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MANIFESTAÇÃO DOS VIGILANTES NO TRF4 PEDE JULGAMENTO JÁ DO TEMA 1209 PELO STF

Muitos processos de aposentadoria especial aguardam julgamento do Tema 1209

Muitos processos de aposentadoria especial aguardam julgamento do Tema 1209



No Dia Nacional de Luta dos Vigilantes pela Aposentadoria Especial, o Sindivigilantes do Sul, Sindicato dos Vigilantes de São Leopoldo e Sindicato dos Vigilantes de Pelotas realizaram uma manifestação unificada na frente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

O ato teve início às 09 horas desta sexta-feira (30), sob muito frio, e se estendeu até o inicio da tarde, com faixa, palavras de ordem, distribuição de carta aberta e protocolo de um ofício dirigido ao presidente do Tribunal onde são julgados os recursos dos processos de aposentadoria especial.

Coordenado pela Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), o protesto ocorreu em vários estados, reivindicando o julgamento já do Tema 1209 no Supremo Tribunal Federal (STF), que está trancando no judiciário milhares de processos de aposentadoria dos trabalhadores da segurança privada.

Em resumo, é isso que vai definir se os vigilantes têm ou não direito à aposentadoria especial no INSS.

Segundo a assessoria jurídica previdenciária do Sindivigilantes do Sul, somente no TRF4 há mais de 100 processos parados, que só vão poder ser julgados depois que o STF em Brasília tomar essa decisão.

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Entrada do tribunal ganhou um visual diferente nesta sexta-feira

“Estamos aqui mobilizados para que isso seja julgado o mais rápido possível, já esperamos muito tempo por esse julgamento e há muitos colegas que inclusive já se foram e não tiveram a tão esperada aposentadoria especial”, disse o presidente do Sindivigilantes do Sul, José Airton Trindade.

“Nossa categoria exerce um trabalho de risco e muitas vezes pagamos com a vida, como aconteceu com o nosso colega Marlon Celson da Costa, recentemente falecido, por isso a aposentadoria especial não é um privilégio, é justa e merecida”, acrescentou.

“Esse é um ato que reivindica que esse tema seja desengavetado logo no STF e abordado com a seriedade necessária, porque temos milhares de vigilantes esperando que saia a tão sonhada aposentadoria especial, para fazer juz ao que o trabalhador da segurança privada faz pela sociedade durante toda a sua vida laborativa”, afirmou Gelson Camargo, presidente do sindicato de São Leopoldo.

Carta aberta e ofício

Na carta aberta distribuída na entrada e nos arredores do tribunal pelos participantes do ato, os sindicatos destacam que “o Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu em 2019 pelo reconhecimento do nosso direito à Aposentadoria Especial (Tema 1031), mas o governo Bolsonaro recorreu ao Supremo Tribunal Federal – STF e milhares de processos estão paralisados desde então, carentes de decisão do nosso órgão maior de justiça”.

“Por isso, neste dia, estamos falando publicamente aos Excelentíssimos Ministros do STF e pedindo: Por favor, pautem e julguem o Tema 1209; Reconheçam nosso direito ao tempo especial para aposentadoria. É justo e merecemos!”,

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Dirigentes dos sindicatos protocolaram ofício ao presidente do TRT4

No encerramento do ato, no início da tarde, foi protocolado no tribunal um ofício ao presidente do TRT4, desembargador João Batista Pinto Silveira, assinado pelos presidentes José Airton, Gelson Camargo, e pelo vice-presidente do Sindicato de Pelotas, Sérgio Luiz Coelho.

“PEDIMOS a Vossa Excelência que faça chegar aos Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, notadamente do Excelentíssimo Ministro Nunes Marques, o apelo dos trabalhadores Vigilantes domiciliados na Vossa jurisdição para que considere a PREFERÊNCIA, PAUTE E JULGUE O TEMA 1209”, diz um trecho do documento.

A expectativa da CNTV e sindicatos é que o tema seja pautado para votação no STF ainda neste semestre, dando fim a essa tão longa espera.

Veja vídeo clicando aqui.

Veja abaixo imagens de outras manifestações ocorridas no país.

Alagoas

Alagoas

Amazonas

Amazonas

Brasília 1

Brasília

Brasília

Brasília

Espírito Santo

Espirito Santo

Manaus

Manaus

Paraíba

Paraíba

Pernambuco

Pernambuco

Pernambuco

Pernambuco

Roraima

Roraima

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APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE – TEMA 1.209 DO STF

Advogada Josiane Lima presta atendimento no sindicato

Advogada Josiane Lima presta atendimento no sindicato



Por: Josiane Lima, advogada previdenciária

Resumidamente, o STF decidirá no Tema 1.209 se os vigilantes têm direito à aposentadoria especial no INSS, seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019).

Esse tema, que discute o reconhecimento da atividade de vigilante como especial devido à exposição ao perigo, ainda segue em andamento no Supremo.  

A estimativa é que o julgamento ocorra no primeiro semestre de 2025, porém, o julgamento definitivo do Tema depende da solicitação de inclusão em pauta pelo Ministro Nunes Marques, relator do processo.

Enquanto não houver uma decisão, os processos que envolvem o Tema 1.209 devem ficar suspensos. Isso acontece porque ele tem repercussão geral, ou seja, a decisão que o STF tomar vai servir de referência para todos os casos semelhantes no país.  

Portanto, até que o julgamento seja concluído, os segurados que buscam o reconhecimento da atividade de vigilante como especial precisarão aguardar a definição do STF.

Plantão  previdenciário

O plantão previdenciário do sindicato, para tratar de questões de aposentadoria e outros benefícios do INSS, presta atendimento à categoria todas as quintas-feiras, das 09 horas ao meio-dia, na sede da entidade, Rua Voluntários da Pátria, 595, 5º andar, Centro Histórico.

Leia também:

Atenção vigilantes: todos no ato do dia nacional de luta pela aposentadoria especial, sexta-feira (30)

Corpo - 1

Corpo – 1

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30 DE MAIO SERÁ O DIA NACIONAL DE LUTA PELA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES

Dia Nacional de Luta - Aposentadoria Especial - 30 de Maio - site



A CNTV – Confederação Nacional dos Vigilantes – está convocando todos os sindicatos da categoria e vigilantes de todo o país a participarem do Dia Nacional de Luta pela Aposentadoria Especial, que será realizado no dia 30 de maio, sexta-feira da próxima semana, a partir das 09 horas.

A mobilização acontecerá com atos públicos em Brasília, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), e manifestações nos fóruns da Justiça Federal nos estados e cidades, onde tramitam processos sobre o tema.

O objetivo é pressionar o STF a pautar e julgar o Tema 1209, que trata do direito dos vigilantes à aposentadoria especial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu esse direito em 2019, mas milhares de processos estão parados desde o recurso do governo passado ao Supremo.

“É um dia em que nós vamos fazer apelos aos ministros do STF para que agendem e votem a favor dos vigilantes o tema 1209, porque nós precisamos dessa decisão, desse reconhecimento da justeza dos nossos pleitos”, disse José Boaventura, presidente da CNTV.

“Nós aprendemos na nossa história que nossos direitos só são conquistados na medida em que a gente consiga lutar, de forma inteligente e democrática, para termos reconhecidos nossos direitos”, completou.

Na convocação para o ato, a CNTV ressalta que a categoria, formada por mais de 3 milhões de profissionais, sendo cerca de 1 milhão ainda na ativa, exige justiça. O trabalho do vigilante é perigoso, como reconhece a Lei nº 12.740/2012, e expõe os profissionais a riscos constantes, adoecimentos e exclusão precoce do mercado de trabalho.

“A aposentadoria especial não é privilégio, é necessidade. Vigilante merece respeito!”

Além dos atos públicos, será feita a distribuição de uma carta aberta à população, explicando a causa e pedindo apoio da sociedade.

Clique aqui para ver o vídeo do presidente Boaventura convocando para a mobilização.

A CNTV reforça o chamado:
👉 Dia 30 de maio, às 09 horas
📍 Brasília – STF e fóruns da Justiça Federal em todo o país
Vamos juntos lutar pela aposentadoria especial!

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APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES: STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 1.209

O Tema 1.031 do STJ agora é o Tema 1.209 do STF, que irá proferir julgamento sobre a aposentadoria especial dos vigilantes. Até lá, os processos que tratam da matéria estão suspensos.



Atualizado em 14 de maio de 2022.

O Tema 1.031 do STJ agora é o Tema 1.209 do STF. Isso quer dizer que o Supremo Tribunal Federal irá proferir julgamento sobre a aposentadoria especial dos vigilantes.

A tese fixada pelo STJ no Tema 1.031

Relembrando o que o STJ decidiu no Tema 1.031:

É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.”

Dessa forma, em resumo, o STJ havia decidido que, caso comprove a periculosidade, o segurado vigilante pode reconhecer como especial o trabalho exercido em qualquer período – ainda que posterior à Lei 9.032/1995, ao Decreto 2.172/1997 e à Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reconheceu a repercussão geral do Tema 1.209 e irá julgar a possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos vigilantes.

Reconhecimento da repercussão geral

No último dia 14 de abril foi encerrado o plenário virtual do Tema 1.209, sendo reconhecida a sua repercussão geral:

Tema 1209 - Aposentadoria especial

Assim, o STF julgará diretamente a possibilidade dos vigilantes terem concedida aposentadoria especial pelo INSS, seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Sendo assim, nos resta aguardar a solução final do tema pelo STF.

Qual o efeito nos processos em andamento?

O Ministro Fux, presidente da Suprema Corte, mencionou expressamente em seu voto que todos os processos que tratam da matéria devem ser suspensos.

Ou seja, não resta alternativa senão aguardar o julgamento final pelo STF.

Procure nossos Plantões no Sindicato:

> Atendimento JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO no Sindicato:  quinta-feira das 9h às 12h.
> Fone:  Watts direto do Setor previdenciário da YOUNG, DIAS, LAUXEN & LIMA ADVOGADOS:  9-8037-2798
> E-mail: Young@young.adv.br
> www.young.adv.br

Logo_Young

 

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STF ABRE PRECEDENTE PARA INDENIZAÇÕES POR ACIDENTES DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO

Supremo_Brasil site



O STF decidiu na quinta-feira (5) que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independente da comprovação de culpa do empregador.

A decisão tem repercussão geral reconhecida, o que significa que deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário. A fixação da tese de repercussão geral será feita na semana que vem.

A maioria dos ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco.

O recurso foi interposto pela Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores contra decisão do TST, que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro-forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de um assalto.

O TST aplicou ao caso a incidência da regra do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que admite essa possibilidade quando atividades expõem o trabalhador a risco permanente.

A empresa alegou que a condenação contrariava o dispositivo constitucional, que prevê que deve haver indenização quando há dolo ou culpa do empregador, o que não foi o caso, já que o assalto foi praticado em via pública, por terceiro.

Prevaleceu o entendimento do relator do recurso extraordinário, de que não há impedimento à possibilidade de que as indenizações acidentária e civil se sobreponham, desde que a  atividade exercida pelo trabalhador seja considerada de risco.

Para ele, o fato de o texto constitucional elencar uma série de direitos não impede a inclusão, por lei, de proteções adicionais.

Explicou que a tradição do direito brasileiro era de que, para admitir indenização civil em acidentes de trabalho, era necessário comprovar dolo ou culpa grave do empregador.

Entretanto, a CF/88 mudou essa perspectiva e estabeleceu um piso protetivo que admite o recebimento do seguro acidentário e também da reparação civil. No entendimento, não há uma limitação normativa absoluta, ou seja, um teto em relação à responsabilização do empregador.

Para o relator, a responsabilidade civil surgiu como forma de fazer justiça às vítimas em algumas situações em que, mesmo sem dolo ou culpa, existe a responsabilidade plena de indenizar.

No seu entendimento, a exceção prevista no Código Civil deve ser aplicada aos casos em que estiver demonstrado que a atividade exercida exponha o trabalhador a risco permanente.

Ministros ressaltaram a necessidade de que as atividades de risco estejam especificadas em lei e outros consideram que, como o empregador já recolhe contribuição relativa ao seguro acidente de trabalho, com alíquotas maiores para as atividades de maior risco, a obrigação de responder pela indenização civil sem que tenha havido culpa ou dolo seria excessiva.

Fonte: G1

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