Os vigilantes de grandes eventos que recebem somente a cada evento trabalhado devem buscar direitos que não estão sendo pagos pelas empresas, como horas extras, diferenças de salários, intervalos, Fundo de Garantia (FGTS), entre outros, avisa a assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul.
“Várias empresas estão contratando, desde 2015, vigilantes na modalidade de horistas”, diz o advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica. Ocorre que, nessa modalidade, a empresa somente chama os trabalhadores para prestar serviços quando, efetivamente, acontecem os eventos.
Eles só recebem em torno de R$ 88,00 por evento, geralmente um por mês, mas deveriam receber o valor correspondente a uma jornada mínima, que deve ser fixada no contrato. Porém, nos contratos, as empresas nada definem sobre a jornada mínima de trabalho (diária, semanal ou mensal) e isso é irregular, afirma Maurício, porque não permite ao trabalhador saber qual o valor mínimo que vai receber por mês.
Os vigilantes nesta situação devem trazer ao plantão jurídico, no sindicato, cópia do contrato e a carteira de trabalho para verificação. Já há casos em que foram ajuizados processos pela assessoria jurídica, do escritório Young, Dias Lauxen & Lima, com ganho de causa para os trabalhadores.
NÃO ABRA MÃO DE SEUS DIREITOS, VENHA AO SINDICATO E CONSULTE NOSSOS ADVOGADOS PARA TER UMA ORIENTAÇÃO SEGURA.