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ESCLARECIMENTO SOBRE A DECISÃO DO STF NA ADI 6309

Sede do STF em Brasília (Foto: Leandro Ciuffo_Wikipedia)

Sede do STF em Brasília (Foto: Leandro Ciuffo_Wikipedia)



Diante da repercussão na categoria sobre recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6309, o Sindivigilantes do Sul considera importante alguns esclarecimentos.

Na decisão de quarta-feira (03), o STF julgou inconstitucional e, com isso, eliminou a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

Isso significa que, para os trabalhadores com direito à aposentadoria especial, deixa de valer a exigência de alcançar uma idade mínima. Porém, continua indispensável comprovar o tempo mínimo de exposição no trabalho a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, conforme cada caso.

Essa decisão não concede aposentadoria especial automática a todas as categorias profissionais. Ela beneficia os trabalhadores que já conseguem comprovar o direito à aposentadoria especial pela exposição a agentes nocivos.

Os efeitos dessa decisão ainda devem ser melhor esclarecidos após a publicação do acórdão (texto oficial do julgamento) e sua aplicação pelo INSS e a Justiça.

A decisão não muda o Tema 1209 dos vigilantes

Essa nova decisão do STF não muda e não reverte a situação dos vigilantes no Tema 1209.

O STF continua entendendo que o trabalho de vigilante, por si só, mesmo com arma de fogo, não garante aposentadoria especial.

No julgamento do Tema 1209, em fevereiro, o STF decidiu que:

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de concessão da aposentadoria prevista no art. 201, §1º, da Constituição.”

Portanto, a decisão desta semana sobre a idade mínima não significa que o vigilante passou a ter direito automático à aposentadoria especial.

Mas, atenção:

Mesmo assim, cada caso precisa ser analisado individualmente, porque pode haver períodos antigos ou outras situações específicas que ainda permitam o reconhecimento de tempo especial.

Além disso, foram apresentados embargos de declaração no STF. Esses embargos pedem esclarecimentos sobre pontos da decisão do Tema 1209 que podem ajudar a definir melhor seus efeitos.

Também segue tramitando na Câmara dos Deputados o PLP 42/2023, Projeto de Lei Complementar que trata da concessão de aposentadoria especial para trabalhadores de diversas profissões, entre elas a dos vigilantes.

Juntamente com a Confederação Nacional dos Vigilantes e demais sindicatos, estamos empenhados na luta para que o projeto seja aprovado.

Por fim, orientamos os vigilantes que buscam sua aposentadoria a procurarem o plantão previdenciário às quintas-feiras, no sindicato, para análise individual do seu caso.

O Sindivigilantes do Sul segue acompanhando o tema e divulgará novos esclarecimentos da assessoria previdenciária sobre a decisão do STF, assim que houver orientação mais detalhada.

José Airton de Souza Trindade
Presidente do Sindivigilantes do Sul

Leia mais:
Clique aqui para ler notícia do STF sobre a decisão

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APOSENTADORIA ESPECIAL: COMO O STF CONCLUIU O TEMA 1209 E ALTERNATIVAS APÓS O JULGAMENTO

Presidente José Airton Trindade e a advogada previdenciária Josiane Lima

Presidente José Airton Trindade e a advogada previdenciária Josiane Lima



Por: Josiane Lima – Advogada Previdenciária

O STF concluiu o julgamento do Tema 1209, que decidiu, por maioria (6 votos a 4), que o trabalho de vigilante — com ou sem porte de arma — não se caracteriza automaticamente como atividade especial por periculosidade para fins de aposentadoria no RGPS (INSS).

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o vigilante não tem direito à aposentadoria especial, mesmo com o uso de arma de fogo:

A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de concessão da aposentadoria prevista no art. 201, §1º, da Constituição.”

Agora todos os processos que tratam da aposentadoria do vigilante devem voltar a correr normalmente, porém a decisão do STF passa a ser o entendimento padrão em milhares de processos (inclusive nos que estavam suspensos, aguardando o Tema 1209).

Entendimento firmado pelo STF

No julgamento, o Supremo Tribunal Federal analisou se o risco à integridade física, por si só, sem previsão expressa em lei, seria suficiente para garantir o direito à aposentadoria especial após as mudanças trazidas pela reforma da Previdência.

Em outras palavras, seria possível reconhecer a aposentadoria especial “apenas com base no risco da atividade, mesmo sem agente nocivo químico, físico ou biológico listado em lei?”

Neste sentido, o STF firmou entendimento de que:

  • A aposentadoria especial exige previsão legal expressa;
  • O risco genérico à integridade física, sem enquadramento em agentes nocivos definidos em lei ou regulamento, não é suficiente;
  • A legislação atual não prevê a periculosidade, de forma isolada, como critério para aposentadoria especial.

Na prática, a decisão no Tema 1209, concluiu que não há base legal para conceder aposentadoria especial ao vigilante apenas pelo risco da profissão, ainda que o trabalho seja armado ou comprovadamente perigoso.

Assim sendo, a atividade de vigilante só poderá ser considerada especial se tiver exposição a agentes prejudiciais à saúde, previstos em lei expressa (agentes químicos, físicos, biológicos ou associação desses).

Quais são as alternativas após o julgamento do Tema 1209?

  • É preciso análise individualizada de cada caso, pois pode haver possibilidades de enquadramento de atividades que anteriormente eram enquadradas como especial pela própria legislação, como é a função de guarda, bem como a possibilidade de preencher os requisitos para uma das regras de transição para aposentadoria;
  • Há, ainda, possibilidade de analisar se, no curso da ação, o segurado continuou trabalhando e requerer a reafirmação de DER (alteração da data de entrada do requerimento para concessão de aposentadoria com aproveitamento da ação judicial);
  • Após o Tema 1209, o planejamento previdenciário deixou de ser opcional. Um bom planejamento permite escolher o melhor momento para se aposentar, definir a regra mais vantajosa, evitar perdas irreversíveis no valor do benefício;

Apesar de agora ser mais difícil para o vigilante conseguir a aposentadoria especial, ainda existem outras alternativas possíveis de aposentadoria pelas regras de transição existentes.

Procure nossos Plantões no Sindicato: quinta-feira das 9h às 11h30.
Fone:  Watts direto do Setor previdenciário da YOUNG, DIAS, LAUXEN & LIMA ADVOGADOS:
(51) 9 8037 2798
E-mail:
previdenciario@young.adv.br

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NOTA DA CNTV

CNTV - Tema 1209 - site



Encerrada a votação com o voto do Ministro Gilmar Mendes, que acompanhou a divergência e votou contra os vigilantes.
O placar final foi de 4 x 6.

Perdemos o julgamento do Tema 1209.

Mas os vigilantes não se curvam.

Seguiremos lutando pelo nosso justo direito à aposentadoria especial. Para vencer uma guerra, é preciso enfrentar muitas batalhas — e esta foi apenas uma delas.

Agora, vamos dialogar com o nosso jurídico para avaliar as possibilidades de recurso e entender como ficará a tramitação dos processos judiciais.

A luta continua em outras frentes importantes:
ADI 6309, que também tramita no STF
PLP 42/2023, no Congresso Nacional

É hora de concentrar forças nessas batalhas.

Também precisamos desmontar a falsa narrativa do suposto “rombo” de quase R$ 200 milhões. Esse número foi amplamente divulgado sem responsabilidade e ajudou a criar um ambiente de medo em torno dos direitos dos trabalhadores. Não aceitaremos que mentiras prejudiquem nossas conquistas.

Não podemos nos dividir. Trabalhador deve estar ao lado de trabalhador. Nossa luta é por justiça, dignidade e respeito.

Nada nunca foi fácil para os vigilantes.
Perdemos esta batalha — mas não perderemos a guerra.

Vamos sacudir a poeira, fortalecer a mobilização e seguir firmes.

APOSENTADORIA ESPECIAL JÁ!

CNTV_Logo

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APOSENTADORIA ESPECIAL: JULGAMENTO DO TEMA 1209 NO STF SERÁ EM FEVEREIRO

Sindicatos fizeram manifestação pelo julgamento, ano passado

Sindicatos fizeram manifestação pelo julgamento, ano passado



Após muita luta e mobilização sindical, finalmente, o Supremo Tribunal Federal marcou para fevereiro o julgamento do Tema 1209. 

A matéria discute o reconhecimento do trabalho do vigilante como atividade especial, para fins de aposentadoria, em razão da exposição ao perigo, no período antes ou depois da reforma da Previdência em 2019.

Sede do Supremo, em Brasília

Sede do Supremo, em Brasília

O relator do processo, ministro Nunes Marques, informou à Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) que o julgamento deve ocorrer entre os dias 06 e 13 de fevereiro, conforme a pauta do STF.

A sentença poderá destravar os processos de aposentadoria especial dos vigilantes. Hoje estão todos suspensos nos tribunais federais, à espera dessa definição.

O impasse motivou mobilizações e protestos da CNTV e dos sindicatos da categoria em todo o país, ano passado.

O Sindivigilantes do Sul, juntamente com os sindicatos de Pelotas e São Leopoldo, realizou manifestação em frente à sede do Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, cobrando uma decisão do Supremo.

Trata-se de uma reivindicação antiga e justa da categoria. Por isso, a expectativa pelo veredito dos ministros do STF é grande. O sindicato seguirá atento, acompanhando passo a passo o julgamento, com o apoio da assessoria jurídica previdenciária.

Aposentadoria especial não é privilégio, é nosso direito!

Saiba mais:

Aposentadoria especial do vigilante: Tema 1209 aguarda julgamento no STF

PLP 42/2023 e Tema 1209: as repercussões na aposentadoria dos vigilantes

 

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