Arquivo da tag: convenção

AGORA É OFICIAL: CONVENÇÃO 2026-2027 JÁ TEM REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Acordocoletivo - 4

Acordocoletivo - 4



A convenção Coletiva de Trabalho 2026-2027 da categoria recebeu, nesta quinta-feira (09/04), o registro oficial (homologação) do Ministério do Trabalho e Emprego (nº RS000776/2026).

O documento está publicado na íntegra no site do sindicato, junto com as tabelas dos novos salários (links no final).

Dessa vez o registro demorou um pouco mais porque a entidade patronal (Sindesp) teve eleição recentemente e precisou, antes do registro, regularizar a situação da sua diretoria junto ao MTE.

Assinada pelo presidente do Sindivigilantes do Sul, José Airton de Souza Trindade, e o presidente do Sindesp, Sílvio Renato Medeiros Pires, que continua no cargo, a nova CCT apresenta avanços importantes e nenhum direito a menos. 

O reajuste salarial (5,02%) ficou acima da inflação (3,90%), como há muitos anos não acontecia. A convenção também traz as conquistas do prêmio assiduidade e a gratificação extra para o trabalho em aeroportos, que significam um dinheiro a mais no bolso do trabalhador.

Veja como ficou:

  • Reajuste salarial: 5,02%
  • Piso salarial de Vigilante: R$ 2.211,00
  • Periculosidade: R$ 663,30
  • Piso salarial de ASP: R$ 1.751,20
  • Risco de vida: R$ 350,24
  • Vale-alimentação: R$ 33,00 (aumento de 10%)

Novidades importantes

  1. Prêmio assiduidade: R$ 80,00 para para vigilantes, ASPs e demais funcionários que não tiverem faltas no mês, proporcional à escala, conforme os critérios definidos na convenção.
    O valor poderá ser pago em numerário, VA, vale combustível ou cartão de benefícios, desde que seja mantido o valor líquido do prêmio a receber (Exemplo: quem tiver R$ 80,00 para receber em VA e o empregador fizer o desconto de 20%, o valor bruto a ser pago deve ser de R$ 100,00).
  2. Trabalho em aeroportos: gratificação de 20% sobre o salário para vigilantes e ASPs que atuam em aeroportos, devido à formação complementar exigida (AVSEC) e complexidade do trabalho.

Esclarecimentos

A direção e a assessoria jurídica do sindicato foram firmes na negociação com a patronal e nada que pudesse trazer prejuízo à categoria foi aceito.

Mas, enquanto a convenção ainda não tinha registro, circularam informações incorretas e confusas.

Por isso, é importante esclarecer:

Nenhum direito foi retirado, nenhum salário foi reduzido e nenhuma escala foi prejudicada.

– As cláusulas de salários profissionais e proporcionais já existem há muitos anos e podem ser conferidas em convenções anteriores.

– Os parágrafos 8º e 9º da cláusula décima, que foram objeto de comentários equivocados, não retiram direitos.

– Os dois parágrafos fazem parte das cláusulas da convenção que tratam de salários, reajustes e critérios de cálculo, ou seja, são itens de natureza econômica, não são cláusulas sociais.

– O parágrafo 8º já existia em convenções anteriores (na cláusula terceira) e permanece exatamente igual, sem qualquer mudança.

– O parágrafo 9º é novo, mas não reduz salários e não retira nenhum direito. Ele se refere apenas a situações eventuais de equiparação salarial, como está previsto no próprio texto.

– Esses dispositivos não mudam as regras já praticadas hoje. Nenhum trabalhador terá redução de salário ou prejuízo por causa desses parágrafos.

– A nossa CCT não é a mesma da Federação, há diferenças. Foi assinada depois justamente para fazermos ajustes que dão mais proteção ao trabalhador.

O sindicato acompanhará a aplicação da convenção e não permitirá qualquer prejuízo aos trabalhadores. Qualquer situação irregular deve ser denunciada ao sindicato.

Clique neste link para acessar a CCT 2026-2027.

Tabela Salarial – Vigilantes – 2026-2027

Tabela Sarial – ASPs – 2026-2027

A luta continua, juntos somos fortes!

Compartilhar:

CCT 2026-2027: AGUARDE PUBLICAÇÃO OFICIAL

Aviso - Site



A Convenção Coletiva de Trabalho 2026–2027, assinada pelo presidente José Airton, será publicada na íntegra no site do sindicato, com as novas tabelas salariais, assim que for registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, como fazemos todos os anos.

O aviso é necessário porque estão circulando detalhes de convenções de outros sindicatos da Federação, como Caxias e Guaíba, que não correspondem à nossa convenção.

A nossa CCT tem diferenças em relação às demais e já foi entregue na entidade patronal (Sindesp), que é responsável por encaminhar o pedido de registro no ministério.
Aguardem a publicação oficial. Avisaremos imediatamente assim que estiver disponível.

Compartilhar: