A Justiça do Trabalho acaba de decidir, numa ação coletiva do Sindivigilantes do Sul, que a Seltec Vigilância Especializada Ltda. deve pagar em dobro os feriados trabalhados para TODOS os vigilantes da empresa que desempenharam a escala 12 x 36, desde setembro de 2011 até novembro de 2017.
É outra vitória importante do sindicato para a categoria, através da sua assessoria jurídica (escritório Young, Dias, Lauxen & Lima), beneficiando um grande número de vigilantes, inclusive os que foram demitidos neste período.
Porém, a empresa ainda pode ingressar com recurso contra a sentença, o que quer dizer que o processo vai se arrastar mais um pouco, até chegar a hora dos trabalhadores receberem esse dinheiro.
O sindicato afirmou no processo que a Seltec não cumpriu a Súmula 444 do TST, obrigando seus empregados da escala 12 x 36 a trabalharem nos feriados sem pagar a remuneração em dobro, que é estipulada na referida súmula.
Em vista disso, a juíza Fabíola Scvitz Dornelles Machado determinou o pagamento pela Seltec das “diferenças de horas extras, em razão do labor em feriados, a serem apuradas com base nos registros de ponto que também serão anexados aos autos por ocasião da liquidação, acrescidas do adicional de 100%, com integrações em férias com 1/3 e 13º salários”.
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