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JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE PUBLICAÇÕES OFENSIVAS CONTRA PRESIDENTE DO SINDICATO

(Foto: Freepik)

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A Justiça determinou que Osvaldo Cassiano Garcia remova de seus perfis nas redes sociais, no prazo de 24 horas a contar da intimação, as publicações ofensivas ao presidente do Sindivigilantes do Sul, José Airton de Souza Trindade.

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Neider Moreira Reis Junior, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, endereço de domicílio do presidente. Em caso de descumprimento da ordem de retirada, foi fixada multa diária de R$ 100,00, limitada ao período de 30 dias.

A liminar foi concedida parcialmente em ação ajuizada pelo presidente do Sindicato. Segundo o relato apresentado no processo, após a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, Osvaldo passou a divulgar em seus perfis e em grupos nas redes sociais postagens com falsas acusações contra José Airton e à atuação do Sindicato.

Na ação, o presidente afirma que as publicações contêm acusações sem fundamento, distorções e manipulação de imagens destinadas a atingir sua honra e sua reputação. São postagens que atribuem a ele supostas perdas de direitos da categoria e traições que não ocorreram, jamais.

Ao analisar os documentos e as capturas de tela anexadas ao processo, o magistrado considerou, em análise preliminar, que estavam presentes a probabilidade do direito alegado e o risco de dano à imagem e à reputação do presidente.

A decisão menciona, entre as publicações examinadas, a acusação de que José Airton teria “aplicado um golpe na categoria”. Conforme o juiz, os elementos de prova apresentados até o momento indicam “ausência de suporte fático” para a acusação.

O magistrado ressaltou que a liberdade de expressão e o direito à crítica são garantidos pela Constituição, inclusive quando a crítica é severa. No entanto, a imputação pública de um fato específico potencialmente ofensivo à honra, acompanhada da identificação nominal e de fotografias da pessoa, pode ultrapassar os limites do direito de manifestação e caracterizar ato ilícito, apontou.

A decisão também destaca que a permanência das publicações em plataformas digitais de ampla circulação amplia os possíveis danos à imagem do presidente. E que a velocidade como as informações se propagam nas redes sociais, especialmente num contexto de mobilização sindical, justifica a intervenção urgente da Justiça.

Além de determinar a retirada das postagens ofensivas, o juiz proibiu Osvaldo de realizar novas publicações com o mesmo conteúdo que vinha divulgando . Para cada nova postagem, foi estabelecida multa de R$ 1.000,00, até que haja nova decisão judicial.

Após o cumprimento da liminar, o processo será encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, o CEJUSC, para a realização de audiência de conciliação.

Essa decisão demonstra que ninguém pode fazer a divulgação irresponsável de acusações inverídicas e nem ataques à honra de outras pessoas.

Vigilantes, em ano eleitoral no Sindicato, a categoria deve tomar muito cuidado com boatos e conteúdos manipulados, que visam confundir os trabalhadores e desgastar seus representantes. O Sindivigilantes do Sul continuará defendendo a verdade, a responsabilidade e os interesses da categoria.

A união é nossa força. Juntos somos fortes!

A Direção
Sindivigilantes do Sul
17/06/2026

 

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LULA SANCIONA LEI QUE INSTITUI O ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA

Presidente Lula durante a sanção do Estatuto da Segurança Privada, com representantes do governo e dos vigilantes. Foto: Ricardo Stuckert/PR

Presidente Lula durante a sanção do Estatuto da Segurança Privada, com representantes do governo e dos vigilantes. Foto: Ricardo Stuckert/PR



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, parcialmente, o substitutivo da Câmara dos Deputados 6/2016 ao Projeto de Lei do Senado 135/2010, que institui o Estatuto da Segurança Privada. O objetivo é regulamentar a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, bem como disciplinar detalhes da segurança em instituições financeiras.

A norma atualiza e consolida os preceitos que regiam o setor de segurança privada, levando em conta as mudanças e os desafios que surgiram desde a última regulamentação do tema, ocorrida na Lei 7.102/1983.

A nova lei (14.967/2024) define o serviço de segurança privada; quais atores podem prestar tais serviços e a proibição de determinadas formas de prestação, como por pessoa física ou autônoma; exige a autorização, cadastramento e fiscalização pela Polícia Federal; e estabelece regras para uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos.

O texto também detalha os profissionais de segurança, estabelecendo as suas atividades, requisitos e direitos; estabelece regras para a segurança nas instituições financeiras, bem como para o funcionamento e o manuseio de valores nas dependências bancárias; e tipifica as infrações administrativas, os crimes e as eventuais penalidades relacionadas ao escopo da lei.

Vetos

Após ouvir os ministérios que tratam das matérias relacionadas às da proposta, o presidente decidiu vetar, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, trechos que previam o restabelecimento da obrigação do recolhimento de contribuição sindical e que faziam distinção entre a origem do capital social das empresas atuantes no setor, se nacionais ou estrangeiras, de modo a promover quebra da isonomia e reserva de mercado.

Outro ponto vetado foi o que estabelecia prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei, por afrontar a separação dos poderes.

Esses vetos não comprometem a estrutura da lei, tampouco as finalidades para as quais foi concebida. A nova lei atualiza as normas que regem o setor, assegura a eficácia da regulação, define claramente os direitos e deveres dos profissionais e empresas, e aumenta a fiscalização e controle da Polícia Federal.

Considerando que o setor da segurança privada congrega mais de duas mil empresas, a sanção presidencial repercutirá em impacto econômico e social, dada a relevância do setor para a economia, para as instituições financeiras e para a segurança pública.

Presidente da CNTV

O presidente da CNTV, José Boaventura, fez uma relação de todos os vetos contidos no Estatuto – Lei 14.967, ressaltando que não houve surpresa:

•    A realização de serviço de MONITORAMENTO DE PRESOS por empresas de segurança (§ 2º, do art. 7º);
•    A comprovação pela empresa de QUITAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL E LABORAL, por ocasião dos pedidos de autorização de funcionamento ou sua renovação, mantendo-se as demais exigências. (Inciso VI, do art. 19);
•     A proibição de capital ESTRANGEIRO nas empresas de transporte de valores (§ 2º, do art. 20º);
•    A proibição para BANCOS participarem do capital de EMPRESAS de SEGURANÇA PRIVADA ou constituir serviços ORGÂNICOS de TRANSPORTE DE VALORES (§3º, do art. 20º);
•    Ainda sobre VEDAÇÃO DE CAPITAL ESTRANGEIRO em empresas de Transporte de Valores (§ 4, art. 20);
•    Prazos de adaptação às regras dos § 2º e 3º acima (§ 5º, art. 20º);
•    Prazo de 90 dias para REGULAMENTAÇÃO (art. 71).

Todos os vetos já previstos ou sinalizados, inclusive as controvérsias do art. 20 (proibição a estrangeiro e a bancos para participarem de empresas ou realizar o transporte de valores).

10/09/24  – José Boaventura – Presidente da CNTV

Fontes: Palácio do Planalto e CNTV

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