O Ministério Público do Trabalho (MPT) não viu nenhum fundamento na denúncia absurda que Sandro Ricardo Carey Machado fez contra o Sindivigilantes do Sul e a cota de solidariedade sindical, decidindo nem levar o processo adiante.
O caso foi arquivado pelo Pocurador do Trabalho Noedi Rodrigues da Silva, no dia 30 de dezembro.
Ele considerou perfeitamente LEGAL a cobrança da cota, que foi aprovada em assembleia e manteve os mesmos critérios da contribuição que era cobrada antes, apenas o nome mudou.
Foi uma DUPLA DERROTA do Sandro e sua turma, pois a Juíza do Trabalho Substituta Sheila Spode também decidiu extinguir o processo. A sentença disse, entre outras coisas, que “Os autores não são legítimos para pleitear direitos de terceiros”.
Eles ainda foram CONDENADOS pela juíza da 10ª Vara do Trabalho a pagar R$ 800,00 de custas do processo.
Entenda o caso:
– Além de Sandro, fazem parte do processo contra o sindicato os senhores José César L. Foleto, Dayvdy Korpalski Ramos e Carlos Alexandre Vargas de Andrades. Eles foram integrantes da comissão escolhida para acompanhar a negociação salarial de 2018 e alegaram que o assunto da cota não foi submetido à assembleia geral e deveria ser declarada ilegal pelo judiciário.
– O sindicato, defendido pelo advogado Maurício Vieira da Silva (da Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados), apresentou provas e comprovou que, além da denúncia ser improcedente, Sandro faz oposição sistemática ao sindicato, mesmo sequer sendo sócio da entidade. Inclusive, já moveu outros processos contra o Sindivigilantes e foi derrotado na Justiça em TODAS as vezes, mas, pelo jeito, não desiste, talvez porque esteja a serviço de ….
– O sindicato também demonstrou que ele estava fazendo estardalhaço nas redes sociais com intenções políticas, apenas para se promover, pois era candidato a deputado estadual.
– Após ouvir as partes e analisar as provas, o procurador Noedi Rodrigues da Silva concluiu que o assunto da cota foi, sim, tratado e votado em assembleia. Ele também considerou que foi respeitado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o próprio MPT.
– Ele citou o Enunciado 24 da Câmara de Coordenação e Revisão do MPT que considera legítima a definição da contribuição sindical em assembleia geral, com o direito de oposição assegurado, como é o nosso caso.
– O Procurador ainda referiu no seu despacho um fato GRAVÍSSIMO, ou seja, que os membros da comissão estiveram reunidos SOZINHOS com os patrões do Sindesp, sem a presença do sindicato:
“Não é demais acrescentar, que, como demonstrado pelo sindicato denunciado, a comissão também chegou a reunir como sindicato patronal, sem a presença do sindicato profissional, no mesmo processo de negociação”, disse o procurador.
– A direção do Sindivigilantes sempre teve certeza que essa turma estava agindo em comum acordo com os patrões para atacar o sindicato.
– Assim como a juíza do Trabalho, o Procurador também decidiu que a comissão NÃO TEM LEGITIMIDADE para representar a categoria em outras questões: “Os autores não são legítimos para pleitear direitos de terceiros”, afirmou.
– “Com essas considerações, tendo em vista a convicção deste órgão de que o caso não comporta a propositura de ação civil pública, promovo…. o arquivamento desse expediente investigatório”, concluiu o procurador.
– Disse também a juíza que: “Não há notícia nos autos de que algum dos autores tenha se desfiliado do sindicato por imposição dele, por discordar do desconto da cota de solidariedade sindical. Os autores não são legítimos para pleitear direitos de terceiros.”
PORTANTO, O SANDRO FALTOU COM A VERDADE NOS SEUS ATAQUES AO SINDICATO. FEZ UMA CAMPANHA ELEITOREIRA CONTRA A COTA E NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR A CATEGORIA.
DESCONFIE DE QUEM SE REÚNE SOZINHO COM OS PATRÕES E ATACA O SINDICATO DE FORMA TÃO VIRULENTA E SISTEMÁTICA. QUEM ESTÁ DO LADO DO TRABALHADOR É O SINDICATO, QUE LUTA E TRABALHA MUITO PELA CATEGORIA, COMO MOSTRAMOS TODOS OS DIAS.
Sindivigilantes do Sul – 18/01/2019