Uma comissão de mulheres do Sindivigilantes do Sul foi recebida, nesta segunda-feira (17), pela deputada estadual Sofia Cavedon (PT), em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado. Ela é a autora do projeto de lei 524/2019, que estabelece uma reserva mínima de 20% das vagas para mulheres vigilantes nos contratos públicos de segurança privada dos órgãos e entidades do Estado.
Cristilorem Luz, Eni Severo, Juliana Fernandes e Rosane Schmittz foram informadas pela deputada que o P L já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e se encontra, agora, na Comissão de Segurança e Serviços Públicos (CSSP). O relator da proposta nesta comissão é o deputado Delegado Zucco (Republicanos).
Na mesma reunião, a deputada fez contato com Zucco, que prometeu entregar seu relatório favorável ao PL nesta terça-feira ainda, para que o projeto possa ser votado logo na comissão: “Gostaríamos da aprovação ainda no mês de março, o que seria um ato bem simbólico por ser o mês da mulher”, disse Sofia.
Depois disso, o texto deve tramitar em mais uma comissão ainda, para então ir à apreciação dos parlamentares em plenário. As vigilantes voltaram a ressaltar na audiência com Sofia que passam pelo mesmo processo de preparação dos homens, nas escolas de formação de vigilantes, fazem os mesmos testes e trabalham sob as mesmas condições.
“Não basta dizer que lugar de mulher é onde ela quer, é preciso criar políticas afirmativas que garantam isso”, afirmou a deputada. “Foi uma reunião importante, muito produtiva, e estamos bastante otimistas de que o nosso projeto vai ser aprovado”, disse a diretora Cristilorem Luz.
Votação na CCJ
O projeto foi votado e aprovado na CCJ em outubro do ano passado, por cinco votos a quatro, com os votos favoráveis da deputada Delegada Nadine (PSDB),e dos deputados Professor Bonatto (PSDB), Luciano Silveira (MDB), Edivilson Brum (MDB) e Miguel Rossetto (PT).
Votaram contra os deputados Frederico Antunes (PP), Marcus Vinicius (PP), Claudio Tatsch (PL) e Capitão Martim (Republicanos).
Trecho do projeto:
Art. 1° – Fica estabelecido que os órgãos e entidades integrantes da Administração pública Direta e Indireta dos poderes do Estado do RS, deverão exigir um percentual mínimo de 20% de trabalhadoras do sexo feminino, quando da contratação de segurança privada, vigilância patrimonial e de transporte de valores.
Veja também o vídeo: