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AGORA É OFICIAL: CONVENÇÃO 2026-2027 JÁ TEM REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Acordocoletivo - 4



A convenção Coletiva de Trabalho 2026-2027 da categoria recebeu, nesta quinta-feira (09/04), o registro oficial (homologação) do Ministério do Trabalho e Emprego (nº RS000776/2026).

O documento está publicado na íntegra no site do sindicato, junto com as tabelas dos novos salários (links no final).

Dessa vez o registro demorou um pouco mais porque a entidade patronal (Sindesp) teve eleição recentemente e precisou, antes do registro, regularizar a situação da sua diretoria junto ao MTE.

Assinada pelo presidente do Sindivigilantes do Sul, José Airton de Souza Trindade, e o presidente do Sindesp, Sílvio Renato Medeiros Pires, que continua no cargo, a nova CCT apresenta avanços importantes e nenhum direito a menos. 

O reajuste salarial (5,02%) ficou acima da inflação (3,90%), como há muitos anos não acontecia. A convenção também traz as conquistas do prêmio assiduidade e a gratificação extra para o trabalho em aeroportos, que significam um dinheiro a mais no bolso do trabalhador.

Veja como ficou:

  • Reajuste salarial: 5,02%
  • Piso salarial de Vigilante: R$ 2.211,00
  • Periculosidade: R$ 663,30
  • Piso salarial de ASP: R$ 1.751,20
  • Risco de vida: R$ 350,24
  • Vale-alimentação: R$ 33,00 (aumento de 10%)

Novidades importantes

  1. Prêmio assiduidade: R$ 80,00 para para vigilantes, ASPs e demais funcionários que não tiverem faltas no mês, proporcional à escala, conforme os critérios definidos na convenção.
    O valor poderá ser pago em numerário, VA, vale combustível ou cartão de benefícios, desde que seja mantido o valor líquido do prêmio a receber (Exemplo: quem tiver R$ 80,00 para receber em VA e o empregador fizer o desconto de 20%, o valor bruto a ser pago deve ser de R$ 100,00).
  2. Trabalho em aeroportos: gratificação de 20% sobre o salário para vigilantes e ASPs que atuam em aeroportos, devido à formação complementar exigida (AVSEC) e complexidade do trabalho.

Esclarecimentos

A direção e a assessoria jurídica do sindicato foram firmes na negociação com a patronal e nada que pudesse trazer prejuízo à categoria foi aceito.

Mas, enquanto a convenção ainda não tinha registro, circularam informações incorretas e confusas.

Por isso, é importante esclarecer:

Nenhum direito foi retirado, nenhum salário foi reduzido e nenhuma escala foi prejudicada.

– As cláusulas de salários profissionais e proporcionais já existem há muitos anos e podem ser conferidas em convenções anteriores.

– Os parágrafos 8º e 9º da cláusula décima, que foram objeto de comentários equivocados, não retiram direitos.

– Os dois parágrafos fazem parte das cláusulas da convenção que tratam de salários, reajustes e critérios de cálculo, ou seja, são itens de natureza econômica, não são cláusulas sociais.

– O parágrafo 8º já existia em convenções anteriores (na cláusula terceira) e permanece exatamente igual, sem qualquer mudança.

– O parágrafo 9º é novo, mas não reduz salários e não retira nenhum direito. Ele se refere apenas a situações eventuais de equiparação salarial, como está previsto no próprio texto.

– Esses dispositivos não mudam as regras já praticadas hoje. Nenhum trabalhador terá redução de salário ou prejuízo por causa desses parágrafos.

– A nossa CCT não é a mesma da Federação, há diferenças. Foi assinada depois justamente para fazermos ajustes que dão mais proteção ao trabalhador.

O sindicato acompanhará a aplicação da convenção e não permitirá qualquer prejuízo aos trabalhadores. Qualquer situação irregular deve ser denunciada ao sindicato.

Clique neste link para acessar a CCT 2026-2027.

Tabela Salarial – Vigilantes – 2026-2027

Tabela Sarial – ASPs – 2026-2027

A luta continua, juntos somos fortes!

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PROCESSO DA GPS: SINDICATO CONVOCA ASSEMBLEIA PARA DISCUSSÃO DE PROPOSTA DE ACORDO

Assembleia



O Sindicato convoca todos os vigilantes vinculados ao processo judicial movido contra a empresa GPS – Predial Sistemas de Segurança, na lista abaixo, para participarem de uma Assembleia Geral Extraordinária, dia 14 de abril de 2026 (próxima terça-feira), às 10h.

O local será o auditório do Sindicato dos Ferroviários, no mesmo prédio da sede do Sindivigilantes do Sul: Rua Voluntários da Pátria, 595/5º andar.

A assembleia terá como pauta única a apresentação e deliberação sobre a proposta de acordo apresentada pela empresa nos autos da ação de execução.

A assessoria jurídica do Sindicato estará presente para prestar todos os esclarecimentos necessários.

A presença dos convocados é indispensável para a definição da conclusão desta demanda (Processo nº 0020048-18.2025.5.04.0761).

Compareça!

Vigilantes convocados:

  1. Ademir da Silva Schumacker
  2. Ana Paula da Silva Augustin
  3. Aristides Belter
  4. Camila Lopes da Silva
  5. Carla Silveira Fraga
  6. Clarice dos Passos Gimenes
  7. Crione Lopes de Oliveira
  8. Deoclecio Tarcisio Tatto
  9. Elizabete Ferreira
  10. Enio Ricardo Hartmann
  11. Fabiano de Borba Machado
  12. Jeaziel Elon de Almeida
  13. Jeferson Uilias Silva da Conceição
  14. João Batista Silveira da Costa
  15. Jonas Alves dos Santos
  16. Julio Cesar Kulmann Rodrigues
  17. Leandro Marcos
  18. Luciano Gabriel Quadros de Mello
  19. Luis Carlos Goetz
  20. Luiz Carlos da Silva Silveira
  21. Marcelo Pereira Cezar
  22. Marcelo Ribeiro do Nascimento
  23. Marlei Marlisa Fiebig
  24. Marne de Lima Abreu
  25. Mauro Gomes dos Santos
  26. Micael Almeida
  27. Olavo de Oliveira
  28. Paulo Josue Silva
  29. Paulo Rogerio Goetz
  30. Rafael Silva da Rosa
  31. Rodrigo Araujo da Silva
  32. Silvio Honorio da S. Samboranha
  33. Tiago Silveira Gomes

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NOVOS PRAZOS PARA LICENÇA-PATERNIDADE VALEM A PARTIR DE 2027; ENTENDA

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil



A lei que amplia os prazos da licença-paternidade entra em vigor em 2027 e concederá inicialmente mais cinco dias aos homens, a partir do nascimento do filho. Para 2026, o benefício permanece em cinco dias.

Publicada na edição de quarta-feira (1°/4) do Diário Oficial da União, a Lei n° 15.371 prevê aumento gradual do benefício, que alcançará 20 dias de afastamento em 2029, sem prejuízo do emprego ou salário, assim como descrito a seguir:

– 10 dias em 2027;
– 15 dias em 2028;
– 20 dias a partir de 2029.

Os novos prazos valem também para os casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente. Veja aqui o que muda com a publicação da lei.

Dispensa e férias

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.

Além disso, a norma autoriza o empregado a usufruir férias no período subsequente ao término da licença, desde que comunique tal necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou emissão de termo judicial.

Internação

Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, que tenha relação com o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação, e voltará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido; o que ocorrer por último.

Salário- paternidade

O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes já aplicados ao salário-maternidade. 

O benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, nos termos de regulamento.

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JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA GOCIL POR ASSÉDIO MORAL E IRREGULARIDADES NA JORNADA DOS VIGILANTES

TRT-RS aceitou medida de segurança do sindicato

TRT-RS aceitou medida de segurança do sindicato



A 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (TRT da 4ª Região) proferiu sentença que condena a empresa Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., em recuperação judicial, por assédio moral institucionalizado e irregularidades relacionadas à jornada de vigilantes, especialmente os que atuam na escala 12×36.

A decisão da juíza Adriana Seelig Gonçalves, assinada no final de fevereiro, determinou uma série de obrigações à Gocil, com prazos que variam de 30 a 90 dias, além da fixação de multas diárias, para assegurar o cumprimento das medidas, e o pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, valor destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O processo teve origem em investigação aberta pelo Ministério Público do Trabalho  a partir de denúncias sobre humilhações, xingamentos, ameaças, perseguições, restrições ao uso de banheiros e coação para realização de horas extras, além de relatos sobre práticas de gestão que teriam levado trabalhadores a adoecimento psíquico e afastamentos.

Na ação, o MPT sustentou que as condutas não constituíam episódios isolados, mas comprovavam a existência de um padrão reiterado, com falhas de prevenção e de resposta institucional, inclusive com indicativos de retaliação a empregados que ajuizassem reclamações trabalhistas.

A juíza registrou que, embora a empresa tenha alegado adoção de medidas internas (como informativos, cartilhas e canais de denúncia), as evidências do processo apontaram persistência das práticas e presença de fatos em período posterior às medidas anunciadas.

“Não bastasse, há prova suficiente de imposição à prática de
labor nos dias destinados ao descanso dos empregados submetidos ao regime de doze
horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso”, disse a juíza na sentença.

Determinações da Justiça

Entre as determinações, a Gocil deverá, por exemplo: abster-se de tolerar práticas caracterizadoras de assédio moral; não retaliar trabalhadores que se recusem a jornadas extraordinárias ou que tenham acionado a Justiça; implementar canal de denúncias efetivo e independente (com anonimato e garantia de não retaliação).

Também, treinar gestores e lideranças; elaborar diagnóstico psicossocial do ambiente de trabalho; instituir e implementar política permanente de combate ao assédio e à discriminação; realizar campanha educativa; e revisar o PGR para incluir identificação, análise e controle de riscos psicossociais.

O descumprimento de qualquer uma das obrigações está sujeito à pena de multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida e de R$ 1 mil por empregado prejudicado – valores que serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra

Fonte: MPT/RS

Leia também:
MPT-RS obtém condenação de empresa de vigilância por dispensas irregulares

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FEIRA DE PÁSCOA SÁBADO🐰🍫

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Atendendo a pedidos, teremos Feira de Páscoa no sindicato também neste sábado (28), das 08h ao meio-dia 🕗, facilitando as compras de quem tem dificuldades de vir durante a semana.

As compras de sócios e sócias do sindicato podem ser parceladas em até três vezes, com desconto em folha.

A feira segue normalmente e encerra na próxima quinta-feira, dia 02 de abril 📌.

Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 595, 501/502 – Centro, Porto Alegre, RS. Esperamos você!😊

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CCT 2026-2027: AGUARDE PUBLICAÇÃO OFICIAL

Aviso - Site



A Convenção Coletiva de Trabalho 2026–2027, assinada pelo presidente José Airton, será publicada na íntegra no site do sindicato, com as novas tabelas salariais, assim que for registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, como fazemos todos os anos.

O aviso é necessário porque estão circulando detalhes de convenções de outros sindicatos da Federação, como Caxias e Guaíba, que não correspondem à nossa convenção.

A nossa CCT tem diferenças em relação às demais e já foi entregue na entidade patronal (Sindesp), que é responsável por encaminhar o pedido de registro no ministério.
Aguardem a publicação oficial. Avisaremos imediatamente assim que estiver disponível.

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CONVENÇÃO COLETIVA: ESCLARECIMENTO SOBRE FALSA POLÊMICA



Mesmo com a nova Convenção Coletiva não tendo sido homologada no Ministério do Trabalho e Emprego, vamos fazer um esclarecimento, já que tem havido questionamentos infundados sobre a CCT que assinamos.

Primeiro, há mais de dez anos existem cláusulas específicas sobre salários profissionais e salários proporcionais nas nossas convenções e de todos os sindicatos de vigilantes do Estado, isso não é novidade.

Neste sentido, convidamos a categoria a ler, com atenção, o parágrafo segundo da cláusula terceira, da nossa convenção de 2025, que vem se repetindo há vários anos:

“§ 2o. As empresas poderão contratar empregados com horário de trabalho e cargas horárias mensais proporcionais ou reduzidas, oportunidade em que o salário correspondente será proporcional à carga horária executada, respeitado o valor do salário-hora fixado nesta Norma Coletiva.”

Agora, leia com a mesma atenção o que diz o parágrafo 8º da cláusula décima da nova CC, que está para ser homologada:

 “§ 8o. As empresas poderão contratar empregados com horário de trabalho e cargas horárias mensais proporcionais ou reduzidas, oportunidade em que o salário correspondente será proporcional à carga horária executada, respeitado o valor do salário-hora fixado nesta Norma Coletiva.”

E aí, notaram alguma diferença? Pois é, não tem diferença alguma, nada mudou nesse item. Por que tanta discussão por algo que já existe há muitos anos?

Agora vamos ao parágrafo nono da mesma cláusula décima da nova CCT:

“§ 9o. O fato de um empregado perceber salário além das horas efetivamente laboradas não gera nenhum direito aos que perceberem salário proporcional pelas horas laboradas, mesmo que no mesmo posto. O aqui estipulado se refere tão somente a eventual discussão sobre equiparação salarial.”

Como está acima sublinhado, este parágrafo se aplica apenas aos casos de equiparação salarial. Visa evitar, por exemplo, que um trabalhador com jornada de 6 horas diárias peça equiparação com outro sujeito a 8 horas de jornada diária. Ou seja, nada mais lógico que quem trabalha mais receba mais.

Então, não há motivos para a falsa polêmica de áudios e vídeos por causa desses pontos.

Não há razão para atrasar a CCT e impedir que a categoria receba logo o seu reajuste salarial; o aumento do VA; da periculosidade; do adicional de uniforme; e o prêmio assiduidade, bem como outros benefícios.

Em compensação, graças à firmeza das nossa direções, com o trabalho cuidadoso das nossas assessorias jurídicas, retificamos, na redação da patronal, várias cláusulas que poderiam trazer prejuízos à categoria.

Como, por exemplo, no parágrafo 7º da cláusula 11ª (referente à periculosidade) que está diferente das demais convenções firmadas anteriormente por outros sindicatos.

Estamos tranquilos, pois fizemos a melhor convenção possível, com muita responsabilidade, sem nenhum direito a menos e com avanços importantes para a categoria, como o aumento de salários acima da inflação e o prêmio assiduidade.

Essa é a verdade. Quem tiver qualquer dúvida, leia as convenções anteriores ou venha no sindicato, conversar conosco e com a assessoria jurídica.

Estamos sempre juntos, a luta continua!

Sindivigilantes do Sul (Porto Alegre)
Sindicato dos Vigilantes de S. Leopoldo e Região
24/03/2026

Confira:

Fac-simile do parágrafo da CCT de 2025 e anos anteriores.

Parágrafo_Anotação 2026-03-24 142014

Link da convenção de 2025
https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2025/03/icregistrado1710233765.pdf

Link da Convenção de 2024
https://www.sindivigilantesdosul.org.br/wp-content/uploads/2024/02/CCT-2024-2025-ICRegistrado1541071578.pdf

Link de todas as convenções coletivas:
https://www.sindivigilantesdosul.org.br/convencoes-coletivas/

 

 

 

 

 

 

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CONVENÇÃO FOI ASSINADA. JÁ TEMOS NOVOS SALÁRIOS

Presidente José Airton assinou a CCT nesta segunda-feira

Presidente José Airton assinou a CCT nesta segunda-feira



O presidente José Airton Trindade assinou, nesta segunda-feira (23), a nova Convenção Coletiva de Trabalho, válida até 31 de janeiro de 2027, com importantes conquistas para a categoria, como o reajuste salarial acima da inflação, prêmio assiduidade e a gratificação para quem trabalha em aeroportos.

A CCT assinada foi entregue na sede da entidade patronal (Sindesp), juntamente com o sindicato de São Leopoldo, para ser encaminhada ao Ministério do Trabalho e Emprego para registro.

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Entrega da CCT assinada no Sindesp

Na prática, com o prêmio, o aumento dos vencimentos da categoria chega a 4,90% acima da inflação (3,90%):

“Foi o melhor acordo possível, com avanços importantes, tendo em vista que conseguimos um aumento real acima da inflação para os salários, como há muito tempo a categoria não tinha. Ainda não é tudo que a gente esperava, mas precisaríamos de mais mobilização da categoria para irmos mais longe”, disse o presidente.

Sempre foi objetivo do sindicato fechar e assinar a CCT antes da data-base – 1º de fevereiro, mas os patrões retardaram a negociação. A pauta da categoria, aprovada nas assembleias, foi entregue à entidade patronal (Sindesp) dia 09 de dezembro.

Porém, os patrões só responderam no final de janeiro, com uma contraproposta inaceitável. Complicaram mais ainda incluindo cláusulas sociais que não tinham previsão de serem discutidas nesse ano, pois são válidas até 31/01/2027.

Queriam modificar diversos itens, como escalas, reciclagens e até o pagamento da periculosidade.

Mas, com o apoio da assessoria jurídica, excluímos o que era prejudicial e temos uma CCT com conquistas e nenhum direito a menos.

Veja como ficaram os itens econômicos:

  • Reajuste salarial: 5,02%
  • Piso salarial de Vigilante: R$ 2.211,00
  • Periculosidade: R$ 663,93
  • Piso salarial de ASP: R$ 1.751,20
  • Risco de vida: R$ 350,24
  • Vale-alimentação: R$ 33,00 (aumento de 10%)

Novidades importantes

Mais dinheiro no bolso:

  1. Prêmio assiduidade: R$ 80,00 para todos(as) – vigilantes, ASPs e demais funcionários – que não tiverem faltas no mês, proporcional à jornada de trabalho. Ausências justificadas com atestado médico serão consideradas faltas.
  2. Trabalho em aeroportos: gratificação de 20% sobre o salário para vigilantes e ASPs que atuam em aeroportos.

Retroatividade

Todos esses valores serão pagos retroativos à data-base de 1º de fevereiro: a cada mês, será paga a diferença de um mês atrasado.

Índices da negociação

Na proposta inicial, os patrões ofereceram apenas a reposição da inflação (3,90%) e VA de R# 31,17 , que foi recusada. Depois subiram o índice para 4,5%, que também foi rejeitado, até chegarmos na mesa de negociação a 5,02% e VA de R$ 33,00 , aprovados em assembleia.

Atrapalhou também, mais uma vez, o fato da Federação e seus sindicatos terem aceitado antes  a proposta patronal.

Pagamento do prêmio assiduidade

Inicialmente, os patrões disseram que pagariam em dinheiro, com valor igual para todos. Depois, mudaram a proposta, o que atrasou ainda mais a assinatura da CCT.

Ficou definido que o prêmio poderá ser pago em vale-alimentação, vale-combustível ou cartão de benefícios, de forma proporcional à jornada, mas sem descontos sobre o valor.

Também queriam incluir pagamento em cesta básica, mas isso foi retirado na negociação.

Cláusulas antigas

Diante de alguns comentários irresponsáveis, esclarecemos que as cláusulas referentes a Salários Profissionais e Salários Proporcionais existem há muitos anos nas nossas convenções e dos demais sindicatos, inclusive um parágrafo que está sendo citado.

Talvez alguém não tenha lido ou não lembre dessas cláusulas, mas é uma polêmica sem sentido, porque isso já existe há muito tempo nas CCTs.

Também não é verdade que vai ter diminuição de salário, isso seria ilegal, pois a própria Constituição Federal assegura que os salários são irredutíveis (CF: artigo 7º, inciso 6º).

Publicação da CCT

A CCT será publicada integralmente no site do sindicato assim que for registrada no sistema Mediador do MTE, como sempre.

O sindicato segue firme na defesa dos direitos dos trabalhadores (as) e na busca de novas conquistas para a categoria.

Estamos sempre juntos, a luta continua!

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FEIRA DE PÁSCOA NO SINDICATO COMEÇA SEGUNDA-FEIRA (23)

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A tradicional Feira de Páscoa na sede do sindicato será mais longa este ano.O início está confirmado para a próxima segunda-feira, dia 23, com encerramento dia 02 de abril, sempre das 08h às 16h, sem intervalo do meio-dia.

Estarão à venda chocolates da marca DeCacau, de Gramado, com grande variedade de produtos e preços.

As compras de sócios e sócias do sindicato podem ser parceladas em até três vezes, com desconto em folha.

O Sindivigilantes está localizado na Rua Voluntários da Pátria, 595, 5º andar. A feira vai acontecer no horário comercial, sem fechar ao meio-dia.

A Páscoa, neste ano, será comemorada no dia 5 de abril, domingo.

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