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Vigilantes aprovam proposta e CCT deve ser assinada nesta quarta-feira (13)

Reajuste de 2,81% será pago retroativamente à data-base, 1º de fevereiro, após registro da CCT no Ministério do Trabalho



As assembleias da noite de terça-feira (12) confirmaram a aprovação pela categoria da proposta de Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), que resultou da audiência de mediação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ocorrida semana passada. Apenas na assembleia da noite de Porto Alegre foi contrária, em todas as demais a maioria votou sim: Porto Alegre (manhã), São Luiz Gonzaga, São Jerônimo, Mostardas e Camaquã.

Em resumo, a nova CCT reajusta em 2,81% os salários e VA dos vigilantes, retroativamente à data-base, 1º de fevereiro. A variação da inflação nos 12 meses foi de 1,87% (INPC). O salário dos vigilantes passa a ser R$ 1.447,60, do ASP, R$ 1.141,80, e o VA , R$ 19,23.

O pagamento do reajuste acontecerá após o registro da nova convenção no Ministério do Trabalho. Ele será feito um mês atrasado a cada mês. Por exemplo, se começar a ser pago em julho, será pago junto o que ficou para trás de fevereiro; em agosto, o mês de março; em setembro, o mês de abril e assim por diante.

Embora não seja a CCT ideal, evitou-se – ou se conseguiu diminuir – vários prejuízos para a categoria decorrentes da reforma trabalhista. Por exemplo, as rescisões de contrato de trabalho dos vigilantes sindicalizados poderão continuar sendo feitas no sindicato, para se garantir que os direitos rescisórios sejam pagos corretamente.

Também foi excluída a possibilidade da criação de “toda e qualquer escala”, como pretendiam as empresas.

O presidente Loreni Dias destacou que, enquanto outros sindicatos assinaram a proposta patronal logo no início das negociações (casos de Santa Cruz do Sul, Santa Maria e Santana do Livramento), o Sindivigilantes do Sul resistiu o máximo possível, para proteger a categoria de perdas maiores.

“A proposta mudou muito desde o início da negociação até agora, não ficou exatamente como a gente queria, mas melhorou”, disse Dias. Ele salientou também que, indo a juízo, o julgamento do dissídio poderia levar de seis meses a dois anos, conforme o desembargador Ricardo Fraga, vice-presidente do TRT.

Já o advogado Maurício Vieira da Silva, do Departamento Jurídico, ressaltou que essa foi a campanha salarial mais difícil para os vigilantes e para todas as demais categorias, devido à reforma trabalhista.

“Essa reforma trabalhista é muito ruim para o trabalhador, é um código empresarial, na verdade, que beneficia demais os empresários e só prejudica os trabalhadores”, afirmou.

Publicaremos a nova CCT na íntegra, tão logo seja registrada no Ministério do Trabalho.

Obs. – Notícia modificada para acréscimo do índice da inflação anual na data-base (1,87%)

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BOA NOTÍCIA: Sindicato renova convênio do vale-gás

Funcionária Kauany recebe o equipamento do representante da empresa

Funcionária Kauany recebe o equipamento do representante da empresa



Um dos convênios mais prestigiados pela categoria foi renovado pelo Sindivigilantes do Sul, nesta segunda-feira (11), com a Ultragaz. O vale-gás para os associados foi interrompido por alguns meses devido à mudança que a empresa estava fazendo para o sistema eletrônico, que substituiu a emissão do ticket em bloco de papel.

Ciente da importância disso para os vigilantes e suas famílias, o sindicato negociou a volta do convênio com a empresa tão logo fosse possível. Na manhã de ontem, o representante da Ultragaz, Diego Giordani, fez a entrega da máquina no Departamento Financeiro (foto), que opera a distribuição do vale.

O sistema continuará funcionando como antes: pagamento do gás, no valor de R$ 75,00 o botijão, será feito com desconto em folha em até 45 dias, em média. O limite é de até dois botijões por mês para associados em geral e um para os que têm o Cartão Unik/Mastercard.

Os vigilantes interessados precisam assinar um termo de adesão ao convênio e, para encomendar o produto, basta ligar para uma distribuidora Ultragaz. A entrega é feita em casa, sem custos adicional.

É uma grande satisfação para o Sindivigilantes do Sul poder voltar a oferecer mais este benefício aos seus associados.

Lembrando que temos mais de 100 convênios, incluindo desde clínicas médicas e odontológicas, Cartão Unik, farmácia, oficinas mecânicas, auto-escola, óticas e lojas de roupas, cama, mesa e banho, entre outros.

Mais informações com o Departamento Financeiro: (51) 3224-4545 ou 3225-5070. Veja a baixo a lista completa das distribuidoras Ultragaz:

BAIRRO DISTRIBUIDOR TELEFONES
Agronomia LANOVA 33840007 / 33840001
Anchieta ANDRÉ MAMORU 30238626
Arquipélago CAIRU 33374175 / 33714444
Auxiliadora ANDRÉ MAMORU 30238626
Azenha LIEBSTEIN 32323727
Bela Vista LIEBSTEIN 32323727
Belém Novo PONTUAL GÁS 32418990 / 32398040
Belém Velho LIEBSTEIN 32323727
Boa Vista LIEBSTEIN 32323727
Bom Jesus LANOVA 33840007 / 33840001
Bonfim MUNDIAL 3311 7741
Camaquã DEMARCO 32464599
Cascata LIEBSTEIN 32323727
Cavalhada VALMIR SESSE 32495875
Centro Histórico MUNDIAL 3311 7741
Chácara das Pedras SANTA CLARA / LANOVA 33874040 / 33840001
Cidade Baixa MUNDIAL 3311 7741
Cel. Ap. Borges LIEBSTEIN 32323727
Cristal VALMIR SESSE 32495875
Cristo Redentor ANDRÉ MAMORU 30238626
Espírito Santo LIEBSTEIN 32323727
Farrapos MUNDIAL / CAIRU 33117741 / 33374175 OU 33714444
Farroupilha MUNDIAL 33117741
Floresta ANDRÉ MAMORU 30238626
Glória LIEBSTEIN 32323727
Guarujá LIEBSTEIN 32323727
Higienópolis ANDRÉ MAMORU 30238626
Hípica PONTUAL GÁS 32418990 / 32398040
Humaitá CAIRU 33374175 / 33714444
Independência MUNDIAL 3311 7741
Ipanema DEMARCO 32464599
Jardim Botânico LANOVA 33840007 / 33840001
Jardim do Carvalho SANTA CLARA / LANOVA 33874040 / 33840001
Jardim do Salso LANOVA 33840007 / 33840001
Jardim Floresta SANTA CLARA 33874040
Jardim Isabel SANTA CLARA 33874040
Jardim Itu-Sabará STA. CLARA 33874040
Jardim Lindóia GÁS FRANK 33872720 / 33876302
Jardim São Pedro LANOVA 33840007 / 33840001
Lageado PONTUAL GÁS 32418990 / 32398040
Lami PONTUAL GÁS 32418990 / 32398040
Lomba do Pinheiro LANOVA 33840007 / 33840001
Marcílio Dias GÁS FRANK 33872720 / 33876302
Mário Quintana GÁS FRANK 33872720 / 33876302
Medianeira LIEBSTEIN 32323727
Menino-Deus LIEBSTEIN 32323727
M. de Vento LIEBSTEIN 32323727
Mont’Serrat LIEBSTEIN 32323727
Navegantes CAIRU 33374175 / 33714444
Nonoai LIEBSTEIN 32323727
Partenon LANOVA 33840007 / 33840001
Passo da Areia ANDRÉ MAMORU 30238626
Pedra Redonda LIEBSTEIN 32323727
Petrópolis LIEBSTEIN 32323727
Ponta Grossa PONTUAL GÁS 32418990 / 32398040
Praia de Belas LIEBSTEIN 32323727
Restinga MR GAS 33128423
Rio Branco MUNDIAL 3311 7741
Rubem Berta GÁS FRANK 33872720 / 33876302
Santa Cecília ANDRÉ MAMORU 30238626
Sta. Ma. Goretti ANDRÉ MAMORU 30238626
Santa Teresa LIEBSTEIN 32323727
Santana MUNDIAL 3311 7741
Santo Antônio LANOVA 33840007 / 33840001
São Geraldo CAIRU 33374175 / 33714444
São João ANDRÉ MAMORU 30238626
São José VILSON A. PAIN 33475252
São Sebastião VILSON A. PAIN 33475252
Sarandi VILSON A. PAIN 33475252
Serraria LIEBSTEIN 32323727
Teresópolis LIEBSTEIN 32323727
Três Figueiras LIEBSTEIN 32323727
Tristeza VALMIR SESSE 32495875
Vila Assunção LIEBSTEIN 32323727
Vila Conceição LIEBSTEIN 32323727
Vila Ipiranga LANOVA 33840007 / 33840001
Vila Jardim LANOVA 33840007 / 33840001
Vila J. Pessoa LIEBSTEIN 32323727
Vila Nova LIEBSTEIN 32323727

 

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Assembleias começam hoje (11), em Camaquã

Está marcada nova audiência no TRT para quarta-feira (13), quando os sindicatos dos vigilantes deverão informar se aceitam ou essa proposta



Começam por Camaquã, na noite desta segunda-feira (11), as assembleias convocadas em  caráter de urgência pelo Sindivigilantes do Sul. Elas vão definir o rumo da Campanha Salarial de 2018. Vai a votação a proposta alinhavada na audiência de mediação no Tribunal Regional do Trabalho, quinta-feira (07), que tem como índice de reajuste 2,81% para os salários e vale-alimentação.

As maiores polêmicas, porém, foram em torno de outras cláusulas que poderiam causar prejuízos à categoria até maiores que o reajuste salarial.

Leia clicando aqui um resumo das cláusulas mais polêmicas.

Ficou marcada  nova audiência no TRT para a próxima quarta-feira (13), quando os sindicatos dos vigilantes deverão informar se aceitam ou não essa nova proposta. Os empresários, vinculados à entidade patronal (Sindesp) dizem que só aceitam pagar retroativamente à data-base (1º de fevereiro) se forem aceitas todas as cláusulas, sem nenhuma mudança mais.

Veja os locais e horários das assembleias:

 11/06 (2ª f.) – Camaquã

Sindicato do Comércio

Rua: Cristóvão Gomes de Andrades 791

Centro – Camaquã/RS

19h30 – 20h (primeira e segunda chamada)

12/06 (3ª f.) – São Luiz Gonzaga

Sindicato da Alimentação

Rua: Rui Ramos 1322

Centro – São Luiz Gonzaga/RS

19h30 – 20h (primeira e segunda chamada)

12/06  (3ª f.) – Porto Alegre

Sindicato dos Ferroviários

Rua: Voluntário da Pátria 595 5º andar

Centro – Porto Alegre/RS

08h – 08h30 (primeira e segunda chamada)

19h30 – 20h (primeira e segunda chamada)

12/06 (3ª f.) – Mostardas

Câmara Municipal de Vereadores de Mostardas

Rua: XV  de Novembro,648

Centro – Mostardas /RS

19h30 – 20h (primeira e segunda chamada)

12/06  (3ª f.) – São Jerônimo

Câmara Municipal de Vereadores de  São Jerônimo

Rua : Osvaldo Aranha,175

Centro – São Jerônimo /RS

19h30 – 20h (primeira e segunda chamada)

ESTAS ASSEMBLEIAS SÃO DECISIVAS, PARTICIPE, LEVE SEUS COLEGAS!

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VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DE DISCUSSÃO PARA AS ASSEMBLEIAS

Um resumo de cada uma das cláusulas que mais causaram discussão na negociação com a patronal



Estas são as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho que mais causaram discussão ao final da negociação, que foi concluída com uma reunião dos advogados dos vigilantes e da entidade patronal (Sindesp), sexta-feira (08 ). Veja abaixo como estava e como ficou cada uma delas. Quanto ao índice de reajuste, continua o mesmo, 2,81% para os salários e VA.

1) Cláusula 42 – parágrafo 2º
Como estava: “2º Os vigilantes enquadrados na cláusula “Piso salarial para vigilantes em estabelecimentos financeiros públicos” normalmente executam a escala 5 x 2 (trabalho de segunda a sexta) naqueles estabelecimentos, portanto, deverão prestar, na forma prevista no parágrafo anterior, serviços nos sábados ou domingos de forma intercalada, em outros postos, para complementar sua carga horária contratual.”

Como ficou: Foi feita uma ressalva: “3º A previsão do parágrafo segundo deve ser entendida (apenas) para as hipóteses em que o empregado labora normalmente como fixo num sexto dia da semana. Para as hipóteses em que o trabalho no sexto dia da semana for eventual ele deverá ser pago como extra.” (grifo nosso) Note-se que a cláusula é restrita bancos públicos.

2) Cláusula 42 – Parágrafo 6º (era 5º na redação anterior)
Como estava: Vigilante bancário que ficar com as chaves das agências…

Como ficou: Conforme se vê nas redações dos parágrafos 6º e 7º , se cumprir com estas tarefas, deverá receber horas extras, sendo que se deve dar prioridade aos fiscais, supervisores e gerentes e, para os contratos novos, deverão receber, além das horas extras, um adicional de 10% quando ficarem com as chaves.

  • 6º Nos casos em que empregado e empregador ajustarem que o primeiro fique de posse das chaves das agências bancárias em que está lotado, por este ajuste não ter caráter obrigatório e nem necessitar que o empregado fique à disposição para eventual uso das chaves fora de seu horário de trabalho normal, fica ajustado que, quando optar por atender a algum chamado para uso da chave, já que outros trabalhadores também terão possa de cópia das mesmas, perceberá pelo período em que tiver que se ocupar desta tarefa com o valor correspondente ao da hora extra, independentemente de não cumprir a carga horária mensal normal naquele mês.
  • 7º Exclusivamente para os vigilantes, excluindo-se, portanto, fiscais, supervisores, gerentes e assemelhados, para contratos de prestação de serviços que decorrerem de processos de licitação ou similar instaurados a partir de primeiro de julho corrente, deverá passar a ser pago uma ajuda de custo correspondente a 10% de seu salário base mensal. Esta parcela tem natureza indenizatória.

3) Cláusula 59 – Parágrafo 5º
Como estava: O trabalho da mulher vigilante poderá ser prorrogado sem o descanso prévio de 15 (quinze) minutos, e sem qualquer outro direito além do pagamento do período efetivamente trabalhado.

Como ficou: Continua como estava, porque o Sindesp não concorda com nenhuma modificação do parágrafo: “§5º As partes convencionam que o trabalho da mulher poderá ser prorrogado sem o descanso prévio de 15 (quinze) minutos, e sem que deste fato resulte qualquer direito além da contraprestação ao período efetivamente trabalhado.”

Observação: O Sindesp alega que, se conceder esse intervalo, a jornada será inferior a seis horas e, então, não será pago o VA. Um ponto que precisa ser compreendido é que este intervalo não se confunde com os intervalos de no mínimo uma hora devidos quando a jornada ultrapassar as seis horas diárias. Estes continuam sendo devidos.

4) Cláusula 59 – Parágrafo 6º
Como estava: “6º As partes convencionam que os Vigilantes de Segurança Pessoal Privada e os de Escolta, em razão das particularidades de suas funções, ficam expressamente excluídos das limitações legais quanto a frequência e jornadas de trabalho, garantido o pagamento das horas laboradas.”

Como ficou: O Sindesp concordou com o pedido para esclarecer que devem ser pagas as horas extras da escolta (& 6º As partes convencionam que os Vigilantes de Segurança Pessoal Privada e os de Escolta, em razão das particularidades de suas funções, ficam expressamente excluídos das limitações legais quanto a frequência e jornadas de trabalho, garantido o pagamento das horas laboradas, como extra as excedentes ao limite mensal de 190h40minutos. (grifo nosso).

5) Cláusula 61 – Parágrafo 4º
Como estava: “4º Considera-se compensado o trabalho eventualmente realizado em dia de domingo, repouso semanal remunerado ou feriado quando o número de dias não trabalhados no mês for igual ou superior ao número de domingos e feriados do mesmo mês.”

Como ficou: Fica como está, o Sindesp não concorda em modificar a cláusula.

Obs.: essa cláusula já existia na CCT 2016/2018

6) Cláusula 61 – Parágrafo 7º
Como estava: Autoriza as escalas 4 x 2 ou 2 x 1, com pelo menos 30 minutos de intervalo, durante jornada que não pode ultrapassar 690 minutos de trabalho (11,5 horas).

Como ficou: O Sindesp apenas concorda em tirar a 2 x 1. (7º Fica expressamente autorizada a adoção da escala 4 x 2, com gozo de pelo menos 30 minutos de intervalo para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho que não pode ultrapassar o total de 690´ (seiscentos e noventa minutos) de efetivo trabalho por jornada).

Obs.: a jornada 4 x 2 já existia na CCT 2016/2018

7) Cláusula 62 – Compensação horária
Como estava: 2º Ficam as empresas autorizadas a adotarem regime de compensação horária (semanal ou mensal), em quaisquer escalas e/ou jornadas de trabalho, em todas ou em algumas semanas, em todos ou em alguns meses, de forma que o excesso de horas de um dia seja compensado pela correspondente diminuição de horas em outro dia, ou, a diminuição de dias úteis trabalhados no mês, mais folgas. 3º Os excessos de horas diárias que forem compensadas serão remuneradas com base no valor da hora normal, dispensado o acréscimo de salário em tais horas. (grifo nosso)

Como ficou: O Sindesp concordou em retirar a expressão em “quaisquer escalas e ou jornadas de trabalho (Ficou assim: 2º Ficam as empresas autorizadas a adotarem regime de compensação horária (semanal ou mensal), em todas ou em algumas semanas, em todos ou em alguns meses, de forma que o excesso de horas de um dia seja compensado pela correspondente diminuição de horas em outro dia, ou, a diminuição de dias úteis trabalhados no mês, mais folgas. 3º Os excessos de horas diárias que forem compensadas serão remuneradas com base no valor da hora normal, dispensado o acréscimo de salário em tais horas.)

8) Cláusula 62 – Compensação horária
 – Como estava: 10º A prestação de horas extras eventuais não torna sem efeito o regime compensatório. 11º O cumprimento de escalas de trabalho, mesmo as de carga horária diária superior a 10 horas, não descaracterizam o regime de compensação aqui previsto de formas que só serão consideradas como extras as horas laboradas além do limite mensal de 190h40minutos.

– Como ficou: A redação continua a mesma , sendo que, cabe enfatizar que na CCT 2016/2018, já existia esta redação

9) Cláusula 63 – Parágrafo 5º
Como estava: O intervalo pode iniciar após a primeira hora e na última hora para o trabalho.(5º O início do intervalo para repouso ou alimentação poderá ocorrer, a critério do empregador entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada ou, de comum acordo entre os empregados de um mesmo estabelecimento, evitando que mais de um goze do intervalo no mesmo horário.

Como ficou: Foi feita uma ressalva fixando o horário do intervalo para a vigilância bancária diurna (6º Nas prestações de serviços de vigilância em agências bancárias o gozo da hora intervalar diurna deverá ocorrer no período compreendido entre as 10h e as 15h). (grifo nosso)

10) Cláusula 63 – Parágrafo 8º
Como estava: Suprimia os 15 minutos de intervalo na jornada de seis horas. (8º. Considerando as especificidades da natureza dos serviços prestados pelas empresas e trabalhadores representados pelos sindicatos que firmam a presente CCT, considerando que na prática os trabalhadores que executam jornadas superiores a 4h e 6h gozam intervalos informais para ir ao banheiro, beber água, lanchar, etc… consideram cumprida a previsão contida no § 1o. do artigo 71 da CLT, se tais períodos para irem ao banheiro, tomar água, lanchar, etc… não forem descontados de sua jornada de trabalho, como ocorre quando do gozo formal do intervalo. A conveniência da supressão deste intervalo de 15 minutos decorre do fato de que se o intervalo for gozado o empregado receberá por somente 5:45 horas e perderá o direito a alimentação do dia).

Como ficou: Garante a jornada mínima de 6h e o VA. (9º Considerando as especificidades da natureza dos serviços prestados pelas empresas e trabalhadores representados pelos sindicatos que firmam a presente CCT; considerando que na prática os trabalhadores que executam jornadas de 6h gozam intervalos informais para ir ao banheiro, beber água, lanchar, etc…; considerando que o gozo formal dos intervalos não integra a jornada de trabalho; considerando que o gozo formal do intervalo de 15 minutos em jornadas de 6h resultam jornadas de 5:45h; considerando que jornadas de 5:45h não fazem jus a alimentação prevista nesta CCT; a bem de atender os interesses dos trabalhadores que cumprem jornada de trabalho de 6h consideram cumprida a previsão contida no § 1o. do artigo 71 da CLT, sem o gozo formal de 15 minutos, se as empresas remunerarem as 6h e concederem o benefício da alimentação.) (grifo nosso)

Obs.: As empresas que praticam mais de quatro horas e menos de seis horas diárias, como, por exemplo, 05:45, precisarão dar intervalos de 15min.

11) Clásula 63 – Parágrafo 9º
Como estava: 9º Durante o gozo do intervalo previsto para repouso e alimentação, fica facultado ao trabalhador permanecer nas dependências do local da prestação de serviço, entretanto, este período não será computado na duração do trabalho, por não constituir tempo à disposição do empregador.

Como ficou: o parágrafo foi suprimido.

12) Cláusula 63 – Parágrafo 10º
Como estava: Autorizava a adoção de jornadas de trabalho sem gozo de intervalo intrajornada, desde que não haja oposição por escrito do trabalhador.

Como ficou: O Sindesp aceitou e a redação do artigo foi ajustada, conforme solicitação, nos termos do artigo 71, parágrafo 4º da CLT (10º Desde que não ocorra oposição por escrito do trabalhador, fica autorizada a adoção de jornadas de trabalho sem o gozo do intervalo intra jornada, oportunidade em que deverá ser pago o intervalo na forma do artigo 71, parágrafo 4º da CLT).

13) Cláusula 95
Como estava: O pagamento retroativo à data-base (1º de fevereiro) não era garantido.

Como ficou: “Esta CCT é firmada com efeitos retroativos a 01.02.2018, destacando que os benefícios originários desta norma coletiva só serão exigíveis após o seu registro perante o Sistema Mediador do MTE. § 1o. Os novos salários deverão ser implantados na folha de pagamento relativa ao mês em que for registrada a CCT se o registro ocorrer até o dia do “fechamento” da folha de pagamento da empresa. § 2o. As diferenças remuneratórias (inclusive o adicional de troca de uniforme), e do auxílioalimentação, relativas ao período de primeiro de fevereiro até o mês em que forem implantados os novos salários deverão ser pagos na razão de um mês a cada mês. § 3o. As diferenças referidas no parágrafo anterior para os trabalhadores que já tenham ou venham a ser desligados das empresas poderão ser pagas em duas vezes.

Obs.: A retroatividade está condicionada pela entidade patronal (Sindesp) à aprovação na íntegra da pauta que vai para discussão e votação nas assembleias, como última e definitiva proposta das empresas.

 

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Vamos todos ajudar o Asilo Padre Cacique, ameaçado de fechar!

São bem vindas doações de alimentos, agasalhos e material de higiene

São bem vindas doações de alimentos, agasalhos e material de higiene



O Asilo Padre Cacique, em Porto Alegre, é uma instituição que completa 120 anos, neste mês de junho, passando por gravíssimas dificuldades. Atende, atualmente, a 150 idosos, mas corre o risco até mesmo de fechar as portas por falta de recursos para cobrir suas despesas, que chegam a R$ 400 mil mensais. Sua arrecadação, segundo informaram, andaria por volta de R$ 150 mil ao mês.

Uma campanha de ajuda está sendo desenvolvida e passa a contar com o apoio permanente do Sindivigilantes do Sul. O presidente, Loreni Dias, recebeu o pedido de apoio do asilo, que precisa de mantimentos e agasalhos, com urgência.

São necessários, principalmente, café e leite em pó, além de outros alimentos, uma vez que são servidas seis refeições diárias aos idosos. Também são bem-vindas doações de material de higiene, como sabonete e papel higiênico.

As doações podem ser entregues no sindicato, que serão encaminhadas ao destino. Para volumes maiores, poderá ser providenciada a busca em casa pelo próprio asilo. Empresas também podem doar parte do seu imposto de renda para essa causa.

Quase a metade dos idosos internados são pessoas que a família abandonou no local e nunca mais foram sequer visitados pelos parentes, diz o site da instituição. Quem quiser, pode visitar o asilo e levar sua amizade a esses idosos às quartas, sábados, domingos e feriados, das 15h às 17h. Visitas em grupo devem ser agendadas.

Vamos ser solidários com quem precisa muito da nossa ajuda. O Asilo Padre Cacique não pode fechar!

 

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Atenção: confira locais e horários das próximas assembleias (2ª e 3ª f.)

Campanha Salarial 2018 site



Estas assembleias serão realizadas em caráter de urgência porque, na audiência de mediação realizada quinta-feira (07), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ficou marcada nova audiência para a próxima quarta-feira (13).

Neste dia, os sindicatos dos vigilantes da campanha salarial unificada deverão responder se aceitam ou não a nova proposta, que foi costurada na audiência com os representantes das empresas, vinculados ao Sindesp.

Os advogados dos sindicatos  e da patronal estavam reunidos até agora há pouco, fazendo a redação final da nova minuta da Convenção Coletiva. Tão logo tenhamos a íntegra dessa proposta, que será discutida e votada nas assembleias, divulgaremos para todos (as), se for possível ainda hoje.

 11/06 (2ª f.) – Camaquã

Sindicato do Comércio

Rua: Cristóvão Gomes de Andrades 791

Centro – Camaquã/RS

19h30 – 20h (primeira e segunda chamada)

12/06 (3ª f.) – São Luiz Gonzaga

Sindicato da Alimentação

Rua: Rui Ramos 1322

Centro – São Luiz Gonzaga/RS

19h30 – 20h (primeira e segunda chamada)

12/06  (3ª f.) – Porto Alegre

Sindicato dos Ferroviários

Rua: Voluntário da Pátria 595 5º andar

Centro – Porto Alegre/RS

08h – 08h30 (primeira e segunda chamada)

19h30 – 20h (primeira e segunda chamada)

12/06 (3ª f.) – Mostardas

Câmara Municipal de Vereadores de Mostardas

Rua: XV  de Novembro,648

Centro – Mostardas /RS

19h30 – 20h (primeira e segunda chamada)

12/06  (3ª f.) – São Jerônimo

Câmara Municipal de Vereadores de  São Jerônimo

Rua : Osvaldo Aranha,175

Centro – São Jerônimo /RS

19h30 – 20h (primeira e segunda chamada)

ESTAS ASSEMBLEIAS SÃO DECISIVAS, PARTICIPE!

 

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Vigilantes têm assembleias decisivas segunda e terça-feira (11 e 12)

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre



O Sindivigilantes do Sul está convocando assembleias para segunda e terça-feira (dias 11 e 12) a fim de que a categoria decida se aceita ou não a proposta alinhavada na audiência de mediação que aconteceu nesta quinta-feira (07), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O sindicato está confirmando os locais e amanhã, sexta-feira, serão divulgados os endereços, datas e horários de cada uma. 

Porém, é certo que a assembleia da capital será terça-feira (12). Na audiência, que começou no final da manhã, foram discutidas com a entidade patronal as cláusulas pendentes, onde não havia acordo, e aconteceram mudanças importantes. Mas o reajuste continua o mesmo, 2,81% para os salários e VA, retroativos à data-base, 1º de fevereiro.  

A patronal deixou claro, porém, que o pacote é completo, ou seja, para que o pagamento seja retroativo, todas as cláusulas precisam ser aceitas tal como ficaram ao final da reunião. Amanhã (sexta-feira), os advogados dos sindicatos e da patronal se reúnem para ajustar a redação dessa proposta. Tão logo isso esteja pronto, faremos a sua divulgação na íntegra. 

Podemos adiantar, como exemplo, que a patronal aceitou definir o horário de intervalo para a vigilância bancária, no turno diurno, entre as 10h e 15h, e não mais a partir da primeira hora de trabalho, como estava anteriormente.  

Também, se o vigilante bancário tiver que complementar a jornada no final de semana, receberá como hora extra. No entanto, aceitam retirar a escala 2×1 da convenção, mas querem manter a 4×2. 

Vale ressaltar que não foram discutidas, em quase três horas de reunião, nem a liberação de dirigentes sindicais e nem a contribuição assistencial. Ou seja, não era isso que estava impedindo um acordo, como chegou a dizer o Sindesp, falsamente, há poucos dias. 

Aguarde mais detalhes para amanhã, após a reunião dos advogados que fará a redação definitiva da proposta a ser debatida e votada nas assembleias.  

Além disso, ficou agendada uma nova audiência no TRT para a próxima quarta-feira (13), quando os sindicatos deverão informar se aceitam ou não o que está sendo oferecido.  

A audiência, que durou quase três horas, foi coordenada pelo vice-presidente do TRT, desembargador Ricardo Fraga. Pelo Sindivigilantes do Sul, participaram o presidente, Loreni Dias, e o assessor jurídico, Arthur Dias Filho. Estavam presentes também os dirigentes dos sindicatos dos vigilantes de São Leopoldo, Pelotas, Lajeado, bem como os representantes da Federação dos Vigilantes. Pela Comissão que acompanha as negociações em Porto Alegre, participaram Sandro Carey e José Carlos Foleto.  

Observação: Tivemos uma queda na rede de internet da sede do sindicato que dificultou nossa divulgação desse informe mais cedo. Permanecemos com alguns problemas técnicos.

 

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CONFIRMADA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO AMANHÃ (5ª f.) NO TRT

Audiência não resolveu algumas discordâncias, como os intervalos e as escalas

Audiência não resolveu algumas discordâncias, como os intervalos e as escalas



Está marcada para as 11h30 desta quinta-feira (07)  a terceira audiência de mediação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que será realizada por solicitação dos sindicatos dos vigilantes que fazem a campanha salarial unificada deste ano.

Representantes das entidades sindicais e da patronal (Sindesp) vão discutir o que está pendente na negociação e que impede um acordo sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). “Do jeito que está, o prejuízo da categoria vai ser maior que o aumento oferecido pelas empresas (2,81%)”, alerta o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias.

O encontro será coordenado, como das vezes anteriores, pelo vice-presidente do tribunal, desembargador Ricardo Carvalho Fraga. Todos e todas que quiserem podem acompanhar a audiência, embora o desembargador tenha avisado que, desta vez, a reunião será numa sala menor devido a contratempos do TRT.

Veja abaixo a lista das cláusulas que foram ressalvadas pela categoria nas assembleias e a resposta da patronal, conforme a última minuta que o Sindesp enviou aos sindicatos. Esperamos que haja avanços significativos amanhã, para sairmos desse impasse.

1 – Cláusula 02 – Validade da CCT

  • O que diz a última minuta: Validade das cláusulas econômicas (reajuste) por dois anos, até 2020.
  • O que as assembleias decidiram: Validade cláusulas econômicas, por um ano, até 2019
  • Resposta: O Sindesp concordou em retirar a validade até 2020 de todas as cláusulas onde constava isso: clausula 02; clausula 07, parágrafo 5º; clausula 08,  parágrafo 11º; clausula 29, parágrafo 9º. A validade das cláusulas econômicas será apenas até 31-01-2019.

2- Cláusula 42 – Parágrafo 1º

  • O que diz a última minuta: Que o vigilante que tiver carga horária menor que as 44 horas semanais, como o vigilante bancário, fica obrigado a complementar as horas faltantes sempre que for chamado pelo empregador, inclusive em finais-de-semana, sem receber horas extras.
  • O que as assembleias decidiram: Pagamento de horas extras, no caso do (a) vigilante ser chamado para complementar a jornada, em tempo não inferior a seis horas para receber também o Vale Alimentação correspondente.
  • Resposta: O sindicato patronal não aceitou e quer manter o parágrafo como está, sem horas extras e sem VA em caso de complemento de jornada. (§ 1º Os vigilantes enquadrados na hipótese prevista na cláusula PISO SALARIAL PARA VIGILANTES EM ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS PÚBLICOS” deste instrumento ficam obrigados a cumprir/executar a carga horária faltante para as 44h semanais de efetivo serviço sempre que, em havendo possibilidade e/ou necessidade, seja determinado pelo seu empregador, sem que nestes casos faça jus a qualquer outro direito, eis que já perceberá o salário correspondente a 44h semanais de efetivo serviço)

3- Cláusula 42 – Parágrafo 2º

  • O que diz a última minuta: Os vigilantes de estabelecimentos bancários, que executam a escala 5×2, devem prestar serviço sábados ou domingos, de forma intercalada, em outros postos, para complementar a carga horária contratual.
  • O que as assembleias decidiram: Não aceitaram a redação deste parágrafo
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar esse parágrafo ( 2º Os vigilantes enquadrados na cláusula PISO SALARIAL PARA VIGILANTES EM ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS PÚBLICOS” normalmente executam a escala 5 x 2 (trabalho de segunda a sexta) naqueles estabelecimentos, portanto, deverão prestar, na forma prevista no parágrafo anterior, serviços nos sábados ou domingos de forma intercalada, em outros postos, para complementar sua carga horária contratual

4- Cláusula 42 – Parágrafo 5º

  •  que diz a última minuta: Vigilante bancário que ficar com as chaves das agências poderá receber horas extras. (§ 5º Nos casos em que empregado e empregador ajustarem que o primeiro fique de posse das chaves das agências bancárias em que está lotado, por este ajuste não ter caráter obrigatório e nem necessitar que o empregado fique à disposição para eventual uso das chaves fora de seu horário de trabalho normal, fica ajustado que, quando optar por atender a algum chamado para uso da chave, já que outros trabalhadores também terão possa de cópia das mesmas, perceberá pelo período em que tiver que se ocupar desta tarefa com o valor correspondente ao da hora extra, independentemente de não cumprir a carga horária mensal normal naquele mês.
    O que as assembleias decidiram: que quando ficarem com as chaves, recebam as horas de sobreaviso e, como extras, as horas que forem chamados.
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar ou retirar este parágrafo

5- Cláusula 47 – Parágrafo 6º

  • O que diz a última minuta:: O aviso prévio, quando trabalhado, poderá ser cumprido em local diverso de onde o vigilante vinha trabalhando. 6º O aviso prévio concedido ao trabalhador, quando trabalhado, pode ser cumprido, no todo ou em parte, em cliente diverso do que vinha trabalhando.
  • O que as assembleias decidiram: Se for em outro posto, que seja pelo menos a uma distância máxima do posto original de 30 quilômetros ou então que se retire este parágrafo da redação CCT.
  • Resposta: O Sindesp não concorda com a modificação da cláusula.

6- Cláusula 59 – Parágrafo 5º

  • O que diz a última minuta: O trabalho da mulher vigilante poderá ser prorrogado sem o descanso prévio de 15 (quinze) minutos, e sem qualquer outro direito além do pagamento do período efetivamente trabalhado.
  • O que as assembleias decidiram: Garantir o descanso de 15 minutos ou retirar o parágrafo.
  • Resposta: O Sindesp não concorda com nenhuma modificação do parágrafo. Quer manter o parágrafo ( 5º As partes convencionam que o trabalho da mulher poderá ser prorrogado sem o descanso prévio de 15 (quinze) minutos, e sem que deste fato resulte qualquer direito além da contraprestação ao período efetivamente trabalhado.”

7- Cláusula 59 – Parágrafo 6º

  • O que dizia a redação da minuta levada para as assembleias: (§ 6o. As partes convencionam que os Vigilantes de Segurança Pessoal Privada e os de Escolta, em razão das particularidades de suas funções, ficam expressamente excluídos das limitações legais quanto a frequência e jornadas de trabalho, garantido o pagamento das horas laboradas.”
  • O que as assembleias decidiram: garantir o pagamento de horas extras no caso de prestação de horas extras
  • Resposta: O Sindesp concordou com o pedido para esclarecer que as horas extras deveriam ser pagas ( 6º As partes convencionam que os Vigilantes de Segurança Pessoal Privada e os de Escolta, em razão das particularidades de suas funções, ficam expressamente excluídos das limitações legais quanto a frequência e jornadas de trabalho, garantido o pagamento das horas laboradas, como extra as excedentes ao limite mensal de 190h40minutos.

 8- Cláusula 61 – Parágrafo 4º

  • O que diz a redação da minuta: “ 4º Considera-se compensado o trabalho eventualmente realizado em dia de domingo, repouso semanal remunerado ou feriado quando o número de dias não trabalhados no mês for igual ou superior ao número de domingos e feriados do mesmo mês.”
  • O que as assembleias decidiram: que esta compensação fique limitada a jornada 12 x 36
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar a cláusula.

9- Cláusula 61 – Parágrafo 7º

  • O que diz a redação da minuta: quer autorizar as escalas 4 x 2 ou 2 x 1, com pelo menos 30 minutos de intervalo, durante jornada que não pode ultrapassar 690 minutos de trabalho (11,5 horas).
  • O que as assembleias decidiram:suprimir as jornadas 2 x 1 e 4 x 2
  • Resposta: O Sindesp concorda em tirar a 2 x 1

10) Cláusula 62 – Compensação horária

  • O que diz a redação da minuta: 2º Ficam as empresas autorizadas a adotarem regime de compensação horária (semanal ou mensal), em quaisquer escalas e/ou jornadas de trabalho, em todas ou em algumas semanas, em todos ou em alguns meses, de forma que o excesso de horas de um dia seja compensado pela correspondente diminuição de horas em outro dia, ou, a diminuição de dias úteis trabalhados no mês, mais folgas. 3º Os excessos de horas diárias que forem compensadas serão remuneradas com base no valor da hora normal, dispensado o acréscimo de salário em tais horas.
  • O que as assembleias decidiram: não aceitam a previsão de quaisquer escalas e/ou jornadas de trabalho, devendo ficar explícito o tipo de jornada compensatória a ser adotada, até porque tramitam  na justiça do trabalho, ações movidas pelos sindicatos, questionando, por exemplo, a jornada 4 x 1, com decisão judicial favorável aos sindicatos profissionais.
  • Resposta: O Sindesp não recuou em sua posição

 11) Cláusula 62 – Compensação horária

  • O que diz a redação da minuta: 10º A prestação de horas extras eventuais não torna sem efeito o regime compensatório. 11º O cumprimento de escalas de trabalho, mesmo as de carga horária diária superior a 10 horas, não descaracterizam o regime de compensação aqui previsto de formas que só serão consideradas como extras as horas laboradas além do limite mensal de 190h40minutos.
  • O que as assembleias decidiram: que esta é uma questão legal, prevista em lei, que deve ser analisada, caso a caso;
  • Resposta: O Sindesp não recuou em sua posição

 12- Cláusula 63 – Parágrafo 5º

  • O que diz a redação da minuta:: O início do intervalo após a primeira hora e na última hora para o trabalho.
  • O que as assembleias decidiram: disciplinar que o gozo dos Intervalos, no horário diurno, ocorra entre as 11h e 14h,
  • Resposta: O Sindesp mantém a sua posição ( 5º O início do intervalo para repouso ou alimentação poderá ocorrer, a critério do empregador entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada ou, de comum acordo entre os empregados de um mesmo estabelecimento, evitando que mais de um goze do intervalo no mesmo horário.

13- Cláusula 63 – Parágrafo 8º

  • O que diz a redação da minuta: Suprime os 15 minutos de intervalo na jornada de seis horas.
  • O que as assembleias decidiram: Que seja mantido o intervalo legal.
  • Resposta: O Sindesp não concorda, argumenta que se tiver o intervalo de 15 minutos o vigilante vai perder porque poderá não receber o VA. Quer manter a redação ( 8º Considerando as especificidades da natureza dos serviços prestados pelas empresas e trabalhadores representados pelos sindicatos que firmam a presente CCT, considerando que na prática os trabalhadores que executam jornadas superiores a 4h e 6h gozam intervalos informais para ir ao banheiro, beber água, lanchar, etc… consideram cumprida a previsão contida no § 1o. do artigo 71 da CLT, se tais períodos para irem ao banheiro, tomar água, lanchar, etc… não forem descontados de sua jornada de trabalho, como ocorre quando do gozo formal do intervalo. A conveniência da supressão deste intervalo de 15 minutos decorre do fato de que se o intervalo for gozado o empregado receberá por somente 5:45 horas e perderá o direito a alimentação do dia

14- Clásula 63 – Parágrafo 9º

  • O que diz a redação da minuta: Trabalhadores podem permanecer no posto durante o intervalo, mas isso não será computado na duração do trabalho por não ficar à disposição do empregador.
  • O que as assembleias decidiram: que fique assegura que esta hipótese somente serve para postos em que, de fato, não é recomendável a saída e, garantir ainda que, se tiver ficar cuidando do posto no horário do intervalo, que lhe seja pago o período, como extra
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar ou cortar o parágrafo ( 9º Durante o gozo do intervalo previsto para repouso e alimentação, fica facultado ao trabalhador permanecer nas dependências do local da prestação de serviço, entretanto, este período não será computado na duração do trabalho, por não constituir tempo à disposição do empregador.)

15) Cláusula 63 – Parágrafo 10º

  • O que diz a redação da minuta: Autoriza a adoção de jornadas de trabalho sem gozo de intervalo intrajornada, desde que não haja oposição por escrito do trabalhador.
  • b) O que as assembleias decidiram: Ajuste conforme a CLT, para pagamento de hora extra
  • c) Resposta: O Sindesp aceitou e redação do artigo foi ajustada, conforme solicitação, nos termos do artigo 71, parágrafo 4º da CLT ( 10º Desde que não ocorra oposição por escrito do trabalhador, fica autorizada a adoção de jornadas de trabalho sem o gozo do intervalo intra jornada, oportunidade em que deverá ser pago o intervalo na forma do artigo 71, parágrafo 4da CLT.

16) Cláusula 95 –

  • a) O que diz a redação da minuta: O reajuste/aumento salarial será retroativo à data-base (1º/02)
  • b) O que as assembleias decidiram: Incluir cláusulas que garantam o pagamento retroativo também do VA e adicional de uniforme, desde a data-base (1º/02/2018)
  • c) Resposta: O Sindesp concordou parcialmente (Os benefícios originários desta norma coletiva são devidos a partir do dia primeiro de fevereiro de 2018, mas somente serão exigíveis após o devido registro perante o Sistema Mediador do MTE, no próprio mês se ocorrer o registro até o dia 15 do referido mês, ou no mês seguinte.
  • Único: As diferenças salarias relativas a fevereiro serão pagas junto à folha de junho, as de março junto à folha de julho, as de abril junto à folha de agosto e as de maio junto à folha de setembro. O mesmo deve ser observado para as diferenças de alimentação.

 

 

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VEJA O QUE REALMENTE ESTÁ IMPEDINDO O ACORDO NA CONVENÇÃO COLETIVA

Campanha Salarial 2018 site



ATENÇÃO VIGILANTES: Estas são as cláusulas que REALMENTE estão impedindo um acordo sobre a convenção coletiva de trabalho (CCT) deste ano. Elas foram recusadas pela categoria nas últimas assembleias e houve muito pouco avanço da parte das empresas. Mas tem pelegos repetindo mentiras da patronal (Sindesp) para pressionar o sindicato a assinar isso que está aí. Vejam, vocês mesmos, as cláusulas pendentes, o que os vigilantes decidiram e a resposta dos patrões. Quinta-feira pela manhã (07) tem nova audiência de mediação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

1 – Cláusula 02 – Validade da CCT

  • O que diz a última minuta: Validade das cláusulas econômicas (reajuste) por dois anos, até 2020.
  • O que as assembleias decidiram: Validade cláusulas econômicas, por um ano, até 2019
  • Resposta: O Sindesp concordou em retirar a validade até 2020 de todas as cláusulas onde constava isso: clausula 02; clausula 07, parágrafo 5º; clausula 08,  parágrafo 11º; clausula 29, parágrafo 9º. A validade das cláusulas econômicas será apenas até 31-01-2019.

2- Cláusula 42 – Parágrafo 1º

  • O que diz a última minuta: Que o vigilante que tiver carga horária menor que as 44 horas semanais, como o vigilante bancário, fica obrigado a complementar as horas faltantes sempre que for chamado pelo empregador, inclusive em finais-de-semana, sem receber horas extras.
  • O que as assembleias decidiram: Pagamento de horas extras, no caso do (a) vigilante ser chamado para complementar a jornada, em tempo não inferior a seis horas para receber também o Vale Alimentação correspondente.
  • Resposta: O sindicato patronal não aceitou e quer manter o parágrafo como está, sem horas extras e sem VA em caso de complemento de jornada. (§ 1º Os vigilantes enquadrados na hipótese prevista na cláusula PISO SALARIAL PARA VIGILANTES EM ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS PÚBLICOS” deste instrumento ficam obrigados a cumprir/executar a carga horária faltante para as 44h semanais de efetivo serviço sempre que, em havendo possibilidade e/ou necessidade, seja determinado pelo seu empregador, sem que nestes casos faça jus a qualquer outro direito, eis que já perceberá o salário correspondente a 44h semanais de efetivo serviço)

3- Cláusula 42 – Parágrafo 2º

  • O que diz a última minuta: Os vigilantes de estabelecimentos bancários, que executam a escala 5×2, devem prestar serviço sábados ou domingos, de forma intercalada, em outros postos, para complementar a carga horária contratual.
  • O que as assembleias decidiram: Não aceitaram a redação deste parágrafo
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar esse parágrafo ( 2º Os vigilantes enquadrados na cláusula PISO SALARIAL PARA VIGILANTES EM ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS PÚBLICOS” normalmente executam a escala 5 x 2 (trabalho de segunda a sexta) naqueles estabelecimentos, portanto, deverão prestar, na forma prevista no parágrafo anterior, serviços nos sábados ou domingos de forma intercalada, em outros postos, para complementar sua carga horária contratual

4- Cláusula 42 – Parágrafo 5º

  •  que diz a última minuta: Vigilante bancário que ficar com as chaves das agências poderá receber horas extras. (§ 5º Nos casos em que empregado e empregador ajustarem que o primeiro fique de posse das chaves das agências bancárias em que está lotado, por este ajuste não ter caráter obrigatório e nem necessitar que o empregado fique à disposição para eventual uso das chaves fora de seu horário de trabalho normal, fica ajustado que, quando optar por atender a algum chamado para uso da chave, já que outros trabalhadores também terão possa de cópia das mesmas, perceberá pelo período em que tiver que se ocupar desta tarefa com o valor correspondente ao da hora extra, independentemente de não cumprir a carga horária mensal normal naquele mês.
    O que as assembleias decidiram: que quando ficarem com as chaves, recebam as horas de sobreaviso e, como extras, as horas que forem chamados.
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar ou retirar este parágrafo

5- Cláusula 47 – Parágrafo 6º

  • O que diz a última minuta:: O aviso prévio, quando trabalhado, poderá ser cumprido em local diverso de onde o vigilante vinha trabalhando. 6º O aviso prévio concedido ao trabalhador, quando trabalhado, pode ser cumprido, no todo ou em parte, em cliente diverso do que vinha trabalhando.
  • O que as assembleias decidiram: Se for em outro posto, que seja pelo menos a uma distância máxima do posto original de 30 quilômetros ou então que se retire este parágrafo da redação CCT.
  • Resposta: O Sindesp não concorda com a modificação da cláusula.

6- Cláusula 59 – Parágrafo 5º

  • O que diz a última minuta: O trabalho da mulher vigilante poderá ser prorrogado sem o descanso prévio de 15 (quinze) minutos, e sem qualquer outro direito além do pagamento do período efetivamente trabalhado.
  • O que as assembleias decidiram: Garantir o descanso de 15 minutos ou retirar o parágrafo.
  • Resposta: O Sindesp não concorda com nenhuma modificação do parágrafo. Quer manter o parágrafo ( 5º As partes convencionam que o trabalho da mulher poderá ser prorrogado sem o descanso prévio de 15 (quinze) minutos, e sem que deste fato resulte qualquer direito além da contraprestação ao período efetivamente trabalhado.”

7- Cláusula 59 – Parágrafo 6º

  • O que dizia a redação da minuta levada para as assembleias: (§ 6o. As partes convencionam que os Vigilantes de Segurança Pessoal Privada e os de Escolta, em razão das particularidades de suas funções, ficam expressamente excluídos das limitações legais quanto a frequência e jornadas de trabalho, garantido o pagamento das horas laboradas.”
  • O que as assembleias decidiram: garantir o pagamento de horas extras no caso de prestação de horas extras
  • Resposta: O Sindesp concordou com o pedido para esclarecer que as horas extras deveriam ser pagas ( 6º As partes convencionam que os Vigilantes de Segurança Pessoal Privada e os de Escolta, em razão das particularidades de suas funções, ficam expressamente excluídos das limitações legais quanto a frequência e jornadas de trabalho, garantido o pagamento das horas laboradas, como extra as excedentes ao limite mensal de 190h40minutos.

 8- Cláusula 61 – Parágrafo 4º

  • O que diz a redação da minuta: “ 4º Considera-se compensado o trabalho eventualmente realizado em dia de domingo, repouso semanal remunerado ou feriado quando o número de dias não trabalhados no mês for igual ou superior ao número de domingos e feriados do mesmo mês.”
  • O que as assembleias decidiram: que esta compensação fique limitada a jornada 12 x 36
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar a cláusula.

9- Cláusula 61 – Parágrafo 7º

  • O que diz a redação da minuta: quer autorizar as escalas 4 x 2 ou 2 x 1, com pelo menos 30 minutos de intervalo, durante jornada que não pode ultrapassar 690 minutos de trabalho (11,5 horas).
  • O que as assembleias decidiram:suprimir as jornadas 2 x 1 e 4 x 2
  • Resposta: O Sindesp concorda em tirar a 2 x 1

10) Cláusula 62 – Compensação horária

  • O que diz a redação da minuta: 2º Ficam as empresas autorizadas a adotarem regime de compensação horária (semanal ou mensal), em quaisquer escalas e/ou jornadas de trabalho, em todas ou em algumas semanas, em todos ou em alguns meses, de forma que o excesso de horas de um dia seja compensado pela correspondente diminuição de horas em outro dia, ou, a diminuição de dias úteis trabalhados no mês, mais folgas. 3º Os excessos de horas diárias que forem compensadas serão remuneradas com base no valor da hora normal, dispensado o acréscimo de salário em tais horas.
  • O que as assembleias decidiram: não aceitam a previsão de quaisquer escalas e/ou jornadas de trabalho, devendo ficar explícito o tipo de jornada compensatória a ser adotada, até porque tramitam  na justiça do trabalho, ações movidas pelos sindicatos, questionando, por exemplo, a jornada 4 x 1, com decisão judicial favorável aos sindicatos profissionais.
  • Resposta: O Sindesp não recuou em sua posição

 11) Cláusula 62 – Compensação horária

  • O que diz a redação da minuta: 10º A prestação de horas extras eventuais não torna sem efeito o regime compensatório. 11º O cumprimento de escalas de trabalho, mesmo as de carga horária diária superior a 10 horas, não descaracterizam o regime de compensação aqui previsto de formas que só serão consideradas como extras as horas laboradas além do limite mensal de 190h40minutos.
  • O que as assembleias decidiram: que esta é uma questão legal, prevista em lei, que deve ser analisada, caso a caso;
  • Resposta: O Sindesp não recuou em sua posição

 12- Cláusula 63 – Parágrafo 5º

  • O que diz a redação da minuta:: O início do intervalo após a primeira hora e na última hora para o trabalho.
  • O que as assembleias decidiram: disciplinar que o gozo dos Intervalos, no horário diurno, ocorra entre as 11h e 14h,
  • Resposta: O Sindesp mantém a sua posição ( 5º O início do intervalo para repouso ou alimentação poderá ocorrer, a critério do empregador entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada ou, de comum acordo entre os empregados de um mesmo estabelecimento, evitando que mais de um goze do intervalo no mesmo horário.

13- Cláusula 63 – Parágrafo 8º

  • O que diz a redação da minuta: Suprime os 15 minutos de intervalo na jornada de seis horas.
  • O que as assembleias decidiram: Que seja mantido o intervalo legal.
  • Resposta: O Sindesp não concorda, argumenta que se tiver o intervalo de 15 minutos o vigilante vai perder porque poderá não receber o VA. Quer manter a redação ( 8º Considerando as especificidades da natureza dos serviços prestados pelas empresas e trabalhadores representados pelos sindicatos que firmam a presente CCT, considerando que na prática os trabalhadores que executam jornadas superiores a 4h e 6h gozam intervalos informais para ir ao banheiro, beber água, lanchar, etc… consideram cumprida a previsão contida no § 1o. do artigo 71 da CLT, se tais períodos para irem ao banheiro, tomar água, lanchar, etc… não forem descontados de sua jornada de trabalho, como ocorre quando do gozo formal do intervalo. A conveniência da supressão deste intervalo de 15 minutos decorre do fato de que se o intervalo for gozado o empregado receberá por somente 5:45 horas e perderá o direito a alimentação do dia

14- Clásula 63 – Parágrafo 9º

  • O que diz a redação da minuta: Trabalhadores podem permanecer no posto durante o intervalo, mas isso não será computado na duração do trabalho por não ficar à disposição do empregador.
  • O que as assembleias decidiram: que fique assegura que esta hipótese somente serve para postos em que, de fato, não é recomendável a saída e, garantir ainda que, se tiver ficar cuidando do posto no horário do intervalo, que lhe seja pago o período, como extra
  • Resposta: O Sindesp não concorda em modificar ou cortar o parágrafo ( 9º Durante o gozo do intervalo previsto para repouso e alimentação, fica facultado ao trabalhador permanecer nas dependências do local da prestação de serviço, entretanto, este período não será computado na duração do trabalho, por não constituir tempo à disposição do empregador.)

15) Cláusula 63 – Parágrafo 10º

  • O que diz a redação da minuta: Autoriza a adoção de jornadas de trabalho sem gozo de intervalo intrajornada, desde que não haja oposição por escrito do trabalhador.
  • b) O que as assembleias decidiram: Ajuste conforme a CLT, para pagamento de hora extra
  • c) Resposta: O Sindesp aceitou e redação do artigo foi ajustada, conforme solicitação, nos termos do artigo 71, parágrafo 4º da CLT ( 10º Desde que não ocorra oposição por escrito do trabalhador, fica autorizada a adoção de jornadas de trabalho sem o gozo do intervalo intra jornada, oportunidade em que deverá ser pago o intervalo na forma do artigo 71, parágrafo 4da CLT.

16) Cláusula 95 –

  • a) O que diz a redação da minuta: O reajuste/aumento salarial será retroativo à data-base (1º/02)
  • b) O que as assembleias decidiram: Incluir cláusulas que garantam o pagamento retroativo também do VA e adicional de uniforme, desde a data-base (1º/02/2018)
  • c) Resposta: O Sindesp concordou parcialmente (Os benefícios originários desta norma coletiva são devidos a partir do dia primeiro de fevereiro de 2018, mas somente serão exigíveis após o devido registro perante o Sistema Mediador do MTE, no próprio mês se ocorrer o registro até o dia 15 do referido mês, ou no mês seguinte.
  • Único: As diferenças salarias relativas a fevereiro serão pagas junto à folha de junho, as de março junto à folha de julho, as de abril junto à folha de agosto e as de maio junto à folha de setembro. O mesmo deve ser observado para as diferenças de alimentação.

NÃO ADIANTA PRESSIONAR, PELEGADA, ESTAMOS FIRMES NA LUTA PARA GARANTIR OS DIREITOS DOS (AS) VIGILANTES!

 

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DIRETOR LEANDRO BENINI QUER RECEBER R$ 16 MIL DO SINDICATO

Justiça



Não houve acordo na audiência de conciliação no Juizado Especial Cível (JEC), que ocorreu terça-feira (29), no processo que o diretor do Sindivigilantes do Sul Leandro Benini move contra a entidade. Ele pede uma indenização de R$ 16 mil do sindicato, dinheiro que seria pago pela categoria dos vigilantes, pois é quem mantém a entidade com suas contribuições.

Representaram o sindicato o presidente, Loreni Dias, e o advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica. Benini processa o sindicato por danos morais alegando ter sido impedido de falar na assembleia realizada dia 27 de novembro.

Em primeiro lugar, o sindicato não concorda com o pagamento do valor absurdo pedido pelo diretor, porque quem vai pagar são os vigilantes, pois o dinheiro sairia dos cofres do sindicato, penalizando a categoria. “Não tem cabimento, ele só está movendo esse processo por dinheiro, que é da categoria”, afirmou o presidente Dias.

Segundo, o sindicato considera descabida a ação, porque nunca ele foi proibido de falar. Tão somente foi solicitado, naquele momento, que ele cumprisse a pauta da assembleia e tratasse da campanha salarial, ao invés da usar o microfone para atacar seus próprios colegas de diretoria e fazer autopromoção pessoal, uma vez que é candidato a cargo político, como ele mesmo contou a diversas pessoas.

Além disso, o sindicato considera completamente inconsequente o diretor mover o processo justo nesse momento, em meio a uma campanha salarial, causando divisões quando a categoria precisa de unidade e coesão para o enfrentamento com a patronal.

Cabe ainda uma ressalva: o diretor Benini afirma, falsamente, no processo, que não foi lida uma cláusula da pauta apresentada. Mas temos gravação anexada ao processo mostrando a leitura pelo advogado dessa e de TODAS as demais cláusulas.  “É lamentável que um diretor, em época de campanha salarial, tenha esse comportamento divisionista”, concluiu o presidente Dias.

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