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O BAITA PREJUÍZO DA REFORMA TRABALHISTA PARA OS VIGILANTES 12 x 36

Perderam o pagamento em dobro dos domingos e feriados, o pagamento da hora noturna prorrogada (hora extra após as 5 horas) e uma hora de intervalo intrajornada.



Entre os mais prejudicados pela reforma trabalhista estão os vigilantes da escala 12 x 36, ou seja, a maioria.

A Lei 13.467 de 2017, que implantou a reforma, derrubou a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com isso, esses vigilantes perderam o pagamento em dobro dos domingos e feriados, o pagamento da hora noturna prorrogada (hora extra após as 5 horas) e uma hora de intervalo intrajornada. Um baita prejuízo. 

Mas não foi só isso.

Foram modificados ou anulados pela reforma MAIS DE 100 artigos da CLT, com muitas perdas para todos os trabalhadores e trabalhadoras.

Por exemplo, o parcelamento das férias em até três períodos e o fim da obrigatoriedade da homologação das rescisões no sindicato. Isso,  nós conseguimos garantir aos associados, pelo menos, na negociação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Essa reforma teve o apoio total e o voto A FAVOR do presidente Bolsonaro, que era deputado em 2017.  Como se não bastasse, agora, ele quer implantar a reforma da Previdência, que acaba com a nossa aposentadoria especial.

NÓS AVISAMOS a categoria para os prejuízos que teríamos e participamos de todos os protestos contra essa reforma e da Previdência também.

Mas muitos vigilantes duvidaram do nosso alerta. Fomos, inclusive, muito atacados e xingados nas redes sociais porque denunciamos esse assalto ao bolso do trabalhador.

“Nos chamaram de baderneiros ou coisas até piores. E quando estávamos protestando nas ruas, com os outros sindicatos, passavam motoristas nos chamando de vagabundos”, lembra o presidente do sindicato, Loreni Dias.

ESTÁ AÍ O RESULTADO DA REFORMA TRABALHISTA. E AGORA, QUEM TINHA RAZÃO?

Prometeram dois milhões de empregos já em 2018. Cadê os empregos?

Que isso sirva de lição: não se pode confiar NUNCA no empresariado e em quem está do lado dos empresários.

Duvide sempre dos pelegos que atacam seu sindicato e defendem as pautas dos inimigos dos trabalhadores, como a famigerada reforma da Previdência.

Trabalhador precisa ter CONSCIÊNCIA DE CLASSE e apoiar só quem defende a classe trabalhadora. 

Já falamos muito da reforma trabalhista quando tramitou o projeto e nossos advogados explicaram as mudanças da CLT nas assembleias.

Porém, como alguns ainda têm dúvidas, é necessário esse esclarecimento. Para entender melhor, clique no link e leia a explicação deste site jurídico.

https://millenamartins.jusbrasil.com.br/artigos/574656918/reforma-trabalhista-e-a-sumula-n-444-do-tst

Sindivigilantes do Sul – 09/10/2019

 

 

 

 

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DOIS DOS TRÊS SENADORES GAÚCHOS VOTARAM CONTRA OS TRABALHADORES E OS VIGILANTES

Senadores gaúchos Lasier, Paim e Heinze

Senadores gaúchos Lasier, Paim e Heinze



Vigilantes, por 56 votos a 19, em primeiro turno, o Senado aprovou, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, do governo Bolsonaro (PSL), da reforma da Previdência.

Ela acaba com a nossa aposentadoria especial e muda radicalmente as regras das aposentadorias dos trabalhadores e trabalhadoras. Na prática, vai ficar impossível o trabalhador se aposentar nesse país.

Dos três senadores gaúchos, votaram à favor da tal reforma dois deles: Lasier Martins (Podemos) e Luís Carlos Heinze (PP). Apenas o senador Paulo Paim (PT) ficou do nosso lado e votou contra o governo, cumprindo o que tinha prometido.

Tanto na Câmara dos Deputados como no Senado apenas as bancadas dos partidos de esquerda nos defenderam. Os deputados e senadores do PSOL, PC do B, PSB e PT rejeitaram totalmente a reforma que nos prejudica, além da REDE, a maior parte do PDT e mais alguns votos isolados.

Cem por cento dos partidos da direita, que tem maioria, como o PSL de Bolsonaro, PP, DEM, PL, Novo, PSD, além da grande maioria do MDB, PTB e outros menores votaram maciçamente a favor das mudanças nas regras da aposentadoria. Esses partidos nos fuzilaram!

Foi a mesma coisa na reforma trabalhista. Que os vigilantes guardem bem os nomes e as siglas de quem nos apoiou e de quem nos prejudicou. Não esqueçam disso quando forem votar outra vez.

Mas nós não desistimos, ainda temos fôlego para continuar lutando, porque esse governo não terminou o serviço sujo que veio fazer. Tem mais no saco de maldades do presidente da “arminha”.

Que esses acontecimentos sirvam de lição para a categoria. Trabalhador não deve NUNCA apoiar quem está do lado patronal e ataca nossos direitos.

Devemos ter CONSCIÊNCIA DE CLASSE. O nosso lado é o lado da classe trabalhadora, contra o governo, políticos, banqueiros, empresários e os pelegos que se aliaram ao inimigo (tem muitos na categoria).

Por fim, quero cumprimentar a nossa Confederação, a CNTV, do presidente Boaventura, que nunca desistiu e travou uma brava luta para defender a nossa aposentadoria especial. Apresentou emenda, pressionou deputados e senadores, fez tudo que era possível nessa circunstância.

Eu mesmo fui a Brasília percorrer os gabinetes dos deputados gaúchos, com apoio da Confederação, pedindo apoio para os vigilantes, assim como fizeram dirigentes sindicais de outros estados.

Tenho orgulho de dizer que, logo após a nossa eleição, em 2013, nos filiamos à CNTV.

Guerreiros, guerreiras, seja qual for o resultado da segunda votação no Senado, ainda temos muita luta pela frente e precisamos estar unidos e mobilizados, para não virarmos escravos de vez.

A categoria e o sindicato precisam andar juntos, afinal de contas, juntos somos mais fortes.

Um abraço!

Sindivigilantes do Sul – Loreni Dias – Presidente

 

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Prosegur, Brink’s e Protege são acusadas de cartel por bancos e varejistas

Juntas, as três empresas têm cerca de 80% do mercado, que movimentou R$ 33 bilhões no ano passado.



Bancos e varejistas procuraram o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e  acusaram três empresas que dominam o mercado de transporte de valores de conduta anticompetitiva: as multinacionais Prosegur e Brink’s e a brasileira Protege.

Juntas, as três empresas têm cerca de 80% do mercado, que movimentou R$ 33 bilhões no ano passado. As manifestações preocuparam o órgão, que decidiu aprofundar a análise das operações do setor.

Em diferentes ofícios enviados ao Cade, empresas diversas como TecBan, que  é dona do Banco 24horas, McDonald’s, Magazine Luiza e Drogasil relataram  dificuldades para contratar transportadoras concorrentes e denunciaram existir uma postura de não concorrência entre as três maiores – o que caracterizaria um cartel.

Compra de empresas

Os clientes reclamam ainda que as transportadoras estão comprando empresas menores e
reduzindo ainda mais a concorrência em um mercado já concentrado – uma delas foi a  Transfederal, do ex-senador Eunício Oliveira, adquirida pela Prosegur no ano passado por R$ 150 milhões.

Com isso, na quinta-feira, a valores. Os etadoras vêm comprando empresas menores. Seria essa a estratégia da Prosegur, que tem quase 50% do mercado brasileiro de transporte de valores, ao tentar adquirir a Transvip, forte na região Sudeste. Entre outras operações, a Brink’s também comprou a Rodoban, empresa dominante em Minas Gerais, operação essa já aprovada pelo Cade.

Os advogados da TecBan alegam que há um comportamento combinado entre as três gigantes do mercado, em que nenhuma delas entra no território da outra. “Qual, então, seria a  racionalidade dessas empresas em agir dessa forma? Somente uma racionalidade colusiva (de conluio) justificaria uma postura claramente não competitiva”, afirma o advogado José Del Chiaro.

Outro lado

A Associação Brasileira de Empresas de Transportes de Valores (ABTV) ressaltou que não existe nenhuma apuração oficial do Cade sobre possível atuação irregular das empresas do setor. “Convivem no País 36 empresas, com atuação nacional e regional. É notória a concorrência do setor, lastreada em análises já concluídas pelo Cade.”

A Brink’s disse que não reconhece nenhuma dificuldade de contratação dos seus serviços, por parte de qualquer cliente, em qualquer parte do País. “O que talvez traga dificuldades eventuais, pontuais e localizadas, são as enormes limitações logísticas e de segurança que nossa atividade encontra para operar no Brasil. Qualquer afirmativa diferente denota, apenas, desconhecimentodas características das operações de transporte de valores”, disse.

A Prosegur disse que atua respeitando “estrita e integralmente” a legislação e todas as regras de livre competição vigentes no País e que não há em sua operação “nenhum ato ou indicação de concentração de mercado no segmento de transporte de valores”.

“Está em andamento no Cade uma consulta formal para aprovação da aquisição da empresa Transvip pela Prosegur e o pedido de informações adicionais pelo órgão antitruste faz parte desse tipo de processo. Trata-se de um trâmite comum”, completou. A Protege não quis se pronunciar.

Postura de não competir

Apesar das justificativas das empresas, outros clientes fizeram reclamações semelhantes à da TecBan ao Cade. Em manifestação ao órgão, a Arcos Dourados, dona do McDonald’s no Brasil, relatou que parece existir uma postura de “non compete” entre as empresas, que evitam “oferecer precificação para uma loja atualmente atendida pelos concorrentes”.

A Magazine Luiza relatou a mesma dificuldade. “Dado que não há propostas interessantes no mercado, as trocas de fornecedores de transporte de valores são raramente efetivadas”, afirma.

A Raia/Drogasil também informou dificuldades para lojas antigas trocarem de fornecedor.  “Tentamos por diversas vezes, mas a resposta da transportadora é sempre a mesma, que não é possível absorver as lojas. Porém, o que chama atenção é que para lojas novas é possível”, descreve.

Fonte: Terra/CNTV

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ATENÇÃO PARA AS DIFERENÇAS DO SAQUE IMEDIATO E SAQUE-ANIVERSÁRIO

FGTS CEF site



Até pouco tempo, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) só podia ser sacado em condições especiais, como demissão sem justa causa, financiamento da casa própria e doença grave.

Mas o governo criou duas novas modalidades de saque do Fundo, através da Medida Provisória 889. Veja as diferenças:

1) SAQUE IMEDIATO: Começou dia 13 de setembro. Todos os trabalhadores (as) poderão sacar de cada uma das suas contas ativas (emprego atual) e inativas (emprego antigo) o valor de até R$ 500,00.

2) SAQUE-ANIVERSÁRIO: Começa só no ano que vem (2020). Quem quiser poderá sacar, todos os anos, uma fatia do seu FGTS. O valor vai variar bastante, conforme o saldo de cada conta do Fundo (veja a tabela no final).

Como alertam a CUT e o Departamento Intersindical de Economia e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese), o Saque Imediato não tem restrições e não traz maiores prejuízos para o trabalhador. Apenas diminui o valor do saldo que fica na conta.

Mas o Saque-Aniversário é mais complicado, principalmente porque retém o saldo da conta do trabalhador e da trabalhadora em caso de demissão. Por isso, é preciso analisar muito bem antes de aderir ao Saque-Aniversário.

O Dieese divulgou uma cartilha sobre os saques onde informa que mais de 80% dos trabalhadores têm menos de R$ 200,00 para receber. Clique no link para conferir a íntegra da cartilha.

SAIBA MAIS SOBRE O SAQUE IMEDIATO (ATÉ R$ 500,00)

– O Saque Imediato é até o limite de R$ 500,00 por conta ativa ou inativa.

– Por exemplo: Se alguém tiver R$ 200,00 na conta vai sacar todo esse valor. Mas se tiver R$ 650,00 vai poder sacar R$ 500,00 e vão ficar R$ 150,00 na conta do FGTS.

– Ninguém é obrigado a fazer o Saque Imediato. Quem quiser pode deixar o dinheiro rendendo na conta do fundo, para sacá-lo apenas em caso de demissão, financiamento da casa própria, doença grave, etc.

– Para quem tem poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) o depósito é automático. Por isso, quem não quer retirar o dinheiro deve avisar o banco, até 30 de abril. O valor retorna para o Fundo, onde rende mais que a poupança.

– Retirando esse valor, como fica o saldo do FGTS?
R: Diminui apenas o valor já sacado. Se a conta possuir saldo de R$ 7.000,00, ficará com saldo de R$ 6.500,00 (mais os depósitos posteriores).

– Para o cálculo da multa de 40% das demissões, como fica o saldo após esse saque?
R: A multa é calculada pelo saldo teórico, ou seja, pelo valor total que foi depositado (desconsidera-se o saque de até R$ 500,00).

– Atenção: o recebimento do Saque Imediato NÃO gera adesão automática ao Saque-Aniversário. São coisas diferentes e separadas.

VEJA DETALHES IMPORTANTES DO SAQUE IMEDIATO

a) Saque Imediato para quem TEM poupança ou conta-corrente na Caixa aberta até o dia 25 de agosto:

– Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019

– Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019

– Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019

b) Saque Imediato para quem NÃO TEM conta na Caixa:

– Precisará abrir uma conta na Caixa?
R: Não. Os créditos serão realizados apenas em contas abertas na Caixa até 24/07/2019, data da Medida Provisória 889, que criou o saque.

– A pessoa poderá receber numa conta em outro banco que não a Caixa?
R: Não.

– Como receber quem não tem conta na Caixa?
R: Veja abaixo:

Valores até R$ 100 por conta:
 Nas Unidades Lotéricas utilizando o CPF e o documento de identificação com foto.

Valores até R$ 500 por conta:
– Nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação com foto e Cartão do Cidadão com senha.

– Nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão.

CALENDÁRIO DO SAQUE IMEDIATO PARA QUEM NÃO TEM CONTA NA CAIXA:

– Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019

– Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019

– Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019

– Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019

– Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019

– Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019

– Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020

– Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020

– Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020

– Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020

– Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020

– Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020

SAIBA MAIS SOBRE O SAQUE-ANIVERSÁRIO (A PARTIR DE 2020)

– Para ter direito ao Saque-Aniversário, todos os anos, é necessário optar por essa modalidade.

– A Caixa vai divulgar informações sobre COMO E ONDE optar por esse saque no dia 1º de outubro.

– MUITA ATENÇÃO PARA ISSO: quem fizer a opção do Saque-Aniversário, a partir do ano que vem, NÃO poderá sacar o saldo do Fundo em caso de demissão, vai receber apenas a multa de 40%.

– Quem escolher o Saque-Aniversário mas mudar de ideia precisará fazer o pedido de mudança à Caixa e  esperar dois anos, para poder voltar a receber o saldo do FGTS.

CONFIRA ABAIXO AS DATAS DE LIBERAÇÃO DO SAQUE ANIVERSÁRIO PARA QUEM FIZER ESSA OPÇÃO:

Nascidos em janeiro e fevereiro – de abril a junho de 2020

Nascidos em março e abril – de maio a julho de 2020

Nascidos em maio e junho – de junho a agosto de 2020

Nascidos em julho – de julho a setembro de 2020

Nascidos em agosto – de agosto a outubro de 2020

Nascidos em setembro – de setembro a novembro de 2020

Nascidos em outubro – de outubro a dezembro de 2020

Nascidos em novembro – de novembro de 2020 a janeiro de 2021

Nascidos em dezembro – de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

– Qual valor será possível sacar no Saque-Aniversário?

Sobre o saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual e mais uma parcela adicional, quando for o caso, conforme a tabela:

Faixas de Saldo (R$)                                       Alíquota                         Parcela adicional (+)

____ …………………..até  500,00 ………………….50% ……………………………….____
De 500,01 ……….. até 1.000,00 ……………………40% ……………………………+ 50,00
De 1.000,01 …….. até 5.000,00 ……………………30% ……………………………+ 150,00
De 5.000,01 …….. até 10.000,00 ………………….20% …………………………….+ 650,00
De 10.000,01……. até 15.000,00 ………………….15% …………………………….+ 1.150,00
De 15.000,01……. até 20.000,00 ………………….10% …………………………….+ 1.900,00
Acima de 20.000,01…. _______ ……………………. 5% ……………………………+ 2.900,00

Fontes: UOL/Serasa/Caixa Econômica Federal/CUT/Dieese
Pesquisa: Sindivigilantes do Sul

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STF ABRE PRECEDENTE PARA INDENIZAÇÕES POR ACIDENTES DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO

Supremo_Brasil site



O STF decidiu na quinta-feira (5) que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independente da comprovação de culpa do empregador.

A decisão tem repercussão geral reconhecida, o que significa que deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário. A fixação da tese de repercussão geral será feita na semana que vem.

A maioria dos ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco.

O recurso foi interposto pela Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores contra decisão do TST, que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro-forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de um assalto.

O TST aplicou ao caso a incidência da regra do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que admite essa possibilidade quando atividades expõem o trabalhador a risco permanente.

A empresa alegou que a condenação contrariava o dispositivo constitucional, que prevê que deve haver indenização quando há dolo ou culpa do empregador, o que não foi o caso, já que o assalto foi praticado em via pública, por terceiro.

Prevaleceu o entendimento do relator do recurso extraordinário, de que não há impedimento à possibilidade de que as indenizações acidentária e civil se sobreponham, desde que a  atividade exercida pelo trabalhador seja considerada de risco.

Para ele, o fato de o texto constitucional elencar uma série de direitos não impede a inclusão, por lei, de proteções adicionais.

Explicou que a tradição do direito brasileiro era de que, para admitir indenização civil em acidentes de trabalho, era necessário comprovar dolo ou culpa grave do empregador.

Entretanto, a CF/88 mudou essa perspectiva e estabeleceu um piso protetivo que admite o recebimento do seguro acidentário e também da reparação civil. No entendimento, não há uma limitação normativa absoluta, ou seja, um teto em relação à responsabilização do empregador.

Para o relator, a responsabilidade civil surgiu como forma de fazer justiça às vítimas em algumas situações em que, mesmo sem dolo ou culpa, existe a responsabilidade plena de indenizar.

No seu entendimento, a exceção prevista no Código Civil deve ser aplicada aos casos em que estiver demonstrado que a atividade exercida exponha o trabalhador a risco permanente.

Ministros ressaltaram a necessidade de que as atividades de risco estejam especificadas em lei e outros consideram que, como o empregador já recolhe contribuição relativa ao seguro acidente de trabalho, com alíquotas maiores para as atividades de maior risco, a obrigação de responder pela indenização civil sem que tenha havido culpa ou dolo seria excessiva.

Fonte: G1

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AVISO: CARTEIRAS DE TRABALHO DE VIGILANTES DA PROSERVI PARA RETIRADA NO SINDICATO

Os documentos podem ser retiradas na nossa sede qualquer dia da semana, em nosso horário de funcionamento: das 07h30 às 18 horas.



A Empresa Proservi, que teria fechado as portas, encaminhou para o sindicato as carteiras de Trabalho e Previdência Social dos vigilantes: Ademir Jaeger Gonçalves, Carlos Alberto da Silva Kalikoski e Mayco Dutra Rodrigues.

Os documentos podem ser retiradas na nossa sede qualquer dia da semana, em nosso horário de funcionamento: das 07h30 às 18 horas.

O sindicato está localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 595, 5º andar, 501/502, Centro, Porto Alegre. Pedimos ajuda para quem puder repassar esse aviso aos colegas. Nossos telefones: (51) 3224-4545 ou 3225-5070.

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APROVEITE OS DESCONTOS DO NOSSO CONVÊNIO NA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Apenas em Porto Alegre são oferecidos mais de 70 cursos de graduação e MBA, nas modalidades presencial, Ensino à Distância (EAD ) e Flex (semi-presencial).



Volte a estudar e faça um curso superior pelo convênio do Sindivigilantes do Sul com a Universidade Estácio de Sá, que ofereces descontos especiais nas suas mensalidades para associados e associadas do sindicato e seus dependentes.

Os descontos, que eram de 40% pelo convênio, aumentaram para 55% no primeiro semestre e 50% nos demais semestres dos cursos da instituição.

A universidade tem unidades em 25 municípios do Rio Grande do Sul. Apenas em Porto Alegre são oferecidos mais de 70 cursos de graduação e MBA, nas modalidades presencial, Ensino à Distância (EAD ) e Flex (semi-presencial). A sede da Estácio fica na Rua Marechal Floriano, 626, no Centro Histórico da capital.

A universidade oferece também financiamento próprio para os cursos. Enquanto o Prouni e o Fies, do Governo Federal, exigem consulta ao Serasa e fiador, o PAR – Parcelamento Estácio sem juros – não tem nenhuma dessas exigências e financia 70% do valor de cada curso.

Clique aqui para ver a lista dos cursos de graduação.

Clique aqui para ver a lista dos cursos técnicos.

Como usar o convênio:

  • Fazer a inscrição diretamente com o responsável pelo convênio na Estácio, Rodrigo Casagrande, pelo WhatsApp: (51) 985-101-522.
  • Inscrição pelo site ou call center invalida a condição do desconto do convênio.
  • Depois de feita a inscrição, venha ao sindicato pegar a autorização e encaminhamento para o desconto no valor das mensalidades.
  • O convênio é válido também para cônjuges e dependentes.
  • Para mais esclarecimentos, falar com o contato na universidade, pelo WhatsApp acima.

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AUMENTA NÚMERO DE AÇÕES TRABALHISTAS POR NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS



Depois da queda de quase 20% de novas ações trabalhistas em 2018, o número voltou a crescer este ano. Segundo juízes do Trabalho, o motivo é que os patrões não estão pagando nem verbas rescisórias.

O número de novas ações trabalhistas voltou a crescer em 2019, apesar das restrições de acesso à Justiça impostas pela reforma Trabalhista. A maioria dos trabalhadores e trabalhadoras está processando as empresas porque não recebeu as verbas rescisórias, segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

“Infelizmente o trabalhador tem sido dispensado sem receber nada do que tem direito”, alerta Ronaldo da Silva Callado, diretor de Comunicação da Anamatra e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 1ª Região (RJ).

De acordo com o juiz, embora os dados nacionais não estejam fechados, já dá para perceber um aumento na entrada de ações em 2019. Somente no Tribunal Regional (TRT1) do Rio de Janeiro, o número de novas ações subiu de 71.139 para 78.991 entre maio de 2018 e maio deste ano – um aumento de 11%.

Já segundo o relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2018, depois que a nova lei trabalhista entrou em vigor, foram registradas 3,5 milhões de novas ações contra 4,3 milhões de 2017, menos 19,9%.

Para o juiz Ronaldo Callado, as taxas de desemprego, que deixam o trabalhador à margem do mercado de trabalho, e o crescimento da informalidade também contribuem para a volta do crescimento das ações.

“Sem dinheiro, nem expectativa de conseguir um novo emprego rapidamente, eles correm para buscar seus direitos”, diz.

De acordo com o juiz, no primeiro momento, pós reforma Trabalhista, os trabalhadores ficaram receosos em ingressar com ações porque teriam ter de arcar com os custos e os honorários advocatícios caso perdessem o processo.

Mas, como a Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com Ação de Inconstitucionalidade contra a cobrança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não deu sua decisão final, e muitos Tribunais Regionais do Trabalho começaram a considerar a cobrança inconstitucional, as pessoas voltaram a ter coragem de entrar com novas ações.

“A reforma não diminuiu os conflitos trabalhistas, só que diante da dificuldade o trabalhador pensa duas vezes quando busca um ressarcimento e só pede aquilo que ele tem certeza que vai ganhar, mesmo com a legislação permitindo que ele encampe numa mesma ação vários pedidos, como danos morais e horas extras”, explica.

Motivo de Repúdio

Para a juíza do Trabalho no Rio Grande do Sul e presidenta da Associação Juízes para a Democracia (AJD), Valdete Souto Severo, esse grande número de ações por falta de pagamento de verbas rescisórias deveria ser motivo de repúdio da Justiça do Trabalho.

“Antes o trabalhador tinha de homologar no sindicato e o empregador tinha 10 dias para pagar, mas o que mais acontece hoje é o trabalhador ser mandado embora sem direito algum. Por isso, como juízes, temos de ter cuidado em identificar esse novo aumento de demandas e a relação que ela pode ter com a recessão e o desemprego”, analisa Valdete, que é doutora em Direito do Trabalho pela USP.

“É preciso analisar os reflexos do desemprego e a perda do poder de consumo do trabalhador que retiram dinheiro do mercado. Para a economia girar é preciso que as pessoas recebam bons salários. Essa lógica reduz o consumo”, diz se referindo a política econômica neoliberal iniciada pelo ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) e mantida por Jair Bolsonaro (PSL-RJ) de tirar direitos dos trabalhadores prometendo com isso, aquecer a economia e gerar mais emprego e renda.

Rescisão no sindicato

O Sindivigilantes do Sul chama a atenção que as rescisões de contrato de vigilantes que sejam sócios devem acontecer, obrigatoriamente, no próprio sindicato. Isso é cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho.

No caso do interior, em local combinado e com a presença de representante do sindicato.

Os não-sócios que contribuem com a cota de solidariedade sindical também podem fazer a rescisão no sindicato, caso a empresa concorde. Se isso não for possível, recomendamos trazer os papeis no sindicato para conferirmos no Setor de Cálculos se você não está tendo prejuízo no bolso.

Não abra mão dos seus direitos, procure nossa Assessoria Jurídica sempre que precisar.

Fonte: CUT Nacional

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FEIRA DO DIA DOS PAIS NO SINDICATO COMEÇA QUARTA-FEIRA (07)

Calça jeans 1



De quarta a sexta-feira próxima, será realizada na sede do Sindivigilantes do Sul a Feira Dia dos Pais, que se comemora no próximo domingo (11), uma promoção do sindicato em parceria com a empresa Butterfly – Moda e Beleza,

Estarão à venda roupas de várias marcas, como calças jeans, blusões, camisas, camisetas, cuecas, meias, entre outros produtos. Também serão oferecidos artigos da linha Mary Kay:  perfumes, hidratantes, loções e produtos para barba.

A feira vai funcionar desde a abertura do sindicato, às 07h30, até 17h, sem intervalo ao meio-dia. O pagamento, para sócios do sindicato, pode ser parcelado em até três vezes, com parcela mínima de R$ 75,00 para roupas e R$ 90,00 para a linha Mary Kay.

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SACOLAS ECONÔMICAS ASAEL E MESASUL – COMPRAS COM DESCONTO EM FOLHA PARA SÓCIOS

Confira os preços e produtos de seis diferentes sacolas econômicas de alimentos e duas de produtos de limpeza.



1) SACOLA ECONÔMICA ASAEL
Faça seu pedido de segunda a quarta-feira e retire na sede do sindicato quinta-feira, a partir das 14 horas. Ou, qualquer dia da semana, diretamente na sede do sindicato para retirada em Viamão, Sapucaia do Sul e Alvorada.

SACOLA DE LIMPEZA
04 rolos de papel higiênico
03 sabonetes de 90 gr
01 Desinfetante de 2L OU 1 amaciante 2L
01 creme dental de 70 gr
01 detergente líquido de 500 ml
01 Barra de Sabão Azul de 200 gr
01 Cx de sabão em pó de 1 Kg
01 Pacote de Bombril
01 Alvejante
VALOR: R$ 25,00

SACOLA ECONÔMICA 1
05 kg de arroz tipo 1
05 kg farinha de trigo especial
04 kg açúcar refinado
02 kg de feijão preto
01 pct café Melitta 250 gr
01 pct de bolacha sortida
01 pct de massa com ovos 500 gr
01 pct de achocolatado
01 lata de óleo de soja
01 kg de sal refinado
01 pct de polentina
VALOR: R$ 70,00

SACOLA ECONÔMICA 2
05 kg de arroz tipo 1
03 kg de farinha de trigo especial
04 kg de açúcar refinado
02 kg de feijão preto
02 latas de óleo de soja
01 pct de massa spaghetti com ovos 500 gr
01 pct de massa parafuso com ovos 500 gr
01 pct de café Melitta 250 gr
01 kg de sal refinado
01 extrato de tomate 140 gr
01 pct bolacha sortida de 500 gr
01 pct de farinha de mandioca de 500 gr ou 1 lata de ervilha
1 pct de polentina 500 gr
1 Nescau 400 gr
1 pote de schmier 400 gr
01 pct de mistura p/bolo
VALOR: R$ 80,00

SACOLA ECONÔMICA 3
10 kg de arroz tipo 1
05 kg de farinha de trigo especial
05 kg de açúcar refinado
04 latas de óleo de soja
02 kg de feijão preto
01 pct de massa parafuso c/ ovos 500 gr
01 pct de massa spaghetti c/ ovos 500 gr
01 pct de bolacha sortida
01 pct de bolacha Maria ou salgada
01 kg de sal ou pote tempero
01 extrato de tomate 130 gr
01 gelatina ou pudim
01 pct de polentina
01 pct de café Melitta 250 gr ou
02 pct comum 250 gr.
01 pct de farinha de mandioca ou
01 lata de ervilha
VALOR: 113,00

SACOLA TIPO 3B
10 kg arroz tipo 1
02 kg de farinha de trigo especial
04 kg de açúcar refinado
04 latas de óleo de soja
02 kg de feijão
01 pct de massa parafuso c/ ovos 500 gr
01 pct de massa spaghetti c/ ovos 500 gr
01 pct de bolacha Maria ou sortida
01 kg de sal ou pote de tempero
01 extrato de tomate de 130 gr
01 gelatina ou pudim
01 pct de polentina
01 pct de café Melitta 250 gr ou
02 pct de comum 250 gr
01 pct de farinha de mandioca 500 gr ou
01 Lt de ervilha
VALOR: R$ 100,00

SACOLA ESPECIAL
10 kg de arroz tipo 1
05 kg farinha de trigo tipo especial
07 kg de açúcar refinado
04 latas de óleo de soja
02 kg de feijão preto
01 pct de massa spaghetti c/ ovos 500 gr
01 pct de massa parafuso com ovos 500 gr
01 pct de bolacha Maria ou sortida
01 kg de sal refinado ou pote tempero
01 extrato de tomate 350 gr
01 pote de schmier 400 gr
01 gelatina ou pudim
02 pacotes de café Melitta 250 gr. Ou
03 pct comum 250 gr
01 pct de polentina
01 lt de ervilha
½ kg de erva mate
01 kg de farinha de mandioca
01 pct de suco
VALOR: R$ 123,00
2) SACOLA ECONÔMICA MESASUL
(Atualizada em 18/06/2016)
Entregue na residência, cinco ou seis dias após o pedido feito pessoalmente na sede do sindicato.

CESTA BÁSICA LIMPEZA ECONÔMICA
04 rolos de papel higiênico BOB 4 un – 30mt
03 sabonetes de 90 Gr – SENSUS Suave Rosas
02 barras de sabão GIRANDO SOL de 400 Gr
02 creme dental ICE FRESH de 90gr
01 detergente líquido AQUA FAST NATURAL 500ml
01 Detergente em pó 1 Kg ASSIM TRIPLAÇÃO
01 Esponja de Aço INOVE c/8
01 Desinfetante GOTA LIMPA PINHO 500ml
01 Desinfetante AQUAFAST MULTIUSO ORIGINAL 500 ml
R$ 26,00

SACOLA ESPECIAL
10 kg de arroz SOUZA tipo 1
05 kg farinha trigo tipo especial PANFACIL
07 kg de açúcar refinado CARAVELAS
02 kg de feijão BENTEVI TIPO 1
04 Latas de Óleo de soja 900ml LEVE PET
02 pct massa espaguete MESABOA 500 gr
01 pct de massa parafuso MESABOA 500 gr
02 Café MELITTA 250 gr
01 Kg sal GARÇA
01 extrato de tomate STELLA DORO SACHE 350 gr
01 pct. biscoito CREM CRACKER ISABELA 400 gr
01 pct. farinha de milho média SINHA 1 Kg
01 pct. biscoito MARIA ORQUÍDEA 400 gr
02 gelatina abacaxi LUAL 30 gr
01 Doce em massa LIPPERT GOIABADA 400 gr
02 Achocolatados Toddy 400 gr
R$ 145,00

Mais informações: (51) 3224-4545 ou 3225-5070

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