O Sindivigilantes do Sul tomou conhecimento que algumas empresas não estão pagando corretamente a hora intervalar. Essas empresas não concedem a hora (uma hora) de intervalo, mas indenizam apenas meia hora (30 minutos).
O Departamento Jurídico entende que que essa situação viola o artigo 71 da CLT e pede que os vigilantes nessa situação apresentem contracheque no Departamento Jurídico, na sede, para que sejam tomadas providências.
Como sempre, o sindicato vai manter o sigilo do nome dos denunciantes e vai ingressar com ação requerendo a indenização da hora intervalar, inclusive do período que ficou para trás. Além da ação coletiva, pode ser feita também uma ação individual, que é bem mais rápida, se houver interesse.
– O texto foi modificado para correção do artigo da CLT, é o 71 e não o 77, como constava.