O Sindivigilantes do Sul foi declarado inocente pela Justiça Cível no processo movido contra o sindicato pelo diretor suplente Leandro Benini, por supostos danos morais que teria sofrido numa assembleia geral, ano passado.
Ele chegou a pedir no processo uma indenização pelo sindicato de R$ 19 mil reais – e não R$ 16 mil, como tínhamos divulgado antes – alegando ter sido ofendido, quando se retirou da assembleia e convocou quem estava lá a se retirar também.
Mas, na sentença, do dia 13 de julho, a juíza Vanessa Gheresi Piccini, do 4º Juizado Especial Cível, decidiu pela extinção do processo. Ela diz que não cabe ao sindicato, uma entidade jurídica, responder por desavenças pessoais.
“Os pedidos autorais, muito embora relacionados à assembleia ocorrida na data de 27/11/2018, convocada pelo sindicato demandado, não dizem respeito a nenhum ato do sindicato como pessoa jurídica e, sim, dizem respeito a pessoas físicas”, afirma a juíza.
“Diante do exposto, para fins do artigo 40 da lei 9.099/95, opino por julgar EXTINTO (grifo nosso) o pedido formatado por Leandro José de Almeida Benini”, conclui a sentença. Como não houve recurso do autor, a decisão é definitiva.