Arquivo da tag: FGTS

ATENÇÃO PARA AS DIFERENÇAS DO SAQUE IMEDIATO E SAQUE-ANIVERSÁRIO

FGTS CEF site



Até pouco tempo, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) só podia ser sacado em condições especiais, como demissão sem justa causa, financiamento da casa própria e doença grave.

Mas o governo criou duas novas modalidades de saque do Fundo, através da Medida Provisória 889. Veja as diferenças:

1) SAQUE IMEDIATO: Começou dia 13 de setembro. Todos os trabalhadores (as) poderão sacar de cada uma das suas contas ativas (emprego atual) e inativas (emprego antigo) o valor de até R$ 500,00.

2) SAQUE-ANIVERSÁRIO: Começa só no ano que vem (2020). Quem quiser poderá sacar, todos os anos, uma fatia do seu FGTS. O valor vai variar bastante, conforme o saldo de cada conta do Fundo (veja a tabela no final).

Como alertam a CUT e o Departamento Intersindical de Economia e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese), o Saque Imediato não tem restrições e não traz maiores prejuízos para o trabalhador. Apenas diminui o valor do saldo que fica na conta.

Mas o Saque-Aniversário é mais complicado, principalmente porque retém o saldo da conta do trabalhador e da trabalhadora em caso de demissão. Por isso, é preciso analisar muito bem antes de aderir ao Saque-Aniversário.

O Dieese divulgou uma cartilha sobre os saques onde informa que mais de 80% dos trabalhadores têm menos de R$ 200,00 para receber. Clique no link para conferir a íntegra da cartilha.

SAIBA MAIS SOBRE O SAQUE IMEDIATO (ATÉ R$ 500,00)

– O Saque Imediato é até o limite de R$ 500,00 por conta ativa ou inativa.

– Por exemplo: Se alguém tiver R$ 200,00 na conta vai sacar todo esse valor. Mas se tiver R$ 650,00 vai poder sacar R$ 500,00 e vão ficar R$ 150,00 na conta do FGTS.

– Ninguém é obrigado a fazer o Saque Imediato. Quem quiser pode deixar o dinheiro rendendo na conta do fundo, para sacá-lo apenas em caso de demissão, financiamento da casa própria, doença grave, etc.

– Para quem tem poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) o depósito é automático. Por isso, quem não quer retirar o dinheiro deve avisar o banco, até 30 de abril. O valor retorna para o Fundo, onde rende mais que a poupança.

– Retirando esse valor, como fica o saldo do FGTS?
R: Diminui apenas o valor já sacado. Se a conta possuir saldo de R$ 7.000,00, ficará com saldo de R$ 6.500,00 (mais os depósitos posteriores).

– Para o cálculo da multa de 40% das demissões, como fica o saldo após esse saque?
R: A multa é calculada pelo saldo teórico, ou seja, pelo valor total que foi depositado (desconsidera-se o saque de até R$ 500,00).

– Atenção: o recebimento do Saque Imediato NÃO gera adesão automática ao Saque-Aniversário. São coisas diferentes e separadas.

VEJA DETALHES IMPORTANTES DO SAQUE IMEDIATO

a) Saque Imediato para quem TEM poupança ou conta-corrente na Caixa aberta até o dia 25 de agosto:

– Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019

– Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019

– Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019

b) Saque Imediato para quem NÃO TEM conta na Caixa:

– Precisará abrir uma conta na Caixa?
R: Não. Os créditos serão realizados apenas em contas abertas na Caixa até 24/07/2019, data da Medida Provisória 889, que criou o saque.

– A pessoa poderá receber numa conta em outro banco que não a Caixa?
R: Não.

– Como receber quem não tem conta na Caixa?
R: Veja abaixo:

Valores até R$ 100 por conta:
 Nas Unidades Lotéricas utilizando o CPF e o documento de identificação com foto.

Valores até R$ 500 por conta:
– Nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação com foto e Cartão do Cidadão com senha.

– Nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão.

CALENDÁRIO DO SAQUE IMEDIATO PARA QUEM NÃO TEM CONTA NA CAIXA:

– Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019

– Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019

– Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019

– Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019

– Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019

– Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019

– Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020

– Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020

– Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020

– Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020

– Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020

– Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020

SAIBA MAIS SOBRE O SAQUE-ANIVERSÁRIO (A PARTIR DE 2020)

– Para ter direito ao Saque-Aniversário, todos os anos, é necessário optar por essa modalidade.

– A Caixa vai divulgar informações sobre COMO E ONDE optar por esse saque no dia 1º de outubro.

– MUITA ATENÇÃO PARA ISSO: quem fizer a opção do Saque-Aniversário, a partir do ano que vem, NÃO poderá sacar o saldo do Fundo em caso de demissão, vai receber apenas a multa de 40%.

– Quem escolher o Saque-Aniversário mas mudar de ideia precisará fazer o pedido de mudança à Caixa e  esperar dois anos, para poder voltar a receber o saldo do FGTS.

CONFIRA ABAIXO AS DATAS DE LIBERAÇÃO DO SAQUE ANIVERSÁRIO PARA QUEM FIZER ESSA OPÇÃO:

Nascidos em janeiro e fevereiro – de abril a junho de 2020

Nascidos em março e abril – de maio a julho de 2020

Nascidos em maio e junho – de junho a agosto de 2020

Nascidos em julho – de julho a setembro de 2020

Nascidos em agosto – de agosto a outubro de 2020

Nascidos em setembro – de setembro a novembro de 2020

Nascidos em outubro – de outubro a dezembro de 2020

Nascidos em novembro – de novembro de 2020 a janeiro de 2021

Nascidos em dezembro – de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

– Qual valor será possível sacar no Saque-Aniversário?

Sobre o saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual e mais uma parcela adicional, quando for o caso, conforme a tabela:

Faixas de Saldo (R$)                                       Alíquota                         Parcela adicional (+)

____ …………………..até  500,00 ………………….50% ……………………………….____
De 500,01 ……….. até 1.000,00 ……………………40% ……………………………+ 50,00
De 1.000,01 …….. até 5.000,00 ……………………30% ……………………………+ 150,00
De 5.000,01 …….. até 10.000,00 ………………….20% …………………………….+ 650,00
De 10.000,01……. até 15.000,00 ………………….15% …………………………….+ 1.150,00
De 15.000,01……. até 20.000,00 ………………….10% …………………………….+ 1.900,00
Acima de 20.000,01…. _______ ……………………. 5% ……………………………+ 2.900,00

Fontes: UOL/Serasa/Caixa Econômica Federal/CUT/Dieese
Pesquisa: Sindivigilantes do Sul

Compartilhar:

TRABALHADOR PODE PERDER O DIREITO DE SACAR SALDO DO FGTS QUANDO FOR DEMITIDO

Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil



Depois de sete meses sem nenhuma medida para aquecer a economia e gerar empregos, o presidente Jair Bolsonaro (PSL), anunciou nesta quarta-feira (24) que vai liberar – de setembro deste ano a abril do ano que vem – parcela dos saques das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ao anunciar que vai permitir saques de até R$ 40 bilhões de contas do FGTS até 2020, medida paliativa que não resolve o problema da economia, nem do desemprego, Bolsonaro disse que os trabalhadores e trabalhadoras vão usar o dinheiro para consumir, o que ajudaria a aquecer a economia.

“Esse montante de recursos não é suficiente para aquecer a economia no estágio em que está hoje, mesmo que o trabalhador pudesse usar o dinheiro para consumir”, avalia Claudio da Silva Gomes, o Claudinho, presidente da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores da Indústria da Construção e Madeira da CUT (Conticom).

A medida tem também um item bastante prejudicial para a classe trabalhadora: o trabalhador pode perder o direito de sacar tudo que tiver na conta quando for demitido sem justa causa, caso opte pelo saque antecipado no mês de aniversário.

Para Claudio Gomes, essa medida é bem preocupante, em especial no momento de altas taxas de desemprego e economia patinando em que vivemos atualmente.

“Vivemos uma época de insegurança, alta rotatividade, incerteza total de que permaneceremos no emprego no dia seguinte. Neste cenário, optar pelo saque-aniversário será uma decisão temerária que pode comprometer uma reserva para o período de desemprego”, alerta Claudinho.

Entenda como funciona a medida:

1 – De setembro/2019 a abril/2020
O governo vai liberar saques de até R$ 500 do FGTS entre setembro deste ano e março de 2020. Todos os trabalhadores terão direito a esse valor.

Se o trabalhador tiver mais de uma conta, uma ativa e outra inativa, do emprego anterior onde pediu demissão, por exemplo, pode sacar R$ 500 de uma e R$ 500 de outra.
Quem tiver quatro contas, poderá sacar até o teto de R$ 500 de cada uma delas e assim sacar R$ 2.000. E assim por diante.

2 – Saque-aniversário
Em abril do ano que vem o governo vai liberar o saque-aniversário, liberando valores maiores de resgate, dependendo de quanto o trabalhador ou a trabalhadora tem depositado.

Cotistas com saldo menor poderão retirar percentuais maiores das contas todos os anos. O governo criou sete faixas, com percentuais de 50% para saques de valores de até R$ 500, a 5%, para quem tem mais de R$ 20 mil na conta.

– O trabalhador pode aderir ou não à medida. Será opcional.

– O trabalhador pode, por exemplo, optar por sacar o dinheiro que tem em sua conta no FGTS apenas se for demitido sem justa causa.

– É importante saber que o trabalhador que se arrepender de ter aderido ao saque-aniversário poderá voltar atrás, mas terá de cumprir um prazo de carência de dois anos para conseguir retornar ao sistema de rescisão.

3 – Cilada
O trabalhador que optar pelos saques-aniversário poderá fazer saques anuais na sua conta em datas próximas do mês do seu aniversário, MAS não poderá sacar todo o saldo caso seja demitido sem justa causa.

Quem optar pelos saques-aniversário, terá direito apenas a multa de 40% paga pela empresa sobre o saldo depositado na conta.

4 – O que continua valendo
A medida do governo não mexe nas outras formas de saque existentes hoje. Continuam valendo as regras atuais de liberação do FGTS para compra do primeiro imóvel e doenças graves.

5 – Como sacar
Se o trabalhador ou trabalhadora tiver poupança na Caixa, o saque será depositado automaticamente em sua conta. Não precisam nem ir à agência.

Quem não quiser sacar o dinheiro tem de avisar a Caixa.
Se o trabalhador não tiver conta na Caixa terá de seguir um cronograma que vai ser divulgado pelo banco.
Quem tem Cartão Cidadão pode sacar diretamente no caixa automático.

Valores menores de R$ 100 poderão ser sacados em casas lotéricas. Para isso, é preciso apresentar carteira de identidade e CPF.

Lucro do fundo

Além da liberação de saques anuais, o governo também vai liberar 100% do lucro do FGTS para os trabalhadores.
Desde 2017, 50% do resultado obtido pelo FGTS é repassado às contas do trabalhador. Em 2018,cada trabalhador recebeu R$ 17,20 para cada R$ 1.000 acumulados em sua conta. Em média, os trabalhadores receberam R$ 38 por conta.

A medida da distribuição dos lucros foi aprovada no governo do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), mas herdada do governo de Dilma Rousseff (PT). Na época, a fórmula foi vista como um meio de aumentar a rentabilidade das contas, beneficiando o trabalhador “cotista” do FGTS, sem prejudicar sua função social.

Isso porque o FGTS não precisava alterar as taxas dos empréstimos habitacionais e ainda reservavam outros 50% do lucro para operar a política de descontos nos financiamentos para população de baixa renda, sendo ela cotista ou não do fundo.

“ Todo o mercado sabe que foi esta política que permitiu o enorme sucesso do programa Minha Casa Minha Vida que atendeu milhares de famílias por todo o Brasil e gerou milhões de empregos”, diz Alexandre Ferraz.

Segundo ele, com a distribuição de 100% dos lucros proporcionalmente ao volume de recursos que cada trabalhador tem no fundo ganham os trabalhadores de alta renda e perdem os demais brasileiros, cotistas ou não do fundo.

“Dificilmente o Programa Minha Casa Minha Vida com seu enorme alcance para população de baixa renda ficará em pé sem esses recursos. O que vamos ver é uma redução substancial do financiamento habitacional para baixa renda”, critica o economista.

Fonte: CUT Nacional

Compartilhar: