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Fraport e GPS atendem reclamação do sindicato sobre local para descanso

GPS enviou fotos da área

GPS enviou fotos da área



Dia 16 de outubro,  o Sindivigilantes do Sul encaminhou ofício à GPS Predial Sistema de Segurança e ao Aeroporto Salgado Filho questionando a falta de local para descanso dos vigilantes e auxiliares de segurança privada (ASPs), no saguão dos terminais I e II.  “Mostra-se grave a denúncia, pois, para o exercício da função de vigilante o fato de ficar até doze horas em pé pode ser extremamente penoso, acarretando inclusive em moléstia profissional”,  diz o documento, assinado pelo presidente Loreni Dias.

A mesma reclamação já havia sido encaminhada, em agosto, à contratada anterior, Ondrepsb.  Finalmente, o problema foi resolvido.

A Fraport Brasil – Porto Alegre, que tem a concessão para administrar o aeroporto, respondeu ao sindicato, esta semana, “que recentemente todas as cadeiras disponibilizadas nos locais de trabalho aos vigilantes e auxiliares de segurança privada foram substituídas por mobiliário ergonomicamente adequado, justamente visando a preservação da saúde e segurança na prestação dos serviços contratados”.

Quanto à GPS, a empresa comunicou que todos os vigilantes realziam dois intervalos para descanso e refeições. “Salientamos que o local destinado para isso possui cadeiras e acomodações adequadas com capacidade para atender de forma confortável todos so vigilantes que atuam no contrato”, diz o ofício enviado ao sindicato.

“Parabéns à empresa responsável pelo aeroporto e à GPS por cumprir com a sua obrigação”, disse, sobre isso, o presidente Dias.

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JOB PROCURA O SINDICATO MAS NÃO APRESENTA SOLUÇÃO PARA ATRASOS

Foram bloqueados créditos até o limite de R$ 800 mil

Foram bloqueados créditos até o limite de R$ 800 mil



Representantes da JOB estiveram hoje (23) no Sindivigilantes do Sul para conversar sobre os atrasos nos pagamentos dos vigilantes, foram recebidos pelos diretores Luis Henrique Aguiar, diretor Financeiro, e Gérson Farias, diretor Jurídico, mas não trouxeram nenhuma proposta concreta para regularizar as contas atrasadas.

A empresa ainda não pagou as rescisões dos trabalhadores demitidos da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e de Fóruns de Justiça do interior. Além disso, continuam acontecendo atrasos no pagamento de salários, todos os meses, em postos como a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e o Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff).

Para completar, os vigilantes não estão recebendo as férias no prazo legal, o pagamento só acontece depois que já estão de volta ao trabalho, e as parcelas do FGTS dos trabalhadores estão atrasadas também.

O diretor operacional e o representante jurídico da empresa, César e Leandro, alegaram que está faltando dinheiro devido à falta de pagamento das faturas pelos contratantes.  E pediram uma reunião com a direção e o presidente Loreni Dias para discutir o assunto.

Aguiar e Farias responderam que a JOB já procurou o sindicato antes e, como agora, não trouxeram nenhuma proposta concreta. “O sindicato vai continuar lutando pelo direito dos trabalhadores”, disse Farias. “Não queremos quebrar a empresa, mas só conversar não adianta, queremos que ela cumpra com suas obrigações”, completou Aguiar.

Ele lembrou que ligou diversas vezes para a empresa, para falar dos atrasos de salários, e nunca foi atendido. Para que uma nova reunião aconteça, os representantes da JOB terão que se comprometer em apresentar planilhas e uma propostas para regularizar as suas dívidas com os trabalhadores e também com o Sindivigilantes, já que há muito tempo não repassam os valores descontados dos trabalhadores para o sindicato.

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ATENÇÃO: VIGILANTES DE GRANDES EVENTOS TÊM DIREITOS A RECEBER

Trabalhadores podem buscar na Justiça direitos que não estão sendo pagos, como horas extras, diferenças de salários, intervalos e FGTS.



Os vigilantes de grandes eventos que recebem somente a cada evento trabalhado devem buscar direitos que não estão sendo pagos pelas empresas, como horas extras, diferenças de salários, intervalos, Fundo de Garantia (FGTS), entre outros, avisa a assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul.

“Várias empresas estão contratando, desde 2015, vigilantes na modalidade de horistas”, diz o advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica. Ocorre que, nessa modalidade, a empresa somente chama os trabalhadores para prestar serviços quando, efetivamente, acontecem os eventos.

Eles só recebem em torno de R$ 88,00 por evento, geralmente um por mês, mas deveriam receber o valor correspondente a uma jornada mínima, que deve ser fixada no contrato. Porém, nos contratos, as empresas nada definem sobre a jornada mínima de trabalho (diária, semanal ou mensal) e isso é irregular, afirma Maurício, porque não permite ao trabalhador saber qual o valor mínimo que vai receber por mês.

Os vigilantes nesta situação devem trazer ao plantão jurídico, no sindicato, cópia do contrato e a carteira de trabalho para verificação. Já há casos em que foram ajuizados processos pela assessoria jurídica, do escritório Young, Dias Lauxen & Lima, com ganho de causa para os trabalhadores.

NÃO ABRA MÃO DE SEUS DIREITOS, VENHA AO SINDICATO E CONSULTE NOSSOS ADVOGADOS PARA TER UMA ORIENTAÇÃO SEGURA.

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SINDICATO EXIGE DA SELTEC MANUTENÇÃO DOS EPIs NA CEASA

Empresa recebeu prazo de dez dias para renovar equipamentos

Empresa recebeu prazo de dez dias para renovar equipamentos



O vice-presidente Luis Paulo Motta e o diretor Adão Ferreira da Silva, atendendo denúncia anônima, visitaram o posto da Seltec Segurança, terça-feira (16), onde constataram que os vigilantes estão trabalhando com os coletes e a munição vencidos e revólveres sem manutenção.

Os vigilantes do posto contaram aos diretores que há mais de dois meses estão solicitando à empresa a renovação dos balísticos e novas capas dos coletes, bem como a troca da munição, que já apresenta oxidação, e a revisão das armas.

Diante disso, Motta e Adão avisaram o fiscal da Seltec que ela tem o prazo de dez dias para tomar providências e colocar em dia todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) dos trabalhadores.

“Se não houver regularização dessa situação no prazo que nós demos, vamos ingressar com medidas judiciais na Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal, o trabalhador não pode trabalhar com o EPI vencido”, disse Adão.

“Os colegas estão insatisfeitos de trabalhar dessa forma, com razão, e nós vamos tomar todas as providências que forem necessárias para que os EPIs sejam renovados, não vamos deixar que isso fique assim”, garantiu Motta.

A Seltec está há alguns anos ocupando aquele posto e é a primeira vez que o sindicato recebe uma denúncia de irregularidades dos EPIs. Isso é mais preocupante ainda porque o local apresenta riscos significativos para os vigilantes.

“Queremos que aconteça o quanto antes essa solução pela empresa, para que isso não seja mais um motivo de risco para os colegas vigilantes, porque ao final da jornada eles têm que voltar para suas famílias, sãos e salvos”, concluiu Adão.

 

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SINDICATO VAI DENUNCIAR ONDREPSB AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

MPT-site



O Sindivigilantes do Sul vai encaminhar, até amanhã, denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Ondrepsb RS por estar coagindo os vigilantes a assinar um documento aceitando a alteração do contrato de trabalho. O papel é um absurdo, diz que o trabalhador concorda com a alteração do posto de serviço a qualquer hora e em qualquer turno de trabalho.

“Isto é ilegal, é uma coação ao trabalhador e nós vamos notificar isso ao Ministério Público do Trabalho, para que tome providências contra esta empresa”, disse o presidente do sindicato, Loreni Dias. “Este documento é impositivo e ilegal”, afirmou o advogado Arthur Dias Filho, da Assessoria Jurídica do sindicato.

Conforme os relatos, fiscais e supervisores da empresa estão levando o “Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho” nos postos e pressionando os vigilantes a assinarem. Veja o que ele diz:

“1. O Empregado concorda e está ciente que poderá haver alteração do posto de serviço provisória ou definitiva, inclusive para a condição de volante/reserva técnica, de acordo com as necessidades da empregadora.”

“2. O empregado aceita, expressamente, a condição de prestar serviços em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite, desde que sem simultaneidade, observadas as prescrições legais.”

“3. Eventual alteração na jornada de trabalho por determinação da Empregadora não implicará em renovação deste ajuste, permanecendo íntegra a obrigação do Empregado de cumprir o horário que lhe for determinado, observados os limites legais.”

“4. O Empregado se obriga a prestar serviço extraordinário sempre que lhe for determinado pela Empregadora, observados os limites legais e/ou convencionais. As horas extraordinárias serão pagas com o acréscimo legal ou convencional, salvo nas hipóteses de compensação.”

“5. A determinação da Empregadora no sentido que o Empregado cumpra jornada de trabalho inferior à contratada será sempre provisória e não implicará alteração do contrato de trabalho.”

“Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições do contrato de trabalho aqui não modificadas”, diz o documento que Ondrepsb está tentando impor à categoria.

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ATENÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE SÓCIO TEM QUE SER NO SINDICATO

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil



Tomamos conhecimento de que há empresas homologando a rescisão de contrato de trabalho dos sócios do Sindivigilantes do Sul na própria empresa, mas deveria ser no sindicato, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Isto é importante para que a papelada e os cálculos sejam conferidos, a fim de que o trabalhador receba todos os seus direitos e não sofra nenhum prejuízo no bolso.

O diretor Adão Ferreira da Silva cita um caso da empresa STV Segurança, que demitiu há pouco tempo um vigilante com cinco anos de vínculo empregatício e fez a rescisão dele na própria empresa, em vez de marcar a homologação para o sindicato. O sindicato vai tomar providências junto à empresa, pois isto caracteriza descumprimento de convenção.

Mesmo nestas situações, após a rescisão na firma, o vigilante sócio deve ir no sindicato levando todos os papéis e extratos, para confirmar se recebeu corretamente. Caso contrário, terá a a orientação necessária para saber o que fazer.

Cláusula da convenção

A convenção, que está registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é muito clara na CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES, quando diz que deverão ser homologadas pelo Sindicato Profissional as rescisões dos trabalhadores lotados em muniícipios distantes em até 100 quilômetros da sua sede ou subsede, que forem associados e com mais de um ano de vigência de contrato na empresa.

Esta foi uma grande conquista da nossa campanha salarial deste ano, já que pela reforma trabalhista as empresas não seriam mais obrigadas a realizar este procedimento no Sindivigilantes, salvo em caso de acordo neste sentido. Portanto, estando na convenção coletiva elas são obrigadas a cumpri-la, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Não vacile, NÃO ASSINE rescisão de contrato na própria empresa se você for sócio e empregado com mais de um ano de contrato. Exija fazer a homologação no sindicato.

Há algumas semanas nós impedimos que mais de 30 vigilantes da MZ tivessem prejuízos de até R$ 1.000,00 (mil reais) porque a empresa havia calculado mal o pagamento da rescisão.

NÃO ABRA MÃO DE SEUS DIREITOS, PROCURE O SINDICATO SEMPRE QUE TIVER ALGUMA DÚVIDA OU SUSPEITAR QUE ESTÁ SOFRENDO ALGUM PREJUÍZO INDEVIDO.

Observação: O texto foi modificado para inclusão da informação do diretor Adão sobre a empresa STV.

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JUSTIÇA ATENDE SINDICATO E BLOQUEIA VALORES DA CTTE

Juiz determinou que a empresa contratante deposite os valores bloqueados em 48 horas à partir da sua intimação



A Justiça do Trabalho atendeu à solicitação do Sindivigilantes do Sul e determinou o bloqueio dos valores que seriam repassados pela Tegma Gestão Logística, de Gravataí, à CTTE Segurança Privada, para que sejam usados no pagamento de cerca de 40 vigilantes dispensados do posto, recentemente.

Nesta quinta-feira, o juiz Maurício Schmidt Bastos, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, despachou determinando ainda que, no prazo de 48 horas a partir da intimação da Tegma, a empresa contratante deposite à Justiça os valores bloqueados, sob pena de multa de R$ 5 mil ao dia, por descumprimento de orem judicial.

Na ação coletiva da assessoria jurídica, em nome dos vigilantes, o sindicato solicitou antecipação de tutela (liminar) para o bloqueio, visando o pagamento dos salários de agosto, vale-alimentação e vale-transporte, além da liberação do Fundo de Garantia e encaminhamento do seguro desemprego dos trabalhadores.

Tão logo o recurso esteja disponível os vigilantes serão avisados.

FIQUE ATENTO, NÃO ABRA MÃO DE SEUS DIREITOS. PROCURE NOSSOS ADVOGADOS NO PLANTÃO JUDICIÁRIO, TODOS OS DIAS, NO SINDICATO.

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CÓDIGO E ESTADO SÃO CONDENADOS A INDENIZAR VIGILANTES DA FEPPS

Além das verbas rescisórias e salários atrasados, cada vigilante deve receber indenização por dano moral, conforme a sentença.



Uma sentença da 13ª Vara da Justiça do Trabalho, do dia 22 de setembro, condenou a Código Segurança e Vigilância e o Estado do Rio Grande do Sul, subsidiariamente, a pagarem os seus débitos com os vigilantes dispensados quando a empresa entregou o posto da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde (Fepps), em julho do ano passado.

Além disso, devem receber uma indenização de R$ 5 mil cada um por danos morais.   Mas ainda cabe recurso da decisão pela empresa e Estado.

O sindicato ingressou com ação judicial, através da assessoria jurídica, pleiteando o pagamento dos salários atrasados, das verbas rescisórias e a indenização por danos morais.  Conforme a sentença, os trabalhadores têm a receber:

– Saldo de salário de julho de 2017 (14 dias, com acréscimo de 50%).
– Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (com acréscimo de 50%).
– Férias integrais do último período aquisitivo e proporcionais acrescidas de 1/3 (com o acréscimo de 50%).
– Décimo terceiro salário proporcional (com acréscimo de 50%)
– Salários dos meses de maio e junho de 2017.
– Multa prevista na cláusula 16ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017.
– Vale-alimentação do período de janeiro a julho de 2017, observados os limites das normas coletivas.
– Vale-transporte.
– Multa da cláusula 10ª da CCT, por cada descumprimento, conforme norma coletiva.
– Indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, para cada substituído lesado.

Condenada à revelia

Segundo o despacho judicial, a Código foi condenada à revelia por não ter comparecido na primeira audiência. O juiz determinou ainda que a empresa apresente a relação de todos os vigilantes que se encontravam trabalhando no posto à época, para que recebam o que lhes é devido.

O Estado foi considerado responsável, subsidiariamente, por ser o tomador dos serviços da empresa, em conformidade com a súmula 331, itens IV, V e VI do TST. Além disso, o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 “determina o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato por representante da administração pública, no que se insere a fiel observância da legislação trabalhista e previdenciária”, diz a sentença.

Aguarde mais informações, tão logo houver novidades. Qualquer dúvida, procurar o Departamento Jurídico no Sindicato.

NÃO ABRA MÃO DOS SEUS DIREITOS. CONSULTE NOSSOS ADVOGADOS NO SINDIVIGILANTES DO SUL.

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Justiça condena Vigitec a pagar vigilantes de São Miguel

Empresa ocupou o posto até 2016

Empresa ocupou o posto até 2016



Outra vitória importante do Departamento Jurídico do Sindivigilantes do Sul. A 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Alegre emitiu sentença, dia 22 de setembro, condenando a Vigitec Segurança e, subsidiariamente, o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) a pagarem as verbas rescisórias dos vigilantes que tiveram seus contratos rescindidos, em 2016, quando a empresa deixou o posto nas Ruínas de São Miguel das Missões.

O valor total da condenação, conforme a sentença, soma o total de R$ 180 mil. Mas ainda cabe recurso da sentença, tanto da empresa como do Ibram.

No despacho, o Juiz do Trabalho Felipe Lopes Soares apontou que não há no processo provas do pagamento das verbas rescisórias. “Com isso, julgo procedente o pedido de pagamento das verbas rescisórias devidas a cada um dos trabalhadores substituídos no valor discriminado no TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) de cada um deles”, sentenciou

Isto inclui a quitação do salário que ficou em atraso. Além disso, a Vigitec e o Ibram foram condenados a pagar:

– Vales-transporte e vales-alimentação dos últimos três meses de trabalho, sendo no último mês até a data de concessão do aviso-prévio.

– FGTS incidente sobre as parcelas de natureza salarial dos pagamentos da sentença, boemo multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de cada conta vinculada e também o FGTS decorrente dessa sentença.

– Multa normativa a cada um dos substituídos, por não ter havido a quitação dos salários.

– Três mil reais de indenização por dano moral a UM dos trabalhadores, o único que não foi admitido pela empresa que assumiu o posto em seguida (Código).

A assessoria jurídica do sindicato vai ingressar com recurso para que todos os vigilantes tenham direito à indenização por dano moral.

Aguarde mais informações sobre o processo, tão logo haja novidades.

FIQUE ATENTO. NÃO ABRA MÃO DOS SEUS DIREITOS. PROCURE O NOSSO DEPARTAMENTO JURÍDICO.

 

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PAGAMENTO EM ATRASO DAS FÉRIAS DEVE SER DOBRADO

O pagamento dos valores relativos às férias deve ser feito, no máximo, até dois dias ANTES delas iniciarem.



– A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVII, garante o gozo de férias anuais com o adicional de um terço a mais do salário normal, que é chamado de TERÇO constitucional.

– A média das horas extras (quando faz sempre), os adicionais por trabalho noturno, insalubre ou perigoso são computados no salário que serve de base ao cálculo do terço de férias.

– Tudo somado, divide por três e aí está o valor do terço.

– Ao entrar em férias, o trabalhador deve receber adiantado o valor do salário daquele período que vai ficar fora. Portanto, o trabalhador não recebe um salário a mais, ele recebe o salário referente ao mês de férias adiantado MAIS o terço.

– O pagamento desses valores deve ser feito, no máximo até dois dias (48h) ANTES das férias iniciarem.

– Em caso de atraso, o pagamento deve ser em dobro, incluído o terço constitucional, conforme a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Súmula diz o seguinte:

“É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.”

– É o empregador quem define o período de gozo das férias.

– As férias que não são concedidas até o vencimento do segundo período de férias, quando se acumulam também devem ser pagas em dobro.

– O artigo 134, parágrafo 3º da CLT PROÍBE o início das férias menos que dois dias antes de feriados e repouso semanal remunerado.

FIQUE ATENTO. NÃO ABRA MÃO DOS SEUS DIREITOS.
PROCURE NOSSOS ADVOGADOS NO DEPARTAMENTO JURÍDICO.

Sindivigilantes do Sul – 04/10/2018

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