Como todos sabem, as empresas são obrigadas, legalmente, a contratar seguro de vida para os vigilantes, sem qualquer ônus para os mesmos. Também têm direito a isso os encarregados da fiscalização do serviço, independente da denominação que lhes seja atribuída.
O que talvez alguns não saibam é que as empresas devem fornecer aos vigilantes cópias dos certificados de contratação do seguro.
Além disso, devem entregar ao sindicato da categoria, quando for solicitado, o comprovante da contratação e pagamento do mesmo. Isso está na Convenção Coletiva de Trabalho, Cláusula Trigésima Nona – Seguro.
Exija seus direitos, exija a cópia do seguro ou denuncie ao sindicato se houver descumprimento pela empresa.
Sindivigilantes do Sul – 18/12/2018