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NOVOS PRAZOS PARA LICENÇA-PATERNIDADE VALEM A PARTIR DE 2027; ENTENDA

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil



A lei que amplia os prazos da licença-paternidade entra em vigor em 2027 e concederá inicialmente mais cinco dias aos homens, a partir do nascimento do filho. Para 2026, o benefício permanece em cinco dias.

Publicada na edição de quarta-feira (1°/4) do Diário Oficial da União, a Lei n° 15.371 prevê aumento gradual do benefício, que alcançará 20 dias de afastamento em 2029, sem prejuízo do emprego ou salário, assim como descrito a seguir:

– 10 dias em 2027;
– 15 dias em 2028;
– 20 dias a partir de 2029.

Os novos prazos valem também para os casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente. Veja aqui o que muda com a publicação da lei.

Dispensa e férias

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.

Além disso, a norma autoriza o empregado a usufruir férias no período subsequente ao término da licença, desde que comunique tal necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou emissão de termo judicial.

Internação

Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, que tenha relação com o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação, e voltará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido; o que ocorrer por último.

Salário- paternidade

O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes já aplicados ao salário-maternidade. 

O benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, nos termos de regulamento.

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SAIBA OS PRINCIPAIS DIREITOS DAS MULHERES NO TRABALHO

Carteira de Trabalho_Mulher_site



IGUALDADE SALARIAL

Mulheres devem receber o mesmo salário dos homens que executam a mesma função ou trabalho de igual valor (Convenção nº 100 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e Enunciado nº 4 do Grupo de Estudos OIT e Trabalho Decente, da Escola Judicial do TRT-RS).

Hoje, infelizmente essa igualdade não existe no Brasil: elas ganham 20% a menos. A disparidade é ainda maior entre as mulheres negras, que ganham 50% a menos que os homens não negros.

NÃO À DISCRIMINAÇÃO E AO ASSÉDIO

Mulheres não podem ser discriminadas ou assediadas moralmente devido à necessidade de eventuais afastamentos relacionados à maternidade, como licença à gestante ou intervalos para amamentação.

Elas também são as principais vítimas do assédio sexual, prática que deve ser prevenida e combatida pelo empregador nos ambientes de trabalho.

LICENÇA-MATERNIDADE

As mulheres têm direito a licença de 120 dias, que pode iniciar um mês antes do parto.

A licença pode ser prorrogada, pelo empregador, por mais 60 dias, totalizando 180.

Durante a licença-maternidade, os salários são pagos pelo empregador, que deduz os valores dos recolhimentos devidos à Previdência Social.  No caso da empregada doméstica, o salário é pago diretamente pelo INSS.

O benefício também é devido às mães adotantes.

INTERVALOS PARA AMAMENTAÇÃO

As mulheres que não tiverem a licença ampliada de 180 dias têm direito a dois intervalos durante a jornada de trabalho, de 30 minutos cada, até os(as) filhos(as) completarem seis meses. Essa pausa não se confunde com o intervalo intrajornada e também é concedida às mães adotantes.

GUARDA DOS(AS) FILHOS(AS) NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO

Empresas que tenham ao menos 30 trabalhadoras com idades a partir de 16 anos devem manter um local apropriado para que as mulheres possam amamentar e cuidar dos(as) filhos(as). A exigência também pode ser cumprida por outros meios, como convênios com creches ou pagamento do reembolso-creche.

ESTABILIDADE A GESTANTES E ADOTANTES

As gestantes têm direito a estabilidade no emprego, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse período, só podem ser despedidas se for por justa causa. O direito também é estendido às mães adotantes.

Fonte: Secom/TRT4
Foto: Sindivigilantes do Sul

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