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SINDICATO PERMANECERÁ FECHADO, NÃO HÁ CONDIÇÕES AINDA DE REABRIR

Atenção



Tínhamos avisado que retomaríamos o atendimento hoje, segunda-feira (03), mas ao chegarmos no prédio descobrimos que, apesar da energia elétrica ter voltado, como haviam informado, os elevadores não estão funcionando e está faltando água nos andares, além do mau cheiro persistente. Não há prazo para que a situação normalize, por isso não há também condições de mantermos o expediente, como gostaríamos.

Assim que tudo realmente normalizar, retomaremos o atendimento presencial na sede e avisaremos a todos (as), aguardem por favor.

Enquanto isso, seguiremos recebendo ligações e mensagens para informações pelo telefone/whatsapp: (51) 3225-5070.

 

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CUT-RS E CENTRAIS COBRAM MEDIDAS PARA AMPARAR TRABALHADORES DURANTE VISITA DE ALCKMIN AO RS

“Não há nenhuma razão para tirar nenhum direito”,  afirmou Alckmin

“Não há nenhuma razão para tirar nenhum direito”, afirmou Alckmin



Em visita ao estado, na última segunda-feira (27), o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin participou de encontro com representantes da CUT-RS e da CTB, para uma conversa sobre as demandas do setor trabalhista diante do momento de calamidade pública no Estado.

Alckmin também anunciou auxílio de R$ 15 bi a empresas afetadas pelas enchentes no RS.

Foi entregue um documento, elaborado pela CUT-RS em conjunto com a CTB e demais centrais sindicais, com as principais demandas como a garantia de auxílio emergencial, ajuda aos setores impactados, proibição de dispensas, abono de faltas e prorrogação do tempo para negociações de convenções coletivas de trabalho pelos sindicatos.

“Não há nenhuma razão para tirar nenhum direito.” afirmou Alckmin durante conversa.

Para o presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci, o encontro foi o momento de “reafirmarmos a necessidade de uma medida que assegure os direitos dos trabalhadores, o emprego e a renda.”

O movimento sindical também reforçou a importância de programas de auxílio a juro zero, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Fonte: CUT-RS com informações do Brasil de Fato RS
Foto: CUT-RS

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SAÚDE FAZ ALERTA SOBRE RISCO DA LEPTOSPIROSE

Contaminação pode ocorrer no contato com a água e a lama

Contaminação pode ocorrer no contato com a água e a lama



O Rio Grande do Sul já tem 5 casos de óbitos por leptospirose confirmados e outros 9 em investigação para confirmação, desde o início de maio, além de 1.588 casos notificados, dos quais 124 foram confirmados até esta terça-feira (28), segundo a Secretaria Estadual da Saúde.

A enchente provocou o aumento de casos da doença, que é transmitida pelo contato com a urina de animais infectados, principalmente roedores (ratos), pela bactéria leptospira, que pode estar presente na água das inundações.

A secretaria alerta que a contaminação pode ocorrer em qualquer época do ano, mas as chances de contágio são maiores quando há inundações e lama, por isso é importante que moradores nos locais atingidos pela calamidade adotem cuidados, como usar calçados fechados ao caminhar em áreas alagadas e lavar bem os alimentos.

Sintomas

  • Febre
  • Dor de cabeça
  • Fraqueza
  • Dores no corpo, principalmente nas panturrilhas
  • Falta de apetite
  • Náuseas/vômitos/calafrios

Os sintomas surgem normalmente de cinco a 14 dias após a contaminação, podendo chegar a 30 dias. Ao suspeitar da doença, a recomendação é procurar imediatamente um serviço de saúde e relatar o contato com exposição de risco.

O uso do antibiótico, conforme orientação médica, está indicado em qualquer período da doença, mas sua eficácia costuma ser maior na primeira semana do início dos sintomas.

Limpeza

Nos locais que tenham sido inundados, recomenda-se que os utensílios domésticos (panelas, copos, pratos e objetos lisos e laváveis) sejam lavados com água e sabão, seguindo de uma desinfecção com água sanitária (hipoclorito de sódio a 2,5%), na proporção de um copo (200ml) de água sanitária em quatro copos de água (800 ml).

Mergulhe na solução os objetos lavados, deixando-os ali por uma hora, pelo menos.

Pisos, paredes, bancadas e quintal podem ser limpos inicialmente com água e sabão. Em seguida, a desinfecção pode ser realizada com água sanitáriana proporção de um copo (200 ml) para um balde com 20 litros de água limpa, deixando agir por 30 minutos.

Outras medidas de prevenção são manter os alimentos guardados em recipientes bem fechados, manter a cozinha limpa sem restos de alimentos, retirar as sobras de alimentos ou ração de animais domésticos antes do anoitecer.

Após a limpeza geral, manter o terreno limpo e evitar entulhos e acúmulo de objetos nos quintais ajudam a evitar a presença de roedores. A luz solar também ajuda a matar a bactéria.

Leia mais:

Guia básico para riscos e cuidados com a saúde após enchentes

Fonte: Secretaria Estadual da Saúde (SES-RS)
Foto:  Gustavo Mansur / Palácio Piratini

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FAMÍLIAS PODEM CONFIRMAR DADOS A PARTIR DE HOJE (27) PARA RECEBER AUXÍLIO. CONFIRA PERGUNTAS E RESPOSTAS

Enchente - Porto Alegre_Ricardo Stuckert_PR



Anunciado no dia 16 de maio pelo governo Lula, o auxílio de R$ 5,1 mil a quem teve a moradia atingida pela enchente ou por deslizamentos de terra em decorrência do desastre climático no Rio Grande do Sul, começará a ser depositado esta semana.

As famílias interessadas precisam confirmar sua solicitação a partir desta segunda-feira (20). Veja detalhes abaixo nas perguntas e respostas.

Medida provisória

A medida provisória (MP) que criou o Auxílio Reconstrução indicava que o pagamento seria feito a “famílias desalojadas ou desabrigadas nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência”.

No entanto, de acordo com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), nem todas as pessoas que tiveram de sair de casa vão receber o recurso.

É o caso, por exemplo, de quem deixou o imóvel por prevenção, mas cuja residência não foi atingida por inundação ou deslizamento. Ou do morador do quarto andar de um prédio que teve apenas o andar térreo alagado.

Na semana passada, a pasta federal publicou um informe detalhado em quais situações o auxílio deve ser pago. Porém, em casos específicos, a decisão sobre cadastrar ou não uma família caberá às prefeituras.

Confirmação de solicitação

O governo federal ativou segunda-feira da semana passada o sistema para que as prefeituras informem as áreas afetadas e a lista de beneficiários.

Hoje, será aberto o portal para que o responsável pela família, de preferência uma mulher, confirme a solicitação. Para isso, precisam constar no cadastro repassado pelas prefeituras.

O presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Luciano Orsi, afirma que a orientação recebida do governo federal é de cadastrar pessoas que residem em imóveis alagados ou atingidos por deslizamentos, mesmo no caso de as famílias não terem saído de casa.

O Ministério e a Controladoria- Geral da União enviaram carta aos prefeitos pedindo agilidade no cadastramento e, ao mesmo tempo, recomendando zelo na “veracidade das informações prestadas” alertando que haverá fiscalização posterior para “identificar e corrigir eventuais desvios”.

Perguntas e respostas

P: Não tenho conta no Govbr. Como faço para confirmar a solicitação?

R: O cadastro pode ser feito pelo site acesso.gov.br ou pelo aplicativo GovBR para celulares.

Após estar cadastrado no Govbr, entre no link https://www.gov.br/mdr/pt-br/auxilioreconstrucao para a confirmação, clicando no botão “sou cidadão”.

Para quem não possui acesso à internet, as prefeituras deverão disponibilizar estruturas para auxiliar as famílias

P: Preciso criar conta na Caixa? 

R: Não. Quem não tem vínculo com o banco terá uma conta criada automaticamente, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa TEM, sem custos

P: Minha casa foi alagada, mas não fui para abrigo ou casa de parentes. Tenho direito?

R: Em tese, sim. Embora a MP que cria o programa cite “famílias desalojadas ou desabrigadas”, as prefeituras foram orientadas a atender quem teve a residência alagada ou avariada por deslizamentos

P: A água chegou na minha rua, mas não atingiu minha casa. Tenho direito?

R: Não. O auxílio é destinado somente a quem teve a residência atingida .

P: Moro sozinho. Tenho direito?

R: Sim, o auxílio é destinado a quem sofreu perdas, independentemente do tamanho do grupo familiar.

P: Meus prejuízos são menores do que o valor do auxílio. Tenho direito?

R: Sim. O governo não vai avaliar o tamanho do prejuízo

P: Minha cidade não decretou calamidade, apenas emergência. Tenho direito?

R: Sim. O auxílio abrange 369 municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência.

P: Sou casado (a) e moro com meu cônjuge na casa dos meus pais ou sogros. Temos direito a dois auxílios?

R: Se a residência foi atingida, sim. Neste caso, o conceito de família utilizado é “a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio”. Assim, duas famílias podem habitar a mesma residência.

P: Tive a casa alagada mas estou abrigado em outra cidade. O que devo fazer?

R: A pessoa deverá ser cadastrada pela prefeitura da cidade onde mora. Neste caso, famílias alojadas ou abrigadas em outras cidades deverão procurar a prefeitura do município de sua residência para serem cadastradas.

P: Tive de sair de casa para não ficar ilhado ou para não ficar sem água e energia, mas a água não atingiu minha casa. Tenho direito?

R: Não. O auxilio é destinado somente a quem teve a residência atingida.

P: Moro em um prédio que teve térreo alagado, mas meu apartamento não foi atingido. Tenho direito?

R: Não. Somente quem reside em apartamento afetado poderá receber.

P: Moro de aluguel e minha residência foi atingida. O auxilio será para mim ou para o proprietário?

R: O auxilio será pago a quem reside no imóvel atingido, no caso o inquilino

P: Moro na zona rural. Tenho direito?

R: Sim. O auxílio é destinado a quem sofreu perdas tanto na zona urbana quanto na zona rural. A pessoa deverá ser cadastrada pela prefeitura da cidade onde mora.

P: Recebi benefícios do Estado ou estou recebendo seguro- desemprego e/ou Bolsa Família. Posso receber o Auxílio Reconstrução?

R: Sim. Não há restrição para acumular o benefício federal com um auxílio estadual.

P: Terei que prestar contas sobre a aplicação do dinheiro?

R: Não Cada família poderá decidir como usar o dinheiro.

P: Qual membro da família vai receber?

R: A pessoa designada como responsável familiar no cadastro da prefeitura. A orientação é de que seja preferencialmente uma mulher.

P: Preciso estar no Cadastro Único para receber?

R: Não, basta a prefeitura informar seus dados. Não haverá recorte de renda.

Leia mais:

Auxílio Reconstrução: tire todas as suas dúvidas

Fontes: GZH / CUT-RS / Ministério da Integração e Des. Regional
Foto: Ricardo Stucker/PR

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