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Cooperativa habitacional tem vagas para condomínio em Viamão

Interessados devem procurar por Sílvio e Palmor no sindicato

Interessados devem procurar por Sílvio e Palmor no sindicato

A Cooperativa Habitacional dos Vigilantes (Vigicoop) tem vagas disponíveis para quem quiser adquirir a casa própria num projeto de condomínio fechado na Estrada Caminho do Meio, nº 4250, em Viamão, próximo ao Parque das Águas. As obras das moradias devem começar no segundo semestre do ano que vem.

Os vigilantes participam do projeto a convite da Cooperativa Habitacional Giusepe Garibaldi (Coohagig), que conseguiu os recursos do Programa Minha Casa Minha Vida para aquisição do terreno e implantação do condomínimo com 400 unidades. A Vigicoop tem, inicialmente, participação em 38 residências para disponibilizar aos vigilantes.

Quem estiver interessado, mesmo não sendo integrante da Vigicoop, precisa preencher uma ficha no Sindivigilantes do Sul e pagar uma taxa de R$ 45,00 para aderir ao projeto. Comparecer pela manhã no sindicato, todos os dias da semana, a partir do dia 04 de janeiro, procurar Palmor ou Sílvio, presidente e vice-presidente da Vigicoop.

Precisa apresentar Carteira de Identidade, comprovante de residência e os três últimos comprovantes de renda. Os critérios para adesão são os estabelecidos pelo Minha Casa Minha Vida:

– renda bruta familiar mensal de até R$ 2.350,00;
– Cadastro no Cadastro único do município onde reside;
– não pode ser titular de financiamento habitacional e não ter recebido antes subsídios da União ou dos Fundos Habitacionais para moradia;
– não ter recebido lote em outro programa habitacional;
– não ter restrições no Cadin bem como na Caixa, Banco do Brasil, Banrisul e BNDES
– não ter restrições na Receita Federal.

Mais informações e esclarecimentos no ato da inscrição.

 

 

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Assembleia aprova projeto que institui Plano de Segurança Bancária

Deputados não votaram emenda da vigilância 24h

Deputados não votaram emenda da vigilância 24h

A obrigatoriedade de equipamentos como porta giratória eletrônica nos bancos e instituições afins agora vale para todo o Rio Grande do Sul. O Projeto de Lei (PL) 285 / 2017, que institui o Plano de Segurança Bancária no estado, foi aprovado quinta-feira, dia 21, pela unanimidade dos deputados presentes na sessão plenária da Assembleia Legislativa.

“Os dispositivos de segurança constantes dos artigos 6º e 7º desta Lei devem ser observados pelos fornecedores ao elaborar o Plano de Segurança Bancária, de modo a atender as necessidades específicas de cada estabelecimento”, diz o PL aprovado pelos deputados. O texto agora vai à sanção do governador José Ivo Sartori, para ser publicado e começar a valer em todo o território gaúcho 180 dias após sua publicação no Diário Oficial.

Vigilante 24 horas

Até hoje, estes dispositivos existiam apenas por exigência de legislação municipal, como em Porto Alegre e outras cidades gaúchas. Uma emenda, do deputado Édson Brum (PMDB), que incluía a obrigatoriedade do vigilante 24 horas nas agências não foi votada por pressão do governo, segundo relatos ouvidos na assembleia.

O PL diz que a instituição responsável deverá implantar em todos os seus estabelecimentos, para poder funcionar, dispositivos de segurança compatíveis com as suas instalações, de forma a garantir a proteção e a defesa da integridade física, moral e patrimonial de seus consumidores e trabalhadores.

Tipos de equipamentos

Os tipos de equipamentos serão definidos no Plano de Segurança Bancária de cada instituição, levando em conta o tipo de estabelecimento, o volume de dinheiro que circula no local, número de habitantes, histórico de ocorrências e indicadores criminais. Eles podem ser os seguintes:

– porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, antes das salas de autoatendimento e em todos os acessos destinados ao público, provido de detector de metais, travamento e retorno automático e abertura ou janela para depósito do metal detectado;

– equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre ou com dispositivo temporizador;

– recuo a partir da fachada externa para facilitar o acesso, com armário de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes;

– vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis de armas de fogo de grosso calibre nas portas da entrada, nas janelas e nas fechaduras externas no nível térreo, nas divisórias internas das agências e nos postos de serviços bancários no mesmo piso; e

– biombos entre a fila de espera e a bateria de caixas, proporcionando privacidade e segurança às operações financeiras desenvolvidas nas instituições enunciadas no art. 2º desta Lei; e divisórias entre os caixas, inclusive os eletrônicos no autoatendimento, com a altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e em material opaco, que impeça a visibilidade;

– sistemas de monitoramento e prevenção eletrônicos de imagens, em tempo real, interno e externo, através de circuito interno de televisão, interligado com central de controle localizada na sede de empresa especializada e, quando houver, com a central de videomonitoramento do Município.

– mecanismos antifurto que manchem ou marquem as cédulas, sistema de alarme com dispositivo gerador de fumaça ou neblina em todos os ambientes internos nos quais estiverem em funcionamento os seus caixas eletrônicos, bancos 24h, terminais de autoatendimento e equipamentos assemelhados; sistema de cortina de aço, bem como, outras medidas e novas tecnologias que possam ser incorporadas ao Plano de Segurança Bancária.

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SC: juíza decide que fim da contribuição sindical é inconstitucional

Constituição rasgada

A Reforma Trabalhista foi feita por meio de lei ordinária, que, segundo a Constituição, não tem poder para alterar regras tributárias. E a contribuição sindical, extinta compulsoriamente com a mudança, tem natureza de imposto. Por isso, só poderia ser mexida por lei complementar. Com esse entendimento, a juíza Patrícia Pereira de Santanna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages, em Santa Catarina, acolheu pedido de um sindicato e anulou o fim da contribuição sindical obrigatória que é destinada à entidade.

Segundo a juíza, a natureza de tributo da contribuição sindical vem do fato de que 10% dela vai para os cofres da União, para a Conta Especial Emprego e Salário. Assim, para ela, qualquer alteração que fosse feita na contribuição sindical deveria ter sido por meio de lei complementar, e não pela Lei 13.467/17, que é ordinária.

Além disso, a julgadora ressalta que a Reforma Trabalhista não poderia ter tornado o instituto da contribuição sindical facultativo, porque infringe o disposto no artigo 3º do Código Tributário Nacional, que estabelece que o tributo “é toda prestação pecuniária compulsória”. O Código Tributário Nacional é lei complementar, que não pode ser alterada por lei ordinária, o que infringiria o sistema de hierarquia das normas do Estado Democrático de Direito.

“É importante registrar o Juízo que não se trata de ser a favor ou contra a contribuição sindical ou à representação sindical dos empregados, ou, ainda, de estar de acordo ou não com o sistema sindical brasileiro tal como existe atualmente. Trata-se, sim, de questão de inconstitucionalidade, de ilegalidade da lei e de segurança jurídica”, disse Patrícia para finalizar sua decisão.

O fim da contribuição sindical obrigatória é questionado em 5 das 8 ações no Supremo Tribunal Federal contra a Reforma Trabalhista.

Clique aqui para ler a decisão ou em anexo

Fonte: DIAP/DIEESE

Nota do Sindivigilantes do Sul: conforme nossos advogados alertaram no seminário que realizamos e em outras ocasiões, ainda vai haver muita discussão no Judiciário sobre o que é ou não é constitucional na famigerada reforma trabalhista. Este é um bom exemplo, mas vamos com calma porque é uma decisão em outro estado e ainda pode haver recurso. Serve como exemplo, apenas, de que cabe discussão ainda sobre esse tema, também.

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Pepe Vargas explica projeto para vigilância 24h nos bancos em todo o país

Deputado recebeu o presidente Loreni Dias, em Porto Alegre

Deputado federal recebeu o presidente Loreni Dias, em Porto Alegre

O presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, foi recebido pelo deputado federal Pepe Vargas (PT), na tarde desta quinta-feira (21), em Porto Alegre. Os dois conversaram sobre o projeto de lei 8853, que o parlamentar apresentou em outubro na Câmara Federal, em Brasília, tornando obrigatória a vigilância armada 24 horas nas instituições financeiras e cooperativas de crédito em todo o país.

Pepe explicou que o PL modifica a Lei 7.102 de 1983, que regulamenta a segurança dos estabelecimentos financeiros e estabelece as normas da segurança privada no Brasil. A proposta também redefine os equipamentos de proteção e alarme que devem ser instalados nas agências.  Ele tomou a iniciativa por solicitação dos vigilantes do MoviCut Serra, de oposição ao sindicato de Caxias do Sul, com base no projeto que já foi aprovado pelos vereadores da cidade e também em Farroupilha

O objetivo, disse Pepe, é o mesmo, aumentar a segurança de quem é cliente ou trabalha nas agências e de quem circula ou reside nas proximidades. “Aumentará a segurança, porque ele estabelece, além do vigilante 24 horas, que tenha nas agências um sistema de alarme que, em caso de assalto, vai soar na empressa de segurança e no órgão público de segurança mais próximo, se houver”.

Dias relatou que integra a direção da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), que poderá ajudar para que a tramitação seja mais rápida e bem sucedida dentro da Câmara. Segundo Pepe, o PL precisa passar por, pelo menos duas comissões da casa, que ficou de confirmar, antes de ir à votação em plenário. Ele vai informar a composição das comissões por onde tramitará o projeto, para a CNTV e os sindicatos de vigilantes procurarem os deputados e defender a sua aprovação.

Veja abaixo como ficou o artigo do PL que trata do tema.

“Art. 2º – O Sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes e equipamentos nas seguintes condições:

I – contratação de vigilância armada durante 24h ao dia, inclusos finais de semana e feriados;

II – Instalação de terminal telefônico e de botão de pânico, cujo alarme seja obrigatoriamente comunicado à sede da empresa de segurança responsável pela prestação do serviço de vigilância e com Centro de Comando ou órgão policial mais próximo;

III – Instalação de sirene externa capaz de ser acionada de dentro do estabelecimento vigiado, de forma a alertar preventivamente transeuntes de situações de perigo;

IV – manutenção de instalações para que os vigilantes possam permanecer em local seguro no interior da agência;”

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Vigilantes da Líder não recebem décimo terceiro, recebem ameaças

 

Panfletos denunciando a situação foram distribuídos na entrada do prédio

Panfletos denunciando a situação foram distribuídos na entrada do prédio da Receita Federal

Dirigentes do sindicato realizaram uma panfleteação, no início da tarde de hoje (20), no prédio da Receita Federal contra ameaças da empresa Líder aos vigilantes do posto. Os trabalhadores ficaram sabendo que a empresa não faria o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário nesta quarta-feira (20), como estava previsto.

Ao tomar conhecimento disso, o sindicato decidiu organizar um protesto e preparar uma paralisação no local de trabalho para amanhã (quinta-feira), se for preciso. A empresa, em vez de garantir o pagamento, enviou recados ameaçando os vigilantes com represálias e demissões.

Não é a primeira vez que a Líder atrasa os vencimentos de seus trabalhadores. “O sindicato repudia essa atitude da empresa e, mais que isso, se os vigilantes não receberem vão acontecer protestos e a paralisação no posto, amanhã”, avisou Marlon Costa, diretor do sindicato.

“ESTAMOS EXERCENDO NOSSO DIREITO, SÓ QUEREMOS O QUE É NOSSO. PAGUEM O QUE DEVEM. NINGUÉM VAI NOS INTIMIDAR!”, afirma o panfleto distribuído pela direção na entrada da Receita Federal, aos clientes e funcionários da instituição.

Após a panfleteação, um dos diretores recebeu a ligação de um representante da Líder que garantiu que as ameaças não partiram da empresa. Mas disse que os vigilantes que paralisarem as atividades serão transferidos de posto. Por volta de 16 horas, fomos informados que outros postos da Líder também não receberam. Como sempre, o sindicato fará tudo que for preciso para assegurar os direitos dos trabalhadores.

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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO JURÍDICO NO RECESSO DO JUDICIÁRIO

Justiça

Em função das férias dos advogados (as) e recesso do Poder Judiciário nas próximas semanas, o Departamento Jurídico do Sindivigilantes do Sul terá mudança no seu horário de atendimento.

De 20 dezembro a 20 de janeiro, o plantão do advogado trabalhista funcionará das 10h ao meio-dia e das 14h às 17h. Nas quintas-feiras o horário é estendido até 18h. O atendimento será mantido pelo dr. Maurício Vieira da Silva.

O plantão previdenciário não terá atendimento neste período. Já o plantão com o advogado cível funcionará ainda hoje e na próxima quarta-feira. Depois também suspende o atendimento, retornando dia 20 de janeiro.

Também não estará presente nestes dias a secretária Jaqueline, que normalmente faz os encaminhamento das PPPs e outras questões relacionadas aos processos jurídicos.

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EXPEDIENTE DE NATAL E FIM DE ANO

Expediente

Informamos abaixo o nosso horário de funcionamento do Sindivigilantes do Sul próximos dias:

 
– Natal: expediente normal até quinta-feira (21/12), às 19 horas. Retorno terça-feira (26/12), às 12 horas.
 
– Fim de ano: expediente normal até quinta-feira (28/12), às 19 horas. Retorno terça-feira (02/01), às 12 horas.
 
 
DESEJAMOS A TODOS (AS) UM FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO, COM MUITAS BÊNÇÃOS DE SAÚDE, MUITAS ALEGRIAS E FELICIDADES JUNTO AOS FAMILIARES E AMIGOS (AS). GRANDE ABRAÇO!
 
A DIREÇÃO

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Sindivigilantes acompanha rescisão de vigilante na empresa

Paulo Ricardo, com Elisa e Cíntia, pediu a presença do sindicato

Paulo Ricardo, com Elisa e Cíntia, pediu a presença do sindicato

Com base na reforma trabalhista, a Ensel Vigilância, de Cachoeirinha, decidiu que não faria a rescisão de contrato do do vigilante Paulo Ricardo da Luz no sindicato. O trabalhador, porém, solicitou ajuda e representantes do Sindivigilantes do Sul compareceram na empresa, em Cachoeirinha, nesta quinta-feira (14), para acompanhar e conferir todo o procedimento.

Ele completou 13 anos de empresa, sete como porteiro e seis como vigilante, e foi acompanhado na rescisão pela diretora Elisa Araújo, o apoio Alexandre Pinto e a funcionária Cíntia Walazak, do setor de Cálculos. Eles conferiram a documentação, os valores, e o trabalhador recebeu todos os seus direitos corretamente, incluindo o aviso.

O vigilante ficou muito satisfeito e agradeceu o apoio do sindicato. Esta é outra realidade que surge com a reforma trabalhista e, por isso, consta uma cláusula a este respeito na pauta de negociação da campanha salarial unificada deste ano.

Ela diz que: “Todas as rescisões de contrato de trabalho dos sócios do sindicato ou daqueles que contribuem com taxas assistencial ou similar, fica assegurado a estes o direito de contarem, quando da homologação de suas rescisões contratuais, com a assistência do sindicato, sob pena destas serem consideradas nulas e ineficazes de pleno direito;”.

Leia mais sobre a campanha salarial e a íntegra da pauta clicando aqui.

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Pauta de reivindicações unificada já está com os patrões

 

Cláusulas foram aprovadas nas assembleias dos sindicatos de todo o Estado

Cláusulas foram aprovadas nas assembleias dos sindicatos de vigilantes de todo o Estado

A pauta unificada de reivindicações dos sindicatos de vigilantes do Rio Grande do Sul já está mãos dos representantes da entidade patronal. Ela foi protocolada nesta quarta-feira no Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp), na capital, nesta quarta-feira, juntamente com a solicitação do agendamento das reuniões de negociação desta campanha salarial.

Com 45 itens, a pauta reúne as cláusulas discutidas pela direção de 15 dos 16 sindicatos de vigilantes do Estado, mais as sugestões aprovadas nas assembleias que todos realizaram. O Sindivigilantes do Sul fez seis assembleias, uma na capital, em duas sessões (manhã e noite) e cinco no interior do Estado.

Houve ainda mais uma assembleia, em Veranópolis, que aprovou a mesma proposta para ser apresentada à outra entidade patronal, o Sinesvino. Os sindicatos, agora, aguardam a resposta sobre o começo das reuniões de negociação. Muitas cláusulas visam proteger os trabalhadores dos efeitos da reforma trabalhista, mas é preciso muita mobilização da categoria para que isso prevaleça ao final.

Veja a seguir a íntegra da pauta protocolada no Sindesp.

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO

  1. Pela presente convenção fica ajustado que os salários dos trabalhadores representados pelo sindicato profissional deverão ser reajustados, observando a integralidade do acumulado do INPCdo período revisando, acrescido de um aumento real de, no mínimo, 3% (três por cento);
  2. Para os grandes eventos o valor do salário-hora passará a ser de, no mínimo, R$ 15,00, acrescido do adicional de periculosidade, fornecimento de água mineral, vale-transporte e vale-alimentação de, no mínimo, R$ 25,00, devendo todos os grandes eventos serem previamente comunicados ao sindicato, com no mínimo, 72 horas de antecedência, apresentando a documentação dos contratados, previsão de fiscalização do sindicato,com aplicação de multas por irregularidades constatadas;
  3. Majoração do vale alimentação aumento de R$ 18,70 para R$ 25.00;
  4. Todas as rescisões de contrato de trabalho dos sócios do sindicato ou daqueles que contribuem com taxas assistencial ou similar, fica assegurado a estes o direito de contarem, quando da homologação de suas rescisões contratuais, com a assistência do sindicato, sob pena destas serem consideradas nulas e ineficazes de pleno direito;
  5. Nos casos de rescisões por acordo (art. 484A), estas deverão, necessariamente, contar com a assistência do sindicato, sob pena de nulidade, desde que o trabalhador contribua com mensalidade ou taxa assistencial ao sindicato;
  6. As empresas não deverão proceder o parcelamento das férias e, se o fizerem, um dos períodos para gozo deverá ser escolhido pelo empregado;
  7. Proibição de contratação, para os trabalhadores representados pelo sindicato, nas seguintes modalidades: contrato intermitente, parcial e trabalhador autônomo;
  8. Todas as modalidades de adoção de regimes de compensação horária deverão,necessariamente, estar previstas em norma coletiva;
  9. Extinção de todas as jornadas 4 x 2 e 4 x 1, com proibição de adoção dessas jornadas;
  10. Obrigatoriedade de previsão, em norma coletiva, das jornadas 12×36, ficando vedada a compensação de horário para atingir 220;
  11. Fica vedada a alteração de regime compensatório dos empregados com contrato ativo e/ou nos casos em que o empregado possua outro contrato de trabalho paralelo, salvo que haja a expressa concordância do trabalhador;
  12. As empresas ficam impedidas de alterar o turno de trabalho dos seus empregados, salvo com o expresso consentimento deste;
  13. Proibição da criação de comissão de empregados,a medida que se trata de prerrogativa constitucional dos sindicatos a negociação de interesses dos trabalhadores;
  14. Fica proibida a quarteirização dos serviços de vigilância prestado pelas empresas contratadas;
  15. Manutenção do Adicional de troca de uniforme (10 minutos por dia de efetivo serviço) aplicando-se na base de cálculos o adicional de periculosidade e, no caso do ASP salário mais adicional de risco de vida, a base de um terço da hora normal;
  16. Contracheques devem ser entregues no posto para o trabalhadorcom, no mínimo, um dia antes do 5º dia útil. Eventuais incorreções no pagamento apontadas pelo empregado devem ser pagas, no máximo, em 48:00 após a ciência da empresa do seu erro, mediante folha complementar;
  17. O adicional de risco de vida do ASP passa a ter natureza salarial;
  18. Os atestados deverão ser recolhidos pelos fiscais junto ao posto de trabalho mais próximo da residência do empregado, ficando proibido ao empregador exigir que o trabalhador leve o atestado na empresa quando estiver no gozo do atestado, bem como que haja proibição de condicionar o aceite do atestado somente depois de validado pelo médico da empresa. Proibição do empregador de exigir somente atestados fornecidos pelo médico da empresa ou convênios da empresa, devendo ser aceitos todos os atestados entregues pelo trabalhador;
  19. Pagamento, nas jornadas 12 x 36, da hora prorrogada noturna até o final da jornada de trabalho, da dobra nos dias de feriados, quando trabalhados e do adicional de periculosidade;
  20. Fica assegurada a Indenização do tempo de intervalo de que trata o art 71 da CLT, para qualquer trabalhador da categoria, salvo que este expresse a sua discordância expressa em relação a referida indenização;
  21. Vale alimentação nas férias, no mesmo valor praticado demais meses;
  22. O Vale alimentação não terá desconto do salário do trabalho;
  23. Vale cultura no valor de R$ 50,00 , por mês;
  24. Reciclagem para quem trabalha em duas empresas, que não seja descontado da segunda empresa, evitando-se assim que o trabalhador sofra desconto decorrente de falta. Além disso, as empresas ficam impedidas de realizar reciclagem aos finais de semana. Caso seja violada esta regra, as empresas pagarão aos trabalhadores horas extras com adicional de, no mínimo, 50% da hora normal;
  25. Fica também assegurado que o trabalhador possa realizar a reciclagem dentro da sua jornada normal de trabalho eem escolas que estejam mais próximas da sua residência, devendo o tempo de deslocamento e à disposição para o curso de reciclagem do trabalhador, ser pago como horas extras, inclusive se ocorrer aos finais de semana;
  26. Nos casos em que o empregado pedir demissão até seis meses depois de realizada a reciclagem, os descontos não poderão exceder a 1/6 do valor pago pela reciclagem e não do salário base do trabalhador;
  27. Pagamento de Multa por atraso no salário, vale alimentação e vale transporte, sendo que, em relação a estes dois últimos benefícios deverão ser disponibilizados de forma integral e antecipada, a medida que são primordiais para o cumprimento da jornada de trabalho;
  28. Pagamento aos vigilantes, de gratificação, não inferior a 10% do seu salário básico, aqueles que exercem atividade de Tático operacional, patrulheiros, ou seja, que exercem atividade análoga a dos fiscais;
  29. Quanto as gestantes ou lactantes, a medida que estejam sujeitas a trabalho em condições insalubres, independentemente do grau, deverão ser afastadas do local de trabalho insalubre;
  30. Ficam vedadas demissões em massa de trabalhadores, sem prévia negociação com o sindicato da categoria;
  31. Fica vedada a adoção pelas empresas de termo de quitação anual dos direitos dos trabalhadores, bem como a participação ou anuência do sindicato profissional em relação à modalidade de quitação anual;
  32. Para os trabalhadores que laboram em empresas que operam sistema de monitoramento, fica assegurado aos mesmos um plus salarial de, no mínimo, 20% em relação ao seu salário base, sem prejuízo da percepção do adicional de periculosidade;
  33. Todo membro da categoria que utilize moto ou carro no exercício das suas funções, terá direito a percepção de um plus salarial não inferior a 20% do salário base, a título de desgaste do veículo;
  34. Para os trabalhadores que realizam escolta, o adicional deverá ser majorado para30% em relação ao salário básico;
  35. Assegurar aos trabalhadores que realizam escolta, que as escalas de folgas sejam definidas e comunicadas aos trabalhadores com antecedência mínima de uma semana, sob pena de pagamento de multa de 20% do salário nominal;
  36. Ficam as empresas obrigadas a fornecer, quando da rescisão dos trabalhadores, além dos PPPs, as LTCATs;
  37. Quando vencida a reciclagem do vigilante, as empresas, por este motivo, não poderão despedi-lo por justa causa, ficando as empresas obrigadas, antes do vencimento do prazo da reciclagem;
  38. Quando as empresas forem notificadas sobre ações judiciais ou acordos extrajudiciais envolvendo rescisões indiretas de trabalho, deverão, impreterivelmente, notificar o sindicato profissional, dentro de 48hs da ciência da ação ou do acordo, sob pena de pagamento do valor do prejuízo que o sindicato teve, acrescido de multa de 10%;
  39. Que o fornecimento da capa de colete e placa balística seja individual para cada vigilante, evitando-se que seja repassado ao colega vigilante, o que atende a uma questão de higiene e saúde do trabalhador;
  40. Ficam autorizados, mediante assembleias ou assinatura do trabalhador, os descontos a título de mensalidades, contribuições assistencial, sindical, convênios, entre outros que forem informados pelo sindicato as empresas;
  41. Para os Diretores (até o máximo de três), membros do Conselho Fiscal (até o máximo de três) e Delegados Federativos (até o máximo de dois), entre membros efetivos e suplentes, do Sindicato Profissional, fica assegurado o pagamento de seus salários, quando convocados para atividades sindicais com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência e que tais convocações não excedam ao total da jornada que normalmente cumprem em 02 (dois) dias, por mês;
  42. Ao sindicato profissional que firma o presente instrumento é assegurado que lhe seja colocado em disponibilidade remunerada um (01) de seus dirigentes sindicais, com pagamento da integralidade da sua remuneração ;
  43. Nos processos licitatórios, a participação das empresas nos pregões estará subordinada à obtenção de uma certidão prévia de regularidade da empresa junto aos sindicatos profissional e patronal da categoria;
  44. Estipulação de multa normativa, em razão de descumprimento de qualquer cláusula, a qual sugere-se seja estipulada no percentual de 10% do salário básico do vigilante, por descumprimento;
  45. Naquilo que não conflitarem com o ora reivindicado, é do interesse deste sindicato profissional, que fiquem mantidas as demais cláusulas da convenção coletiva em vigor até 31-01-18;

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Sindicato dá total apoio aos vigilantes da Embrase na GM

 

GM pagou o salário e primeira parcela do 13º

General Motors pagou o salário e primeira parcela do 13º dos vigilantes

O Sindivigilantes do Sul está ingressando com ação judicial na Justiça do Trabalho contra a Embrase Segurança e Serviços, que encerrou atividades no final de novembro e deixou 40 vigilantes da General Motors (GM), em Gravataí, sem receber as verbas rescisórias, a liberação do FGTS e  o encaminhamento do seguro desemprego (para aqueles que não foram contratados pela empresa que assumiu o posto, a Engeseg). Eles receberam o salário do mês e a primeira parcela do 13º da própria GM, que fez o pagamento direto aos trabalhadores.

Hoje esteve no sindicato uma comissão desses ex-funcionários da Embrase para tratar do assunto com o diretor jurídico, Gérson Farias, e o advogado Douglas Moraes de Freitas, da assessoria jurídica do Sindivigilantes. Eles receberam as orientações necessárias e foram informados que, devido ao recesso do Judiciário, em poucos dias, está sendo pedida antecipação de tutela na ação que exige a liberação dos direitos dos trabalhadores pela Embrase.

“Para não deixar desamparado em época festiva o pessoal que não ficou na nova empresa, estamos entrando com processo coletivo contra a Embrase, não contra a GM, que se prontificou a fazer os devidos pagamentos de verbas rescisórias e salários, mas para isso precisa dos termos de rescisão de contrato de trabalho, que se encontram em são Paulo, assim como guias de fundo de garantia e encaminhamento de seguro desemprego”, explicou Farias.

Estes documentos já foram solicitados à Embrase, que parece ter encerrado atividades em São Paulo também. Mas o sindicato recebeu a informação de que ela pretende encaminhar a papelada para a GM até o final da semana que vem.

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