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LULA SANCIONA LEI QUE INSTITUI O ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA

Presidente Lula durante a sanção do Estatuto da Segurança Privada, com representantes do governo e dos vigilantes. Foto: Ricardo Stuckert/PR

Presidente Lula durante a sanção do Estatuto da Segurança Privada, com representantes do governo e dos vigilantes. Foto: Ricardo Stuckert/PR



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, parcialmente, o substitutivo da Câmara dos Deputados 6/2016 ao Projeto de Lei do Senado 135/2010, que institui o Estatuto da Segurança Privada. O objetivo é regulamentar a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, bem como disciplinar detalhes da segurança em instituições financeiras.

A norma atualiza e consolida os preceitos que regiam o setor de segurança privada, levando em conta as mudanças e os desafios que surgiram desde a última regulamentação do tema, ocorrida na Lei 7.102/1983.

A nova lei (14.967/2024) define o serviço de segurança privada; quais atores podem prestar tais serviços e a proibição de determinadas formas de prestação, como por pessoa física ou autônoma; exige a autorização, cadastramento e fiscalização pela Polícia Federal; e estabelece regras para uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos.

O texto também detalha os profissionais de segurança, estabelecendo as suas atividades, requisitos e direitos; estabelece regras para a segurança nas instituições financeiras, bem como para o funcionamento e o manuseio de valores nas dependências bancárias; e tipifica as infrações administrativas, os crimes e as eventuais penalidades relacionadas ao escopo da lei.

Vetos

Após ouvir os ministérios que tratam das matérias relacionadas às da proposta, o presidente decidiu vetar, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, trechos que previam o restabelecimento da obrigação do recolhimento de contribuição sindical e que faziam distinção entre a origem do capital social das empresas atuantes no setor, se nacionais ou estrangeiras, de modo a promover quebra da isonomia e reserva de mercado.

Outro ponto vetado foi o que estabelecia prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei, por afrontar a separação dos poderes.

Esses vetos não comprometem a estrutura da lei, tampouco as finalidades para as quais foi concebida. A nova lei atualiza as normas que regem o setor, assegura a eficácia da regulação, define claramente os direitos e deveres dos profissionais e empresas, e aumenta a fiscalização e controle da Polícia Federal.

Considerando que o setor da segurança privada congrega mais de duas mil empresas, a sanção presidencial repercutirá em impacto econômico e social, dada a relevância do setor para a economia, para as instituições financeiras e para a segurança pública.

Presidente da CNTV

O presidente da CNTV, José Boaventura, fez uma relação de todos os vetos contidos no Estatuto – Lei 14.967, ressaltando que não houve surpresa:

•    A realização de serviço de MONITORAMENTO DE PRESOS por empresas de segurança (§ 2º, do art. 7º);
•    A comprovação pela empresa de QUITAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL E LABORAL, por ocasião dos pedidos de autorização de funcionamento ou sua renovação, mantendo-se as demais exigências. (Inciso VI, do art. 19);
•     A proibição de capital ESTRANGEIRO nas empresas de transporte de valores (§ 2º, do art. 20º);
•    A proibição para BANCOS participarem do capital de EMPRESAS de SEGURANÇA PRIVADA ou constituir serviços ORGÂNICOS de TRANSPORTE DE VALORES (§3º, do art. 20º);
•    Ainda sobre VEDAÇÃO DE CAPITAL ESTRANGEIRO em empresas de Transporte de Valores (§ 4, art. 20);
•    Prazos de adaptação às regras dos § 2º e 3º acima (§ 5º, art. 20º);
•    Prazo de 90 dias para REGULAMENTAÇÃO (art. 71).

Todos os vetos já previstos ou sinalizados, inclusive as controvérsias do art. 20 (proibição a estrangeiro e a bancos para participarem de empresas ou realizar o transporte de valores).

10/09/24  – José Boaventura – Presidente da CNTV

Fontes: Palácio do Planalto e CNTV

LULA SANCIONA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO E AUMENTO DA ISENÇÃO DO IR

Projeto do governo federal para o salário mínimo foi aprovado na Câmara e Senado

Projeto do governo federal para o salário mínimo foi aprovado na Câmara e Senado



O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (28), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023, que estabelece a Política de Valorização Permanente do Salário Mínimo – uma luta da CUT (veja abaixo). O projeto, de autoria do governo federal, havia sido aprovado na quarta-feira (23) e quinta-feira (24) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, respectivamente.

O projeto que se tornou Lei, corrige o valor do piso nacional e torna a Valorização do Salário Mínimo em uma política de Estado e não de governo. Isso significa que nenhum presidente, após Lula, poderá voltar nesta decisão, a não ser que o Congresso Nacional vote por uma nova lei revendo a atual.

A partir de agora, o piso nacional será calculado a partir da soma do índice da inflação do ano anterior com o índice do crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB – soma de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região) de dois anos anteriores.

O reajuste do mínimo para R$ 1.320 já estava valendo desde o dia 1º de maio, quando o Lula assinou uma Medida Provisória (MP) nº 1172/23 sobre o tema.

Lula também sancionou o aumento da sanção do imposto de renda (IR).

A faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. O valor das faixas da tabela do IR foi mantido, mas quem ganha acima dos R$ 2.112 só paga Imposto de Renda sobre o valor excedente, e como foi criada uma dedução automática de R$ 528, significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 (R$ 2.112 mais os R$ 528) não pagará nada de Imposto de Renda, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.

A nova tabela do IR fica assim:

Tabela IR
Valorização do salário mínimo sempre foi luta da CUT

Em 2004, a CUT e as demais centrais sindicais, em um movimento unitário, lançaram a campanha pela valorização do salário mínimo. Nesta campanha, foram realizadas três marchas conjuntas em Brasília com o objetivo de pressionar e, ao mesmo tempo, fortalecer a opinião dos poderes Executivo e Legislativo sobre a importância social e econômica da proposta de valorização do salário mínimo.

Também como resultado dessas negociações, foi acordado, em 2007, uma política permanente de valorização do salário mínimo.

Desde 2003 até 2017, segundo o Dieese, o ganho real, ou seja, acima da inflação foi de 77,01%.

A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo era de R$ 937,00. Este valor representou 6,48% sobre os R$ 880,00 em vigor durante 2016 e não correspondeu à variação anual do INPC, em 2016, que foi de 6,58%.

Caso o índice tivesse sido aplicado integralmente, o valor teria ficado em R$ 938,00. Uma vez que o PIB em 2015 não registrou crescimento, seguindo a regra em vigor, não foi aplicado este ganho adicional.

Já em 2018, o reajuste do salário mínimo foi o menor em 24 anos. Subiu apenas 1,81%, ficando em R$ 954,00. Em 2019, último ano em que a valorização ocorreu, antes de Bolsonaro extinguir o aumento real, a alta foi de 4,61%, de acordo com a inflação do ano anterior mais a variação do PIB dos dois anos anteriores, e chegou a R$ 998,00.

Foto: Ricardo Stuckert – PR
Fonte: CUT Brasil / CUT-RS