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APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE – TEMA 1.209 DO STF

Advogada Josiane Lima presta atendimento no sindicato

Advogada Josiane Lima presta atendimento no sindicato



Por: Josiane Lima, advogada previdenciária

Resumidamente, o STF decidirá no Tema 1.209 se os vigilantes têm direito à aposentadoria especial no INSS, seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019).

Esse tema, que discute o reconhecimento da atividade de vigilante como especial devido à exposição ao perigo, ainda segue em andamento no Supremo.  

A estimativa é que o julgamento ocorra no primeiro semestre de 2025, porém, o julgamento definitivo do Tema depende da solicitação de inclusão em pauta pelo Ministro Nunes Marques, relator do processo.

Enquanto não houver uma decisão, os processos que envolvem o Tema 1.209 devem ficar suspensos. Isso acontece porque ele tem repercussão geral, ou seja, a decisão que o STF tomar vai servir de referência para todos os casos semelhantes no país.  

Portanto, até que o julgamento seja concluído, os segurados que buscam o reconhecimento da atividade de vigilante como especial precisarão aguardar a definição do STF.

Plantão  previdenciário

O plantão previdenciário do sindicato, para tratar de questões de aposentadoria e outros benefícios do INSS, presta atendimento à categoria todas as quintas-feiras, das 09 horas ao meio-dia, na sede da entidade, Rua Voluntários da Pátria, 595, 5º andar, Centro Histórico.

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Corpo - 1

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