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ASSEMBLEIA SERÁ MARCADA TÃO LOGO HAJA NOVA PROPOSTA DOS PATRÕES

Ela traz mudanças importantes em relação à proposta anterior

Ela traz mudanças importantes em relação à proposta anterior



Os patrões já sabem que sua primeira proposta foi rejeitada por nós. Não tem como aceitar o que eles ofereceram, porque o índice de reajuste é baixo e, principalmente, tira direitos importantes da categoria com base na reforma trabalhista. Estamos aguardando a nova proposta da entidade patronal (Sindesp) para marcarmos, imediatamente, a assembleia da categoria. O que foi oferecido, de tão absurdo, não tem nem como ser votado. Receberam um NÃO direto.

Manteremos a categoria informada sobre os próximos passos, pois já pedimos outra reunião de negociação, para ouvirmos o que eles têm a dizer sobre nosso posicionamento. Repetimos: tão logo haja uma resposta deles, seja qual for, chamaremos a assembleia. Independente disso, estamos sempre de braços abertos para receber quem quiser conversar, fazer sugestões e se informar mais sobre a campanha salarial. Se possível, marcar antes para estarmos esperando. A mobilização da categoria é fundamental.

Construímos em assembleias da categoria e com outros sindicatos uma pauta de reivindicação dos vigilantes que, depois de aprovada em assembleias, foi apresentada na íntegra à patronal. O Sindesp apresentou resposta à mesma, a sua contraproposta, no início do mês. Após uma detalhada análise de um grande volume de páginas, acompanhados de nossa assessoria jurídica, que tem grande experiência em negociações coletivas de várias categorias, concluiu-se um parecer sobre a longa pauta dos patrões, que eles já receberam.

O que podemos adiantar, como já informamos logo após a primeira reunião de negociação – no nosso jornal, site, face, whatsapp – é de que há muitos pontos de discordância. Praticamente todas as cláusulas propostas pela patronal buscam suprimir algum direito ou deixam margem a interpretações desfavoráveis aos trabalhadores. Já protocolamos a nossa resposta formal à patronal, no sentido de que queremos retomar a discussão de pontos que consideramos importantes para a nossa categoria e para a sobrevivência de nosso sindicato.

Também já nos posicionamos, claramente, no sentido de demonstrar que não concordaremos com a inclusão de cláusulas prejudiciais aos vigilantes, pois já basta a nova CLT, que busca acabar com vários direitos dos trabalhadore. Um exemplo disso é a hora reduzida noturna após as cinco horas e a retirada do pagamento do repouso nas jornadas 12 x 36. Isto agora é lei (parágrafo único do art. 59ª da reforma trabalhista) e a patronal quer piorar ainda mais a situação.

Estamos na luta. Fique atento para a convocação da assembleia e compareça!

A DIREÇÃO
Sindivigilantes do Sul – 22/02/2018

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SINDICATOS REUNIDOS DISCUTEM ESTRATÉGIA PARA NOVA RODADA DE NEGOCIAÇÃO

Sindicatos recusaram a primeira proposta patronal, que traz muitos itens da reforma trabalhista

Sindicatos recusaram a primeira proposta patronal, que traz muitos itens da reforma trabalhista



Os sindicatos que estão juntos com o Sindivigilantes do Sul na campanha salarial reuniram-se na manhã desta terça-feira (20), em Porto Alegre, discutindo a estratégia da negociação para a próxima reunião com os patrões, em data a ser confirmada. A proposta patronal já foi recusada, não só porque o índice de reajuste foi considerado baixo – apenas a reposição da inflação (1,87%)-, mas também porque as empresas querem incluir praticamente toda a reforma trabalhista a Convenção Coletiva de Trabaho, com grandes prejuízos para a categoria.

“Assim é inaceitável, chegamos à conclusão que nem convém ainda chamar assembleia pra discutir uma proposta dessas”, disse o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias. Estiveram presentes na reunião os presidentes e diretores dos sindicatos de São Leopoldo, Lajeado, Pelotas, o assessor jurídico, advogado Arthur Dias Filho e o presidente da CUT-RS, Claudir Nespolo.

Cláusulas inaceitáveis

Entre as várias cláusulas que não podem ser aceitas, por exemplo, os patrões querem que a convenção coletiva só passe a valer no mês seguinte após a homologação no Ministério do Trabalho, quando o normal é que seja retroativa à data-base. Se não for assim, os vigilantes poderão ficar um ou mais meses sem receber benefícios da convenção que somam nos salários.

Outra barbaridade é que as empresas, com base na reforma trabalhista, querem suspender o pagamento da dobra nas jornadas 12 x 36, quando o vigilante trabalha em dias feriados. Também querem a liberação total de toda e qualquer escala de trabalho: 6 x 1, 5 x2, 4 x 2, 4 x 1, 3 x 2, 3 x 1, 2 x 2, 2 x 1, 1 x 1, entre outras.

Os donos das empresas querem ainda a liberação do intervalo para repouso e alimentação logo após a primeira hora de trabalho ou antes da penúltima hora da jornada, isto é, o vigilante pode ser obrigado a fazer o horário de almoço logo no início da manhã ou quase no final de expediente.

Isso já vinha acontecendo no banco Santander e o sindicato ingressou com ação judicial, em andamento, para garantir o intervalo de almoço no horário normal.

Rescisões de contrato

Assim como essas, há várias outras cláusulas com as quais os sindicatos não concordam, de maneira nenhuma, e também outras que estão na proposta da categoria e foram ignoradas pela patronal. Uma delas é a exigência da manutenção das rescisões de contrato no sindicato, que a reforma trabalhista suspendeu.

“Estamos ajustando a nossa contraproposta para apresentar para a patronal e chamaremos assembleia com a resposta deles, assim que for possível. Aguardem, não sigam nenhum boato, a não ser informação direta do sindicato, porque há muitas informações distorcidas nos grupos, tentando adivinhar ou antecipar o resultado da convenção coletiva, que só será decidida com a participação e o voto da categoria, como sempre foi”, concluiu Dias.

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Cesta básica de Porto Alegre registra alta de 4,67% em janeiro e é a mais cara do país

Custo dos alimentos essenciais aumentou nas 20 capitais pesquisadas

Custo dos alimentos essenciais aumentou nas 20 capitais pesquisadas



Em janeiro de 2018, a Cesta Básica de Porto Alegre calculada pelo DIEESE registrou alta de 4,67%. Ela passou de R$ 426,74 em dezembro de 2017 para os atuais R$ 446,69. Mas, nos últimos 12 meses, registrou queda de 1,54%.

A cesta mais cara do mês foi a de Porto Alegre (R$ 446,69), seguida do Rio de Janeiro (R$ 443,81) e São Paulo (R$ 439,20). Os menores valores médios foram observados em Salvador (R$ 333,98) e Aracaju (R$ 349,97).

Valor do salário-mínimo

Com base na cesta mais cara do mês passado, que foi a de Porto Alegre,
o DIEESE calcula que o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 3.752,65, ou 3,93 vezes o mínimo atual, já reajustado abaixo da inflação, no valor de R$ 954,00.

Em janeiro de 2018, o valor da Cesta Básica representou 50,89% do salário mínimo líquido, contra 49,50% em dezembro de 2017 e 52,63% em janeiro de 2017.

Aumento em todas as capitais

O custo do conjunto de alimentos essenciais aumentou nas 20 capitais em que o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) realiza mensalmente a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos.

As altas mais expressivas ocorreram em João Pessoa (11,91%), Brasília (9,67%), Natal (8,85%), Vitória (8,45%) e Recife (7,32%). As menores taxas de aumento foram anotadas nas cidades de Goiânia (0,42%) e Manaus (2,59%).

Variação em 12 meses

Em 12 meses, entre janeiro de 2017 e janeiro de 2018, 14 cidades acumularam diminuição na cesta básica. Merecem destaque as reduções anotadas em Manaus (-9,93%), Belém (-9,70%) e Salvador (-7,16%). As altas foram registradas em seis cidades e as mais expressivas ocorreram em Natal (3,11%) e Recife (2,90%).

Preços dos produtos

Dos treze produtos que compõem o conjunto de gêneros
alimentícios essenciais previstos, cinco subiram de preço: o tomate (34,84%), a banana (5,90%), a carne (4,39%), a batata (2,52%) e o óleo de soja (1,26%). Em sentido inverso, sete itens ficaram mais baratos: o feijão (-5,27%), o leite (-4,55%) o açúcar (-3,28%), o café (-2,75%), o arroz (-2,62%), o pão (-1,88%) e a manteiga (-1,46%). A farinha de trigo foi o único item que não registrou variação no mês.

Em 12 meses, oito produtos ficaram mais baratos: o feijão (-34,18%), a banana (-27,48%), o açúcar (-25,55%), óleo de soja (-15,22%), o arroz (-12,75%), a farinha de trigo (-6,21%), o leite (-4,55%) e o pão (-0,71%). Por outro lado, cinco itens
registraram alta: o tomate (50,89%), a batata (41,79%), a manteiga (16,06%), o café (4,03%) e a carne (0,90%).

FONTE: DIEESE

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Sindicatos do nordeste sinalizam para a greve

 

Se os patrões querem luta, vão ter luta, avisa Boaventura

Se os patrões querem luta, vão ter luta, avisa Boaventura

As negociações estão sendo muito difíceis em todo o país porque os patrões querem aproveitar a reforma trabalhista para retirar direitos dos vigilantes. Na negociação coletiva dos estados do Nordeste, as empresas querem retirar feriado, intervalo intrajornada, além de criar a função de horista e vários outros ataques aos trabalhadores. Por isso, já se fala em greve.

Participam da campanha salarial unificada a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), a Federação Interestadual do Nordeste (FivesNE) e a Federação Interestadual dos Vigilantes de Alagoas, Bahia e Sergipe (Fivabs), mais representantes dos sindicatos do Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Bahia, Pernambuco e Sergipe.

“Mais uma vez, os patrões estão brincando com a categoria e querem tirar dinheiro do bolso do trabalhador”, afirmou o presidente da CNTV, José Boaventura, presidente do Sindicato dos Vigilantes da Bahia. “Se os patrões querem luta, eles vão ter luta. Não aceitaremos humilhação. Lá na frente, se necessário, vamos fazer a grande greve dos vigilantes do nordeste”, avisou.

Fonte: CNTV

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Na primeira reunião, patrões oferecem apenas reposição da inflação

Empresas também não querem discutir questões da reforma trabalhista

Empresas também não quiseram avançar na discussão de questões da reforma trabalhista

A reposição da inflação dos doze meses na data-base da categoria (1º de fevereiro) foi tudo que os representantes das empresas apresentaram como proposta deles na primeira reunião de negociação da campanha salarial, nesta segunda-feira (29). A projeção do Banco Central para o índice é de 2,06%, a confirmar.

O presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, adianta que não vai convocar assembleia da categoria para discutir este índice, considerado insuficiente. Ele recorda que a proposta aprovada pelos vigilantes e levada à entidade patronal (Sindesp) é a inflação e MAIS 3% de aumento real.

“Ainda é cedo para chamarmos a assembleia, porque na primeira reunião não tivemos o avanço esperado, que eram os 3% em cima da inflação, agora vamos avaliar o que eles apresentaram e fazer uma contraproposta”, disse Dias. “A categoria fique no aguardo, no momento em que tivemos um proposta mais condizente vamos chamar a assembleia para decidirmos juntos”, completou.

Reforma trabalhista

Além disso, os donos das empresas não demonstraram disposição de avançar na discussão de questões da reforma trabalhista que retiram direitos importantes da categoria. Entre elas, a homologação das rescisões, que pela nova lei não precisa mais ser feita com a supervisão do sindicato, o que pode causar sérios prejuízos aos trabalhadores na hora de rescindir um contrato.

Participaram da reunião na patronal também os presidentes e diretores dos sindicatos dos vigilantes de São Lepoldo e Pelotas e o assessor jurídico do Sindivigilantes, Arthur Dias Filho.

“Há muitos detalhes que precisam ser melhor analisados e discutidos”, ressaltou Marcelo Puccinelli Alves, presidente do sindicato de Pelotas.

“É o momento de nos mantermos unidos e mobilizados, porque estamos vendo muitos retrocessos e a patronal quer colocar toda a reforma trabalhista dentro da nossa convenção”, alertou Moisés Machado, presidente do sindicato de São Leopoldo.

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PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO NÃO EXPLICA NADA!

Campanha Salarial 2018

O presidente da Federação dos Vigilantes (Fepsp), Claudiomir Brum, publicou uma nota de esclarecimento onde fala muito e não explica nada do papelão que ele fez, traindo e rompendo a campanha salarial unificada, que estava reunindo todos os 16 sindicatos do Rio Grande do Sul.

Por que se reuniu sozinho DUAS VEZES com os patrões dizendo representar todos os demais sindicatos sem autorização para isso? Não é suspeito? Ele fala de uma, mas foram DUAS VEZES!

Reafirmamos que ele NÃO FOI AUTORIZADO, em nenhum momento, a nos representar junto à entidade patronal (Sindesp), isso não consta em nenhuma das atas das reuniões dos sindicatos, inclusive. A campanha unificada foi uma iniciativa do Sindivigilantes do Sul e os sindicatos de Pelotas, Uruguaiana, São Leopoldo, Lajeado, que convidaram os demais sindicatos a participar, mas em nenhum momento o convite foi estendido à Federação.

De fato, a Federação protocolou a pauta na patronal, mas sem o nosso consentimento e dos outros sindicatos. Além disso, o presidente do Sindicato de Santa Cruz do Sul, Paulo Lara, também protocolou a sua própria pauta, individualmente.

Logo depois, o presidente da Federação reuniu-se MAIS UMA VEZ SOZINHO com a patronal para negociar – e sobre isso não fala nada –, há poucos dias, de onde saiu com uma contraproposta dos patrões, quando o correto seria a presença de uma comissão de representantes dos sindicatos. Foi fazer o jogo da patronal!

Aliás, o presidente a Federação mal participou de 15 minutos das reuniões dos sindicatos, não demonstrou interesse na unificação em nenhum momento. Também já mostrou, anteriormente, que não é confiável, pois em 2016 fechou acordo com os patrões antes da data-base, sem nem mesmo saber o índice da inflação.

Portanto, quem boicotou e rompeu a unificação da campanha salarial não foi o Sindivigilantes do Sul e o bloco de sindicatos que integra, foi a Federação. Esta entidade não nos representa para nenhum tipo de negociação, com ela não tem conversa!

Sindivigilantes do Sul – 24/01/2018

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Presidente da Federação acaba com a campanha unificada negociando sozinho com patrões

O próprio site da Federação mostra Claudiomir sozinho na entidade patronal, o Sindesp

O próprio site da Federação mostra Claudiomir sozinho no Sindesp, como se representasse todos os sindicatos

O Sindivigilantes do Sul e os sindicatos de São Leopoldo, Uruguaiana, Pelotas e Lajeado estão se retirando da campanha salarial com os demais sindicatos do estado. Isto acontece porque o presidente da Federação (Fepsp) e do sindicato de Caxias do Sul, Claudiomir Brum, sem autorização de ninguém, está negociando sozinho com os patrões, dizendo representar todos os demais – o que não é verdade.

“Nós lamentamos, mas assim não temos como continuar na campanha unificada, porque essa Federação não é confiável e não nos representa para negociar nada em nosso nome, nunca recebeu autorização para isso”, afirma o presidente do sindicato, Loreni Dias, que considera o fato uma traição à luta da categoria.

Campanha muito difícil

Conscientes de que esta será uma campanha salarial muito difícil, a primeira após a reforma trabalhista, o Sindivigilantes do Sul, juntamente com os sindicatos de São Leopoldo, Uruguaiana, Pelotas e Lajeado, propôs a unificação da luta neste ano, de todos os 16 sindicatos do estado.

No entanto, Claudiomir boicotou a campanha unificada. A apresentação da pauta na entidade patronal e toda a negociação deveria ser feita através de uma comissão dos sindicatos. Mas, sem que tivesse sido combinado, ele foi sozinho entregar a pauta no Sindesp, como mostra a foto no próprio site da Federação.

Surpreendentemente, o sindicato de Santa Cruz do Sul fez a mesma coisa, desconsiderando os outros sindicatos. Semana passada, novamente, Claudiomir se encontrou sozinho com os patrões para negociar a convenção coletiva, sem comunicar isso a ninguém. Ele não tem esse direito. Nem o Sindivigilantes do Sul, que é o maior sindicato do Estado, teve a pretensão de querer representar os demais.

Não demonstrou interesse

“Se fazem isso com os demais sindicatos, o que a categoria pode esperar de gente assim?”, ressalta dias. Aliás, o presidente da Federação nunca demonstrou verdadeiro interesse numa campanha unificada. Ele mal apareceu no final da segunda reunião que os sindicatos fizeram. Ficou menos de 15 minutos e saiu, tanto que nem aparece na foto dos participantes do encontro.

É o mesmo que, em 2016, fechou acordo com os patrões antes da data-base, quando ainda nem se sabia o índice da inflação, prejudicando toda a negociação dos demais sindicatos. “Não temos mais como participar de uma campanha desse jeito, com alguém que não é confiável querendo conduzir sozinho a negociação”, conclui Dias.

Nesta quinta-feira (18), Dias protocolou novamente a pauta de reivindicações no Sindesp, pedindo uma reunião de negociação, o quanto antes, para o Sindivigilantes do Sul e os sindicatos de Pelotas, São Leopoldo, Lajeado e Uruguaiana, que seguirão juntos na campanha. Tão logo haja novidades informaremos.

Não toleramos agressão contra trabalhador, disse o presidente Dias

Não há como continuar uma campanha com quem não é confiável querendo conduzir sozinho a negociação, afirma Dias

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Sindicato cobra reunião de negociação da patronal

Negociação da proposta da categoria ainda não começou

Decisão, qualquer que seja, será da categoria, em assembleia, como sempre

O presidente Loreni Dias protocolou nesta quinta-feira (18) ofício do Sindivigilantes do Sul na entidade patronal (Sindesp), cobrando que seja marcada, logo, a primeira reunião de negociação da convenção coletiva de trabalho. Dias esclarece que continua havendo o interesse da negociação unificada com os sindicatos de São Leopoldo, Pelotas, Lajeado e Uruguaiana.

e nem foi marcada. “A data-base está próxima, é primeiro de fevereiro, e estamos no aguardo do sindicato patronal, que já devia ter agendado essa reunião para iniciarmos a negociação”, afirma Dias.

O documento indica como sugestão para a primeira reunião de negociação, a próxima terça-feira, dia 23. Acrescenta que a Federação não representa estes sindicatos e está desautorizada a proceder qualquer ato em nome dos mesmos. “Aliás, nem poderia nos representar, à medida que nossas entidades sequer estão associadas a esta entidade de segundo grau sindical”, diz o ofício.

Tão logo seja possível, com a negociação andando, o sindicato convocará assembleia para discussão da proposta das empresas. Qualquer decisão, como sempre, será da categoria. Fique atento, não acredite em boatos, e participe das assembleias. Só a luta garante nossas conquistas!

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Pauta de reivindicações unificada já está com os patrões

 

Cláusulas foram aprovadas nas assembleias dos sindicatos de todo o Estado

Cláusulas foram aprovadas nas assembleias dos sindicatos de vigilantes de todo o Estado

A pauta unificada de reivindicações dos sindicatos de vigilantes do Rio Grande do Sul já está mãos dos representantes da entidade patronal. Ela foi protocolada nesta quarta-feira no Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp), na capital, nesta quarta-feira, juntamente com a solicitação do agendamento das reuniões de negociação desta campanha salarial.

Com 45 itens, a pauta reúne as cláusulas discutidas pela direção de 15 dos 16 sindicatos de vigilantes do Estado, mais as sugestões aprovadas nas assembleias que todos realizaram. O Sindivigilantes do Sul fez seis assembleias, uma na capital, em duas sessões (manhã e noite) e cinco no interior do Estado.

Houve ainda mais uma assembleia, em Veranópolis, que aprovou a mesma proposta para ser apresentada à outra entidade patronal, o Sinesvino. Os sindicatos, agora, aguardam a resposta sobre o começo das reuniões de negociação. Muitas cláusulas visam proteger os trabalhadores dos efeitos da reforma trabalhista, mas é preciso muita mobilização da categoria para que isso prevaleça ao final.

Veja a seguir a íntegra da pauta protocolada no Sindesp.

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO

  1. Pela presente convenção fica ajustado que os salários dos trabalhadores representados pelo sindicato profissional deverão ser reajustados, observando a integralidade do acumulado do INPCdo período revisando, acrescido de um aumento real de, no mínimo, 3% (três por cento);
  2. Para os grandes eventos o valor do salário-hora passará a ser de, no mínimo, R$ 15,00, acrescido do adicional de periculosidade, fornecimento de água mineral, vale-transporte e vale-alimentação de, no mínimo, R$ 25,00, devendo todos os grandes eventos serem previamente comunicados ao sindicato, com no mínimo, 72 horas de antecedência, apresentando a documentação dos contratados, previsão de fiscalização do sindicato,com aplicação de multas por irregularidades constatadas;
  3. Majoração do vale alimentação aumento de R$ 18,70 para R$ 25.00;
  4. Todas as rescisões de contrato de trabalho dos sócios do sindicato ou daqueles que contribuem com taxas assistencial ou similar, fica assegurado a estes o direito de contarem, quando da homologação de suas rescisões contratuais, com a assistência do sindicato, sob pena destas serem consideradas nulas e ineficazes de pleno direito;
  5. Nos casos de rescisões por acordo (art. 484A), estas deverão, necessariamente, contar com a assistência do sindicato, sob pena de nulidade, desde que o trabalhador contribua com mensalidade ou taxa assistencial ao sindicato;
  6. As empresas não deverão proceder o parcelamento das férias e, se o fizerem, um dos períodos para gozo deverá ser escolhido pelo empregado;
  7. Proibição de contratação, para os trabalhadores representados pelo sindicato, nas seguintes modalidades: contrato intermitente, parcial e trabalhador autônomo;
  8. Todas as modalidades de adoção de regimes de compensação horária deverão,necessariamente, estar previstas em norma coletiva;
  9. Extinção de todas as jornadas 4 x 2 e 4 x 1, com proibição de adoção dessas jornadas;
  10. Obrigatoriedade de previsão, em norma coletiva, das jornadas 12×36, ficando vedada a compensação de horário para atingir 220;
  11. Fica vedada a alteração de regime compensatório dos empregados com contrato ativo e/ou nos casos em que o empregado possua outro contrato de trabalho paralelo, salvo que haja a expressa concordância do trabalhador;
  12. As empresas ficam impedidas de alterar o turno de trabalho dos seus empregados, salvo com o expresso consentimento deste;
  13. Proibição da criação de comissão de empregados,a medida que se trata de prerrogativa constitucional dos sindicatos a negociação de interesses dos trabalhadores;
  14. Fica proibida a quarteirização dos serviços de vigilância prestado pelas empresas contratadas;
  15. Manutenção do Adicional de troca de uniforme (10 minutos por dia de efetivo serviço) aplicando-se na base de cálculos o adicional de periculosidade e, no caso do ASP salário mais adicional de risco de vida, a base de um terço da hora normal;
  16. Contracheques devem ser entregues no posto para o trabalhadorcom, no mínimo, um dia antes do 5º dia útil. Eventuais incorreções no pagamento apontadas pelo empregado devem ser pagas, no máximo, em 48:00 após a ciência da empresa do seu erro, mediante folha complementar;
  17. O adicional de risco de vida do ASP passa a ter natureza salarial;
  18. Os atestados deverão ser recolhidos pelos fiscais junto ao posto de trabalho mais próximo da residência do empregado, ficando proibido ao empregador exigir que o trabalhador leve o atestado na empresa quando estiver no gozo do atestado, bem como que haja proibição de condicionar o aceite do atestado somente depois de validado pelo médico da empresa. Proibição do empregador de exigir somente atestados fornecidos pelo médico da empresa ou convênios da empresa, devendo ser aceitos todos os atestados entregues pelo trabalhador;
  19. Pagamento, nas jornadas 12 x 36, da hora prorrogada noturna até o final da jornada de trabalho, da dobra nos dias de feriados, quando trabalhados e do adicional de periculosidade;
  20. Fica assegurada a Indenização do tempo de intervalo de que trata o art 71 da CLT, para qualquer trabalhador da categoria, salvo que este expresse a sua discordância expressa em relação a referida indenização;
  21. Vale alimentação nas férias, no mesmo valor praticado demais meses;
  22. O Vale alimentação não terá desconto do salário do trabalho;
  23. Vale cultura no valor de R$ 50,00 , por mês;
  24. Reciclagem para quem trabalha em duas empresas, que não seja descontado da segunda empresa, evitando-se assim que o trabalhador sofra desconto decorrente de falta. Além disso, as empresas ficam impedidas de realizar reciclagem aos finais de semana. Caso seja violada esta regra, as empresas pagarão aos trabalhadores horas extras com adicional de, no mínimo, 50% da hora normal;
  25. Fica também assegurado que o trabalhador possa realizar a reciclagem dentro da sua jornada normal de trabalho eem escolas que estejam mais próximas da sua residência, devendo o tempo de deslocamento e à disposição para o curso de reciclagem do trabalhador, ser pago como horas extras, inclusive se ocorrer aos finais de semana;
  26. Nos casos em que o empregado pedir demissão até seis meses depois de realizada a reciclagem, os descontos não poderão exceder a 1/6 do valor pago pela reciclagem e não do salário base do trabalhador;
  27. Pagamento de Multa por atraso no salário, vale alimentação e vale transporte, sendo que, em relação a estes dois últimos benefícios deverão ser disponibilizados de forma integral e antecipada, a medida que são primordiais para o cumprimento da jornada de trabalho;
  28. Pagamento aos vigilantes, de gratificação, não inferior a 10% do seu salário básico, aqueles que exercem atividade de Tático operacional, patrulheiros, ou seja, que exercem atividade análoga a dos fiscais;
  29. Quanto as gestantes ou lactantes, a medida que estejam sujeitas a trabalho em condições insalubres, independentemente do grau, deverão ser afastadas do local de trabalho insalubre;
  30. Ficam vedadas demissões em massa de trabalhadores, sem prévia negociação com o sindicato da categoria;
  31. Fica vedada a adoção pelas empresas de termo de quitação anual dos direitos dos trabalhadores, bem como a participação ou anuência do sindicato profissional em relação à modalidade de quitação anual;
  32. Para os trabalhadores que laboram em empresas que operam sistema de monitoramento, fica assegurado aos mesmos um plus salarial de, no mínimo, 20% em relação ao seu salário base, sem prejuízo da percepção do adicional de periculosidade;
  33. Todo membro da categoria que utilize moto ou carro no exercício das suas funções, terá direito a percepção de um plus salarial não inferior a 20% do salário base, a título de desgaste do veículo;
  34. Para os trabalhadores que realizam escolta, o adicional deverá ser majorado para30% em relação ao salário básico;
  35. Assegurar aos trabalhadores que realizam escolta, que as escalas de folgas sejam definidas e comunicadas aos trabalhadores com antecedência mínima de uma semana, sob pena de pagamento de multa de 20% do salário nominal;
  36. Ficam as empresas obrigadas a fornecer, quando da rescisão dos trabalhadores, além dos PPPs, as LTCATs;
  37. Quando vencida a reciclagem do vigilante, as empresas, por este motivo, não poderão despedi-lo por justa causa, ficando as empresas obrigadas, antes do vencimento do prazo da reciclagem;
  38. Quando as empresas forem notificadas sobre ações judiciais ou acordos extrajudiciais envolvendo rescisões indiretas de trabalho, deverão, impreterivelmente, notificar o sindicato profissional, dentro de 48hs da ciência da ação ou do acordo, sob pena de pagamento do valor do prejuízo que o sindicato teve, acrescido de multa de 10%;
  39. Que o fornecimento da capa de colete e placa balística seja individual para cada vigilante, evitando-se que seja repassado ao colega vigilante, o que atende a uma questão de higiene e saúde do trabalhador;
  40. Ficam autorizados, mediante assembleias ou assinatura do trabalhador, os descontos a título de mensalidades, contribuições assistencial, sindical, convênios, entre outros que forem informados pelo sindicato as empresas;
  41. Para os Diretores (até o máximo de três), membros do Conselho Fiscal (até o máximo de três) e Delegados Federativos (até o máximo de dois), entre membros efetivos e suplentes, do Sindicato Profissional, fica assegurado o pagamento de seus salários, quando convocados para atividades sindicais com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência e que tais convocações não excedam ao total da jornada que normalmente cumprem em 02 (dois) dias, por mês;
  42. Ao sindicato profissional que firma o presente instrumento é assegurado que lhe seja colocado em disponibilidade remunerada um (01) de seus dirigentes sindicais, com pagamento da integralidade da sua remuneração ;
  43. Nos processos licitatórios, a participação das empresas nos pregões estará subordinada à obtenção de uma certidão prévia de regularidade da empresa junto aos sindicatos profissional e patronal da categoria;
  44. Estipulação de multa normativa, em razão de descumprimento de qualquer cláusula, a qual sugere-se seja estipulada no percentual de 10% do salário básico do vigilante, por descumprimento;
  45. Naquilo que não conflitarem com o ora reivindicado, é do interesse deste sindicato profissional, que fiquem mantidas as demais cláusulas da convenção coletiva em vigor até 31-01-18;

ACOMPANHE E PARTICIPE DA CAMPANHA SALARIAL, COMPAREÇA NAS ASSEMBLEIAS, TRAGA OS (AS) COLEGAS!

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Assembleia de Veranópolis aprova também pauta unificada da campanha salarial

Proposta foi aprovada nas assembleias da capital (foto) e interior

Proposta foi aprovada nas assembleias da capital (foto) e interior

Na assembleias geral de Veranópolis, na última sexta-feira (08), os vigilantes aprovaram a pauta unificada de reivindicações da campanha salarial que será apresentada para negociação aos empresários ligados ao Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância da Região Norte e Noroeste do Rio Grande do Sul (Sinesvino). Representando o Sindivigilantes do Sul, participaram o diretor jurídico, Gérson Farias, que conduziu a assembleia, e o apoio Alexandre Pinto.

Os 29 vigilantes presentes receberam esclarecimentos sobre a proposta e aprovaram o texto por unanimidade. O mesmo também foi aprovado, com acréscimos, nas demais assembleias da categoria, realizadas na capital e interior, para ser entregue à outra entidade patronal que participa da negociação, o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Rio Grande do Sul (Sindesp).

Esta mesma proposta foi discutida nas assembleias de 15 dos 16 sindicatos de vigilantes do Rio Grande do Sul, que decidiram fazer uma campanha salarial unificada neste ano, tendo em vista a nova situação que se criou com a reforma trabalhista. O único sindicato que não participa é o de Rio Grande, que está sem diretoria e sob intervenção de uma junta governativa.

Tão logo a pauta seja entregue aos patrões, com os acréscimos das sugestões de todos os sindicatos, será publicada na integra para conhecimento da categoria. Segue abaixo a pauta comum que foi discutida e aprovada em Veranópolis.

CAMPANHA SALARIAL 2017/2018 – CCT DATA-BASE 1º -02-2018

1- Aumento salário deverá contemplar o acumulado do INPC, acrescido de um aumento real de, no mínimo, 3% (três por cento);
2- Majoração do vale alimentação aumento de R$ 18,70 para R$ 25.00;
3- Todas as rescisões devem contar com a assistência do sindicato e/ou no mínimo os contratos de 12 meses, sob pena de se considerar inválida e ineficaz;
4- As empresas não deverão proceder o parcelamento das férias e, se o fizerem, um dos períodos para gozo deverá ser escolhido pelo empregado;
5- Proibição de contratação, pelas empresas de vigilância, na modalidade de contrato intermitente, parcial e trabalhador autônomo;
6- Sobre a comissão dos empregados, de que trata o artigo 510-A da CLT, qualquer negociação deverá contar, necessariamente, com a presença do sindicato profissional, no sentido de atender o disposto no inciso VI, do artigo 8º, da CF/88. O sindicato deverá ser previamente notificado, com antecedência mínima de 5 dias.;
7- Fica vedada a alteração de regime compensatório dos empregados com contrato ativo e/ou nos casos em que o empregado possua outro contrato de trabalho paralelo, salvo que haja a expressa concordância do trabalhador;
8- As empresas ficam impedidas de alterar o turno de trabalho dos seus empregados, salvo com o expresso consentimento deste;
9- Para os grandes eventos o valor do salário-hora passará a ser de, no mínimo, R$ 15,00, acrescido do adicional de periculosidade, fornecimento de água mineral, vale-transporte e vale-alimentação de, no mínimo, R$ 25,00, devendo todos os grandes eventos serem previamente comunicados ao sindicato, com no mínimo, 72 horas de antecedência, apresentando a documentação dos contratados, previsão de fiscalização do sindicato, com aplicação de multas por irregularidades constatadas;
10- Fica proibida a quarteirização dos serviços pelas empresas contratadas para trabalhar em grandes eventos;
11- Adicional de troca de uniforme (10 minutos por dia de efetivo serviço) aplicando-se na base de cálculos o adicional de periculosidadeou no caso do ASP salário mais adicional de risco de vida, a base de um terço da hora normal;
12- Contracheques devem ser entregues no posto para o trabalhador com, no mínimo, um dia antes do 5º dia útil. Eventuais incorreções no pagamento apontadas pelo empregado devem ser pagas, no máximo, em 48:00 após a ciência da empresa do seu erro, mediante folha complementar;
13- O adicional de risco de vida do ASP passa a ter natureza salarial;
14- Atestados devem ser recolhidos pelos fiscais no posto de trabalho mais próximo da residência do empregado, ficando proibido ao empregador exigir que o trabalhador leve o atestado na empresa quando estiver no gozo do atestado, proibição do empregador de condicionar o aceite do atestado somente depois de validado pelo médico da empresa; proibição do empregador de exigir somente atestados fornecidos pelo médico da empresa ou convênios da empresa, devendo ser aceitos todos os atestados entregues pelo trabalhador;
15- Obrigatoriedade de previsão, em norma coletiva, das jornadas 12×36, ficando vedada a compensação de horário para atingir 220;
16- Pagamento, nas jornadas 12 x 36, da hora prorrogada noturna e da dobra nos dias de feriados, quando trabalhados;
17- Fica assegurada a Indenização do tempo de intervalo de que trata o art 71 da CLT, para qualquer trabalhador da categoria, salvo que este expresse a sua discordância expressa em relação a referida indenização;
18- Vale alimentação nas férias, no mesmo valor praticado demais meses;
19- O Vale alimentação não terá desconto;
20- Vale cultura no valor de R$ 50,00 , por mês;
21- Reciclagem para quem trabalha em duas empresas, que não seja descontado da segunda empresa, evitando-se assim que o trabalhador sofra desconto decorrente de falta. Além disso, as empresas ficam impedidas de realizar reciclagem aos finais de semana;
22- Fica também assegurado que o trabalhador possa realizar a reciclagem na escola mais próxima da sua residência;
23- Nos casos em que o empregado pedir demissão até seis meses depois de realizada a reciclagem, os descontos não poderão exceder a 1/6 do valor pago pela reciclagem e não do salário base do trabalhador;
24- Multa por atraso no salário, vale alimentação e vale transporte
25- Gratificações Fiscais – Tático
26- Hora noturna (RA) indenizar a hora;
27- Quanto às gestantes ou lactantes, a medida que estejam sujeitas a trabalho em condições insalubres, independentemente do grau, deverão ser afastadas do local de trabalho insalubre;
28- Ficam vedadas demissões em massa de trabalhadores, sem prévia negociação com o sindicato da categoria;
29- Nos casos de eventuais planos de demissão voluntária, a quitação lançada no termo, de limitará a dar quitação do ali posto, não abrangendo outras verbas eventualmente não lançadas;
30- Nos casos envolvendo os termos de quitação anual, o sindicato terá, antes de prestar qualquer assistência, que neste caso não é legalmente obrigatória, a exigir previamente toda a documentação necessária a certificar-se que as obrigações foram de fato cumpridas pelo empregador;
31- Para os trabalhadores que laboram em atividade de monitoramento, fica assegurado aos mesmos um plus salarial de, no mínimo, 20% em relação ao seu salário base;
32- Todo membro da categoria que utilize moto ou carro no exercício das suas funções, terá direito a percepção de um plus salarial não inferior a 20% do salário base;
33- Nos caso das rescisões por acordo (art. 484A), estas deverão, necessariamente, contar com a assistência do sindicato, sob pena de nulidade;
34- A eventual suspensão da CNV do vigilante, não autoriza as empresas, por este motivo, a despedi-lo por justa causa
35- Quando as empresas forem notificadas sobre ações judiciais ou acordos extrajudiciais envolvendo rescisões indiretas de trabalho, deverão, impreterivelmente, notificar o sindicato profissional, dentro de 48hs da ciência da ação ou do acordo, sob pena de pagamento do valor do prejuízo que o sindicato teve, acrescido de multa de 10%;
36- Em relação aos associados do sindicato, independentemente de laborarem em outra base, pertencente a sindicato diverso, as empresas deverão proceder o repasse dos valores descontados a qualquer título;
37- Ficam autorizados, mediante assembleias ou assinatura do trabalhador, os descontos a título de mensalidades, contribuições assistencial, sindical, convênios, entre outros que forem informados pelo sindicato as empresas.

 

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