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PESQUISA MOSTRA REAJUSTES NO RS MUITO PRÓXIMOS OU IGUAIS À INFLAÇÃO

Reajustes acompanham curva da inflação

Reajustes acompanham curva da inflação



Não está fácil para ninguém. Pesquisamos diversas categorias diferentes e todos os índices de reajuste são baixos, muito próximos ou iguais à inflação. É assim em todo o Brasil, também. As principais causas são a crise econômica, a reforma trabalhista do Temer, que deu mais poderes às empresas, o desemprego e a inflação baixa (INPC).

“Os vigilantes precisam ver o que acontece em outras categorias, também, para entender que o problema não é só nosso, é geral, no Estado e no País”, disse o presidente do sindicato, Loreni Dias. Confira a pesquisa dos reajustes, com indicação das categorias, dos seus sindicatos e data-base.

VIGILANTES – SINDIVIGILANTES DO SUL (1º de fevereiro)
Reajuste: 2,81%
Inflação: 1,87%

RODOVIÁRIOS DE PORTO ALEGRE – STETPOA (1º de fevereiro)
Reajuste: 2%.
Inflação: 1,87%.

PORTEIROS, ZELADORES, VIGIAS, ASCENSORISTAS -SINDEF/RS (1º de março)
Reajuste: 1,81%
Inflação:  1,81%

PROFESSORES (AS) DAS UNIVERSIDADES E ESCOLAS PARTICULARES – SINPRO (1º de março)
Reajuste: 2,5%
Inflação: 1,81%

METALÚRGICOS DE CANOAS – STIMMMEC (1º de maio)
Reajuste: 2,70%
Inflação: 1,69%

TRABALHADORES (AS) DA CORSAN – SINDIÁGUA ( 1º de maio)
Reajuste: 1,69%
Inflação: 1,69%

RODOVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS – SINDIRODOSUL (1º de junho)
Reajuste: 2,2%
Inflação:  1,76%

Muitas categorias importantes que pesquisamos ainda estão em campanha salarial, como os sapateiros e os metalúrgicos de diversas cidades.  Em todas elas, as dificuldades são muito grandes para ganhar alguma coisa acima da inflação, pelo menos.

 

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TRT CONFIRMA QUE LINCE DEVE DEVOLVER DINHEIRO DOS DESCONTOS IRREGULARES

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre



Mais uma vitória importante do nosso Departamento Jurídico. Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) decidiram, por unanimidade, confirmar a sentença que obriga a Lince – Segurança Patrimonial a devolver valores descontados irregularmente dos seus vigilantes.

Os magistrados negaram provimento ao recurso da empresa que queria a anulação da sentença do juiz de origem do processo.

Dia 31 de outubro do ano passado, o juiz do Trabalho Substituto Carlos Ernesto Maranhão declarou que são ilegais e proibiu os descontos salariais sob a rubrica de “descontos de valores de férias pagos a maior”, que a empresa vinha fazendo desde o outubro de 2016.

A empresa fez os descontos devido a supostos pagamentos de férias a mais que os empregados teriam recebido, entre os anos de 2011 e 2015.  Mas, segundo o juiz, esse pagamento a maior não foi comprovado pela Lince, que ingressou com o recurso, sem sucesso.

“Compartilha-se do entendimento de origem de que os empregados da Reclamada (Lince) receberam os valores de boa fé e, por isso, não podem ter esses valores descontados, mormente considerada a natureza salarial da parcela paga por equívoco”, diz a sentença dos desembargadores.

“Também não há autorização expressa, na forma da lei, para os descontos procedidos nos salários e o empregado não pode ser responsabilizado por eventual equívoco cometido por seu empregador, como é o caso. A sentença não comporta reforma”, completa o despacho do tribunal.

Assim, fica mantida a determinação de que a Lince deve devolver os valores descontados dos trabalhadores, m as a empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Fiquem atentos, vigilantes, e procurem o sindicato sempre que suspeitarem de alguma coisa errada nos seus pagamentos. Temos um Departamento Jurídico muito competente para tomar as providências necessárias, sempre que for preciso.

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JUIZ DETERMINA QUE SELTEC MANTENHA VIGILANTE NA MESMA JORNADA

Relógio



Mais uma vitória importante do Departamento Jurídico do Sindivigilantes do Sul. O juiz Edson Pecis Lerrer, da 22ª Vara do Trabalho, concedeu liminar com antecipação de tutela obrigando a Seltec Vigilância Especializada a manter um vigilante na jornada 12 x 36 noturna, que ele já vinha cumprindo há vários anos.

Desde que foi contratado, em 1993, este vigilante trabalhava no turno das 19h às 07h. Mas, sem nenhuma combinação prévia, unilateralmente, a Seltec decidiu alterar o horário do trabalhador para o turno diário, “com o intuíto de lhe causar prejuízo, diz o despacho do juiz”, diz o documento.

Mas, através da assessoria jurídica do sindicato, o vigilante ingressou com uma ação judicial, com pedido de antecipação de tutela, para exigir da empresa a manutenção da jornada noturna.

O juiz considerou que o risco de prejuízo ao vigilante com a mudança “decorre da própria natureza do pleito, pois a partir do momento em que o trabalhador tiver alterado seu turno de trabalho, necessitará reorganizar de imediato seus compromissos particulares, com evidente prejuízo aqueles já assumidos”.

Por fim, o juiz deferiu o pedido de antecipação de tutela, que é uma decisão preliminar, provisória, até a conclusão do processo, a fim de prevenir danos irreparáveis ao autor do processo.

“Defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar à reclamada a manutenção do turno de trabalho do reclamante em escalas de 12 x 36 horas, das 19h às 07h”, decidiu o juiz.

Assim, sob pena de multa em caso de descumprimento, a empresa recebeu o prazo de dez dias para comprovar que o vigilante foi mantido na sua antiga escala. Orientamos os vigilantes em situação semelhante a procurarem o sindicato para serem tomadas as providências legais, como neste caso.

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SINDICATO GANHA MAIS UMA CAUSA PARA OS VIGILANTES EM PROCESSO CONTRA A COMANDER

Empresa foi processada por dispensar os vigilantes do posto sem o pagamento devido dos salários de maio do ano passado e as verbas rescisórias



Mais uma vitória do Departamento Jurídico do Sindivigilantes do Sul para os trabalhadores. Dia 10 de julho último, o juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, Mateus Crocolli Lionzo, deu ganho de causa ao sindicato no processo coletivo que moveu contra a Comander Vigilância e Segurança Privada Ltda. e a Câmara Municipal da cidade.

A empresa foi processada por dispensar os vigilantes do posto sem o pagamento devido dos salários de maio do ano passado e as verbas rescisórias. Na audiência perante o juiz, a diretora Elisa Araújo e o advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica, representaram o sindicato.

Na sua sentença, o juiz concedeu praticamente tudo que o sindicato pediu na ação: saldo salarial de maio de 2017, aviso prévio proporcional, férias com um terço vencidas, gratificação natalina proporcional, inclusive sobre o aviso prévio, FGTS, com acréscimo de multa rescisória de 40%, e as multas previstas nos artigos 467 e 477 parágrafo 8º da CLT.

“Os valores devidos a título de FGTS e multa rescisória de 40% deverão ser recolhidos diretamente na conta vinculada da parte autora junto à CEF… Comprovado o recolhimento, expeça-se alvará para o respectivo levantamento”, diz a sentenção. A empresa ainda pode recorrer, vamos ver se fará isso.

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VIGILANTES DA JOB/POSTO TRT DEVEM COMPARECER NO SINDICATO COM URGÊNCIA

Aviso Urgente



Os vigilantes da Job Segurança e Vigilância Patrimonial lotados no posto do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) devem comparecer com urgência, nesta quinta-feira (19) no Departamento Jurídico do Sindivigilantes do Sul, munidos da Carteira de Trabalho e o último contracheque.

É necessário também o extrato analítico do FGTS na Caixa Econômica Federal mas, se alguém não tiver em mãos, o advogado (a) de plantão vai orientar como conseguir.

A Job está deixando o posto e o sindicato tomará as providências necessárias para que os vigilantes possam ser contratados pela Seltec, que assumirá o posto a partir de 1º de agosto. A empresa não fez a rescisão e não deu baixa na carteira de trabalho dos vigilantes.

Por isso, o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, e o assessor jurídico Arthur Dias Filho tiveram uma reunião, na manhã desta quarta-feira (18), no sindicato patronal (Sindesp), onde trataram do assunto com o dono da Seltec, Paulo Renato Pacheco.

Foi combinado que o sindicato vai conseguir a baixa das carteiras, através de uma rescisão indireta, para que os trabalhadores tenham a possibilidade de trocar de empresa e continuar no posto. Mas para isso é preciso que compareçam imediatamente no sindicato.

Mais uma vez, o Sindivigilantes do Sul intervém para garantir o trabalho de vigilantes que são prejudicados pela empresa que não respeita seus direitos rescisórios. Nestas horas é que se vê, ainda mais, a importância do sindicato para os trabalhadores.

Contem sempre com o Sindivigilantes do Sul!

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SOBRE A COTA DE SOLIDARIEDADE SINDICAL

Ela tem os mesmos critérios da Contribuição Assistencial que existia anteriormente, com mesmo valor de 1,09% mensal sobre o piso salarial e a periculosidade



– O Sindivigilantes do Sul informa a todos e todas que a COTA DE SOLIDARIEDADE SINDICAL é igual, ou seja, tem os mesmos critérios da Contribuição Assistencial que existia anteriormente. Ela tem o mesmo valor de 1,09% mensal sobre o piso salarial e a periculosidade.

– A cota está sendo implementada com a concordância do Ministério Público do Trabalho (MPT), com base num Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que assegura o direito de oposição aos que não quiserem contribuir.

– Isto foi bem esclarecido para quem compareceu nas últimas assembleias, repetidas vezes, pelo presidente e os assessores jurídicos. Alguns membros da oposição ao sindicato estão MENTINDO e distorcendo informações sobre a cota de solidariedade.

– A Cota de Solidariedade Sindical é um recurso fundamental para o sindicato pagar suas contas e poder continuar prestando os serviços que a categoria precisa.

IMPOSTO SINDICAL NÃO EXISTE MAIS

– O que realmente não existe mais é a Contribuição Sindical, também chamada de Imposto Sindical, que era descontada um dia por ano, no mês de março. Mas existem diversos recursos sobre isso para serem julgados no STF, em Brasília, a qualquer momento.

COTA SINDICAL AJUDA A PAGAR SERVIÇOS E CONVÊNIOS

– As mensalidades têm um valor muito baixo e não são suficientes para cobrir os custos da entidade com estrutura, funcionários, assessoria jurídica, subsedes, cálculos e rescisões e outros serviços.

– Além disso, com esse recurso da cota queremos manter os convênios como eram antes, inclusive as consultas gratuitas. Mas isto só vai ser possível se voltarmos a ter uma arrecadação condizente com os custos.

– Os associados e associadas têm direito a todos os nossos serviços e mais de 100 convênios e benefícios, como o Cartão UNIK, cestas básicas, vale-gás, colônia de férias e vários outros. Informe-se sobre isso por telefone, na nossa sede ou com nossos diretores e diretoras.

QUEM FIZER OPOSIÇÃO NÃO TERÁ MAIS ATENDIMENTO NENHUM

– É um direito fazer oposição à Cota de Solidariedade. Porém, quem não contribuir não terá mais atendimento nenhum, nem assessoria jurídica, cálculos ou qualquer outro tipo de serviço no sindicato.

– NÃO É JUSTO que quem contribui carregue nas costas quem não quer ser sócio e nem colaborar com a cota. Quem não contribui quer apenas tirar proveito das conquistas às custas dos colegas que contribuem para manter o sindicato.

– Inclusive, quem não contribui corre o risco de não ter os benefícios da convenção coletiva, como o reajuste, no próximo ano, porque no nosso entendimento só quem é sócio e contribui com alguma coisa deve ter esse direito.

PROTESTO SE FAZ CONTRA OS PATRÕES

– Protesto se faz contra os patrões, contra as empresas que exploram e pagam mal os (as) vigilantes. Quem ataca e boicota seu sindicato como alguns estão fazendo é pelego, pau-mandado dos patrões que querem um sindicato fraco.

VIGILANTES, CONTEM COM O SINDICATO, ESTAMOS SEMPRE NA LUTA PELA CATEGORIA. VIGILANTE CONSCIENTE, SINDICATO FORTE!

Loreni Dias – Presidente
Sindivigilantes do Sul – 26/06/2018

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Vigilantes aprovam proposta e CCT deve ser assinada nesta quarta-feira (13)

Reajuste de 2,81% será pago retroativamente à data-base, 1º de fevereiro, após registro da CCT no Ministério do Trabalho



As assembleias da noite de terça-feira (12) confirmaram a aprovação pela categoria da proposta de Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), que resultou da audiência de mediação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ocorrida semana passada. Apenas na assembleia da noite de Porto Alegre foi contrária, em todas as demais a maioria votou sim: Porto Alegre (manhã), São Luiz Gonzaga, São Jerônimo, Mostardas e Camaquã.

Em resumo, a nova CCT reajusta em 2,81% os salários e VA dos vigilantes, retroativamente à data-base, 1º de fevereiro. A variação da inflação nos 12 meses foi de 1,87% (INPC). O salário dos vigilantes passa a ser R$ 1.447,60, do ASP, R$ 1.141,80, e o VA , R$ 19,23.

O pagamento do reajuste acontecerá após o registro da nova convenção no Ministério do Trabalho. Ele será feito um mês atrasado a cada mês. Por exemplo, se começar a ser pago em julho, será pago junto o que ficou para trás de fevereiro; em agosto, o mês de março; em setembro, o mês de abril e assim por diante.

Embora não seja a CCT ideal, evitou-se – ou se conseguiu diminuir – vários prejuízos para a categoria decorrentes da reforma trabalhista. Por exemplo, as rescisões de contrato de trabalho dos vigilantes sindicalizados poderão continuar sendo feitas no sindicato, para se garantir que os direitos rescisórios sejam pagos corretamente.

Também foi excluída a possibilidade da criação de “toda e qualquer escala”, como pretendiam as empresas.

O presidente Loreni Dias destacou que, enquanto outros sindicatos assinaram a proposta patronal logo no início das negociações (casos de Santa Cruz do Sul, Santa Maria e Santana do Livramento), o Sindivigilantes do Sul resistiu o máximo possível, para proteger a categoria de perdas maiores.

“A proposta mudou muito desde o início da negociação até agora, não ficou exatamente como a gente queria, mas melhorou”, disse Dias. Ele salientou também que, indo a juízo, o julgamento do dissídio poderia levar de seis meses a dois anos, conforme o desembargador Ricardo Fraga, vice-presidente do TRT.

Já o advogado Maurício Vieira da Silva, do Departamento Jurídico, ressaltou que essa foi a campanha salarial mais difícil para os vigilantes e para todas as demais categorias, devido à reforma trabalhista.

“Essa reforma trabalhista é muito ruim para o trabalhador, é um código empresarial, na verdade, que beneficia demais os empresários e só prejudica os trabalhadores”, afirmou.

Publicaremos a nova CCT na íntegra, tão logo seja registrada no Ministério do Trabalho.

Obs. – Notícia modificada para acréscimo do índice da inflação anual na data-base (1,87%)

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BOA NOTÍCIA: Sindicato renova convênio do vale-gás

Funcionária Kauany recebe o equipamento do representante da empresa

Funcionária Kauany recebe o equipamento do representante da empresa



Um dos convênios mais prestigiados pela categoria foi renovado pelo Sindivigilantes do Sul, nesta segunda-feira (11), com a Ultragaz. O vale-gás para os associados foi interrompido por alguns meses devido à mudança que a empresa estava fazendo para o sistema eletrônico, que substituiu a emissão do ticket em bloco de papel.

Ciente da importância disso para os vigilantes e suas famílias, o sindicato negociou a volta do convênio com a empresa tão logo fosse possível. Na manhã de ontem, o representante da Ultragaz, Diego Giordani, fez a entrega da máquina no Departamento Financeiro (foto), que opera a distribuição do vale.

O sistema continuará funcionando como antes: pagamento do gás, no valor de R$ 75,00 o botijão, será feito com desconto em folha em até 45 dias, em média. O limite é de até dois botijões por mês para associados em geral e um para os que têm o Cartão Unik/Mastercard.

Os vigilantes interessados precisam assinar um termo de adesão ao convênio e, para encomendar o produto, basta ligar para uma distribuidora Ultragaz. A entrega é feita em casa, sem custos adicional.

É uma grande satisfação para o Sindivigilantes do Sul poder voltar a oferecer mais este benefício aos seus associados.

Lembrando que temos mais de 100 convênios, incluindo desde clínicas médicas e odontológicas, Cartão Unik, farmácia, oficinas mecânicas, auto-escola, óticas e lojas de roupas, cama, mesa e banho, entre outros.

Mais informações com o Departamento Financeiro: (51) 3224-4545 ou 3225-5070. Veja a baixo a lista completa das distribuidoras Ultragaz:

BAIRRO DISTRIBUIDOR TELEFONES
Agronomia LANOVA 33840007 / 33840001
Anchieta ANDRÉ MAMORU 30238626
Arquipélago CAIRU 33374175 / 33714444
Auxiliadora ANDRÉ MAMORU 30238626
Azenha LIEBSTEIN 32323727
Bela Vista LIEBSTEIN 32323727
Belém Novo PONTUAL GÁS 32418990 / 32398040
Belém Velho LIEBSTEIN 32323727
Boa Vista LIEBSTEIN 32323727
Bom Jesus LANOVA 33840007 / 33840001
Bonfim MUNDIAL 3311 7741
Camaquã DEMARCO 32464599
Cascata LIEBSTEIN 32323727
Cavalhada VALMIR SESSE 32495875
Centro Histórico MUNDIAL 3311 7741
Chácara das Pedras SANTA CLARA / LANOVA 33874040 / 33840001
Cidade Baixa MUNDIAL 3311 7741
Cel. Ap. Borges LIEBSTEIN 32323727
Cristal VALMIR SESSE 32495875
Cristo Redentor ANDRÉ MAMORU 30238626
Espírito Santo LIEBSTEIN 32323727
Farrapos MUNDIAL / CAIRU 33117741 / 33374175 OU 33714444
Farroupilha MUNDIAL 33117741
Floresta ANDRÉ MAMORU 30238626
Glória LIEBSTEIN 32323727
Guarujá LIEBSTEIN 32323727
Higienópolis ANDRÉ MAMORU 30238626
Hípica PONTUAL GÁS 32418990 / 32398040
Humaitá CAIRU 33374175 / 33714444
Independência MUNDIAL 3311 7741
Ipanema DEMARCO 32464599
Jardim Botânico LANOVA 33840007 / 33840001
Jardim do Carvalho SANTA CLARA / LANOVA 33874040 / 33840001
Jardim do Salso LANOVA 33840007 / 33840001
Jardim Floresta SANTA CLARA 33874040
Jardim Isabel SANTA CLARA 33874040
Jardim Itu-Sabará STA. CLARA 33874040
Jardim Lindóia GÁS FRANK 33872720 / 33876302
Jardim São Pedro LANOVA 33840007 / 33840001
Lageado PONTUAL GÁS 32418990 / 32398040
Lami PONTUAL GÁS 32418990 / 32398040
Lomba do Pinheiro LANOVA 33840007 / 33840001
Marcílio Dias GÁS FRANK 33872720 / 33876302
Mário Quintana GÁS FRANK 33872720 / 33876302
Medianeira LIEBSTEIN 32323727
Menino-Deus LIEBSTEIN 32323727
M. de Vento LIEBSTEIN 32323727
Mont’Serrat LIEBSTEIN 32323727
Navegantes CAIRU 33374175 / 33714444
Nonoai LIEBSTEIN 32323727
Partenon LANOVA 33840007 / 33840001
Passo da Areia ANDRÉ MAMORU 30238626
Pedra Redonda LIEBSTEIN 32323727
Petrópolis LIEBSTEIN 32323727
Ponta Grossa PONTUAL GÁS 32418990 / 32398040
Praia de Belas LIEBSTEIN 32323727
Restinga MR GAS 33128423
Rio Branco MUNDIAL 3311 7741
Rubem Berta GÁS FRANK 33872720 / 33876302
Santa Cecília ANDRÉ MAMORU 30238626
Sta. Ma. Goretti ANDRÉ MAMORU 30238626
Santa Teresa LIEBSTEIN 32323727
Santana MUNDIAL 3311 7741
Santo Antônio LANOVA 33840007 / 33840001
São Geraldo CAIRU 33374175 / 33714444
São João ANDRÉ MAMORU 30238626
São José VILSON A. PAIN 33475252
São Sebastião VILSON A. PAIN 33475252
Sarandi VILSON A. PAIN 33475252
Serraria LIEBSTEIN 32323727
Teresópolis LIEBSTEIN 32323727
Três Figueiras LIEBSTEIN 32323727
Tristeza VALMIR SESSE 32495875
Vila Assunção LIEBSTEIN 32323727
Vila Conceição LIEBSTEIN 32323727
Vila Ipiranga LANOVA 33840007 / 33840001
Vila Jardim LANOVA 33840007 / 33840001
Vila J. Pessoa LIEBSTEIN 32323727
Vila Nova LIEBSTEIN 32323727

 

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VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DE DISCUSSÃO PARA AS ASSEMBLEIAS

Um resumo de cada uma das cláusulas que mais causaram discussão na negociação com a patronal



Estas são as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho que mais causaram discussão ao final da negociação, que foi concluída com uma reunião dos advogados dos vigilantes e da entidade patronal (Sindesp), sexta-feira (08 ). Veja abaixo como estava e como ficou cada uma delas. Quanto ao índice de reajuste, continua o mesmo, 2,81% para os salários e VA.

1) Cláusula 42 – parágrafo 2º
Como estava: “2º Os vigilantes enquadrados na cláusula “Piso salarial para vigilantes em estabelecimentos financeiros públicos” normalmente executam a escala 5 x 2 (trabalho de segunda a sexta) naqueles estabelecimentos, portanto, deverão prestar, na forma prevista no parágrafo anterior, serviços nos sábados ou domingos de forma intercalada, em outros postos, para complementar sua carga horária contratual.”

Como ficou: Foi feita uma ressalva: “3º A previsão do parágrafo segundo deve ser entendida (apenas) para as hipóteses em que o empregado labora normalmente como fixo num sexto dia da semana. Para as hipóteses em que o trabalho no sexto dia da semana for eventual ele deverá ser pago como extra.” (grifo nosso) Note-se que a cláusula é restrita bancos públicos.

2) Cláusula 42 – Parágrafo 6º (era 5º na redação anterior)
Como estava: Vigilante bancário que ficar com as chaves das agências…

Como ficou: Conforme se vê nas redações dos parágrafos 6º e 7º , se cumprir com estas tarefas, deverá receber horas extras, sendo que se deve dar prioridade aos fiscais, supervisores e gerentes e, para os contratos novos, deverão receber, além das horas extras, um adicional de 10% quando ficarem com as chaves.

  • 6º Nos casos em que empregado e empregador ajustarem que o primeiro fique de posse das chaves das agências bancárias em que está lotado, por este ajuste não ter caráter obrigatório e nem necessitar que o empregado fique à disposição para eventual uso das chaves fora de seu horário de trabalho normal, fica ajustado que, quando optar por atender a algum chamado para uso da chave, já que outros trabalhadores também terão possa de cópia das mesmas, perceberá pelo período em que tiver que se ocupar desta tarefa com o valor correspondente ao da hora extra, independentemente de não cumprir a carga horária mensal normal naquele mês.
  • 7º Exclusivamente para os vigilantes, excluindo-se, portanto, fiscais, supervisores, gerentes e assemelhados, para contratos de prestação de serviços que decorrerem de processos de licitação ou similar instaurados a partir de primeiro de julho corrente, deverá passar a ser pago uma ajuda de custo correspondente a 10% de seu salário base mensal. Esta parcela tem natureza indenizatória.

3) Cláusula 59 – Parágrafo 5º
Como estava: O trabalho da mulher vigilante poderá ser prorrogado sem o descanso prévio de 15 (quinze) minutos, e sem qualquer outro direito além do pagamento do período efetivamente trabalhado.

Como ficou: Continua como estava, porque o Sindesp não concorda com nenhuma modificação do parágrafo: “§5º As partes convencionam que o trabalho da mulher poderá ser prorrogado sem o descanso prévio de 15 (quinze) minutos, e sem que deste fato resulte qualquer direito além da contraprestação ao período efetivamente trabalhado.”

Observação: O Sindesp alega que, se conceder esse intervalo, a jornada será inferior a seis horas e, então, não será pago o VA. Um ponto que precisa ser compreendido é que este intervalo não se confunde com os intervalos de no mínimo uma hora devidos quando a jornada ultrapassar as seis horas diárias. Estes continuam sendo devidos.

4) Cláusula 59 – Parágrafo 6º
Como estava: “6º As partes convencionam que os Vigilantes de Segurança Pessoal Privada e os de Escolta, em razão das particularidades de suas funções, ficam expressamente excluídos das limitações legais quanto a frequência e jornadas de trabalho, garantido o pagamento das horas laboradas.”

Como ficou: O Sindesp concordou com o pedido para esclarecer que devem ser pagas as horas extras da escolta (& 6º As partes convencionam que os Vigilantes de Segurança Pessoal Privada e os de Escolta, em razão das particularidades de suas funções, ficam expressamente excluídos das limitações legais quanto a frequência e jornadas de trabalho, garantido o pagamento das horas laboradas, como extra as excedentes ao limite mensal de 190h40minutos. (grifo nosso).

5) Cláusula 61 – Parágrafo 4º
Como estava: “4º Considera-se compensado o trabalho eventualmente realizado em dia de domingo, repouso semanal remunerado ou feriado quando o número de dias não trabalhados no mês for igual ou superior ao número de domingos e feriados do mesmo mês.”

Como ficou: Fica como está, o Sindesp não concorda em modificar a cláusula.

Obs.: essa cláusula já existia na CCT 2016/2018

6) Cláusula 61 – Parágrafo 7º
Como estava: Autoriza as escalas 4 x 2 ou 2 x 1, com pelo menos 30 minutos de intervalo, durante jornada que não pode ultrapassar 690 minutos de trabalho (11,5 horas).

Como ficou: O Sindesp apenas concorda em tirar a 2 x 1. (7º Fica expressamente autorizada a adoção da escala 4 x 2, com gozo de pelo menos 30 minutos de intervalo para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho que não pode ultrapassar o total de 690´ (seiscentos e noventa minutos) de efetivo trabalho por jornada).

Obs.: a jornada 4 x 2 já existia na CCT 2016/2018

7) Cláusula 62 – Compensação horária
Como estava: 2º Ficam as empresas autorizadas a adotarem regime de compensação horária (semanal ou mensal), em quaisquer escalas e/ou jornadas de trabalho, em todas ou em algumas semanas, em todos ou em alguns meses, de forma que o excesso de horas de um dia seja compensado pela correspondente diminuição de horas em outro dia, ou, a diminuição de dias úteis trabalhados no mês, mais folgas. 3º Os excessos de horas diárias que forem compensadas serão remuneradas com base no valor da hora normal, dispensado o acréscimo de salário em tais horas. (grifo nosso)

Como ficou: O Sindesp concordou em retirar a expressão em “quaisquer escalas e ou jornadas de trabalho (Ficou assim: 2º Ficam as empresas autorizadas a adotarem regime de compensação horária (semanal ou mensal), em todas ou em algumas semanas, em todos ou em alguns meses, de forma que o excesso de horas de um dia seja compensado pela correspondente diminuição de horas em outro dia, ou, a diminuição de dias úteis trabalhados no mês, mais folgas. 3º Os excessos de horas diárias que forem compensadas serão remuneradas com base no valor da hora normal, dispensado o acréscimo de salário em tais horas.)

8) Cláusula 62 – Compensação horária
 – Como estava: 10º A prestação de horas extras eventuais não torna sem efeito o regime compensatório. 11º O cumprimento de escalas de trabalho, mesmo as de carga horária diária superior a 10 horas, não descaracterizam o regime de compensação aqui previsto de formas que só serão consideradas como extras as horas laboradas além do limite mensal de 190h40minutos.

– Como ficou: A redação continua a mesma , sendo que, cabe enfatizar que na CCT 2016/2018, já existia esta redação

9) Cláusula 63 – Parágrafo 5º
Como estava: O intervalo pode iniciar após a primeira hora e na última hora para o trabalho.(5º O início do intervalo para repouso ou alimentação poderá ocorrer, a critério do empregador entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada ou, de comum acordo entre os empregados de um mesmo estabelecimento, evitando que mais de um goze do intervalo no mesmo horário.

Como ficou: Foi feita uma ressalva fixando o horário do intervalo para a vigilância bancária diurna (6º Nas prestações de serviços de vigilância em agências bancárias o gozo da hora intervalar diurna deverá ocorrer no período compreendido entre as 10h e as 15h). (grifo nosso)

10) Cláusula 63 – Parágrafo 8º
Como estava: Suprimia os 15 minutos de intervalo na jornada de seis horas. (8º. Considerando as especificidades da natureza dos serviços prestados pelas empresas e trabalhadores representados pelos sindicatos que firmam a presente CCT, considerando que na prática os trabalhadores que executam jornadas superiores a 4h e 6h gozam intervalos informais para ir ao banheiro, beber água, lanchar, etc… consideram cumprida a previsão contida no § 1o. do artigo 71 da CLT, se tais períodos para irem ao banheiro, tomar água, lanchar, etc… não forem descontados de sua jornada de trabalho, como ocorre quando do gozo formal do intervalo. A conveniência da supressão deste intervalo de 15 minutos decorre do fato de que se o intervalo for gozado o empregado receberá por somente 5:45 horas e perderá o direito a alimentação do dia).

Como ficou: Garante a jornada mínima de 6h e o VA. (9º Considerando as especificidades da natureza dos serviços prestados pelas empresas e trabalhadores representados pelos sindicatos que firmam a presente CCT; considerando que na prática os trabalhadores que executam jornadas de 6h gozam intervalos informais para ir ao banheiro, beber água, lanchar, etc…; considerando que o gozo formal dos intervalos não integra a jornada de trabalho; considerando que o gozo formal do intervalo de 15 minutos em jornadas de 6h resultam jornadas de 5:45h; considerando que jornadas de 5:45h não fazem jus a alimentação prevista nesta CCT; a bem de atender os interesses dos trabalhadores que cumprem jornada de trabalho de 6h consideram cumprida a previsão contida no § 1o. do artigo 71 da CLT, sem o gozo formal de 15 minutos, se as empresas remunerarem as 6h e concederem o benefício da alimentação.) (grifo nosso)

Obs.: As empresas que praticam mais de quatro horas e menos de seis horas diárias, como, por exemplo, 05:45, precisarão dar intervalos de 15min.

11) Clásula 63 – Parágrafo 9º
Como estava: 9º Durante o gozo do intervalo previsto para repouso e alimentação, fica facultado ao trabalhador permanecer nas dependências do local da prestação de serviço, entretanto, este período não será computado na duração do trabalho, por não constituir tempo à disposição do empregador.

Como ficou: o parágrafo foi suprimido.

12) Cláusula 63 – Parágrafo 10º
Como estava: Autorizava a adoção de jornadas de trabalho sem gozo de intervalo intrajornada, desde que não haja oposição por escrito do trabalhador.

Como ficou: O Sindesp aceitou e a redação do artigo foi ajustada, conforme solicitação, nos termos do artigo 71, parágrafo 4º da CLT (10º Desde que não ocorra oposição por escrito do trabalhador, fica autorizada a adoção de jornadas de trabalho sem o gozo do intervalo intra jornada, oportunidade em que deverá ser pago o intervalo na forma do artigo 71, parágrafo 4º da CLT).

13) Cláusula 95
Como estava: O pagamento retroativo à data-base (1º de fevereiro) não era garantido.

Como ficou: “Esta CCT é firmada com efeitos retroativos a 01.02.2018, destacando que os benefícios originários desta norma coletiva só serão exigíveis após o seu registro perante o Sistema Mediador do MTE. § 1o. Os novos salários deverão ser implantados na folha de pagamento relativa ao mês em que for registrada a CCT se o registro ocorrer até o dia do “fechamento” da folha de pagamento da empresa. § 2o. As diferenças remuneratórias (inclusive o adicional de troca de uniforme), e do auxílioalimentação, relativas ao período de primeiro de fevereiro até o mês em que forem implantados os novos salários deverão ser pagos na razão de um mês a cada mês. § 3o. As diferenças referidas no parágrafo anterior para os trabalhadores que já tenham ou venham a ser desligados das empresas poderão ser pagas em duas vezes.

Obs.: A retroatividade está condicionada pela entidade patronal (Sindesp) à aprovação na íntegra da pauta que vai para discussão e votação nas assembleias, como última e definitiva proposta das empresas.

 

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Vigilantes têm assembleias decisivas segunda e terça-feira (11 e 12)

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre



O Sindivigilantes do Sul está convocando assembleias para segunda e terça-feira (dias 11 e 12) a fim de que a categoria decida se aceita ou não a proposta alinhavada na audiência de mediação que aconteceu nesta quinta-feira (07), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O sindicato está confirmando os locais e amanhã, sexta-feira, serão divulgados os endereços, datas e horários de cada uma. 

Porém, é certo que a assembleia da capital será terça-feira (12). Na audiência, que começou no final da manhã, foram discutidas com a entidade patronal as cláusulas pendentes, onde não havia acordo, e aconteceram mudanças importantes. Mas o reajuste continua o mesmo, 2,81% para os salários e VA, retroativos à data-base, 1º de fevereiro.  

A patronal deixou claro, porém, que o pacote é completo, ou seja, para que o pagamento seja retroativo, todas as cláusulas precisam ser aceitas tal como ficaram ao final da reunião. Amanhã (sexta-feira), os advogados dos sindicatos e da patronal se reúnem para ajustar a redação dessa proposta. Tão logo isso esteja pronto, faremos a sua divulgação na íntegra. 

Podemos adiantar, como exemplo, que a patronal aceitou definir o horário de intervalo para a vigilância bancária, no turno diurno, entre as 10h e 15h, e não mais a partir da primeira hora de trabalho, como estava anteriormente.  

Também, se o vigilante bancário tiver que complementar a jornada no final de semana, receberá como hora extra. No entanto, aceitam retirar a escala 2×1 da convenção, mas querem manter a 4×2. 

Vale ressaltar que não foram discutidas, em quase três horas de reunião, nem a liberação de dirigentes sindicais e nem a contribuição assistencial. Ou seja, não era isso que estava impedindo um acordo, como chegou a dizer o Sindesp, falsamente, há poucos dias. 

Aguarde mais detalhes para amanhã, após a reunião dos advogados que fará a redação definitiva da proposta a ser debatida e votada nas assembleias.  

Além disso, ficou agendada uma nova audiência no TRT para a próxima quarta-feira (13), quando os sindicatos deverão informar se aceitam ou não o que está sendo oferecido.  

A audiência, que durou quase três horas, foi coordenada pelo vice-presidente do TRT, desembargador Ricardo Fraga. Pelo Sindivigilantes do Sul, participaram o presidente, Loreni Dias, e o assessor jurídico, Arthur Dias Filho. Estavam presentes também os dirigentes dos sindicatos dos vigilantes de São Leopoldo, Pelotas, Lajeado, bem como os representantes da Federação dos Vigilantes. Pela Comissão que acompanha as negociações em Porto Alegre, participaram Sandro Carey e José Carlos Foleto.  

Observação: Tivemos uma queda na rede de internet da sede do sindicato que dificultou nossa divulgação desse informe mais cedo. Permanecemos com alguns problemas técnicos.

 

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