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URGENTE: NENHUM AVANÇO NA REUNIÃO COM A PATRONAL

Negociação dos sindicatos dos vigilantes com a direção do Sindesp foi nesta terça-feira

Negociação dos sindicatos dos vigilantes com a direção do Sindesp foi nesta terça-feira



Os patrões radicalizaram e não houve avanço algum, em nenhum tópico, na negociação da tarde desta terça-feira (13) do Sindivigilantes do Sul e dos sindicatos dos vigilantes de São Leopoldo, Pelotas e Lajeado com a entidade patronal (Sindesp). As empresas não ofereceram nada além do que já estava na proposta deles em relação aos índices de reajuste dos salários (2,81%) e do VA (R$ 19,23).

Também não modificaram nada do que já apresentaram sobre as cláusulas relacionadas com a reforma trabalhista, que causam sérios prejuízos à categoria.

Além disso, surpreendentemente, não aceitaram a presença dos membros da comissão eleita pela categoria nas assembleias para acompanhar a negociação. O sindicato lamenta e repudia essa atitude, já que nunca antes tinha acontecido de alguém ser barrado nessas reuniões e nunca foi necessário avisar com antecedência quem estaria presente. Em toda reunião sempre há alguém diferente participando pelos sindicatos, sem necessidade de aviso prévio.

Ainda fizeram ameaças contra os sindicatos, pressionando para que a convenção coletiva seja assinada logo, assim como está. Entre outras coisas, disseram que não vão mais repassar as mensalidades dos associados aos sindicatos e que a categoria não vai receber os reajustes de forma retroativa à data base, como sempre foi. Mas os sindicatos foram firmes e repetiram a posição da categoria contra a proposta da patronal.

Por fim, os dirigentes do Sindesp repassaram cópia da convenção que já foi assinada pelo Sindicato de Santa Maria e de Santa Cruz do Sul para ser examinada pelo nosso Departamento Jurídico. Disseram ainda que mais quatro sindicatos estão em vias de assinar. Eles garantiram que é exatamente a mesma pauta que nos ofereceram, embora dirigentes da Federação tenham dito, na nossa assembleia, que a Convenção Coletiva de 2016 tinha sido mantida na íntegra em Santa Maria e Santa Cruz.

Numa rápida olhada, já deu para perceber que não foi bem assim, algumas mudanças aconteceram. Aguarde mais detalhes em breve. Lembre-se, o momento é sério, difícil, mas juntos somos mais fortes!

Sindivigilantes do Sul – 13/03/2018

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Sem acordo, vigilantes do DF entram em greve

Comparecimento à assembleia foi muito grande

Comparecimento à assembleia foi muito grande



Em assembleia geral realizada na noite desta quarta-feira (28), a categoria dos vigilantes do Distrito Federal resolveu, por unanimidade, entrar em greve geral com efeito imediato e por período indeterminado. A categoria havia concedido o prazo máximo para negociação até ontem, mas não houve proposta satisfatória por parte do sindicato patronal.

“Os vigilantes decretaram a greve em função da intransigência dos patrões, que querem acabar com o ticket alimentação, pagar metade do ticket em cesta, por fim ao plano de saúde, não querem dar reajuste salarial e querem transcrever toda reforma trabalhista dentro da convenção coletiva”, explicou o deputado distrital e diretor da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), Chico Vigilante (PT).

Desde a semana passada o Ministério Público do Trabalho tentou, sem sucesso, a intermediação para que houvesse uma solução no impasse entre os dois sindicatos. Foram realizadas duas audiências individuais com cada sindicato, mas os patrões permaneceram irredutíveis na retirada dos direitos trabalhistas.

As principais linhas em desacordo na convenção coletiva são o fundo de indenização para aposentadoria por invalidez; auxílio alimentação; assistência odontológica; seguro de vida; recolhimento de mensalidades sindicais; homologação das rescisões contratuais; aviso prévio; multa rescisória; intervalo intrajornada; inclusão de feriados nas jornadas 12×36; liberação dos diretores para mandato sindical; entrega da guia de previdência social; criação de comissão de conciliação prévia e arbitragem; quitação anual das verbas relativas ao contrato de trabalho; pagamento dos vales transporte e alimentação durante os cursos bienais de reciclagem.

Rio Grande do Norte

Greve Rio G. do Norte

O terceiro dia da Greve dos Vigilantes patrimoniais do Rio Grande do Norte, quarta-feira (28/02), foi marcado por fortes mobilizações e protestos na rua e no maior shopping de Natal. Mais uma lição para o patrão entender que não se brinca com os direitos do trabalhador.

Logo cedo a categoria se reuniu em frente ao Banco do Brasil da avenida Rio Branco, no centro de Natal, onde fez o habitual ato público com muito apitaço e o principal grito de guerra da categoria: Nenhum Direito a Menos!

Além de esclarecer a população sobre os motivos da greve a diretoria do Sindsegur denunciou a demissão de um vigilante da Prossegur, vítima de perseguição, e exigiu a reintegração do trabalhador. Diante dos protestos, um representante da empresa foi até o local da manifestação no Midway e garantiu que o vigilante seria reintegrado ao trabalho.

Fonte: CNTV

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Empresários comemoram: não tem mais quem fiscalize os cálculos na hora da rescisão

CUT orienta quem se sentir prejudicado ou tiver dúvidas em relação ao acordo de término de contrato, que procure seu sindicato

CUT orienta quem se sentir prejudicado ou tiver dúvidas em relação ao acordo de término de contrato, que procure seu sindicato



O fim da obrigatoriedade de rescisões de contrato e homologação de demissões de trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada serem feitos nos sindicatos das categorias ou no Ministério do Trabalho e Emprego é mais uma das perversidades da nova legislação Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro.

Conforme apurado pelo Portal CUT, nos três primeiros meses de vigência da Lei 13.467/2017, a classe patronal buscou rapidamente soluções nada convencionais para encerrar as relações trabalhistas. A mais recorrente até agora é realizar a homologação em cartórios que oferecem o serviço por meio de escrituras públicas e que podem ser emitidas via correio eletrônico, sem a necessidade da presença física do trabalhador.

Também já existem multinacionais contratando serviços especializados – uma espécie de centro de demissões – com advogados atuando em favor do empregador e, ainda, patrões que recorrem à Justiça do Trabalho para que um juiz avalize o contrato de encerramento, judicializando a rescisão. Além, é claro, da temida negociação direta entre empregado e empregador que, em geral, coloca o funcionário à mercê de eventuais constrangimentos.

Para a economista e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas (Cesit/Unicamp), Marilane Oliveira Teixeira, essa lei abriu a porteira da barbárie ao promover uma difusão nas formas de homologação de contrato. “A esmagadora maioria dos empresários está comemorando porque não precisa mais de fiscalização para averiguar os termos e valores da rescisão”.

Segundo Marilane, numa situação em que o profissional demitido precisa entender de leis trabalhistas – e não é um assunto simples – esse formato está dando margem para muita falcatrua. “O trabalhador tem aceitado a imposição do empregador e assinado documentos sem questionar valores com receio de ter de assumir custas na Justiça do Trabalho, caso recorra à Justiça para garantir seus direitos”, denuncia a pesquisadora, referindo-se a outro item da nova lei que limita o benefício da justiça gratuita e estabelece o pagamento de honorários periciais, entre outros itens.

A CUT orienta as trabalhadoras e os trabalhadores que se sentirem prejudicados ou tiverem dúvidas em relação ao acordo de término de contrato, que procure seu sindicato para buscar auxílio jurídico especializado.

Desemprego avassalador

Completamente diferente do prometido pelos parlamentares que aprovaram com maioria de votos a reforma nas leis trabalhistas, os últimos números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgados dia 23/02 pelo IBGE, são assustadores. Em 2017, o número de trabalhadores e trabalhadoras sem carteira assinada, aumentou 5,7% e o de trabalhadores formais caiu 2%.

Observação: Na campanha salarial do Sindivigilantes do Sul deste ano, a continuidade da obrigatoriedade das rescisões com a presença do sindicato é um dos itens da nossa pauta de reivindicações.

Fonte: CUT Nacional

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NÓS AVISAMOS, COM MUITA ANTECEDÊNCIA, SOBRE OS PREJUÍZOS DA REFORMA TRABALHISTA

Sindicato realizou seminário sobre o tema, inclusive, dia 26 de agosto

Sindicato realizou seminário sobre o tema, inclusive, dia 26 de agosto



Estamos vendo muita preocupação na categoria com o impacto da reforma trabalhista no bolso. E é pra estar preocupado, mesmo. Mas é preciso lembrar que NÓS AVISAMOS, desde o final de 2016, que isso iria acontecer. Fizemos, inclusive, um seminário para a categoria, dia 26 de agosto do ano passado, para explicar as mudanças da CLT e o projeto de mudança da Previdência. Tinha lugar para 500 participantes, mas apareceram menos de 50 vigilantes. Também participamos de todos os protestos, da greve geral, enfrentamos até as bombas de gás da polícia, junto com a CUT, outros sindicatos e centrais, nas manifestações contra as tais reformas.

Porém, ouvimos muitas críticas e desaforos de pessoas da própria categoria, que não acreditaram no nosso alerta. Inclusive, de muitos que agora estão apavorados e pedindo “posição” do sindicato. Ora, o sindicato sempre foi contra essa reforma, mas muitos preferiram acreditar no discurso do governo golpista, da “modernização trabalhista”, e nas mentiras da Globo e RBS, de que o problema era com o imposto sindical.

É muito mais que isso: são 117 artigos mudando a CLT, imposto sindical é só um deles. Só sendo muito INGÊNUO OU PELEGO pra acreditar que uma reforma apoiada pelos grandes empresários, a Fiesp, a Globo, a RBS, poderia ser boa para os trabalhadores. Mas teve quem acreditou. Que isso sirva de lição, quem é trabalhador precisa ouvir mais o seu sindicato. Os traíras que espalham boatos e intrigas contra o sindicato querem nos dividir e quem ganha com isso é o patrão.

Estamos atentos às cláusulas que provocam perdas na negociação da Convenção Coletiva. Mas se preparem, os patrões vão insistir e eles têm a nova lei do lado deles. Em todos os estados a campanha salarial está sendo muito difícil por esse mesmo motivo. Tão logo tenhamos uma nova proposta da patronal, seja qual for, vamos chamar a assembleia para discutirmos a situação. Participe, compareça. O momento é muito sério, vamos lutar juntos e resistir, porque juntos somos mais fortes.

A DIREÇÃO – Sindivigilantes do Sul – 28/02/2018

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SINDICATOS REUNIDOS DISCUTEM ESTRATÉGIA PARA NOVA RODADA DE NEGOCIAÇÃO

Sindicatos recusaram a primeira proposta patronal, que traz muitos itens da reforma trabalhista

Sindicatos recusaram a primeira proposta patronal, que traz muitos itens da reforma trabalhista



Os sindicatos que estão juntos com o Sindivigilantes do Sul na campanha salarial reuniram-se na manhã desta terça-feira (20), em Porto Alegre, discutindo a estratégia da negociação para a próxima reunião com os patrões, em data a ser confirmada. A proposta patronal já foi recusada, não só porque o índice de reajuste foi considerado baixo – apenas a reposição da inflação (1,87%)-, mas também porque as empresas querem incluir praticamente toda a reforma trabalhista a Convenção Coletiva de Trabaho, com grandes prejuízos para a categoria.

“Assim é inaceitável, chegamos à conclusão que nem convém ainda chamar assembleia pra discutir uma proposta dessas”, disse o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias. Estiveram presentes na reunião os presidentes e diretores dos sindicatos de São Leopoldo, Lajeado, Pelotas, o assessor jurídico, advogado Arthur Dias Filho e o presidente da CUT-RS, Claudir Nespolo.

Cláusulas inaceitáveis

Entre as várias cláusulas que não podem ser aceitas, por exemplo, os patrões querem que a convenção coletiva só passe a valer no mês seguinte após a homologação no Ministério do Trabalho, quando o normal é que seja retroativa à data-base. Se não for assim, os vigilantes poderão ficar um ou mais meses sem receber benefícios da convenção que somam nos salários.

Outra barbaridade é que as empresas, com base na reforma trabalhista, querem suspender o pagamento da dobra nas jornadas 12 x 36, quando o vigilante trabalha em dias feriados. Também querem a liberação total de toda e qualquer escala de trabalho: 6 x 1, 5 x2, 4 x 2, 4 x 1, 3 x 2, 3 x 1, 2 x 2, 2 x 1, 1 x 1, entre outras.

Os donos das empresas querem ainda a liberação do intervalo para repouso e alimentação logo após a primeira hora de trabalho ou antes da penúltima hora da jornada, isto é, o vigilante pode ser obrigado a fazer o horário de almoço logo no início da manhã ou quase no final de expediente.

Isso já vinha acontecendo no banco Santander e o sindicato ingressou com ação judicial, em andamento, para garantir o intervalo de almoço no horário normal.

Rescisões de contrato

Assim como essas, há várias outras cláusulas com as quais os sindicatos não concordam, de maneira nenhuma, e também outras que estão na proposta da categoria e foram ignoradas pela patronal. Uma delas é a exigência da manutenção das rescisões de contrato no sindicato, que a reforma trabalhista suspendeu.

“Estamos ajustando a nossa contraproposta para apresentar para a patronal e chamaremos assembleia com a resposta deles, assim que for possível. Aguardem, não sigam nenhum boato, a não ser informação direta do sindicato, porque há muitas informações distorcidas nos grupos, tentando adivinhar ou antecipar o resultado da convenção coletiva, que só será decidida com a participação e o voto da categoria, como sempre foi”, concluiu Dias.

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ATENÇÃO: SALÁRIO É IRREDUTÍVEL

Constituição Federal



O sindicato está atento para que nenhuma empresa alegue mudanças da reforma trabalhista como pretexto para redução de salário dos seus trabalhadores. O diretor Jurídico, Gérson Farias, alerta que em hipótese alguma pode ser aceito pagamento inferior ao piso salarial, por exemplo. A nossa Constituição Federal garante a irredutibilidade dos salários, conforme o Artigo 07 Inciso VI, onde consta que o salário é irredutível, “salvo o disposto em Convenção ou Acordo Coletivo”, ou seja, é proibido ao empregador diminuir o salário do empregado. Uma vez estipulado um valor no contrato de trabalho, este não poderá sofrer redução.

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SC: juíza decide que fim da contribuição sindical é inconstitucional

Constituição rasgada

A Reforma Trabalhista foi feita por meio de lei ordinária, que, segundo a Constituição, não tem poder para alterar regras tributárias. E a contribuição sindical, extinta compulsoriamente com a mudança, tem natureza de imposto. Por isso, só poderia ser mexida por lei complementar. Com esse entendimento, a juíza Patrícia Pereira de Santanna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages, em Santa Catarina, acolheu pedido de um sindicato e anulou o fim da contribuição sindical obrigatória que é destinada à entidade.

Segundo a juíza, a natureza de tributo da contribuição sindical vem do fato de que 10% dela vai para os cofres da União, para a Conta Especial Emprego e Salário. Assim, para ela, qualquer alteração que fosse feita na contribuição sindical deveria ter sido por meio de lei complementar, e não pela Lei 13.467/17, que é ordinária.

Além disso, a julgadora ressalta que a Reforma Trabalhista não poderia ter tornado o instituto da contribuição sindical facultativo, porque infringe o disposto no artigo 3º do Código Tributário Nacional, que estabelece que o tributo “é toda prestação pecuniária compulsória”. O Código Tributário Nacional é lei complementar, que não pode ser alterada por lei ordinária, o que infringiria o sistema de hierarquia das normas do Estado Democrático de Direito.

“É importante registrar o Juízo que não se trata de ser a favor ou contra a contribuição sindical ou à representação sindical dos empregados, ou, ainda, de estar de acordo ou não com o sistema sindical brasileiro tal como existe atualmente. Trata-se, sim, de questão de inconstitucionalidade, de ilegalidade da lei e de segurança jurídica”, disse Patrícia para finalizar sua decisão.

O fim da contribuição sindical obrigatória é questionado em 5 das 8 ações no Supremo Tribunal Federal contra a Reforma Trabalhista.

Clique aqui para ler a decisão ou em anexo

Fonte: DIAP/DIEESE

Nota do Sindivigilantes do Sul: conforme nossos advogados alertaram no seminário que realizamos e em outras ocasiões, ainda vai haver muita discussão no Judiciário sobre o que é ou não é constitucional na famigerada reforma trabalhista. Este é um bom exemplo, mas vamos com calma porque é uma decisão em outro estado e ainda pode haver recurso. Serve como exemplo, apenas, de que cabe discussão ainda sobre esse tema, também.

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Sindivigilantes acompanha rescisão de vigilante na empresa

Paulo Ricardo, com Elisa e Cíntia, pediu a presença do sindicato

Paulo Ricardo, com Elisa e Cíntia, pediu a presença do sindicato

Com base na reforma trabalhista, a Ensel Vigilância, de Cachoeirinha, decidiu que não faria a rescisão de contrato do do vigilante Paulo Ricardo da Luz no sindicato. O trabalhador, porém, solicitou ajuda e representantes do Sindivigilantes do Sul compareceram na empresa, em Cachoeirinha, nesta quinta-feira (14), para acompanhar e conferir todo o procedimento.

Ele completou 13 anos de empresa, sete como porteiro e seis como vigilante, e foi acompanhado na rescisão pela diretora Elisa Araújo, o apoio Alexandre Pinto e a funcionária Cíntia Walazak, do setor de Cálculos. Eles conferiram a documentação, os valores, e o trabalhador recebeu todos os seus direitos corretamente, incluindo o aviso.

O vigilante ficou muito satisfeito e agradeceu o apoio do sindicato. Esta é outra realidade que surge com a reforma trabalhista e, por isso, consta uma cláusula a este respeito na pauta de negociação da campanha salarial unificada deste ano.

Ela diz que: “Todas as rescisões de contrato de trabalho dos sócios do sindicato ou daqueles que contribuem com taxas assistencial ou similar, fica assegurado a estes o direito de contarem, quando da homologação de suas rescisões contratuais, com a assistência do sindicato, sob pena destas serem consideradas nulas e ineficazes de pleno direito;”.

Leia mais sobre a campanha salarial e a íntegra da pauta clicando aqui.

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ENTENDA O TRABALHO INTERMITENTE

 

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O trabalho intermitente foi criado pela famigerada Reforma Trabalhista do governo golpista do Temer. Advogados trabalhistas dizem que é a pior de todas as mudanças da CLT. É uma nova forma, desumana, escravista, de exploração da classe trabalhadora.

A pessoa fica à disposição do empregador, ganha apenas pelas horas trabalhadas, se não for chamado não ganha nada, não tem direito ao seguro desemprego se for dispensado e precisa pagar uma complementação ao INSS caso receba menos que o
salário mínimo no mês.

Ainda por cima, isto vai disfarçar os índices de desemprego,
pois mesmo que a pessoa trabalhe apenas alguns dias no mês, vai ser considerada empregada nas estatísticas.

Veja aí explicações detalhadas do trabalho intermitente, incluindo as mudanças da medida provisória 808, publicada dia 14 de novembro. A MP já está valendo, mas ainda pode ser modificada pelo Congresso Nacional. Como tantas outras cláusulas da reforma, também deverá suscitar muitos questionamentos na Justiça do Trabalho.

– Como é a remuneração do trabalho intermitente?
O trabalhador recebe o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao salário mínimo ou ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa, assegurado o pagamento do trabalho noturno superior à do diurno. Esse pagamento será proporcional às horas trabalhadas. Se em um determinado mês ele não for convocado, não receberá salário nesse período.

– Como serão pagos os benefícios trabalhistas nessa modalidade?
O empregado terá direitos previstos como férias proporcionais ao tempo trabalhado mais o pagamento de 1/3, depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), descanso semanal remunerado e 13º salário, proporcionais ao período trabalhado.

– Como ficam as contribuições à Previdência?
No contrato de trabalho intermitente, o empregador fará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado um comprovante de que cumpriu essas obrigações.

O trabalhador que não conseguir receber o equivalente a um salário mínimo terá de fazer uma contribuição adicional ao INSS para ter direito a benefícios da Previdência.

No auxílio-doença, a MP inclui que ele será pago ao segurado da Previdência Social a partir da data do início da incapacidade, mesmo que seja no primeiro dia de trabalho. O salário-maternidade, segundo a MP, será pago diretamente pela Previdência Social.

– O trabalhador intermitente poderá parcelar as férias em três períodos?
Sim. O texto sancionado em julho previa que o trabalhador intermitente teria direito a um mês de férias a cada 12 meses. A MP em vigor passou a autorizar o parcelamento das férias em até três períodos.

– O que deve constar no contrato de trabalho?
O contrato deverá especificar o período de trabalho que será executado, por número de horas, por dias ou por meses. Ele deve ser feito por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho. A MP prevê que as partes devem definir os seguintes pontos no contrato de trabalho intermitente:
• Locais de prestação de serviços;
• Turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços;
• Formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços;
• Formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados.

– De que forma o trabalhador será convocado?
O empregador deverá informar o profissional sobre a jornada a ser cumprida, com pelo menos três dias corridos de antecedência. A MP altera o prazo para o empregado responder a um chamado de trabalho intermitente após o recebimento da convocação. Antes, o prazo era de um dia útil. Com a MP, o prazo passa para 24 horas em qualquer dia.

– Em quais casos a empresa pode convocar o trabalho intermitente?
O doutor em direito do trabalho e professor da Fundação Santo André, Antonio Carlos Aguiar, explica que essa modalidade somente deve ser acionada em casos excepcionais, quando houver um fluxo maior de trabalho na empresa e o empregador precisar de mais mão de obra.

– O trabalhador com vínculo pode se recusar a trabalhar quando for convocado?
Sim. Em caso de silêncio do convocado nesse prazo será presumida a recusa, com direito do trabalhador a prestar seus serviços para outra empresa.

– Se o trabalhador tiver cinco contratantes diferentes, ele terá direito a esses benefícios com todos eles? Todos esses vínculos deverão estar na carteira de trabalho e em contrato?
O trabalhador pode ter chamados de diversos empregadores, atuando para um no momento de inatividade de outro. Para os especialistas em direito do trabalho, cada contrato garantirá todos os direitos, pois regulamentará as condições de trabalho e todos os vínculos devem estar também na carteira de trabalho.

Segundo eles, cada contrato é celebrado de forma independente, exceto se a prestação de serviços se der entre diversas empresas de um mesmo grupo econômico.

– Quais as atividades que mais se enquadram no trabalho intermitente?
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da pós-graduação da PUC-SP, afirma que as atividades realizadas em apenas algumas horas e dias da semana, como em festas e bufês, são as que mais representam o conceito de trabalho intermitente e terão amparo da lei. Garçons, músicos, produtores e promotores de eventos, por exemplo, costumam ser ocupações informais que geralmente recebem por dia trabalhado e que agora podem ser registradas.
Mayara Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a lei terá efeito sobre, por exemplo, pedreiros, marceneiros, azulejistas, copeiras, motoristas, SEGURANÇAS, cozinheiros, em especial dos setores de entretenimento, turismo, construção civil e serviços.

Os trabalhadores domésticos, como cuidadores de idosos, babás e piscineiros, que fazem trabalhos eventuais e são contratados por dias específicos, sendo pagos por hora, também podem se enquadrar na modalidade. As diaristas que não trabalham mais de dois dias por semana na mesma casa também poderão ser contratadas dentro da modalidade.

– Se o trabalho for constante e habitual, pode ser enquadrado como intermitente?
Antonio Carlos Aguiar, professor da Fundação Santo André, explica que se houver uma regularidade do trabalho não é trabalho intermitente, ou seja, se trabalhar nos mesmos dias da semana configura trabalho normal. Se um trabalhador é chamado, por exemplo, para trabalhar de sexta a domingo configura trabalho contínuo, como é o caso de muitos garçons que trabalham com todos os requisitos de relação de emprego, como habitualidade, salário e subordinação e, portanto, têm direito ao recebimento de todos os direitos trabalhistas de forma integral.

– Como é possível assegurar os benefícios se o trabalhador prestar o serviço somente uma vez para o contratante, por apenas um dia, por exemplo?
Todos os direitos e benefícios serão pagos proporcionalmente ao período trabalhado. Se o trabalhador for registrado, com contrato assinado, poderá procurar seus direitos na Justiça do Trabalho em caso de irregularidades por parte do empregador, orienta Guimarães, da PUC-SP.
Segundo Aguiar, se o direito não for respeitado ou se não for anotado em contrato específico, será aplicada então a regra geral prevista na CLT. “O contrato intermitente é exceção. Se os pressupostos não forem observados, será aplicada a regra geral, o contrato normal, com todos os direitos de modo integral”, diz.

– Qual a diferença entre o trabalho intermitente e o trabalho temporário?
O trabalho intermitente é remunerado por período trabalhado, e não de forma contínua, em forma de salário mensal. Por exemplo, no trabalho intermitente, o funcionário pode trabalhar duas semanas, sair da empresa e voltar 15 dias depois. Ele recebe por dia ou hora trabalhado e não um salário mensal.

Já o trabalho temporário tem salário mensal. O contrato pode ser de até 6 meses, podendo ser prorrogado por mais 3 meses. Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo serviço à empresa depois de três meses.

Na lei de terceirização, sancionada em março pelo presidente Michel Temer, o trabalhador temporário é contratado por uma empresa de terceirizada, que o coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços.

– E se o trabalhador não for convocado por um mês inteiro?
Para ter renda, ele precisa ser convocado pela empresa para prestar seus serviços. Se isso não acontecer em um determinado mês, ele fica sem salário naquele período.

– O que muda na multa por descumprimento do acordo
com a MP do governo?
O texto sancionado em julho previa o pagamento de multa de 50% da remuneração prevista se qualquer das partes descumprisse o acordo sem justo motivo. No novo texto, empregador e trabalhador intermitente poderão fixar em contrato o formato da reparação no caso de cancelamento de serviço previamente agendado.

– O período de inatividade será considerado tempo à disposição do empregador?
A MP acrescenta também que considera-se período de inatividade o intervalo de tempo no qual o empregado intermitente não foi convocado e não prestou os serviços. Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviço a outras empresas que exerçam ou não a mesma atividade econômica da primeira empresa. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado.

– Por quanto tempo de inatividade do trabalhador será rescindido o contrato?
A MP inclui ainda a previsão de que será considerado rescindido o contrato de trabalho intermitente caso o empregador fique por um ano ou mais sem convocar o trabalhador para serviços.

Fonte: G1

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Inédito: sindicatos estão unidos na campanha salarial 2017-2018

Diretores e assessoria jurídica se reuniram e unificaram a pauta deste ano

Diretores e assessoria jurídica se reuniram e unificaram a pauta deste ano

Temos uma grande novidade na campanha salarial deste ano. Há cerca de um mês os diretores de 15 dos 16 sindicatos de vigilantes do Rio Grande do Sul vêm discutindo uma pauta única de reivindicações que será encaminhada por todos à entidade patronal (Sindesp), na próxima semana. A proposta que foi para votação da categoria é a mesma para todos, com 37 itens, que recebeu acréscimos e sugestões nas assembleias já realizadas.

Diante da reforma trabalhista (Lei 13;467/2017), que atinge em cheio a categoria e visa enfraquecer os sindicatos, os dirigentes decidiram somar forças para garantir na Convenção Coletiva de Trabalho direitos que foram retirados da CLT. Um deles, por exemplo, é a exigência das rescisões de contrato com a assistência dos sindicatos, que deixou de ser obrigatória com a mudança na legislação.

“Não é hora de divisões e disputas na categoria, isso deve ficar para época da eleição, a hora agora é de união de todos para fortalecer a nossa luta”, afirmou o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias. Estão juntos na campanha salarial unificada o Sindivigilantes do Sul e os sindicatos dos vigilantes de Alegrete, Uruguaiana, Pelotas, Santa Maria, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Guaíba, Passo Fundo, Alto Uruguai, Lajeado, Santa Cruz do Sul, Uruguaiana, Caxias do Sul e Ijuí.

A única exceção, que não participa do grupo, ainda, é o sindicato dos vigilantes de Rio Grande, que está sob intervenção de uma junta governativa. Na opinião do presidente do Sindicato de Pelotas, Marcelo Puccinelli Alves, “a unificação da campanha fortalece as entidades sindicais que estão buscando melhores condições para os seus trabalhadores, e é com o apoio de todos na negociação que vamos conseguir os avanços que buscamos”.

“Com isso os vigilantes ganham força, porque agora vai ser o Estado todo junto, deixando de lado as divergências e pensando na categoria como um todo”, disse o presidente eleito do sindicato de São Leopoldo, Moisés Machado. Agora que os sindicatos estão unidos, é preciso que a categoria participe ativamente da campanha salarial, comparecendo nas assembleias e mobilizações que forem convocadas.

A luta é de todos (as), participe!

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