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ESCLARECIMENTO SOBRE A DECISÃO DO STF NA ADI 6309

Sede do STF em Brasília (Foto: Leandro Ciuffo_Wikipedia)

Sede do STF em Brasília (Foto: Leandro Ciuffo_Wikipedia)



Diante da repercussão na categoria sobre recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6309, o Sindivigilantes do Sul considera importante alguns esclarecimentos.

Na decisão de quarta-feira (03), o STF julgou inconstitucional e, com isso, eliminou a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

Isso significa que, para os trabalhadores com direito à aposentadoria especial, deixa de valer a exigência de alcançar uma idade mínima. Porém, continua indispensável comprovar o tempo mínimo de exposição no trabalho a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, conforme cada caso.

Essa decisão não concede aposentadoria especial automática a todas as categorias profissionais. Ela beneficia os trabalhadores que já conseguem comprovar o direito à aposentadoria especial pela exposição a agentes nocivos.

Os efeitos dessa decisão ainda devem ser melhor esclarecidos após a publicação do acórdão (texto oficial do julgamento) e sua aplicação pelo INSS e a Justiça.

A decisão não muda o Tema 1209 dos vigilantes

Essa nova decisão do STF não muda e não reverte a situação dos vigilantes no Tema 1209.

O STF continua entendendo que o trabalho de vigilante, por si só, mesmo com arma de fogo, não garante aposentadoria especial.

No julgamento do Tema 1209, em fevereiro, o STF decidiu que:

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de concessão da aposentadoria prevista no art. 201, §1º, da Constituição.”

Portanto, a decisão desta semana sobre a idade mínima não significa que o vigilante passou a ter direito automático à aposentadoria especial.

Mas, atenção:

Mesmo assim, cada caso precisa ser analisado individualmente, porque pode haver períodos antigos ou outras situações específicas que ainda permitam o reconhecimento de tempo especial.

Além disso, foram apresentados embargos de declaração no STF. Esses embargos pedem esclarecimentos sobre pontos da decisão do Tema 1209 que podem ajudar a definir melhor seus efeitos.

Também segue tramitando na Câmara dos Deputados o PLP 42/2023, Projeto de Lei Complementar que trata da concessão de aposentadoria especial para trabalhadores de diversas profissões, entre elas a dos vigilantes.

Juntamente com a Confederação Nacional dos Vigilantes e demais sindicatos, estamos empenhados na luta para que o projeto seja aprovado.

Por fim, orientamos os vigilantes que buscam sua aposentadoria a procurarem o plantão previdenciário às quintas-feiras, no sindicato, para análise individual do seu caso.

O Sindivigilantes do Sul segue acompanhando o tema e divulgará novos esclarecimentos da assessoria previdenciária sobre a decisão do STF, assim que houver orientação mais detalhada.

José Airton de Souza Trindade
Presidente do Sindivigilantes do Sul

Leia mais:
Clique aqui para ler notícia do STF sobre a decisão

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