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DIRETOR FINANCEIRO AGRADECE AOS APOIADORES DO PIQUETE

Piquete estará aberto a partir desta terça-feira

Piquete estará aberto a partir desta terça-feira



O diretor financeiro do Sindivigilantes do Sul e patrão do piquete do sindicato, Luiz Henrique Aguiar da Silva, vem manifestar o seu agradecimento, em nome da diretoria, aos apoios da Central de Consultas e Sorrir Bem, ao senhor José Renato e também ao Daniel, Bruna, Robinson e Paula, que possibilitaram a montagem do piquete.

Graças a estas parcerias, o sindicato poderá receber os vigilantes, familiares e amigos no Acampamento Farroupilha, em Porto Alegre, a partir desta terça-feira (04). O local é o de sempre, próximo à Fazendinha (lote 018). “Apareçam, o piquete estará de portas abertas para atender toda a categoria e os amigos do Sindivigilantes do Sul”, convida Aguiar.

Os visitantes que quiserem preparar o churrasco devem levar seu carvão, sal e espetos, além da carne. As bebidas estarão à venda na copa do próprio piquete.

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Está confirmado o piquete do sindicato no Acampamento Farroupilha 2018

O lugar é o mesmo dos outros anos, próximo à fazendinha

O lugar é o mesmo dos outros anos, próximo à fazendinha



Com muito esforço e criatividade para driblar as dificuldades financeiras, o Sindivigilantes do Sul vai ter o seu piquete no Acampamento Farroupilha deste ano, mas sem custos para a entidade. As despesas vão ser cobertas por uma parceria que foi firmada.

Quem garante é o secretário de finanças do sindicato, Luis Henrique Aguiar da Silva, que deve confirmar na próxima semana a data de inauguração do galpão do sindicato, no lote 018, setor D. O lugar é o mesmo dos outros anos, próximo à fazendinha.

Devido à reforma trabalhista, o sindicato perdeu a arrecadação de muito dinheiro e com isso foi obrigado a tomar medidas de contenção de despesas. Entre elas, o fechamento de subsedes no interior e a dispensa da metade dos funcionários. Também não foi possível realizar a festa dos vigilantes deste ano e o piquete estava ameaçado de não acontecer.

Mas o sindicato foi à luta e conseguiu fazer uma parceria com um grupo de amigos do diretor de finanças que queriam participar mas não tinham local no acampamento. Eles estão fazendo toda a instalação do piquete, pagando todas as despesas, em troca do compartilhamento do lote.

Isto é muito importante, diz Aguiar, pois o Sindivigilantes perderia o lote se ele não fosse ocupado neste ano.

“Estaremos lá, como acontece todos os anos, com muita satisfação e alegria, esperando os vigilantes e suas famílias para a boa conversa, um bom chimarrão e churrasco, assim como os amigos de outras categorias que queiram nos visitar”, disse Aguiar, que também é o patrão do piquete.

Os visitantes devem levar seu carvão, sal e espetos, além da carne. As bebidas estarão à venda na copa do próprio piquete. Os vigilantes não poderiam faltar na mais famosa festividade do tradicionalismo gaúcho. Sejam todos bem vindos!

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Leandro Benini perde ação contra o sindicato

Justiça



O Sindivigilantes do Sul foi declarado inocente pela Justiça Cível no processo movido contra o sindicato pelo diretor suplente Leandro Benini, por supostos danos morais que teria sofrido numa assembleia geral, ano passado.

Ele chegou a pedir no processo uma indenização pelo sindicato de R$ 19 mil reais – e não R$ 16 mil, como tínhamos divulgado antes – alegando ter sido ofendido, quando se retirou da assembleia e convocou quem estava lá a se retirar também.

Mas, na sentença, do dia 13 de julho, a juíza Vanessa Gheresi Piccini, do 4º Juizado Especial Cível, decidiu pela extinção do processo. Ela diz que não cabe ao sindicato, uma entidade jurídica, responder por desavenças pessoais.

“Os pedidos autorais, muito embora relacionados à assembleia ocorrida na data de 27/11/2018, convocada pelo sindicato demandado, não dizem respeito a nenhum ato do sindicato como pessoa jurídica e, sim, dizem respeito a pessoas físicas”, afirma a juíza.

“Diante do exposto, para fins do artigo 40 da lei 9.099/95, opino por julgar EXTINTO (grifo nosso) o pedido formatado por Leandro José de Almeida Benini”, conclui a sentença. Como não houve recurso do autor, a decisão é definitiva.

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QUER COMPRAR A CASA PRÓPRIA? MINHA CASA MINHA VIDA TEM NOVIDADES NO SINDICATO

Casas estarão prontas em um mês e apartamentos em novembro

Casas estarão prontas em um mês e apartamentos em novembro



A plantonista do programa Minha Casa Minha Vida no Sindivigilantes do Sul, Denise Ramires, avisa que tem boas ofertas para quem quer comprar a casa própria. Ela está negociando pelo programa do Governo Federal apartamentos e casas no Bairro Vida Nova, em Viamão, pelos seguintes valores: apartamento de dois dormitórios, R$ 100 mil; apartamento de um quarto, R$ 85 mil; casas de dois dormitórios, R$ 98 mil.

Os imóveis estão praticamente prontos para morar, as casas estarão concluídas em um mês e os apartamentos em novembro. O financiamento pela Caixa Econômica Federal é bastante facilitado, pois interessados com renda familiar a partir de R$ 1.200,00 já podem se candidatar.

É preciso ter, pelo menos, três anos de Carteira do Trabalho assinada, na soma de todos os empregos que o trabalhador já teve, para fins de enquadramento social nos critérios do Minha Casa Minha Vida.

Os vigilantes interessados devem comparecer no plantão do programa na sede do sindicato, às quintas-feiras, a partir das 11h30, ou telefonar para a Denise pelo número (51) 984-385-817.

Minha Casa Minha Vida 1

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SINDICATO TEM FEIRAS DE EDREDONS E CHOCOLATES NA PRÓXIMA SEMANA

Mastersul vende edredons e outros produtos para o quarto

Mastersul vende edredons e outros produtos para o quarto



De segunda (13) a sexta-feira (17) da próxima semana, duas feiras vão acontecer na sede do Sindivigilantes do Sul, em Porto Alegre.  A Feira do Chocolate Tradição já é conhecida dos vigilantes e será realizada pela mesma empresa que faz a tradicional Feira de Páscoa no sindicato.

O pagamento dos produtos pode ser parcelado em três vezes, com desconto em folha e parcela mínima de R$ 60,00, para associados do sindicato.

Chocolate Tradição faz a Feira de Páscoa no sindicato

Chocolate Tradição faz a Feira de Páscoa no sindicato

A outra é a feira da Mastersul Edredons, que vai trazer produtos direto de fábrica a preços especiais para os vigilantes. O pagamento é em até quatro vezes, com descontos em folha e parcela mínima de R$ 60,00, para sócios do sindicato. Estarão à venda lençóis fronhas, travesseiros , jogos de cama – casal e solteiro – além dos edredons.

As feiras vão acontecer pela manhã e à tarde, a partir das 07h30 até 17h30. A sede do Sindivigilantes está localizada na Rua Voluntários da Pátria, nº 595, 5º andar, salas 501 e 502, no centro de Porto Alegre.

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Sindicato firma convênio com a Ponto Certo, em São Jerônimo

Parcelamento pode ser em até seis vezes

Parcelamento pode ser em até seis vezes



Os associados (as) do Sindivigilantes do Sul de São Jerônimo e arredores têm mais uma opção de convênio de grande utilidade. Os vigilantes poderão contratar na loja, com desconto em folha, serviços de borracharia, comprar pneus e aros, peças e acessórios novos para carros, peças e acessórios usados, além de lavagem, lubrificação, polimento, balanceamento e reforma de rodas.

A Ponto Certo está localizada na Rua Dr. Luiz Miller Picarelli, 690, no Centro de São Jerônimo. Telefones: (51) 3651-2300 / (51) 999-471-789.

Interessados devem fazer o orçamento e solicitar a autorização da secretaria do sindicato, para o parcelamento em até seis vezes com desconto em folha. A parcela mínima é de R$ 60,00. Para o encaminhamento, fazer contato com o apoio do sindicato na região, Eduardo Blauth, pelo telefone: (51) 997-496-223.

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Com a reforma trabalhista, fechamento de convenções coletivas cai à metade no Estado

Tabela Dieese Reforma Trabalhista Desligamentos



A partir de levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), no primeiro semestre de 2018, verificou-se a redução de 50,2% no fechamento de convenções coletivas no Rio Grande do Sul, conforme registros do Sistema do Ministério do Trabalho (Mediador), quando comparadas com igual período de 2017.

Além disso, reforma trabalhista aprovada pela Lei 13.467/2017, vigente há nove meses, indica ainda “baixa” adesão pelos empresários na formalização e encerramento dos contratos de trabalho no estado. Um dos principais fatores é que a reforma não trouxe a segurança jurídica propagandeada pelo governo na época de sua implementação.

Ainda há muitas inconsistências, somadas ao percalço decorrente da não aprovação da Medida Provisória 808/20171 , que alteraria diversos pontos da reforma, mas que não foi aprovada pelo Congresso Nacional.

Com isso, cresce a importância das convenções coletivas de trabalho, tanto para assegurar direitos dos trabalhadores como também para regulamentar as mudanças da lei. O reflexo é o prolongamento das negociações e menos CCTs fechadas, apenas a metade do mesmo período no ano passado.

Demissões

Entre novembro de 2017 e junho de 2018, ocorreram 717.585 demissões no Rio Grande do Sul, 6.657 foram por acordo entre empregado e empregador, o que corresponde 1% (gráfico). A forma de demissão mais comum ainda é a “sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, ou término de contrato” – iniciativa do empregador, que corresponde a 73% do total, seguido de “desligamento a pedido”, em que se encontram 25% do total das demissões.

Contratos intermitentes

Quanto aos contratos na modalidade intermitente, foram admitidas (os) no período um total de 413 trabalhadoras (es), o que corresponde a 0,06% do total de admissões. Já as demissões somaram 124, o que corresponde a 0,02% do total. O saldo entre admitidos e desligados nessa modalidade foi de 289 vínculos, o que corresponde a 2,71% do total.

É importante notar que os contratos intermitentes, pela sua característica efêmera e por tempo reduzido (os contratos podem ser firmados por horas, ou dias), podem superestimar as estatísticas, já que contabilizam os vínculos de emprego.

Ou seja, um mesmo trabalhador (a) pode ser contabilizado (a) mais de uma vez entre os vínculos admitidos, por ter diferentes contratos intermitentes entre diversos estabelecimentos, além de serem admitidos e desligados com maior frequência.

O mais importante, é que um contrato intermitente vigente não significa necessariamente que tenha trabalhado/recebido remuneração.

Contratos parciais

Dentre as ocupações com maior incidência de contratações por tempo parcial, estão principalmente às ligadas aos setores de serviços e comércio.

As principais são os serviços de “manutenção de edificações”, em que estão alocados 22,7% dos contratos, seguido de “escriturários em geral, agentes, assistentes e auxiliares administrativos”, onde se encontram 11,2% das contratações; e “vendedores e demonstradores em lojas ou mercados” (8,3%).

Somadas, as dez ocupações que mais admitiram com contrato parcial – abrangem 59,2% do total nessa modalidade.

Entenda as novas modalidades

DESLIGAMENTO POR ACORDO

Por essa modalidade, fica acordado que a empresa deverá pagar ao trabalhador metade do aviso prévio (15 dias), metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) e todas as demais verbas trabalhistas na integralidade. O trabalhador poderá sacar até 80% do FGTS, e não terá direito ao seguro desemprego.

CONTRATO POR TEMPO PARCIAL

Amplia a jornada de trabalho em tempo parcial para 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou para até 26 horas semanais, com possibilidade de 6 horas extras. Antes da reforma, as empresas podiam contratar trabalhadores em jornadas parciais até 25 horas semanais, sem possibilidade de horas extras.

CONTRATO INTERMITENTE

No caso do contrato de trabalho intermitente, a lei define como uma prestação de serviços não contínua, podendo ser celebrado por horas, dias ou meses, independente do tipo de atividade do empregado ou empregador.

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Ministério Público do Trabalho confirma: benefícios somente para os associados do sindicato!

MPT-site



A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirma: sob à Luz da Lei 13.467/2017 (nova Legislação Trabalhista), benefícios como: vale-alimentação, vale-transporte, Participação nos Lucros, reajuste salarial, dentre outros, somente farão jus os empregados que contribuem ao sindicato.

Na ação para abrir procedimento investigatório da cláusula que só permite tais benefícios para quem paga as contribuições, a procuradora do Trabalho, Dra. Heloise Ingersoll Sá, não só arquivou o pedido como reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT, que diz que cabe aos sindicatos impor através de assembleia contribuições sindicais para todos aqueles que participam da categoria.

Portanto, “quem não contribui com o Sindicato de sua categoria, se isenta de participar dos benefícios conquistados pela entidade, sendo assim, abre mão do cumprimento de todas as cláusulas da Convenção Coletiva, seja no tocante às contribuições decididas em assembleia, quanto também as cláusulas econômicas e direitos auferidos”.

Confira na íntegra a decisão:
http://www.ugtparana.org.br/uploads/mpt_002.pdf

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PESQUISA MOSTRA REAJUSTES NO RS MUITO PRÓXIMOS OU IGUAIS À INFLAÇÃO

Reajustes acompanham curva da inflação

Reajustes acompanham curva da inflação



Não está fácil para ninguém. Pesquisamos diversas categorias diferentes e todos os índices de reajuste são baixos, muito próximos ou iguais à inflação. É assim em todo o Brasil, também. As principais causas são a crise econômica, a reforma trabalhista do Temer, que deu mais poderes às empresas, o desemprego e a inflação baixa (INPC).

“Os vigilantes precisam ver o que acontece em outras categorias, também, para entender que o problema não é só nosso, é geral, no Estado e no País”, disse o presidente do sindicato, Loreni Dias. Confira a pesquisa dos reajustes, com indicação das categorias, dos seus sindicatos e data-base.

VIGILANTES – SINDIVIGILANTES DO SUL (1º de fevereiro)
Reajuste: 2,81%
Inflação: 1,87%

RODOVIÁRIOS DE PORTO ALEGRE – STETPOA (1º de fevereiro)
Reajuste: 2%.
Inflação: 1,87%.

PORTEIROS, ZELADORES, VIGIAS, ASCENSORISTAS -SINDEF/RS (1º de março)
Reajuste: 1,81%
Inflação:  1,81%

PROFESSORES (AS) DAS UNIVERSIDADES E ESCOLAS PARTICULARES – SINPRO (1º de março)
Reajuste: 2,5%
Inflação: 1,81%

METALÚRGICOS DE CANOAS – STIMMMEC (1º de maio)
Reajuste: 2,70%
Inflação: 1,69%

TRABALHADORES (AS) DA CORSAN – SINDIÁGUA ( 1º de maio)
Reajuste: 1,69%
Inflação: 1,69%

RODOVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS – SINDIRODOSUL (1º de junho)
Reajuste: 2,2%
Inflação:  1,76%

Muitas categorias importantes que pesquisamos ainda estão em campanha salarial, como os sapateiros e os metalúrgicos de diversas cidades.  Em todas elas, as dificuldades são muito grandes para ganhar alguma coisa acima da inflação, pelo menos.

 

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TRT CONFIRMA QUE LINCE DEVE DEVOLVER DINHEIRO DOS DESCONTOS IRREGULARES

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre



Mais uma vitória importante do nosso Departamento Jurídico. Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) decidiram, por unanimidade, confirmar a sentença que obriga a Lince – Segurança Patrimonial a devolver valores descontados irregularmente dos seus vigilantes.

Os magistrados negaram provimento ao recurso da empresa que queria a anulação da sentença do juiz de origem do processo.

Dia 31 de outubro do ano passado, o juiz do Trabalho Substituto Carlos Ernesto Maranhão declarou que são ilegais e proibiu os descontos salariais sob a rubrica de “descontos de valores de férias pagos a maior”, que a empresa vinha fazendo desde o outubro de 2016.

A empresa fez os descontos devido a supostos pagamentos de férias a mais que os empregados teriam recebido, entre os anos de 2011 e 2015.  Mas, segundo o juiz, esse pagamento a maior não foi comprovado pela Lince, que ingressou com o recurso, sem sucesso.

“Compartilha-se do entendimento de origem de que os empregados da Reclamada (Lince) receberam os valores de boa fé e, por isso, não podem ter esses valores descontados, mormente considerada a natureza salarial da parcela paga por equívoco”, diz a sentença dos desembargadores.

“Também não há autorização expressa, na forma da lei, para os descontos procedidos nos salários e o empregado não pode ser responsabilizado por eventual equívoco cometido por seu empregador, como é o caso. A sentença não comporta reforma”, completa o despacho do tribunal.

Assim, fica mantida a determinação de que a Lince deve devolver os valores descontados dos trabalhadores, m as a empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Fiquem atentos, vigilantes, e procurem o sindicato sempre que suspeitarem de alguma coisa errada nos seus pagamentos. Temos um Departamento Jurídico muito competente para tomar as providências necessárias, sempre que for preciso.

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