Advogados trabalhistas dizem que é a pior de todas as mudanças da CLT. É uma nova forma, desumana, escravista, de exploração da classe trabalhadora.

A pessoa fica à disposição do empregador, ganha apenas pelas horas trabalhadas, se não for chamado não ganha nada, não tem direito ao seguro desemprego se for dispensado e precisa pagar uma complementação ao INSS caso receba menos que o
salário mínimo no mês.

Ainda por cima, isto vai disfarçar os índices de desemprego,
pois mesmo que a pessoa trabalhe apenas alguns dias no mês, vai ser considerada empregada nas estatísticas.

Veja aí explicações detalhadas do trabalho intermitente, incluindo as mudanças da medida provisória 808, publicada dia 14 de novembro. A MP já está valendo, mas ainda pode ser modificada pelo Congresso Nacional. Como tantas outras cláusulas da reforma, também deverá suscitar muitos questionamentos na Justiça do Trabalho.

– Como é a remuneração do trabalho intermitente?
O trabalhador recebe o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao salário mínimo ou ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa, assegurado o pagamento do trabalho noturno superior à do diurno. Esse pagamento será proporcional às horas trabalhadas. Se em um determinado mês ele não for convocado, não receberá salário nesse período.

– Como serão pagos os benefícios trabalhistas nessa modalidade?
O empregado terá direitos previstos como férias proporcionais ao tempo trabalhado mais o pagamento de 1/3, depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), descanso semanal remunerado e 13º salário, proporcionais ao período trabalhado.

– Como ficam as contribuições à Previdência?
No contrato de trabalho intermitente, o empregador fará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado um comprovante de que cumpriu essas obrigações.

O trabalhador que não conseguir receber o equivalente a um salário mínimo terá de fazer uma contribuição adicional ao INSS para ter direito a benefícios da Previdência.

No auxílio-doença, a MP inclui que ele será pago ao segurado da Previdência Social a partir da data do início da incapacidade, mesmo que seja no primeiro dia de trabalho. O salário-maternidade, segundo a MP, será pago diretamente pela Previdência Social.

– O trabalhador intermitente poderá parcelar as férias em três períodos?
Sim. O texto sancionado em julho previa que o trabalhador intermitente teria direito a um mês de férias a cada 12 meses. A MP em vigor passou a autorizar o parcelamento das férias em até três períodos.

– O que deve constar no contrato de trabalho?
O contrato deverá especificar o período de trabalho que será executado, por número de horas, por dias ou por meses. Ele deve ser feito por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho. A MP prevê que as partes devem definir os seguintes pontos no contrato de trabalho intermitente:
• Locais de prestação de serviços;
• Turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços;
• Formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços;
• Formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados.

– De que forma o trabalhador será convocado?
O empregador deverá informar o profissional sobre a jornada a ser cumprida, com pelo menos três dias corridos de antecedência. A MP altera o prazo para o empregado responder a um chamado de trabalho intermitente após o recebimento da convocação. Antes, o prazo era de um dia útil. Com a MP, o prazo passa para 24 horas em qualquer dia.

– Em quais casos a empresa pode convocar o trabalho intermitente?
O doutor em direito do trabalho e professor da Fundação Santo André, Antonio Carlos Aguiar, explica que essa modalidade somente deve ser acionada em casos excepcionais, quando houver um fluxo maior de trabalho na empresa e o empregador precisar de mais mão de obra.

– O trabalhador com vínculo pode se recusar a trabalhar quando for convocado?
Sim. Em caso de silêncio do convocado nesse prazo será presumida a recusa, com direito do trabalhador a prestar seus serviços para outra empresa.

– Se o trabalhador tiver cinco contratantes diferentes, ele terá direito a esses benefícios com todos eles? Todos esses vínculos deverão estar na carteira de trabalho e em contrato?
O trabalhador pode ter chamados de diversos empregadores, atuando para um no momento de inatividade de outro. Para os especialistas em direito do trabalho, cada contrato garantirá todos os direitos, pois regulamentará as condições de trabalho e todos os vínculos devem estar também na carteira de trabalho.

Segundo eles, cada contrato é celebrado de forma independente, exceto se a prestação de serviços se der entre diversas empresas de um mesmo grupo econômico.

– Quais as atividades que mais se enquadram no trabalho intermitente?
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da pós-graduação da PUC-SP, afirma que as atividades realizadas em apenas algumas horas e dias da semana, como em festas e bufês, são as que mais representam o conceito de trabalho intermitente e terão amparo da lei. Garçons, músicos, produtores e promotores de eventos, por exemplo, costumam ser ocupações informais que geralmente recebem por dia trabalhado e que agora podem ser registradas.
Mayara Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a lei terá efeito sobre, por exemplo, pedreiros, marceneiros, azulejistas, copeiras, motoristas, SEGURANÇAS, cozinheiros, em especial dos setores de entretenimento, turismo, construção civil e serviços.

Os trabalhadores domésticos, como cuidadores de idosos, babás e piscineiros, que fazem trabalhos eventuais e são contratados por dias específicos, sendo pagos por hora, também podem se enquadrar na modalidade. As diaristas que não trabalham mais de dois dias por semana na mesma casa também poderão ser contratadas dentro da modalidade.

– Se o trabalho for constante e habitual, pode ser enquadrado como intermitente?
Antonio Carlos Aguiar, professor da Fundação Santo André, explica que se houver uma regularidade do trabalho não é trabalho intermitente, ou seja, se trabalhar nos mesmos dias da semana configura trabalho normal. Se um trabalhador é chamado, por exemplo, para trabalhar de sexta a domingo configura trabalho contínuo, como é o caso de muitos garçons que trabalham com todos os requisitos de relação de emprego, como habitualidade, salário e subordinação e, portanto, têm direito ao recebimento de todos os direitos trabalhistas de forma integral.

– Como é possível assegurar os benefícios se o trabalhador prestar o serviço somente uma vez para o contratante, por apenas um dia, por exemplo?
Todos os direitos e benefícios serão pagos proporcionalmente ao período trabalhado. Se o trabalhador for registrado, com contrato assinado, poderá procurar seus direitos na Justiça do Trabalho em caso de irregularidades por parte do empregador, orienta Guimarães, da PUC-SP.
Segundo Aguiar, se o direito não for respeitado ou se não for anotado em contrato específico, será aplicada então a regra geral prevista na CLT. “O contrato intermitente é exceção. Se os pressupostos não forem observados, será aplicada a regra geral, o contrato normal, com todos os direitos de modo integral”, diz.

– Qual a diferença entre o trabalho intermitente e o trabalho temporário?
O trabalho intermitente é remunerado por período trabalhado, e não de forma contínua, em forma de salário mensal. Por exemplo, no trabalho intermitente, o funcionário pode trabalhar duas semanas, sair da empresa e voltar 15 dias depois. Ele recebe por dia ou hora trabalhado e não um salário mensal.

Já o trabalho temporário tem salário mensal. O contrato pode ser de até 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 3 meses. Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo serviço à empresa depois de três meses.

Na lei de terceirização, sancionada em março pelo presidente Michel Temer, o trabalhador temporário é contratado por uma empresa de terceirizada, que o coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços.

– E se o trabalhador não for convocado por um mês inteiro?
Para ter renda, ele precisa ser convocado pela empresa para prestar seus serviços. Se isso não acontecer em um determinado mês, ele fica sem salário naquele período.

– O que muda na multa por descumprimento do acordo
com a MP do governo?
O texto sancionado em julho previa o pagamento de multa de 50% da remuneração prevista se qualquer das partes descumprisse o acordo sem justo motivo. No novo texto, empregador e trabalhador intermitente poderão fixar em contrato o formato da reparação no caso de cancelamento de serviço previamente agendado.

– O período de inatividade será considerado tempo à disposição do empregador?
A MP acrescenta também que considera-se período de inatividade o intervalo de tempo no qual o empregado intermitente não foi convocado e não prestou os serviços. Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviço a outras empresas que exerçam ou não a mesma atividade econômica da primeira empresa. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado.

– Por quanto tempo de inatividade do trabalhador será rescindido o contrato?
A MP inclui ainda a previsão de que será considerado rescindido o contrato de trabalho intermitente caso o empregador fique por um ano ou mais sem convocar o trabalhador para serviços.

Fonte: G1

Compartilhar:

Atenção vigilantes de Veranópolis e região: hoje (6ª f.) tem assembleia geral

Sindicato está realizando assembleias na capital (foto) e interior

Sindicato está realizando assembleias na capital (foto) e interior

A campanha salarial está em andamento e nesta sexta-feira (08) é a vez dos vigilantes de Veranópolis e cidades vizinhas realizarem a sua assembleia geral para discussão da pauta de reivindicações que será entregue à entidade patronal. Ela começa às 19 horas, na Câmara Municipal de Veranópolis, Rua Dr. José Montaury, 213/325, com a presença do diretor jurídico do Sindivigilantes do Sul, Gérson Farias, e do apoio Alexandre Pinto, que vão prestar todos os esclarecimentos necessários sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) deste ano.

Ela é a mais importante da história dos vigilantes, pois é a primeira depois da reforma trabalhista, que modificou 117 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho. Como tem força de lei, a CCT pode garantir direitos que a categoria perde com estas mudanças na legislação.

Por causa disso, pela primeira vez na história, todos os sindicatos de vigilantes do Rio Grande do Sul estão fazendo uma campanha salarial unificada, com exceção apenas do sindicato de Rio Grande que está sem diretoria, sob intervenção de uma junta governativa.

Estão juntos na campanha salarial unificada o Sindivigilantes do Sul e os sindicatos dos vigilantes de Alegrete, Uruguaiana, Pelotas, Santa Maria, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Guaíba, Passo Fundo, Alto Uruguai, Lajeado, Santa Cruz do Sul, Uruguaiana, Caxias do Sul e Ijuí.

Sugestões da categoria

A pauta que o sindicato está propondo é a que segue abaixo. Ela está recebendo sugestões das assembleias e, posteriormente, será publicada na íntegra com todos os acréscimos sugeridos e aprovados pela categoria.

CAMPANHA SALARIAL 2017/2018 – CCT DATA-BASE 1º -02-2018

  1. O aumento de salário deverá contemplar o acumulado do INPC, acrescido de um aumento real de, no mínimo, 3% (três por cento);
  2. Majoração do vale alimentação aumento de R$ 18,70 para R$ 25.00;
  3. Todas as rescisões devem contar com a assistência do sindicato e/ou no mínimo os contratos de 12 meses, sob pena de se considerar inválida e ineficaz;
  4. As empresas não deverão proceder o parcelamento das férias e, se o fizerem, um dos períodos para gozo deverá ser escolhido pelo empregado;
  5. Proibição de contratação, pelas empresas de vigilância, na modalidade de contrato intermitente, parcial e trabalhador autônomo;
  6. Sobre a comissão dos empregados, de que trata o artigo 510-A da CLT, qualquer negociação deverá contar, necessariamente, com a presença do sindicato profissional, no sentido de atender o disposto no  inciso VI, do artigo 8º, da CF/88.  O sindicato deverá ser previamente notificado, com antecedência mínima de 5 dias.;
  7. Fica vedada a alteração de regime compensatório dos empregados com contrato ativo e/ou nos casos em que o empregado possua outro contrato de trabalho paralelo, salvo que haja a expressa concordância do trabalhador;
  8. As empresas ficam impedidas de alterar o turno de trabalho dos seus empregados, salvo com o expresso consentimento deste;
  9. Para os grandes eventos o valor do salário-hora passará a ser de, no mínimo, R$ 15,00, acrescido do adicional de periculosidade, fornecimento de água mineral, vale-transporte e vale-alimentação de, no mínimo,  R$ 25,00, devendo todos os grandes eventos serem previamente comunicados ao sindicato, com no mínimo, 72 horas de antecedência, apresentando a documentação dos contratados, previsão de fiscalização do sindicato, com aplicação de multas por irregularidades constatadas;
  10. Fica proibida a quarteirização dos serviços pelas empresas contratadas para trabalhar em grandes eventos;
  11. Adicional de troca de uniforme (10 minutos por dia de efetivo serviço) aplicando-se na base de cálculos o adicional de periculosidadeou no caso do ASP salário mais adicional de risco de vida, a base de um terço da hora normal;
  12. Contracheques devem ser entregues no posto para o trabalhadorcom, no mínimo, um dia antes do 5º dia útil. Eventuais incorreções no pagamento apontadas pelo empregado devem ser pagas, no máximo, em 48:00 após a ciência da empresa do seu erro, mediante folha complementar;
  13. Oadicional de risco de vida do ASP passa a ter natureza salarial;
  14. Atestados devem ser recolhidos pelos fiscais no posto de trabalho mais próximo da residência do empregado, ficando proibido ao empregador exigir que o trabalhador leve o atestado na empresa quando estiver no gozo do atestado, proibição do empregador de condicionar o aceite do atestado somente depois de validado pelo médico da empresa; proibição do empregador de exigir somente atestados fornecidos pelo médico da empresa ou convênios da empresa, devendo ser aceitos todos os atestados entregues pelo trabalhador;
  15. Obrigatoriedade de previsão, em norma coletiva, das jornadas 12×36, ficando vedada a compensação de horário para atingir 220;
  16. Pagamento, nas jornadas 12 x 36, da hora prorrogada noturna e da dobra nos dias de feriados, quando trabalhados;
  17. Fica assegurada a Indenização do tempo de intervalo de que trata o art 71 da CLT, para qualquer trabalhador da categoria, salvo que este expresse a sua discordância expressa em relação a referida indenização;
  18. Vale alimentação nas férias, no mesmo valor praticado demais meses;
  19. O Vale alimentação não terá desconto
  20. Vale cultura no valor de R$ 50,00 , por mês;
  21. Reciclagem para quem trabalha em duas empresas, que não seja descontado da segunda empresa, evitando-se assim que o trabalhador sofra desconto decorrente de falta. Além disso, as empresas ficam impedidas de realizar reciclagem aos finais de semana;
  22. Fica também assegurado que o trabalhador possa realizar a reciclagem na escola mais próxima da sua residência;
  23. Nos casos em que o empregado pedir demissão até seis meses depois de realizada a reciclagem, os descontos não poderão exceder a 1/6 do valor pago pela reciclagem e não do salário base do trabalhador;
  24. Multa por atraso no salário, vale alimentação e vale transporte
  25. Gratificações Fiscais – Tático
  26. Hora noturna (RA) indenizar a hora;
  27. Quanto as gestantes ou lactantes, a medida que estejam sujeitas a trabalho em condições insalubres, independentemente do grau, deverão ser afastadas do local de trabalho insalubre;
  28. Ficam vedadas demissões em massa de trabalhadores, sem prévia negociação com o sindicato da categoria;
  29. Nos casos de eventuais planos de demissão voluntária, a quitação lançada no termo, de limitará a dar quitação do ali posto, não abrangendo outras verbas eventualmente não lançadas;
  30. Nos casos envolvendo os termos de quitação anual, o sindicato terá, antes de prestar qualquer assistência, que neste caso não é legalmente obrigatória, a exigir previamente toda a documentação necessária a certificar-se que as obrigações foram de fato cumpridas pelo empregador;
  31. Para os trabalhadores que laboram em atividade de monitoramento, fica assegurado aos mesmos um plus salarial de, no mínimo, 20% em relação ao seu salário base;
  32. Todo membro da categoria que utilize moto ou carro no exercício das suas funções, terá direito a percepção de um plus salarial não inferior a 20% do salário base;
  33. Nos caso das rescisões por acordo (art. 484A), estas deverão, necessariamente, contar com a assistência do sindicato, sob pena de nulidade;
  34. A eventual suspensão da CNV do vigilante, não autoriza as empresas, por este motivo, a despedi-lo por justa causa
  35. Quando as empresas forem notificadas sobre ações judiciais ou acordos extrajudiciais envolvendo rescisões indiretas de trabalho, deverão, impreterivelmente, notificar o sindicato profissional, dentro de 48hs da ciência da ação ou do acordo, sob pena de pagamento do valor do prejuízo que o sindicato teve, acrescido de multa de 10%;
  36. Em relação aos associados do sindicato, independentemente de laborarem em outra base, pertencente a sindicato diverso, as empresas deverão proceder o repasse dos valores descontados a qualquer título;
  37. Ficam autorizados, mediante assembleias ou assinatura do trabalhador, os descontos a título de mensalidades, contribuições assistencial, sindical, convênios, entre outros que forem informados pelo sindicato as empresas.

(As sugestões aprovadas nas assembleias, com sua redação final pelo departamento jurídico, serão todas publicadas com a íntegra do documento assim que esta etapa for concluída)

Compartilhar:

Sindicato fiscaliza escolta armada da Embrasil no aeroporto

Diretoras encontraram viatura da escolta em local irregular

Diretoras encontraram viatura da escolta em local irregular

Uma fiscalização realizada pelo sindicato no Aeroporto Salgado Filho constatou que, por diversos dias, havia uma viatura com escolta armada da Embrasil do lado de fora, numa rua ao lado. Os vigilantes informaram que era uma determinação da Infraero e que a carga que estavam protegendo encontrava-se num galpão dentro do aeroporto.

Conforme a diretora Elisa Araújo, que foi ao local com a diretora Ana Campos, esta é uma situação irregular, pois a escolta deve permanecer próxima da carga. Naquela situação, os vigilantes podem ser detidos pela Polícia Federal por porte ilegal de arma, além de estarem mais expostos a riscos.

Tanto o aeroporto como a empresa foram notificadas pelo sindicato, mas a Infraero ainda não respondeu.

O assessor jurídico do sindicato Arthur Dias Filho, os diretores Leandro Benini e Eni Severo tiveram uma reunião com representantes da Embrasil. A empresa informou que vai tentar junto à Infraero um local para permanência da escolta nas dependências internas do aeroporto.

Também foi discutida outra situação irregular, a escolta armada que vem de Curitiba, sem carga, para fazer transporte do Rio Grande do Sul ao Paraná. Os representantes da Embrasil disseram que já estão providenciando para normalizar esta situação até fevereiro, no máximo.

Representantes do sindicato tiveram reunião na empresa

Representantes do sindicato tiveram reunião na empresa

 

Compartilhar:

Inédito: sindicatos estão unidos na campanha salarial 2017-2018

Diretores e assessoria jurídica se reuniram e unificaram a pauta deste ano

Diretores e assessoria jurídica se reuniram e unificaram a pauta deste ano

Temos uma grande novidade na campanha salarial deste ano. Há cerca de um mês os diretores de 15 dos 16 sindicatos de vigilantes do Rio Grande do Sul vêm discutindo uma pauta única de reivindicações que será encaminhada por todos à entidade patronal (Sindesp), na próxima semana. A proposta que foi para votação da categoria é a mesma para todos, com 37 itens, que recebeu acréscimos e sugestões nas assembleias já realizadas.

Diante da reforma trabalhista (Lei 13;467/2017), que atinge em cheio a categoria e visa enfraquecer os sindicatos, os dirigentes decidiram somar forças para garantir na Convenção Coletiva de Trabalho direitos que foram retirados da CLT. Um deles, por exemplo, é a exigência das rescisões de contrato com a assistência dos sindicatos, que deixou de ser obrigatória com a mudança na legislação.

“Não é hora de divisões e disputas na categoria, isso deve ficar para época da eleição, a hora agora é de união de todos para fortalecer a nossa luta”, afirmou o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias. Estão juntos na campanha salarial unificada o Sindivigilantes do Sul e os sindicatos dos vigilantes de Alegrete, Uruguaiana, Pelotas, Santa Maria, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Guaíba, Passo Fundo, Alto Uruguai, Lajeado, Santa Cruz do Sul, Uruguaiana, Caxias do Sul e Ijuí.

A única exceção, que não participa do grupo, ainda, é o sindicato dos vigilantes de Rio Grande, que está sob intervenção de uma junta governativa. Na opinião do presidente do Sindicato de Pelotas, Marcelo Puccinelli Alves, “a unificação da campanha fortalece as entidades sindicais que estão buscando melhores condições para os seus trabalhadores, e é com o apoio de todos na negociação que vamos conseguir os avanços que buscamos”.

“Com isso os vigilantes ganham força, porque agora vai ser o Estado todo junto, deixando de lado as divergências e pensando na categoria como um todo”, disse o presidente eleito do sindicato de São Leopoldo, Moisés Machado. Agora que os sindicatos estão unidos, é preciso que a categoria participe ativamente da campanha salarial, comparecendo nas assembleias e mobilizações que forem convocadas.

A luta é de todos (as), participe!

Compartilhar:

São Jerônimo encerra primeira rodada de assembleias da campanha salarial

Vigilantes lotaram auditório da Câmara Municipal

Vigilantes lotaram auditório da Câmara Municipal

Com grande presença da categoria da região, que lotou o auditório da Câmara Municipal de Vereadores, o Sindivigilantes realizou ontem assembleia geral em São Jerônimo para discussão e votação da pauta da campanha salarial. Foi a última desta primeira rodada de assembleias, que teve encontros também em Porto Alegre, Camaquã, Santo Antônio da Patrulha, Santo Ângelo e São Borja.

Estavam presentes o presidente, Loreni Dias, a diretora Elisa Araújo e o apoio Eduardo Blauth. Estas assembleias correspondem à negociação com o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Rio Grande do Sul (Sindesp), que tem abrangência para cerca de 370 municípios gaúchos.

Mas falta ainda a assembleia de Veranópolis, dia 09 de dezembro, para aprovar a pauta da negociação com o outro sindicato patronal, o Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância da Região Norte e Noroeste do Rio Grande do Sul (Sinesvino), que negocia a Convenção Coletiva de Trabalho Veranópolis e Sarandi.

A pauta que foi apresentada pelo sindicato para discussão e que foi aprovada em todas as assembleias é a mesma, abaixo. Foram recolhidas sugestões dos participantes que serão publicadas por nós na íntegra, tão logo o departamento jurídico faça a redação final do documento com todas elas.

CAMPANHA SALARIAL 2017/2018 – CCT DATA-BASE 1º -02-2018
1- Aumento salário deverá contemplar o acumulado do INPC, acrescido de um aumento real de, no mínimo, 3% (três por cento);
2- Majoração do vale alimentação aumento de R$ 18,70 para R$ 25.00;
3- Todas as rescisões devem contar com a assistência do sindicato e/ou no mínimo os contratos de 12 meses, sob pena de se considerar inválida e ineficaz;
4- As empresas não deverão proceder o parcelamento das férias e, se o fizerem, um dos períodos para gozo deverá ser escolhido pelo empregado;
5- Proibição de contratação, pelas empresas de vigilância, na modalidade de contrato intermitente, parcial e trabalhador autônomo;
6- Sobre a comissão dos empregados, de que trata o artigo 510-A da CLT, qualquer negociação deverá contar, necessariamente, com a presença do sindicato profissional, no sentido de atender o disposto no inciso VI, do artigo 8º, da CF/88. O sindicato deverá ser previamente notificado, com antecedência mínima de 5 dias.;
7- Fica vedada a alteração de regime compensatório dos empregados com contrato ativo e/ou nos casos em que o empregado possua outro contrato de trabalho paralelo, salvo que haja a expressa concordância do trabalhador;
8- As empresas ficam impedidas de alterar o turno de trabalho dos seus empregados, salvo com o expresso consentimento deste;
9- Para os grandes eventos o valor do salário-hora passará a ser de, no mínimo, R$ 15,00, acrescido do adicional de periculosidade, fornecimento de água mineral, vale-transporte e vale-alimentação de, no mínimo, R$ 25,00, devendo todos os grandes eventos serem previamente comunicados ao sindicato, com no mínimo, 72 horas de antecedência, apresentando a documentação dos contratados, previsão de fiscalização do sindicato, com aplicação de multas por irregularidades constatadas;
10- Fica proibida a quarteirização dos serviços pelas empresas contratadas para trabalhar em grandes eventos;
11- Adicional de troca de uniforme (10 minutos por dia de efetivo serviço) aplicando-se na base de cálculos o adicional de periculosidadeou no caso do ASP salário mais adicional de risco de vida, a base de um terço da hora normal;
12- Contracheques devem ser entregues no posto para o trabalhador com, no mínimo, um dia antes do 5º dia útil. Eventuais incorreções no pagamento apontadas pelo empregado devem ser pagas, no máximo, em 48:00 após a ciência da empresa do seu erro, mediante folha complementar;
13- O adicional de risco de vida do ASP passa a ter natureza salarial;
14- Atestados devem ser recolhidos pelos fiscais no posto de trabalho mais próximo da residência do empregado, ficando proibido ao empregador exigir que o trabalhador leve o atestado na empresa quando estiver no gozo do atestado, proibição do empregador de condicionar o aceite do atestado somente depois de validado pelo médico da empresa; proibição do empregador de exigir somente atestados fornecidos pelo médico da empresa ou convênios da empresa, devendo ser aceitos todos os atestados entregues pelo trabalhador;
15- Obrigatoriedade de previsão, em norma coletiva, das jornadas 12×36, ficando vedada a compensação de horário para atingir 220;
16- Pagamento, nas jornadas 12 x 36, da hora prorrogada noturna e da dobra nos dias de feriados, quando trabalhados;
17- Fica assegurada a Indenização do tempo de intervalo de que trata o art 71 da CLT, para qualquer trabalhador da categoria, salvo que este expresse a sua discordância expressa em relação a referida indenização;
18- Vale alimentação nas férias, no mesmo valor praticado demais meses;
19- O Vale alimentação não terá desconto;
20- Vale cultura no valor de R$ 50,00 , por mês;
21- Reciclagem para quem trabalha em duas empresas, que não seja descontado da segunda empresa, evitando-se assim que o trabalhador sofra desconto decorrente de falta. Além disso, as empresas ficam impedidas de realizar reciclagem aos finais de semana;
22- Fica também assegurado que o trabalhador possa realizar a reciclagem na escola mais próxima da sua residência;
23- Nos casos em que o empregado pedir demissão até seis meses depois de realizada a reciclagem, os descontos não poderão exceder a 1/6 do valor pago pela reciclagem e não do salário base do trabalhador;
24- Multa por atraso no salário, vale alimentação e vale transporte
25- Gratificações Fiscais – Tático
26- Hora noturna (RA) indenizar a hora;
27- Quanto às gestantes ou lactantes, a medida que estejam sujeitas a trabalho em condições insalubres, independentemente do grau, deverão ser afastadas do local de trabalho insalubre;
28- Ficam vedadas demissões em massa de trabalhadores, sem prévia negociação com o sindicato da categoria;
29- Nos casos de eventuais planos de demissão voluntária, a quitação lançada no termo, de limitará a dar quitação do ali posto, não abrangendo outras verbas eventualmente não lançadas;
30- Nos casos envolvendo os termos de quitação anual, o sindicato terá, antes de prestar qualquer assistência, que neste caso não é legalmente obrigatória, a exigir previamente toda a documentação necessária a certificar-se que as obrigações foram de fato cumpridas pelo empregador;
31- Para os trabalhadores que laboram em atividade de monitoramento, fica assegurado aos mesmos um plus salarial de, no mínimo, 20% em relação ao seu salário base;
32- Todo membro da categoria que utilize moto ou carro no exercício das suas funções, terá direito a percepção de um plus salarial não inferior a 20% do salário base;
33- Nos caso das rescisões por acordo (art. 484A), estas deverão, necessariamente, contar com a assistência do sindicato, sob pena de nulidade;
34- A eventual suspensão da CNV do vigilante, não autoriza as empresas, por este motivo, a despedi-lo por justa causa
35- Quando as empresas forem notificadas sobre ações judiciais ou acordos extrajudiciais envolvendo rescisões indiretas de trabalho, deverão, impreterivelmente, notificar o sindicato profissional, dentro de 48hs da ciência da ação ou do acordo, sob pena de pagamento do valor do prejuízo que o sindicato teve, acrescido de multa de 10%;
36- Em relação aos associados do sindicato, independentemente de laborarem em outra base, pertencente a sindicato diverso, as empresas deverão proceder o repasse dos valores descontados a qualquer título;
37- Ficam autorizados, mediante assembleias ou assinatura do trabalhador, os descontos a título de mensalidades, contribuições assistencial, sindical, convênios, entre outros que forem informados pelo sindicato as empresas.

(As sugestões aprovadas nas assembleias, com sua redação final pelo departamento jurídico, serão todas publicadas com a íntegra do documento assim que esta etapa for concluída)

Compartilhar:

Homologação de rescisão

 

Devem apresentar no Departamento Jurídico a Carteira de Trabalho, PIS e CPF

As homologações de rescisão de contrato devem ser agendadas pelas empresas, de preferência, com uma semana de antecedência, a fim de facilitar o atendimento. Para o agendamento  é necessário o envio do email para sindi.vig@terra.com.br com cópia para verificação de débitos no financeirosindi@terra.com.br .

Compartilhar: