Arquivo da tag: plantão cível

VEJA COMO FICA O ATENDIMENTO NO SINDICATO COM OS FERIADOS E RECESSO DO JUDICIÁRIO

Sindicato-recepção-logomarca-placa-20200505_102512 (7) - site



Devido aos feriados de Natal e Ano Novo e ao recesso do Poder Judiciário, que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, haverá mudanças no atendimento na sede do sindicato, nas próximas semanas.

Expediente

Além dos feriados, o Sindivigilantes não terá expediente dia 24/12, véspera do  Natal, e dia 31/12, véspera do Ano Novo. Dias 26/12 e 02/01 o atendimento ao público será retomado a partir do meio-dia.

Atendimento jurídico

  • Plantão trabalhista 
    O advogado Maurício Vieira da Silva fará os plantões trabalhistas no sindicato nas duas próximas segundas-feiras, dias 23 e 30 de dezembro, das 10h às 14 horas. Depois, a partir do dia 06 de janeiro, a advogada Maria Eduarda Cruz da Silva fará os plantões às segundas, terças e quartas-feiras, até 22 de janeiro. A partir dessa data, as atividades da assessoria jurídica voltam ao ritmo normal, com o revezamento dos advogados (as) plantonistas.
  • Plantão previdenciário
    Não haverá plantão previdenciário de 19 de dezembro a 22 de janeiro. A advogada Josiane Lima volta a atender dia 23 de janeiro, sempre às quintas-feiras, das 09h ao meio-dia.
  • Escritório Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados
    Durante o recesso, as atividades do escritório vão acontecer em regime de plantão, para o atendimento apenas de causas novas e urgentes, mediante agendamento prévio pelo telefone (51) 3589-5507. Para saber do andamento de processos, ligar somente após dia 22 de janeiro.
  • Plantão criminal e cível
    Os prazos processuais estão suspensos nesse período de recesso, mas os advogados Marcelo Maduell Guimarães e Paula Francieli da Silva continuarão atendendo, especialmente para questões criminais de urgência, no plantão às quartas-feiras, das 09 horas ao meio-dia, com exceção do Natal e Ano Novo que caem nesse dia, ou por mensagem pelo Whatsapp: (51) 9-9597-0809.

 

Compartilhar:

ADVOGADO EXPLICA DIREITOS DO CONSUMIDOR E O SEGURO POR DANOS DA ENCHENTE

Advogado Marcelo Maduell Guimarães e a advogada Paula Francieli da Silva, do mesmo escritório

Advogado Marcelo Maduell Guimarães e a advogada Paula Francieli da Silva, do mesmo escritório



O advogado de causas cíveis e de família Marcelo Maduell Guimarães faz alertas importantes sobre direitos do consumidor e o seguro, para pessoas que tiveram danos nas suas casas e nos seus bens causados pela enchente.

Em relação aos seguros residenciais e de automóveis, que são os mais comuns, a primeira orientação é que a apólice seja lida atentamente para verificação se há cobertura prevista para o caso de enchente.

“Pode ocorrer que a seguradora possa dificultar o ressarcimento dos prejuízos e nesse tipo de caso é importante ter a apólice e trazê-la para a análise do advogado”, disse.

O seguro residencial pode cobrir não só os danos causados na estrutura do imóvel, como também os bens perdidos, móveis, aparelhos eletrônicos e outros equipamentos.

“Mas se a seguradora complicar o pagamento, seja residencial ou de automóvel, é o caso então da pessoa buscar a cobertura e o ressarcimento dos danos administrativamente ou por processo judicial”, complementa.

Caso a pessoa tenha perdido o contrato na enchente, o banco ou seguradora fornecem a segunda via do segurado. E se a pessoa não tiver certeza se a sua apólice de seguro está ativa, pode confirmar isso com o CPF pelo link:  https://www.gov.br/pt-br/servicos/sistema-de-consulta-de-seguros

Imóveis financiados

Outra situação importante, ressalta Marcelo Guimarães, é a de quem tem imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou Sistema Financeiro Imobiliários (SFI).

Normalmente, esses financiamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, que já incluem nos contratos o DFI (Danos Físicos ao Imóvel), um seguro que cobre danos decorrentes de enchente.

“A diferença do DFI, que está embutido nos contratos de financiamento, é que ele cobre os danos estruturais da casa, mas não cobre móveis e equipamentos eletrônicos”, explica.

Rediscussão de dívidas

Também merece atenção o caso de quem adquiriu bens mediante financiamento ou parcelamento, como por exemplo uma cozinha comprada em prestações, que foram perdidos na enchente e restou a dívida por pagar.

Segundo ele, “é possível rediscutir essa dívida que está a vencer por conta da enchente, visto que era totalmente imprevista, a pessoa foi surpreendida por isso e perdeu as condições de pagar as parcelas da compra que fez”.

“Juridicamente, o Direito entende que quem perdeu tudo (numa situação como essa) não pode continuar pagando, porque houve um fato externo que dá direito a uma rediscussão desse contrato, uma repactuação, como o reparcelamento, descontos, prorrogação de prazos, diminuição dos juros ou até perdão da dívida”, explica.

“Esta facilitação do pagamento é um direito do consumidor que perdeu tudo e um dever da outra parte propiciar”, garantiu.

Mas o advogado ressalta que “não se trata de direito de não pagar, o comprador, no caso, deve pagar, mas possui direito a um ajuste, um novo acordo, que seja mais favorável diante da situação”.

Plantões no sindicato

Estas e outras questões relacionadas com os prejuízos decorrentes da calamidade pública no Estado podem ser tratadas nos plantões do escritório Silva – Guimarães, às quartas-feiras, das 09 horas ao meio-dia, no sindicato.

TamWhatsAppsitebém é possível fazer a consulta por mensagem, qualquer dia da semana, pelo Whatsapp: (51) 9-9597-0809.

Compartilhar: