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SEGURANÇA QUE DESPENCOU SEIS ANDARES EM ELEVADOR DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Sede do TRT-RS em Porto Alegre

Sede do TRT-RS em Porto Alegre



Um técnico auxiliar de segurança privada (ASP) que sofreu uma queda de elevador, do 10º ao 4º andar, deverá receber indenização por danos morais da empresa que o contratou. O valor confirmado pelos desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) foi de R$ 14 mil.

Com a decisão, foi mantida a sentença do juiz Rui Ferreira dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O tribunal não divulgou o nome da empresa e do trabalhador.

Contratado por uma prestadora de serviços, o empregado trabalhou por 15 dias na segurança de um condomínio. Ao fazer a ronda, entrou no elevador que despencou. Arremessado ao teto e depois ao chão do elevador, ele sofreu um traumatismo de medula, com paralisia parcial de um dos lados do corpo.

Segundo o processo, a empregadora emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mas não prestou assistência ao empregado. De acordo com o pedido, o trabalhador precisou de atendimento especializado e seguia aguardando o SUS.

Durante cinco meses, o segurança recebeu auxílio-doença acidentário. Na perícia médica, foi constatada a cura da lesão e que não havia mais incapacidade para o trabalho. Porém, a relação entre o acidente e o trabalho foi reconhecida.

A empresa contratante alegou que houve uma falha técnica de equipamentos de terceiros (empresa de elevadores), não devendo ser imposto comportamento culposo à contratante e à tomadora dos serviços, que não influenciaram na ocorrência do acidente. O condomínio tomador do serviço não compareceu à audiência e não apresentou defesa, sendo declarado revel e confesso.

Direito inequívoco

Para o juiz Rui, mesmo que a atividade não fosse de risco de acidente, como o ocorrido, ficou evidente que a empresa não adotou todas as medidas de segurança e medicina no trabalho, tampouco vigiou e fiscalizou o cumprimento das normas de segurança, não sendo possível falar em culpa exclusiva da vítima.

“É inequívoco, portanto, o seu direito de ser indenizado pelo dano moral, que tem por finalidade compensar, diminuir, o sofrimento pelo acidente sofrido, diretamente relacionado com o desempenho de suas atividades”, afirmou o magistrado. Ao condomínio, foi atribuída a responsabilidade subsidiária.

As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes matérias. O empregado obteve, por maioria de votos, a indenização por  lucros cessantes, correspondente à remuneração líquida, durante o período do benefício previdenciário. Foi mantida a responsabilidade da contratante.

Parecer do relator

Relator do acórdão, o juiz convocado Roberto Antônio Carvalho Zonta, destacou que o reconhecimento do direito à indenização prevista no artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, depende da comprovação da ocorrência de acidente de trabalho.

“No caso, provado o acidente de trabalho, ausente prova de culpa exclusiva do empregado e constatada lesão decorrente do sinistro, configura-se a responsabilidade da empregadora e o consequente dever de indenizar”, concluiu o desembargador.

O relator ainda ressaltou que cabe ao empregador zelar pela existência de um ambiente de trabalho seguro, adotando todas as medidas de segurança, ainda que o local da prestação de trabalho ocorra nas dependências de um cliente.

Também participaram do julgamento os desembargadores Ana Luíza Heineck Kruse e André Reverbel Fernandes. A empresa contratante do segurança recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT-RS).
Foto: TRT4/Divulgação

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VIGILANTES DA MOBRA/CAIXA JÁ ESTÃO RECEBENDO O PAGAMENTO DA RESCISÃO

Assessor jurídico Maurício Vieira disse que ações individuais são mais rápidas

Assessor jurídico Maurício Vieira disse que ações individuais são mais rápidas



O Sindivigilantes do Sul, através do escritório da assessoria jurídica, já começou a pagar aos vigilantes da Mobra/Caixa Econômica Federal, desde sexta-feira (09), os valores referentes à rescisão de contrato com a empresa:

Estão sendo chamados para receber os trabalhadores e trabalhadoras do posto da CEF que informaram seus dados bancários ao sindicato, como foi solicitado semana passada.

Quem ainda não fez isso (do posto da Caixa) deve ligar imediatamente para o sindicato e informar:

Nome completo, número de CPF, nome do banco, número da agência e número da conta bancária, que não pode ser de outra pessoa e não pode ser conta salário, deve ser conta corrente ou conta poupança própria.

Também é solicitado endereço de e-mail e whatsapp.

Ligar para: (51) 3225-5070 / 3024-5114 / 3024-5115.

O recurso que está sendo repassado é o dinheiro da Mobra liberado pela Justiça para pagamento das rescisões, na ação coletiva de trabalho movida pelo sindicato.

Estão sendo pagos os valores incontroversos da rescisão, ou seja, que a própria empresa admite que deve aos trabalhadores. O que ficar faltando será buscado judicialmente.

Juntamente com o dinheiro, os vigilantes estão recebendo as guias para encaminhamento do seguro desemprego e liberação do Fundo de Garantia.

Ações coletivas para todos os postos

Na reunião de sábado com os vigilantes da Mobra, na capital, o assessor jurídico Maurício Vieira da Silva informou que já foram movidas ações coletivas para todos os demais postos da Mobra, como Banrisul, Justiça, Uergs, Conselho Tutelar, Correios, Corsan e Irga.

Aguarda-se que os contratantes cumpram os trâmites que faltam junto à Justiça, como o depósito dos valores em conta judicial, para que sejam liberados os pagamentos aos demais vigilantes e ASPs.

Em relação às ações coletivas os vigilantes e ASPs não precisam tomar nenhuma providência, pois são movidas pelo sindicato em nome da categoria.

Ações individuais com máxima urgência

Mas todos devem, com a máxima urgência, ingressar com ações individuais para buscar direitos que não estão incluídos nas rescisões, como horas extras, multa por atraso de salários, diferenças de VT e VA, dano moral, dano material, férias não pagas, entre outros.

“A ação individual tende a ser muito mais rápida que a ação coletiva, ajuizamos centenas de ações de quem participou da reunião de sábado passado e muitas já estão tendo decisões favoráveis”, disse o advogado.

Pedido de falência a Mobra

Isto é urgente porque a Mobra ingressou com pedido de autofalência, dia 23 de maio, e caso a falência venha a ser concedida pela Justiça, todo dinheiro da empresa será recolhido e ficará indisponível com o juiz da falência (chamado juiz universal).

Depois que isso acontecer, será preciso aguardar todo o processo de falência para que algum dinheiro do rateio seja destinado aos trabalhadores, e isso pode demorar vários anos, como foi o caso da Vigilância Pedroso, alertou o advogado.

Ele também informou que a assessoria jurídica está pedindo a nulidade das rescisões firmadas pela empresa com base no chamado “acordo mútuo” (artigo 484-A da CLT).

Neste modelo de acordo, criado na reforma trabalhista, o trabalhador recebe apenas metade do aviso prévio, 20% da indenização do Fundo de Garantia (em vez de 40%), só pode retirar 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

“Nas ações individuais estamos pedindo nulidade disso e uma das decisões individuais já foi no sentido de anular a rescisão (por acordo mútuo) e dar pleno acesso ao trabalhador ao seguro desemprego e FGTS”, acrescentou o assessor jurídico.

Para ajuizamento das ações individuais, os plantões da assessoria jurídica do sindicato acontecem segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas.

Não abra mão dos seus direitos, procure nossa assessoria jurídica

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TABELAS SALARIAIS 2019 – VIGILANTE E ASP

Estão prontas e estamos divulgando hoje, segunda-feira (1º/04) as tabelas com os novos salários de vigilantes e ASPs.



Estão prontas e estamos divulgando hoje, segunda-feira (1º/04) as tabelas com os novos salários dos vigilantes e dos ASPs, reajustados conforme a Convenção Coletiva de Trabalho de 2019.  O reajuste de 3,65% para os vigilantes ficou um pouco acima da inflação, que foi 3,57% na data-base. Em todo o País e nas demais categorias também, os aumentos têm ficado próximos do índice da inflação, com poucas variações. Na mesma data-base que a nossa, o Paraná e o Maranhão tiveram reajuste igual à inflação (3,57%) e o Rio Grande do Norte 4%. Outro estado dessa data-base, a Bahia, ainda não assinou a convenção coletiva.

Para ver as tabelas clique no link:

Tabela Salarial 2019 – VIGILANTE

Tabela Salarial 2019 – ASP

 

 

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