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JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE PUBLICAÇÕES OFENSIVAS CONTRA PRESIDENTE DO SINDICATO

(Foto: Freepik)

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A Justiça determinou que Osvaldo Cassiano Garcia remova de seus perfis nas redes sociais, no prazo de 24 horas a contar da intimação, as publicações ofensivas ao presidente do Sindivigilantes do Sul, José Airton de Souza Trindade.

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Neider Moreira Reis Junior, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, endereço de domicílio do presidente. Em caso de descumprimento da ordem de retirada, foi fixada multa diária de R$ 100,00, limitada ao período de 30 dias.

A liminar foi concedida parcialmente em ação ajuizada pelo presidente do Sindicato. Segundo o relato apresentado no processo, após a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, Osvaldo passou a divulgar em seus perfis e em grupos nas redes sociais postagens com falsas acusações contra José Airton e à atuação do Sindicato.

Na ação, o presidente afirma que as publicações contêm acusações sem fundamento, distorções e manipulação de imagens destinadas a atingir sua honra e sua reputação. São postagens que atribuem a ele supostas perdas de direitos da categoria e traições que não ocorreram, jamais.

Ao analisar os documentos e as capturas de tela anexadas ao processo, o magistrado considerou, em análise preliminar, que estavam presentes a probabilidade do direito alegado e o risco de dano à imagem e à reputação do presidente.

A decisão menciona, entre as publicações examinadas, a acusação de que José Airton teria “aplicado um golpe na categoria”. Conforme o juiz, os elementos de prova apresentados até o momento indicam “ausência de suporte fático” para a acusação.

O magistrado ressaltou que a liberdade de expressão e o direito à crítica são garantidos pela Constituição, inclusive quando a crítica é severa. No entanto, a imputação pública de um fato específico potencialmente ofensivo à honra, acompanhada da identificação nominal e de fotografias da pessoa, pode ultrapassar os limites do direito de manifestação e caracterizar ato ilícito, apontou.

A decisão também destaca que a permanência das publicações em plataformas digitais de ampla circulação amplia os possíveis danos à imagem do presidente. E que a velocidade como as informações se propagam nas redes sociais, especialmente num contexto de mobilização sindical, justifica a intervenção urgente da Justiça.

Além de determinar a retirada das postagens ofensivas, o juiz proibiu Osvaldo de realizar novas publicações com o mesmo conteúdo que vinha divulgando . Para cada nova postagem, foi estabelecida multa de R$ 1.000,00, até que haja nova decisão judicial.

Após o cumprimento da liminar, o processo será encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, o CEJUSC, para a realização de audiência de conciliação.

Essa decisão demonstra que ninguém pode fazer a divulgação irresponsável de acusações inverídicas e nem ataques à honra de outras pessoas.

Vigilantes, em ano eleitoral no Sindicato, a categoria deve tomar muito cuidado com boatos e conteúdos manipulados, que visam confundir os trabalhadores e desgastar seus representantes. O Sindivigilantes do Sul continuará defendendo a verdade, a responsabilidade e os interesses da categoria.

A união é nossa força. Juntos somos fortes!

A Direção
Sindivigilantes do Sul
17/06/2026

 

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