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SINDICATO SOLICITA AO CENTRO ADMINISTRATIVO BLOQUEIO DAS FATURAS DA JOB E PAGAMENTO DIRETO AOS VIGILANTES

Foram bloqueados créditos até o limite de R$ 800 mil

Foram bloqueados créditos até o limite de R$ 800 mil



O presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, e o advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica, tiveram reunião, na manhã desta quinta-feira (08), com a direção do Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff), na qual solicitaram o bloqueio das faturas da empresa Job e o pagamento direto, pelo Caff, dos salários e vale-alimentação, bem como das verbas rescisórias dos vigilantes, já que o contrato da empresa se encerra no final do mês.

Maurício ressaltou que existe, inclusive, um decreto estadual que respalda legalmente essa medida de bloqueio dos valores que a Job teria a receber, como já aconteceu em outras situações parecidas.

No mês passado, os vigilantes do Caff só receberam os salários no dia 12 de outubro, após uma paralisação, e o vale-alimentação só foi pago no dia 15. Hoje, quinto dia útil do mês, não havia nenhuma sinalização da empresa de que os salários seriam depositados nas suas contas. Além disso, vigilantes de outros postos que tiveram encerrados seus contratos estão há meses esperando receber as verbas indenizatórias.

Participaram da reunião com Dias e Maurício, o diretor do Caff, Luis Tremarin, a fiscal administrativa, Ana Caroline Domingues, o fiscal técnico Kelvin Lucero, e ainda o vigilante Palmor Vasconcelos Cardoso.

Ainda nesta tarde o sindicato vai encaminhar ao Caff um ofício e a documentação necessária para formalizar o pedido de retenção das faturas. Também vai solicitar que seja definida pela empresa a realocação dos vigilantes em outro posto, após o encerramento do contrato, ou o encaminhamento das demissões e o pagamento de todos os seus direitos, com o dinheiro dos valores bloqueados.

Tremarin e Ana Carolina disseram que já fizeram notificações à Job, por problemas no cumprimento do contrato, e por isso está sendo contratada uma nova empresa, a Camargo e Camargo, em caráter emergencial, até nova licitação. A escolha foi realizada por pregão eletrônico, onde ela foi a empresa selecionada.

“Nossa posição sempre foi muito clara, favorável aos trabalhadores, não queremos conflito com quem trabalha aqui”, disse Tremarin.

Dias e Maurício criticaram a escolha da Camargo e Camargo como substituta emergencial, ainda que tenha sido feita por pregão, alertando que essa empresa “é um pouco pior que a Job” e já apresentou problemas em outros postos em relação aos seus trabalhadores.

– Observação: Texto alterado às 13:53 de 09/11 para correção de informação. Quanto ao ofício mencionado, ele já foi encaminhado ao Caff pelo presidente, na tarde de quinta-feira (08), formalizando a solicitação de bloqueio ou retenção das faturas da Job. O sindicato aguarda resposta.

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ATENÇÃO VIGILANTES DO POSTO CINDAPA, DE TRAMANDAÍ, FAZER CONTATO URGENTE

O sindicato obteve ganho de causa relacionado ao adicional de férias, levantamento de horas extras, créditos do FGTS corrigidos, contribuições sociais e fiscais.



Outra vitória importante do Sindivigilantes do Sul para a categoria, através do seu Departamento Jurídico, desta vez na ação coletiva movida em nome dos vigilantes da Schaefer & Sehnem – Posto Cindapa de Tramandaí. O sindicato obteve para os trabalhadores, na Justiça Trabalhista, ganho de causa relacionado ao pagamento de adicional de férias, levantamento de horas extras, créditos do FGTS corrigidos, contribuições sociais e fiscais. Os vigilantes abaixo devem fazer contato urgente com o Departamento Jurídico, pelos telefones (51) 3224-4545 ou 3225-5070, pedir para falar com a funcionária Jaqueline. O número do processo é: 0011148-81.2013.5.04.0271

Anisio Rodrigues Santana

Bruno Silva da Rocha

Caesar Augusto Barcelos de Melo

Carlos Alexandre Braun

Christian Bryan Souza Massulo

Cleomar Borba de Bastos

Davi Spengler Nunes

Denis Muller da Silva

Diego da Silva Levorse

Diego Francisco Behrens da Silva

Douglas da Silva Ferreira

Gilso de Azevedo

Giovani Mateus Rodrigues

Isaias Nunes Ribeiro

Ismael Souza

Lucas Andrade Conte

Luciano Santos Souza

Robson Correa Kaktin Soares

Sandro Odair Prates dos Santos

Tayuan da Silva Quevedo

Vagner Silveira de Souza

Willian Garcia Amaral

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ATENÇÃO VIGILANTES DA ASGARRAS/ELETROSUL: FAZER CONTATO URGENTE

O sindicato teve ganho de causa na Justiça em relação a diferenças de FGTS dos trabalhadores e à multa por atraso de pagamento das verbas rescisórias.



O Sindivigilantes do Sul, através do seu Departamento Jurídico, acaba de conquistar mais uma vitória importante para a categoria, na ação coletiva movida em nome dos vigilantes da Asgarras no posto da Eletrosul. O sindicato teve ganho de causa na Justiça do Trabalho em relação a diferenças de Fundo de Garantia (FGTS) dos trabalhadores e à multa por atraso de pagamento das verbas rescisórias.

Os vigilantes abaixo devem entrar em contato urgente com o sindicato para tratar do assunto, pelos telefones (51) 3224-4545 ou 3225-5070. Pedir para falar com Jaqueline, no Departamento Jurídico.  O processo tem o número: 0001164-44.2013.5.04.0022

Airton Cesar Dutra de Oliveira

Alberi Alves Carvalho

Andre Luis Kiffer Veiga

Carlos Eduardo Prates

Claudiomiro Bicca Brites

Clezio dos Santos Cavalheiro

Elomar Falkomsi

Francisco Samuel de Souza Lima

Geraldo dos Santos

Jaime Schimdit

Jakson Borges da Silva

Jose Fernando Freitas dos Santos

Jose Vilson Frâncio

Lauro Airton Medeiros da Silva

Luis Carlos Martins dos Santos

Luis Osmar Kavalerski

Marcio da Silva Nunes

Mario Luiz Feldmann

Mauro da Cruz

Milton Francisco Miranda Rosa

Nelson Moacir Rodrigues dos Santos

Oséias Soares de Melo

Osvaldo Silveiro Benetti

Paula Cesar da Silva Siqueira

Paulo Cerasar Lourenzi

Paulo Roberto Flores Diaz

Paulo Rogerio Muller Severo

Rafael de Freitas de Brum

Telmo Dias de Melo

Valdemar de Barros

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PRESIDENTE DIAS RECEBE NO SINDICATO GERENTES DA GPS

Patrícia, à esquerda, o presidente, Emilton e Camila

Patrícia, à esquerda, o presidente, Emilton e Camila



O presidente Loreni Dias recebeu, na manhã desta segunda-feira, a visita de três representantes da empresa GPS Predial Sistema de Segurança. O gerente regional, Emilton Silveira, a gerente de recursos humanos, Camila Hartmann, e a gerente jurídica, Patrícia João, vieram informar que os vigilantes do Aeroporto Salgado Filho já contam, desde 11 de outubro, com novas salas para descanso nos intervalos e para suas refeições.

Atendendo a denúncias da categoria, o sindicato havia encaminhado ofício à direção do aeroporto reclamando da falta de um lugar apropriado para os trabalhadores ficarem nos intervalos.  Tanto a Frapport, que assumiu a gestão do aeroporto, como a GPS, que substituiu a Ondrepsb no posto, responderam que tinham tomado providências neste sentido.

“O local anterior, no terminal 2, era inapropriado, sem condições de uso”, disse Emilton. Agora os vigilantes têm à disposição salas  de descanso nos terminais 1, 2 e no Terminal de Cargas, com mesas e cadeiras ergonômicas, geladeira e microondas para aquecer as refeições.

Trabalham para a GPS no aeroporto 100 vigilantes e 60 ASP, na escala 12×36, informou o gerente regional. O presidente Dias cumprimentou e agradeceu aos representantes da GPS pelas providências tomadas, que melhoraram bastante as condições de trabalho da categoria. “Esperamos que outras empresas, com o mesmo problema, tenham a mesma atitude da GPS”, disse.

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Contribuição para custeio dos sindicatos pode ser autorizada em assembleias, diz nota do MPT

MPT-site



A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgou nota técnica que trata da contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Para a Conalis, assembleias de trabalhadores podem autorizar contribuições para promover uma fonte de financiamento dos sindicatos, desde que seja assegurado a cada trabalhador o direito de se opor ao desconto no seu salário.

“Para promover a liberdade sindical, os sindicatos precisam ter fontes de financiamento legítimas. A Conalis entende que a contribuição instituída em assembleia é legítima, desde que assegurado o direito de oposição”, afirma o vice-coordenador nacional da Conalis, Alberto Emiliano de Oliveira Neto. “O trabalhador poderá se manifestar tanto na assembleia, convocada pelo sindicato, como na forma de oposição ao desconto da contribuição”, acrescenta.

Segundo a nota, “o artigo 611-B, XXVI, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reconhece a validade da estipulação de contribuição em instrumento normativo (acordo ou convenção coletiva de trabalho), observado o requisito ‘expressa e prévia autorização’”. A redação do artigo foi definida pela Lei n. 13.467/17 – a Reforma Trabalhista. O documento traz duas decisões tomadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reforçam esse entendimento.
Veja a integra da nota.

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Fraport e GPS atendem reclamação do sindicato sobre local para descanso

GPS enviou fotos da área

GPS enviou fotos da área



Dia 16 de outubro,  o Sindivigilantes do Sul encaminhou ofício à GPS Predial Sistema de Segurança e ao Aeroporto Salgado Filho questionando a falta de local para descanso dos vigilantes e auxiliares de segurança privada (ASPs), no saguão dos terminais I e II.  “Mostra-se grave a denúncia, pois, para o exercício da função de vigilante o fato de ficar até doze horas em pé pode ser extremamente penoso, acarretando inclusive em moléstia profissional”,  diz o documento, assinado pelo presidente Loreni Dias.

A mesma reclamação já havia sido encaminhada, em agosto, à contratada anterior, Ondrepsb.  Finalmente, o problema foi resolvido.

A Fraport Brasil – Porto Alegre, que tem a concessão para administrar o aeroporto, respondeu ao sindicato, esta semana, “que recentemente todas as cadeiras disponibilizadas nos locais de trabalho aos vigilantes e auxiliares de segurança privada foram substituídas por mobiliário ergonomicamente adequado, justamente visando a preservação da saúde e segurança na prestação dos serviços contratados”.

Quanto à GPS, a empresa comunicou que todos os vigilantes realziam dois intervalos para descanso e refeições. “Salientamos que o local destinado para isso possui cadeiras e acomodações adequadas com capacidade para atender de forma confortável todos so vigilantes que atuam no contrato”, diz o ofício enviado ao sindicato.

“Parabéns à empresa responsável pelo aeroporto e à GPS por cumprir com a sua obrigação”, disse, sobre isso, o presidente Dias.

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ATENÇÃO: VIGILANTES DE GRANDES EVENTOS TÊM DIREITOS A RECEBER

Trabalhadores podem buscar na Justiça direitos que não estão sendo pagos, como horas extras, diferenças de salários, intervalos e FGTS.



Os vigilantes de grandes eventos que recebem somente a cada evento trabalhado devem buscar direitos que não estão sendo pagos pelas empresas, como horas extras, diferenças de salários, intervalos, Fundo de Garantia (FGTS), entre outros, avisa a assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul.

“Várias empresas estão contratando, desde 2015, vigilantes na modalidade de horistas”, diz o advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica. Ocorre que, nessa modalidade, a empresa somente chama os trabalhadores para prestar serviços quando, efetivamente, acontecem os eventos.

Eles só recebem em torno de R$ 88,00 por evento, geralmente um por mês, mas deveriam receber o valor correspondente a uma jornada mínima, que deve ser fixada no contrato. Porém, nos contratos, as empresas nada definem sobre a jornada mínima de trabalho (diária, semanal ou mensal) e isso é irregular, afirma Maurício, porque não permite ao trabalhador saber qual o valor mínimo que vai receber por mês.

Os vigilantes nesta situação devem trazer ao plantão jurídico, no sindicato, cópia do contrato e a carteira de trabalho para verificação. Já há casos em que foram ajuizados processos pela assessoria jurídica, do escritório Young, Dias Lauxen & Lima, com ganho de causa para os trabalhadores.

NÃO ABRA MÃO DE SEUS DIREITOS, VENHA AO SINDICATO E CONSULTE NOSSOS ADVOGADOS PARA TER UMA ORIENTAÇÃO SEGURA.

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SINDICATO EXIGE DA SELTEC MANUTENÇÃO DOS EPIs NA CEASA

Empresa recebeu prazo de dez dias para renovar equipamentos

Empresa recebeu prazo de dez dias para renovar equipamentos



O vice-presidente Luis Paulo Motta e o diretor Adão Ferreira da Silva, atendendo denúncia anônima, visitaram o posto da Seltec Segurança, terça-feira (16), onde constataram que os vigilantes estão trabalhando com os coletes e a munição vencidos e revólveres sem manutenção.

Os vigilantes do posto contaram aos diretores que há mais de dois meses estão solicitando à empresa a renovação dos balísticos e novas capas dos coletes, bem como a troca da munição, que já apresenta oxidação, e a revisão das armas.

Diante disso, Motta e Adão avisaram o fiscal da Seltec que ela tem o prazo de dez dias para tomar providências e colocar em dia todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) dos trabalhadores.

“Se não houver regularização dessa situação no prazo que nós demos, vamos ingressar com medidas judiciais na Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal, o trabalhador não pode trabalhar com o EPI vencido”, disse Adão.

“Os colegas estão insatisfeitos de trabalhar dessa forma, com razão, e nós vamos tomar todas as providências que forem necessárias para que os EPIs sejam renovados, não vamos deixar que isso fique assim”, garantiu Motta.

A Seltec está há alguns anos ocupando aquele posto e é a primeira vez que o sindicato recebe uma denúncia de irregularidades dos EPIs. Isso é mais preocupante ainda porque o local apresenta riscos significativos para os vigilantes.

“Queremos que aconteça o quanto antes essa solução pela empresa, para que isso não seja mais um motivo de risco para os colegas vigilantes, porque ao final da jornada eles têm que voltar para suas famílias, sãos e salvos”, concluiu Adão.

 

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SINDICATO VAI DENUNCIAR ONDREPSB AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

MPT-site



O Sindivigilantes do Sul vai encaminhar, até amanhã, denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Ondrepsb RS por estar coagindo os vigilantes a assinar um documento aceitando a alteração do contrato de trabalho. O papel é um absurdo, diz que o trabalhador concorda com a alteração do posto de serviço a qualquer hora e em qualquer turno de trabalho.

“Isto é ilegal, é uma coação ao trabalhador e nós vamos notificar isso ao Ministério Público do Trabalho, para que tome providências contra esta empresa”, disse o presidente do sindicato, Loreni Dias. “Este documento é impositivo e ilegal”, afirmou o advogado Arthur Dias Filho, da Assessoria Jurídica do sindicato.

Conforme os relatos, fiscais e supervisores da empresa estão levando o “Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho” nos postos e pressionando os vigilantes a assinarem. Veja o que ele diz:

“1. O Empregado concorda e está ciente que poderá haver alteração do posto de serviço provisória ou definitiva, inclusive para a condição de volante/reserva técnica, de acordo com as necessidades da empregadora.”

“2. O empregado aceita, expressamente, a condição de prestar serviços em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite, desde que sem simultaneidade, observadas as prescrições legais.”

“3. Eventual alteração na jornada de trabalho por determinação da Empregadora não implicará em renovação deste ajuste, permanecendo íntegra a obrigação do Empregado de cumprir o horário que lhe for determinado, observados os limites legais.”

“4. O Empregado se obriga a prestar serviço extraordinário sempre que lhe for determinado pela Empregadora, observados os limites legais e/ou convencionais. As horas extraordinárias serão pagas com o acréscimo legal ou convencional, salvo nas hipóteses de compensação.”

“5. A determinação da Empregadora no sentido que o Empregado cumpra jornada de trabalho inferior à contratada será sempre provisória e não implicará alteração do contrato de trabalho.”

“Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições do contrato de trabalho aqui não modificadas”, diz o documento que Ondrepsb está tentando impor à categoria.

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ATENÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE SÓCIO TEM QUE SER NO SINDICATO

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil



Tomamos conhecimento de que há empresas homologando a rescisão de contrato de trabalho dos sócios do Sindivigilantes do Sul na própria empresa, mas deveria ser no sindicato, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Isto é importante para que a papelada e os cálculos sejam conferidos, a fim de que o trabalhador receba todos os seus direitos e não sofra nenhum prejuízo no bolso.

O diretor Adão Ferreira da Silva cita um caso da empresa STV Segurança, que demitiu há pouco tempo um vigilante com cinco anos de vínculo empregatício e fez a rescisão dele na própria empresa, em vez de marcar a homologação para o sindicato. O sindicato vai tomar providências junto à empresa, pois isto caracteriza descumprimento de convenção.

Mesmo nestas situações, após a rescisão na firma, o vigilante sócio deve ir no sindicato levando todos os papéis e extratos, para confirmar se recebeu corretamente. Caso contrário, terá a a orientação necessária para saber o que fazer.

Cláusula da convenção

A convenção, que está registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é muito clara na CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES, quando diz que deverão ser homologadas pelo Sindicato Profissional as rescisões dos trabalhadores lotados em muniícipios distantes em até 100 quilômetros da sua sede ou subsede, que forem associados e com mais de um ano de vigência de contrato na empresa.

Esta foi uma grande conquista da nossa campanha salarial deste ano, já que pela reforma trabalhista as empresas não seriam mais obrigadas a realizar este procedimento no Sindivigilantes, salvo em caso de acordo neste sentido. Portanto, estando na convenção coletiva elas são obrigadas a cumpri-la, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Não vacile, NÃO ASSINE rescisão de contrato na própria empresa se você for sócio e empregado com mais de um ano de contrato. Exija fazer a homologação no sindicato.

Há algumas semanas nós impedimos que mais de 30 vigilantes da MZ tivessem prejuízos de até R$ 1.000,00 (mil reais) porque a empresa havia calculado mal o pagamento da rescisão.

NÃO ABRA MÃO DE SEUS DIREITOS, PROCURE O SINDICATO SEMPRE QUE TIVER ALGUMA DÚVIDA OU SUSPEITAR QUE ESTÁ SOFRENDO ALGUM PREJUÍZO INDEVIDO.

Observação: O texto foi modificado para inclusão da informação do diretor Adão sobre a empresa STV.

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