O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no dia de ontem (09/12/20), o Tema 1031, que versava sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97. Com ou sem o uso de arma de fogo.
Fica firmada a seguinte tese:
É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.
Deste modo, todos os vigilantes, portando armas de fogo ou não, estão incluídos no reconhecimento do direito à Aposentadoria Especial, restando favorável a tese firmada pelo STJ aos vigilantes.
O que é a Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial foi criada para beneficiar trabalhadores em atuação insalubre ou perigosa. A insalubridade está ligada à exposição aos agentes nocivos à saúde como agentes químicos, físicos e biológicos. Já a periculosidade está ligada à atividade que expõe o trabalhador ao risco de morte.
Porque o Vigilante possui este direito?
A Aposentadoria Especial de vigilantes é o direito e reconhecimento social à essa profissão que exerce uma atividade de risco.
Os vigilantes estão inclusos nos beneficiários da Aposentadoria Especial por estarem diretamente expostos à riscos físicos, como possibilidade de serem alvejados ou agredidos durante o exercício da função.
Aposentadoria Especial de vigilantes: benefícios
A Aposentadoria Especial garante uma série de benefícios para as profissões enquadradas nela.
Dentre os diversos benefícios, podemos citar a não obrigação de idade mínima para aposentar. Diferentemente do que ocorre na aposentadoria normal, na Aposentadoria Especial é exigido somente o tempo de contribuição.
Citando o tempo de contribuição, este ponto também é vantajoso em relação a aposentadoria normal. Quando falamos em Aposentadoria Especial, temos que comprovar apenas 25 anos de trabalho em atividade perigosa.
Mesmo que a vida profissional não seja toda em atividade perigosa, os períodos que ele foi exposto a atividades insalubres e ou periculosas contam como um tempo maior de contribuição, se diferenciando do tempo normal da aposentadoria.
Outro benefício que podemos citar da Aposentadoria Especial é que ela não sofre com o fator previdenciário. Assim, quem tem direito a este benefício garante 100% do valor que lhe é de direito.
Aposentadoria Especial de vigilantes: quem pode requerer?
A Aposentadoria especial foi mantida com a reforma da previdência inclusive para vigilantes e outras profissões periculosas. Porém, é extremamente válido verificar se foram alcançados os requisitos antes de 12/11/2019 para obter a opção do direito adquirido.
Isso porque com o direito adquirido a regra de cálculo é mais vantajosa e não há o requisito de pontos a serem exigidos.
De fato, a aposentadoria especial continua assegurada para o vigilante após a reforma da previdência mas o salário será menor e o tempo de atividade será maior.
No entanto, qualquer profissional da área que já tenha cumprido os 25 anos de profissão pode solicitar este benefício com o auxílio de um advogado previdenciário.
Isso é necessário por conta do INSS solicitar uma documentação diversa para comprovar o exercício da profissão.
É importante contar com um profissional de confiança neste momento, pois as exigências do INSS para a liberação do benefício são inúmeras.
Você tem alguma dúvida sobre o assunto?
Procure nossos Plantões no Sindicato:
Atendimento JURÍDICO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO no Sindicato: de Segunda a Quarta-feira das 9h às 16h., e nas quintas-feiras atendimento online – Fone: Watts direto do Setor previdenciário da YOUNG,DIAS, LAUXEN & LIMA ADVOGADOS: 80372798 / e-mail: Young@young.adv.br e www.young.adv.br