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TRANSPORTADORA DE VALORES É CONDENADA APÓS MORTE DE EMPREGADOS EM ACIDENTE COM CARRO-FORTE

Decisão do Tribunal, em Brasília, foi unânime

Decisão do Tribunal, em Brasília, foi unânime



A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de transporte de valores de Feira de Santana (BA) a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo por conduta negligente que resultou na morte de dois empregados em um acidente com um carro-forte.

Para o colegiado, o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho demonstra descuido para com toda a classe trabalhadora, em especial a categoria dos empregados diretamente atingidos, daí o dano coletivo.

Carro-forte bateu de frente com outro veículo

O acidente ocorreu em 2014, quando o carro-forte passava pela BR-101, perdeu o controle, rodou sobre a pista, invadiu a contramão e bateu de frente com outro veículo, em sentido contrário. Dois empregados, um deles o motorista, morreram, e outros dois ficaram gravemente feridos.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que o Ministério do Trabalho e Emprego multou a empresa em consequência do acidente, atestando as más condições de segurança e saúde. Segundo o MTE, entre as causas que contribuíram para o acidente estava a jornada exaustiva do motorista, que havia trabalhado mais de 12h por dia na semana anterior.

A falta do apoio para a cabeça nos bancos resultou na morte de um dos vigilantes, que sofreu lesão na base do crânio. A organização de trabalho também era inadequada, porque o número de vigilantes não era suficiente para atender às rotas estabelecidas.

Conduta da empresa expôs trabalhadores a risco

O pedido do MPT era que a empresa fosse condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 1,5 milhão e obrigada a cumprir uma lista de 14 obrigações para garantir a segurança dos empregados.

O segundo pedido foi acolhido pelo juízo de primeiro grau, e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) acrescentou a indenização, fixada em R$ 150 mil.

Para o TRT, ao descumprir normas de saúde e segurança do trabalho, a empresa expôs seus trabalhadores, coletivamente, a situação de vulnerabilidade e colocou em risco a sua integridade física. Esse risco teria se materializado no acidente de trabalho.

Para 6ª Turma, perigo afeta a coletividade de trabalhadores

O ministro Augusto César, relator do recurso de revista em que o MPT pedia o aumento da indenização, considerou irrisório o valor atribuído pelo TRT. Segundo ele, as condições de risco no ambiente de trabalho oferecem perigo a uma coletividade de trabalhadores, já que a situação poderia ter envolvido qualquer pessoa contratada pela empresa.

Para o relator, o dano decorrente da negligência da empresa “afetou, realmente, o patrimônio jurídico da coletividade”. Logo, a indenização não se aplica apenas aos indivíduos diretamente atingidos, mas à coletividade, representada pelo MPT.

Quanto ao valor da reparação, o ministro observou que, em caso recente, também envolvendo uma empresa de grande porte e um acidente de trabalho com mortes, a Turma arbitrou a indenização por danos morais coletivos em R$ 300 mil.

A decisão foi unânime.

O processo está em segredo de justiça.

Fonte: Lourdes Tavares/CF/TST

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NOTA DE FALECIMENTO

Luto site



Com profundo pesar, o Sindivigilantes do Sul comunica o falecimento do vigilante Nilson Beron Carvalho, sócio do sindicato, ocorrido nesta segunda-feira (16), em Porto Alegre. Nilson estava hospitalizado após sofrer um AVC. Ele trabalhou por último na empresa Mobra, sendo reconhecido como um ótimo colega e um grande amigo. O velório está acontecendo no Ângelus Memorial e Crematório, localizado na Av. Porto Alegre, 320, bairro Medianeira, em Porto Alegre. A cerimônia de despedida será realizada hoje, às 15 horas, na Capela 1. O sindicato expressa suas mais sinceras condolências à sua família, amigos (as) e colegas neste momento de profunda dor. Que descanse em paz.

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JUSTIÇA DO TRABALHO LANÇA CAMPANHA “TRABALHO DECENTE PRA GENTE!”

Campanha Trabalho Decente - Justiça do Trabalho - site



A Justiça do Trabalho lança, nesta terça-feira (10), a campanha nacional “Trabalho decente pra gente!”. A iniciativa destaca que o trabalho decente é um direito de todas as pessoas e chama a atenção para o fato de que todas elas precisam ter direitos assegurados nas relações de trabalho, independentemente das atividades profissionais ou dos postos que ocupem.

“Salário justo, oportunidade, respeito, conciliar a vida pessoal e profissional (o que significa uma jornada de trabalho razoável), ter segurança e condições dignas para exercer sua atividade: essas são necessidades de todas as pessoas que estão no mercado de trabalho e exemplos de como o trabalho decente se materializa”, explica o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa.

“E a Justiça do Trabalho atua para que o trabalho decente seja assegurado. Ao solucionar os conflitos, impede abusos e excessos e busca o equilíbrio nas relações de trabalho”.

Maioria das ações trabalhistas envolve desrespeito a direitos básicos

Em 2023, o primeiro grau da Justiça do Trabalho recebeu mais de 1,8 milhão de novos processos. Além disso, foram mais 1,6 milhão de recursos aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho.

“Os assuntos mais recorrentes foram horas extras, multa de 40% do FGTS, adicional de insalubridade, multa do artigo 477 da CLT e verbas rescisórias, evidenciando que a maior parte dos casos cuida do descumprimento de direitos básicos”, destaca o presidente do TST.

Nas Varas do Trabalho, os primeiros esforços são voltados à conciliação, a fim de buscar uma solução por meio do diálogo e evitar que o processo se alongue. O primeiro ato de uma reclamação trabalhista é, necessariamente, uma audiência de conciliação. Em 2023, 43,9% dos processos foram solucionados por meio de acordos ainda na fase de conhecimento (primeira etapa processual).

O que é trabalho decente

Trabalho decente é um conceito que vai além da mera obtenção de renda. Ele engloba um conjunto de condições que garantem um ambiente de trabalho seguro, justo e digno. Isso inclui:

– Remuneração adequada;
– Ambiente de trabalho livre de riscos e que preserve a saúde e a integridade física das pessoas;
– Cumprimento da legislação;
– Oportunidades de desenvolvimento profissional;
– Liberdade de associação, com garantia do direito de se organizar em sindicatos e negociar coletivamente com os empregadores;
– Não discriminação.

Isso também se relaciona com o desenvolvimento do país.

O trabalho decente permite acesso a uma vida com mais qualidade, reduz desigualdades, melhora a produtividade e contribui para a estabilidade econômica (já que pessoas mais produtivas e remunerados de forma adequada geram uma economia estável, com melhores condições de consumo e investimento).

“Em resumo, o trabalho decente é um pilar fundamental para o desenvolvimento de um país”, complementa Lelio Bentes Corrêa.

“Ao garantir condições de trabalho dignas para todos, os países promovem o crescimento econômico, reduzem a pobreza e as desigualdades sociais e constroem sociedades mais justas e equitativas. A dignidade de todos também gera progresso”.

Monitor de Trabalho Decente analisa decisões

Para organizar e disponibilizar dados e informações de processos trabalhistas que tratam desse tema, a Justiça do Trabalho desenvolveu o Monitor do Trabalho Decente. A ferramenta utiliza inteligência artificial para analisar sentenças, decisões e acórdãos proferidos em 1º e 2º grau.

Atualmente, os assuntos monitorados são trabalho infantil e contratos de aprendizagem, assédio sexual e trabalho análogo ao escravo.

Desde 1º de junho de 2020, já foram mapeados mais de 75 mil processos nas duas instâncias. Desses, mais de 48,7 mil tratam de trabalho análogo ao escravo, 18,3 mil sobre assédio sexual, 7 mil sobre contrato de aprendizagem e 2 mil de trabalho infantil. Os processos levaram, em média, 476 dias para serem julgados nas Varas do Trabalho (1º grau) e 193 dias para o julgamento de recursos nos Tribunais Regionais do Trabalho (2º grau).

O monitor demonstra ainda que mais de 55 mil das pessoas que entraram com as ações tinham direito à assistência judiciária gratuita.

Acesse o Monitor do Trabalho Decente para consultar mais informações. Nos painéis, é possível extrair dados por tema, analisar perfil das partes autoras dos processos e dos reclamados, além de consultar os processos.

Trabalho decente na Agenda 2030

A campanha da Justiça do Trabalho também está alinhada com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), um plano de ação global que estabelece 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a serem alcançados até 2030 pelos países.

O ODS 8 se dedica especificamente a promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas as pessoas. Para isso, o trabalho decente é fundamental, pois não se limita à garantia de emprego. Mais do que isso, ele abrange a necessidade fundamental da promoção de condições de trabalho justas e dignas para todos, independentemente de gênero, raça, idade ou origem.

Acesse a página da campanha.

Vídeo da campanha
https://youtu.be/9FxhuEQAowA?si=fSytzx-hwIXiflwj

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LULA SANCIONA LEI QUE INSTITUI O ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA

Presidente Lula durante a sanção do Estatuto da Segurança Privada, com representantes do governo e dos vigilantes. Foto: Ricardo Stuckert/PR

Presidente Lula durante a sanção do Estatuto da Segurança Privada, com representantes do governo e dos vigilantes. Foto: Ricardo Stuckert/PR



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, parcialmente, o substitutivo da Câmara dos Deputados 6/2016 ao Projeto de Lei do Senado 135/2010, que institui o Estatuto da Segurança Privada. O objetivo é regulamentar a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, bem como disciplinar detalhes da segurança em instituições financeiras.

A norma atualiza e consolida os preceitos que regiam o setor de segurança privada, levando em conta as mudanças e os desafios que surgiram desde a última regulamentação do tema, ocorrida na Lei 7.102/1983.

A nova lei (14.967/2024) define o serviço de segurança privada; quais atores podem prestar tais serviços e a proibição de determinadas formas de prestação, como por pessoa física ou autônoma; exige a autorização, cadastramento e fiscalização pela Polícia Federal; e estabelece regras para uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos.

O texto também detalha os profissionais de segurança, estabelecendo as suas atividades, requisitos e direitos; estabelece regras para a segurança nas instituições financeiras, bem como para o funcionamento e o manuseio de valores nas dependências bancárias; e tipifica as infrações administrativas, os crimes e as eventuais penalidades relacionadas ao escopo da lei.

Vetos

Após ouvir os ministérios que tratam das matérias relacionadas às da proposta, o presidente decidiu vetar, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, trechos que previam o restabelecimento da obrigação do recolhimento de contribuição sindical e que faziam distinção entre a origem do capital social das empresas atuantes no setor, se nacionais ou estrangeiras, de modo a promover quebra da isonomia e reserva de mercado.

Outro ponto vetado foi o que estabelecia prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei, por afrontar a separação dos poderes.

Esses vetos não comprometem a estrutura da lei, tampouco as finalidades para as quais foi concebida. A nova lei atualiza as normas que regem o setor, assegura a eficácia da regulação, define claramente os direitos e deveres dos profissionais e empresas, e aumenta a fiscalização e controle da Polícia Federal.

Considerando que o setor da segurança privada congrega mais de duas mil empresas, a sanção presidencial repercutirá em impacto econômico e social, dada a relevância do setor para a economia, para as instituições financeiras e para a segurança pública.

Presidente da CNTV

O presidente da CNTV, José Boaventura, fez uma relação de todos os vetos contidos no Estatuto – Lei 14.967, ressaltando que não houve surpresa:

•    A realização de serviço de MONITORAMENTO DE PRESOS por empresas de segurança (§ 2º, do art. 7º);
•    A comprovação pela empresa de QUITAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL E LABORAL, por ocasião dos pedidos de autorização de funcionamento ou sua renovação, mantendo-se as demais exigências. (Inciso VI, do art. 19);
•     A proibição de capital ESTRANGEIRO nas empresas de transporte de valores (§ 2º, do art. 20º);
•    A proibição para BANCOS participarem do capital de EMPRESAS de SEGURANÇA PRIVADA ou constituir serviços ORGÂNICOS de TRANSPORTE DE VALORES (§3º, do art. 20º);
•    Ainda sobre VEDAÇÃO DE CAPITAL ESTRANGEIRO em empresas de Transporte de Valores (§ 4, art. 20);
•    Prazos de adaptação às regras dos § 2º e 3º acima (§ 5º, art. 20º);
•    Prazo de 90 dias para REGULAMENTAÇÃO (art. 71).

Todos os vetos já previstos ou sinalizados, inclusive as controvérsias do art. 20 (proibição a estrangeiro e a bancos para participarem de empresas ou realizar o transporte de valores).

10/09/24  – José Boaventura – Presidente da CNTV

Fontes: Palácio do Planalto e CNTV

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DIA MUNDIAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO: A IMPORTÂNCIA DO DIÁLOGO E DA CONSCIENTIZAÇÃO

Se precisar Peça Ajuda. - 1



Neste 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, a campanha Setembro Amarelo ganha destaque em todo o mundo com o objetivo de estimular o diálogo, combater o estigma e conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde mental.

A data, criada pela Associação Internacional para a Prevenção do Suicídio (IASP) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), visa salvar vidas por meio da promoção de informações acessíveis e da mobilização social.

O suicídio é um fenômeno complexo, que pode ser desencadeado por diversos fatores, como depressão, ansiedade, abuso de substâncias e crises pessoais.

Dados da OMS indicam que, a cada ano, mais de 700 mil pessoas tiram a própria vida, sendo a segunda principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos. Nesse contexto, falar sobre o tema é essencial para prevenir novas perdas.

Dicas para a prevenção do suicídio

  1. Promova o diálogo: Muitas pessoas que estão em risco de suicídio podem não se sentir à vontade para buscar ajuda. Ouvir sem julgamentos, demonstrar empatia e estar presente são gestos simples, mas poderosos. Muitas vezes, a abertura para conversar pode ser o primeiro passo para evitar uma tragédia.
  1. Identifique sinais de alerta: Alterações no comportamento, como isolamento, tristeza profunda, desinteresse por atividades que antes eram prazerosas, mudanças abruptas de humor e falas que indicam desesperança, são indícios de que algo está errado. Nesses casos, é importante se aproximar e oferecer ajuda.
  1. Busque apoio profissional: Psicólogos e psiquiatras são fundamentais para diagnosticar e tratar transtornos mentais, que muitas vezes estão associados ao suicídio. Incentivar a busca por esses profissionais pode ser crucial para que a pessoa em sofrimento encontre o suporte necessário.
  1. Ofereça uma rede de apoio: Amigos, familiares e colegas de trabalho podem desempenhar um papel importante na prevenção ao suicídio. Fortalecer vínculos, demonstrar afeto e cuidado ajuda a reduzir o sentimento de solidão, que muitas vezes acompanha quem enfrenta crises emocionais.
  1. Reduza o acesso a meios letais: Um dos fatores que pode contribuir para a prevenção é a limitação do acesso a armas de fogo, medicamentos em grandes quantidades e outros meios que possam ser usados para tirar a própria vida.

Neste Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, é fundamental reforçar que falar sobre saúde mental salva vidas. O silêncio sobre o tema precisa ser quebrado para que mais pessoas se sintam acolhidas e recebam o tratamento adequado.

Se você conhece alguém que está passando por uma situação difícil ou está em risco, não hesite em oferecer apoio e encorajar a busca por ajuda especializada.

Atendimento psicológico pelo sindicato

O Sindivigilantes do Sul oferece atendimento psicológico e psiquiátrico gratuito à categoria, basta ligar para o sindicato e marcar consulta.

Quem está precisando conversar também tem disponível o serviço do CVV – Centro de Valorização da Vida pelo número 188, que atende gratuitamente, todos os dias e a qualquer hora.

Também podem ser procuradas as Unidades Básicas de Saúde, os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), Pronto Socorro e hospitais. Em caso de emergência, ligue para o Samu – 192.

Se precisar, peça ajuda, ajude quem precisa. Lembre-se: é possível prevenir!

Fontes: Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, CVV, Associação Brasileira de Psiquiatria, Setembro Amarelo e outros.

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CENTRAIS SINDICAIS E MPT LANÇAM CAMPANHA CONTRA ASSÉDIO ELEITORAL

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As centrais sindicais CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical e o MPT lançaram, hoje (03/09), numa transmissão ao vivo no canal do YouTube da CUT,   uma campanha para denunciar o assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024.

“O voto é seu e tem sua identidade” visa alertar o trabalhador sobre o assédio para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha. A campanha utiliza vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação.

E mais: para quem quiser denunciar o assediador, de maneira segura e sem se expor, pode fazer isso por um aplicativo de celular e um site específicos para tal.

Uma cartilha sobre o tema também vai informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos.

“É muito importante esse trabalho em conjunto que estamos fazendo, porque assédio eleitoral é crime. O voto é secreto e o patrão não pode influenciar os trabalhadores na hora de votar”, afirmou Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional.

Danielle Olivares Corrêa, coordenadora Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, disse que, “pelas denúncias que estão chegando, comparadas com o mesmo período de 2022, já está havendo uma explosão de casos”.

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

O assédio pode ser praticado:

– Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos.

– Entre colegas de trabalho

– Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores.

– Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.

 Alguns exemplos de assédio eleitoral:

– Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições.

– Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que

apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido(a) pelo assediador ou assediadora.

– Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso.

– Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a);

– Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições.

– Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições.

– Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho.

– Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral.

“São várias as consequências trabalhistas para o empregador que for pego exercendo o assédio eleitoral. Entre elas estão multas de 10 a 50 vezes o valor do maior salário pago pela empresa e a impossibilidade de se conseguir créditos em bancos estatais”, afirmou Danielle.

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Fonte: CUT

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NOTA DE FALECIMENTO

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É com profundo pesar que o Sindivigilantes do Sul comunica o falecimento da vigilante Márcia Flores dos Reis, 41 anos, ocorrido na madrugada desta quarta-feira (04), vítima de um enfarte, em São Luiz Gonzaga. Ela era funcionária da Epavi e Lince, já tinha sido sócia do sindicato, quando trabalhava em outra empresa. Segundo o diretor José Airton, era uma colega muito conhecida e estimada em toda a região das Missões e há poucos dias o tinha procurado para se associar novamente. Deixa um casal de filhos.

O velório será hoje no Salão Paroquial de Garruchos e o sepultamento às 18 horas, no Cemitério de Garruchos.

Aos seus familiares, amigos e colegas, os mais sinceros sentimentos e solidariedade da direção do sindicato neste momento de luto.

 

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CNTV APRESENTA REIVINDICAÇÕES ESSENCIAIS DOS VIGILANTES NO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Estatuto da segurança privada foi um dos temas do encontro

Estatuto da segurança privada foi um dos temas do encontro



Estivemos no Ministério do Trabalho no dia de hoje, 02/09, para tratar de demandas essenciais para nossa categoria com o secretário Marcos Perioto e membros de sua equipe. Levamos nossas preocupações e propostas para melhorar as condições de trabalho dos vigilantes no Brasil.

Lá, destacamos quatro pontos principais que precisam de atenção urgente:

1- Terceirização, Precarização e Lesão de Direitos:
Falamos sobre a situação alarmante de mais de 12 milhões de trabalhadores terceirizados que enfrentam condições de trabalho indignas e tem a devida proteção de saúde, segurança e direitos. Defendemos a instalação de uma mesa de debates sobre a terceirização, como um passo inicial para enfrentarmos os desafios e melhorarmos a regulamentação no setor.

2- Garantia de Verbas Trabalhistas:
Ressaltamos a importância de proteger as verbas trabalhistas dos vigilantes terceirizados, visto que o não pagamento de salários, férias e FGTS continua a causar grandes prejuízos aos trabalhadores. Propusemos a criação de um Projeto de Lei ou Medida Provisória para garantir essa proteção em nível nacional.

3- EPI Colete Balístico Feminino:
Outro ponto abordado foi a necessidade de fiscalização e garantia de que os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como coletes balísticos, sejam adequados para todos, inclusive para as vigilantes mulheres. Muitos coletes hoje não atendem aos padrões necessários, colocandoa vida dos profissionais em risco. Solicitamos ações rigorosas para assegurar que os EPIs fornecidos sejam eficazes e adequados ao porte físico de cada trabalhador.

4- Estatuto da Segurança Privada e Regulamentação:
Por fim, abordamos a necessidade de regulamentação do Estatuto da Segurança Privada, recentemente encaminhado ao Executivo. Sugerimos a criação de uma Comissão Interministerial que inclua a participação dos trabalhadores na elaboração das regulamentações necessárias, após a sanção da lei.

Participaram da audiência os seguintes diretores da Confederação Nacional dos Vigilantes – CNTV: José Boaventura Santos, Deputado Distrital Chico Vigilante, Paulo Quadros, Maura Miranda, Florismar Vilarindo e Paulo Brito, além da assessoria da CNTV e do Gabinete do Deputado Chico Vigilante.

Seguimos vigilantes!

Fonte: CNTV

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NÚMERO DE NOVOS EMPREGOS COM CARTEIRA ASSINADA ATÉ JULHO JÁ SUPEROU TODO ANO DE 2023

Carteira de Trabalho Digital - Marcelo Camargo - Agência Brasil - site



Em sete meses, de janeiro a julho de 2024, o Brasil já gerou mais empregos com carteira assinada do que em todo o ano de 2023, num total de 1,49 milhão de novas vagas formais. O número já supera o saldo do ano inteiro de 2023, quando foram criadas 1,48 milhão de novas vagas formais.

O número de pessoas trabalhando com carteira assinada no país chegou a 47 milhões, o maior de toda a série histórica dos levantamentos.

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego quarta-feira, 28 de agosto, com base nas informações prestadas pelas empresas.

Em 12 meses, de agosto de 2023 a julho de 2024, foram gerados no país um total de 1,7 milhão de empregos, resultado 13% maior que o saldo observado de agosto de 2022 a julho de 2023, quando houve 1,5 milhão de postos de trabalho.

As informações indicam que o emprego em julho foi positivo em todos os estados, com exceção do Espírito Santo, e nos cinco grandes grupamentos de atividades econômicas.

O setor de serviços gerou 79.167 postos, seguido da Indústria, com 49.471; o Comércio, com geração de 33.003; Construção Civil, com 19.694; e a Agropecuária, com saldo de 6.688 postos no mês.

O mercado de trabalho como um todo está em expansão. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do IBGE (PNAD-C) mais recente, de junho, mostra que no Brasil existem atualmente 101,8 milhões de pessoas empregadas, com e sem carteira, configurando assim o melhor desempenho dos últimos dez anos, com a menor taxa de desocupação no período.

Estados – Nas Unidades Federativas, os maiores saldos foram registrados em São Paulo, com geração de 61.847 postos, seguido por Paraná, com 14.185 postos, e Santa Catarina, que gerou 12.150 postos.

Regiões – A região Sudeste foi a maior geradora de emprego no mês, com 82.549 vagas geradas, seguido pela região Nordeste (39.341); Sul (33.025); Centro-Oeste (15.347); e Norte (13.500).

No ano – No acumulado do ano, o emprego ficou positivo nos cinco grandes grupamentos econômicos e em todas as Unidades Federativas, com exceção de Alagoas, com perda de postos em razão da desmobilização da cana-de-açúcar no Estado.

São Paulo foi o maior gerador de empregos, saldo de 441,1 mil novos postos, com Minas Gerais em seguida: 173,3 mil. Na sequência aparecem Paraná, com 124,6 mil; e Santa Catarina, 107,8 mil.

Setores – O setor com maior geração de empregos no ano foi o de Serviços, com 798.091 novos postos formais, vindo em seguida a Indústria, com geração de 292.165 postos de trabalho.

A Construção Civil gerou 200.182, o Comércio 120.802 e a Agropecuária, 80.999 empregos formais no ano.

Salário – O salário médio real de admissão em julho alcançou R$ 2.161,37, variação positiva de 1,08% em relação a junho de 2024 e 2,19% com relação a julho de 2023. Para mulheres o valor ficou em R$ 2.033,44 e para homens R$ 2.252,55.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social/Governo Federal

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