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APOSENTADORIA ESPECIAL: COMO O STF CONCLUIU O TEMA 1209 E ALTERNATIVAS APÓS O JULGAMENTO

Presidente José Airton Trindade e a advogada previdenciária Josiane Lima

Presidente José Airton Trindade e a advogada previdenciária Josiane Lima



Por: Josiane Lima – Advogada Previdenciária

O STF concluiu o julgamento do Tema 1209, que decidiu, por maioria (6 votos a 4), que o trabalho de vigilante — com ou sem porte de arma — não se caracteriza automaticamente como atividade especial por periculosidade para fins de aposentadoria no RGPS (INSS).

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o vigilante não tem direito à aposentadoria especial, mesmo com o uso de arma de fogo:

A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de concessão da aposentadoria prevista no art. 201, §1º, da Constituição.”

Agora todos os processos que tratam da aposentadoria do vigilante devem voltar a correr normalmente, porém a decisão do STF passa a ser o entendimento padrão em milhares de processos (inclusive nos que estavam suspensos, aguardando o Tema 1209).

Entendimento firmado pelo STF

No julgamento, o Supremo Tribunal Federal analisou se o risco à integridade física, por si só, sem previsão expressa em lei, seria suficiente para garantir o direito à aposentadoria especial após as mudanças trazidas pela reforma da Previdência.

Em outras palavras, seria possível reconhecer a aposentadoria especial “apenas com base no risco da atividade, mesmo sem agente nocivo químico, físico ou biológico listado em lei?”

Neste sentido, o STF firmou entendimento de que:

  • A aposentadoria especial exige previsão legal expressa;
  • O risco genérico à integridade física, sem enquadramento em agentes nocivos definidos em lei ou regulamento, não é suficiente;
  • A legislação atual não prevê a periculosidade, de forma isolada, como critério para aposentadoria especial.

Na prática, a decisão no Tema 1209, concluiu que não há base legal para conceder aposentadoria especial ao vigilante apenas pelo risco da profissão, ainda que o trabalho seja armado ou comprovadamente perigoso.

Assim sendo, a atividade de vigilante só poderá ser considerada especial se tiver exposição a agentes prejudiciais à saúde, previstos em lei expressa (agentes químicos, físicos, biológicos ou associação desses).

Quais são as alternativas após o julgamento do Tema 1209?

  • É preciso análise individualizada de cada caso, pois pode haver possibilidades de enquadramento de atividades que anteriormente eram enquadradas como especial pela própria legislação, como é a função de guarda, bem como a possibilidade de preencher os requisitos para uma das regras de transição para aposentadoria;
  • Há, ainda, possibilidade de analisar se, no curso da ação, o segurado continuou trabalhando e requerer a reafirmação de DER (alteração da data de entrada do requerimento para concessão de aposentadoria com aproveitamento da ação judicial);
  • Após o Tema 1209, o planejamento previdenciário deixou de ser opcional. Um bom planejamento permite escolher o melhor momento para se aposentar, definir a regra mais vantajosa, evitar perdas irreversíveis no valor do benefício;

Apesar de agora ser mais difícil para o vigilante conseguir a aposentadoria especial, ainda existem outras alternativas possíveis de aposentadoria pelas regras de transição existentes.

Procure nossos Plantões no Sindicato: quinta-feira das 9h às 11h30.
Fone:  Watts direto do Setor previdenciário da YOUNG, DIAS, LAUXEN & LIMA ADVOGADOS:
(51) 9 8037 2798
E-mail:
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NOTA DA CNTV

CNTV - Tema 1209 - site



Encerrada a votação com o voto do Ministro Gilmar Mendes, que acompanhou a divergência e votou contra os vigilantes.
O placar final foi de 4 x 6.

Perdemos o julgamento do Tema 1209.

Mas os vigilantes não se curvam.

Seguiremos lutando pelo nosso justo direito à aposentadoria especial. Para vencer uma guerra, é preciso enfrentar muitas batalhas — e esta foi apenas uma delas.

Agora, vamos dialogar com o nosso jurídico para avaliar as possibilidades de recurso e entender como ficará a tramitação dos processos judiciais.

A luta continua em outras frentes importantes:
ADI 6309, que também tramita no STF
PLP 42/2023, no Congresso Nacional

É hora de concentrar forças nessas batalhas.

Também precisamos desmontar a falsa narrativa do suposto “rombo” de quase R$ 200 milhões. Esse número foi amplamente divulgado sem responsabilidade e ajudou a criar um ambiente de medo em torno dos direitos dos trabalhadores. Não aceitaremos que mentiras prejudiquem nossas conquistas.

Não podemos nos dividir. Trabalhador deve estar ao lado de trabalhador. Nossa luta é por justiça, dignidade e respeito.

Nada nunca foi fácil para os vigilantes.
Perdemos esta batalha — mas não perderemos a guerra.

Vamos sacudir a poeira, fortalecer a mobilização e seguir firmes.

APOSENTADORIA ESPECIAL JÁ!

CNTV_Logo

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ANDAMENTO DO JULGAMENTO DO TEMA 1209 NO STF

Tema 1209_STF



Sabemos o quanto a ansiedade tem tomado conta dos trabalhadores vigilantes neste momento. Infelizmente, em julgamentos dessa importância, não é possível prever ou cravar o desfecho antes do encerramento do prazo.

Ainda assim, trazemos uma atualização importante sobre o julgamento do Tema 1209 no Supremo Tribunal Federal, que trata do direito à aposentadoria especial para os vigilantes.

O julgamento teve início com um voto extremamente bem fundamentado do relator, ministro Nunes Marques, favorável à categoria, e que foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.

No entanto, o cenário ganhou um novo elemento de atenção quando o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e proferiu voto contrário aos vigilantes, posicionando-se contra o reconhecimento da periculosidade para fins de aposentadoria especial.

Com isso, o placar atual encontra-se em 2 votos favoráveis e 1 contrário.

Embora discordemos dos argumentos apresentados no voto divergente, entendemos que este é um novo desafio dentro de uma trajetória que nunca foi simples para a nossa categoria.

Nada foi conquistado sem luta. O adicional de risco, a discussão sobre EPI e tantos outros direitos foram batalhas vencidas com mobilização, união e perseverança — um dia de cada vez.

Ainda faltam 7 ministros para votar, e precisamos de mais 4 votos para alcançar a maioria necessária de 6 ministros. Este é o momento de manter a mobilização firme, fortalecer a união e intensificar o trabalho institucional como ministros.

Precisamos continuar contatando os ministros, mandando mensagens com vistas a mostrá-los a justeza deste nosso pedido.

A história da nossa categoria é marcada pela resistência e pela coragem. Não será diferente agora.

Permaneceremos firmes, unidos e vigilantes até o último minuto. A aposentadoria especial não é privilégio — é justiça para quem arrisca a própria vida todos os dias.

Seguimos na luta. Sempre.

Abaixo segue a sugestão de mensagem a ser encaminhada para cada um dos Ministros:

“Senhor Ministro …, sou Vigilante, o meu labor é penoso e de risco para a minha integridade física e mental. A contagem de tempo especial para a minha aposentadoria é justo e necessário. Conto com o voto favorável de Vossa Excelência no julgamento do Tema 1209, a exemplo do brilhante voto do Eminente Relator Ministro Nunes Marques”.

Segue abaixo a lista dos contatos dos Ministros.

Composição Atual do STF (Fevereiro/2026)

Ministro(a)

Edson Fachin (Presidente)
gabineteedsonfachin@stf.jus.br

Alexandre de Moraes (Vice-Presidente)
memoriaisgmam@stf.jus.br

Gilmar Mendes
audienciasgilmarmendes@stf.jus.br

Cármen Lúcia
gabcarmen@stf.jus.br

Dias Toffoli
gabmtoffoli@stf.jus.br

Luiz Fux
memoriais.gabineteluizfux@stf.jus.br

André Mendonça
agenda.gmalm@stf.jus.br

Cristiano Zanin
gabinete.mcz@stf.jus.br

Seguiremos acompanhando cada movimentação e informaremos voto a voto. Para maior agilidade nas atualizações, acompanhem nossas redes sociais:

Instagram: @cntv.vigilantes
Facebook: cntvps

Fonte: CNTV

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APOSENTADORIA ESPECIAL: JULGAMENTO DO TEMA 1209 NO STF SERÁ EM FEVEREIRO

Sindicatos fizeram manifestação pelo julgamento, ano passado

Sindicatos fizeram manifestação pelo julgamento, ano passado



Após muita luta e mobilização sindical, finalmente, o Supremo Tribunal Federal marcou para fevereiro o julgamento do Tema 1209. 

A matéria discute o reconhecimento do trabalho do vigilante como atividade especial, para fins de aposentadoria, em razão da exposição ao perigo, no período antes ou depois da reforma da Previdência em 2019.

Sede do Supremo, em Brasília

Sede do Supremo, em Brasília

O relator do processo, ministro Nunes Marques, informou à Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) que o julgamento deve ocorrer entre os dias 06 e 13 de fevereiro, conforme a pauta do STF.

A sentença poderá destravar os processos de aposentadoria especial dos vigilantes. Hoje estão todos suspensos nos tribunais federais, à espera dessa definição.

O impasse motivou mobilizações e protestos da CNTV e dos sindicatos da categoria em todo o país, ano passado.

O Sindivigilantes do Sul, juntamente com os sindicatos de Pelotas e São Leopoldo, realizou manifestação em frente à sede do Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, cobrando uma decisão do Supremo.

Trata-se de uma reivindicação antiga e justa da categoria. Por isso, a expectativa pelo veredito dos ministros do STF é grande. O sindicato seguirá atento, acompanhando passo a passo o julgamento, com o apoio da assessoria jurídica previdenciária.

Aposentadoria especial não é privilégio, é nosso direito!

Saiba mais:

Aposentadoria especial do vigilante: Tema 1209 aguarda julgamento no STF

PLP 42/2023 e Tema 1209: as repercussões na aposentadoria dos vigilantes

 

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MANIFESTAÇÃO DOS VIGILANTES NO TRF4 PEDE JULGAMENTO JÁ DO TEMA 1209 PELO STF

Muitos processos de aposentadoria especial aguardam julgamento do Tema 1209

Muitos processos de aposentadoria especial aguardam julgamento do Tema 1209



No Dia Nacional de Luta dos Vigilantes pela Aposentadoria Especial, o Sindivigilantes do Sul, Sindicato dos Vigilantes de São Leopoldo e Sindicato dos Vigilantes de Pelotas realizaram uma manifestação unificada na frente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

O ato teve início às 09 horas desta sexta-feira (30), sob muito frio, e se estendeu até o inicio da tarde, com faixa, palavras de ordem, distribuição de carta aberta e protocolo de um ofício dirigido ao presidente do Tribunal onde são julgados os recursos dos processos de aposentadoria especial.

Coordenado pela Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), o protesto ocorreu em vários estados, reivindicando o julgamento já do Tema 1209 no Supremo Tribunal Federal (STF), que está trancando no judiciário milhares de processos de aposentadoria dos trabalhadores da segurança privada.

Em resumo, é isso que vai definir se os vigilantes têm ou não direito à aposentadoria especial no INSS.

Segundo a assessoria jurídica previdenciária do Sindivigilantes do Sul, somente no TRF4 há mais de 100 processos parados, que só vão poder ser julgados depois que o STF em Brasília tomar essa decisão.

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Entrada do tribunal ganhou um visual diferente nesta sexta-feira

“Estamos aqui mobilizados para que isso seja julgado o mais rápido possível, já esperamos muito tempo por esse julgamento e há muitos colegas que inclusive já se foram e não tiveram a tão esperada aposentadoria especial”, disse o presidente do Sindivigilantes do Sul, José Airton Trindade.

“Nossa categoria exerce um trabalho de risco e muitas vezes pagamos com a vida, como aconteceu com o nosso colega Marlon Celson da Costa, recentemente falecido, por isso a aposentadoria especial não é um privilégio, é justa e merecida”, acrescentou.

“Esse é um ato que reivindica que esse tema seja desengavetado logo no STF e abordado com a seriedade necessária, porque temos milhares de vigilantes esperando que saia a tão sonhada aposentadoria especial, para fazer juz ao que o trabalhador da segurança privada faz pela sociedade durante toda a sua vida laborativa”, afirmou Gelson Camargo, presidente do sindicato de São Leopoldo.

Carta aberta e ofício

Na carta aberta distribuída na entrada e nos arredores do tribunal pelos participantes do ato, os sindicatos destacam que “o Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu em 2019 pelo reconhecimento do nosso direito à Aposentadoria Especial (Tema 1031), mas o governo Bolsonaro recorreu ao Supremo Tribunal Federal – STF e milhares de processos estão paralisados desde então, carentes de decisão do nosso órgão maior de justiça”.

“Por isso, neste dia, estamos falando publicamente aos Excelentíssimos Ministros do STF e pedindo: Por favor, pautem e julguem o Tema 1209; Reconheçam nosso direito ao tempo especial para aposentadoria. É justo e merecemos!”,

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Dirigentes dos sindicatos protocolaram ofício ao presidente do TRT4

No encerramento do ato, no início da tarde, foi protocolado no tribunal um ofício ao presidente do TRT4, desembargador João Batista Pinto Silveira, assinado pelos presidentes José Airton, Gelson Camargo, e pelo vice-presidente do Sindicato de Pelotas, Sérgio Luiz Coelho.

“PEDIMOS a Vossa Excelência que faça chegar aos Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, notadamente do Excelentíssimo Ministro Nunes Marques, o apelo dos trabalhadores Vigilantes domiciliados na Vossa jurisdição para que considere a PREFERÊNCIA, PAUTE E JULGUE O TEMA 1209”, diz um trecho do documento.

A expectativa da CNTV e sindicatos é que o tema seja pautado para votação no STF ainda neste semestre, dando fim a essa tão longa espera.

Veja vídeo clicando aqui.

Veja abaixo imagens de outras manifestações ocorridas no país.

Alagoas

Alagoas

Amazonas

Amazonas

Brasília 1

Brasília

Brasília

Brasília

Espírito Santo

Espirito Santo

Manaus

Manaus

Paraíba

Paraíba

Pernambuco

Pernambuco

Pernambuco

Pernambuco

Roraima

Roraima

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APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE – TEMA 1.209 DO STF

Advogada Josiane Lima presta atendimento no sindicato

Advogada Josiane Lima presta atendimento no sindicato



Por: Josiane Lima, advogada previdenciária

Resumidamente, o STF decidirá no Tema 1.209 se os vigilantes têm direito à aposentadoria especial no INSS, seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019).

Esse tema, que discute o reconhecimento da atividade de vigilante como especial devido à exposição ao perigo, ainda segue em andamento no Supremo.  

A estimativa é que o julgamento ocorra no primeiro semestre de 2025, porém, o julgamento definitivo do Tema depende da solicitação de inclusão em pauta pelo Ministro Nunes Marques, relator do processo.

Enquanto não houver uma decisão, os processos que envolvem o Tema 1.209 devem ficar suspensos. Isso acontece porque ele tem repercussão geral, ou seja, a decisão que o STF tomar vai servir de referência para todos os casos semelhantes no país.  

Portanto, até que o julgamento seja concluído, os segurados que buscam o reconhecimento da atividade de vigilante como especial precisarão aguardar a definição do STF.

Plantão  previdenciário

O plantão previdenciário do sindicato, para tratar de questões de aposentadoria e outros benefícios do INSS, presta atendimento à categoria todas as quintas-feiras, das 09 horas ao meio-dia, na sede da entidade, Rua Voluntários da Pátria, 595, 5º andar, Centro Histórico.

Leia também:

Atenção vigilantes: todos no ato do dia nacional de luta pela aposentadoria especial, sexta-feira (30)

Corpo - 1

Corpo – 1

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ATENÇÃO VIGILANTES: TODOS NO ATO DO DIA NACIONAL DE LUTA PELA APOSENTADORIA ESPECIAL, SEXTA-FEIRA (30)

TRF4, onde são julgados os recursos dos processos

TRF4, onde são julgados os recursos dos processos



O Sindivigilantes do Sul, junto com os sindicatos dos vigilantes de São Leopoldo e Pelotas, convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras da segurança privada para uma grande manifestação no dia 30 de maio, sexta-feira, a partir das 09 horas, em frente ao Tribunal Regional Federal da 4º Região.

TRF4_Mapa

Clique na imagem para ampliar

O TRF4 está localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, em Porto Alegre, onde são  julgados os recursos dos processos de aposentadoria especial.

A presença de cada vigilante é essencial para mostrarmos a nossa força de mobilização e a importância dessa reivindicação para a nossa categoria.

O protesto integra o Dia Nacional de Luta pela Aposentadoria Especial dos Vigilantes, coordenado pela Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV).

Haverá atos simultâneos em todo o país.

Em Brasília, a mobilização será diante do Supremo Tribunal Federal, onde o Tema 1209 – que trata do direito à aposentadoria especial – aguarda julgamento.

Além dos atos públicos, será feita a distribuição de uma carta aberta à população, explicando a causa e pedindo apoio da sociedade.

O objetivo é pressionar os ministros a pautar e aprovar o processo, já reconhecido pelo STJ em 2019, mas que foi travado por um recurso do governo anterior no STF e milhares de processos estão parados desde então.

“Direito se conquista com luta, inteligência e democracia”, lembra José Boaventura, presidente da CNTV.

A categoria, formada por mais de três milhões de profissionais (um milhão na ativa), enfrenta riscos permanentes e merece aposentadoria diferenciada.

A aposentadoria especial não é privilégio, é justa e merecida. Vigilante merece respeito!

📣Convocam:
– Confederação Nacional dos Vigilantes – CNTV
– Sindivigilantes do Sul
– Sindicato dos Vigilantes de Pelotas
– Sindicato dos Vigilantes de São Leopoldo

Participe!
📅 30 de maio de 2025 (sexta-feira)
🕘 9h
📍 Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Porto Alegre
✊ Vamos juntos lutar pela aposentadoria especial!

Dia Nacional de Luta - Aposentadoria Especial - 30 de Maio - site

 

 

 

 

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30 DE MAIO SERÁ O DIA NACIONAL DE LUTA PELA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES

Dia Nacional de Luta - Aposentadoria Especial - 30 de Maio - site



A CNTV – Confederação Nacional dos Vigilantes – está convocando todos os sindicatos da categoria e vigilantes de todo o país a participarem do Dia Nacional de Luta pela Aposentadoria Especial, que será realizado no dia 30 de maio, sexta-feira da próxima semana, a partir das 09 horas.

A mobilização acontecerá com atos públicos em Brasília, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), e manifestações nos fóruns da Justiça Federal nos estados e cidades, onde tramitam processos sobre o tema.

O objetivo é pressionar o STF a pautar e julgar o Tema 1209, que trata do direito dos vigilantes à aposentadoria especial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu esse direito em 2019, mas milhares de processos estão parados desde o recurso do governo passado ao Supremo.

“É um dia em que nós vamos fazer apelos aos ministros do STF para que agendem e votem a favor dos vigilantes o tema 1209, porque nós precisamos dessa decisão, desse reconhecimento da justeza dos nossos pleitos”, disse José Boaventura, presidente da CNTV.

“Nós aprendemos na nossa história que nossos direitos só são conquistados na medida em que a gente consiga lutar, de forma inteligente e democrática, para termos reconhecidos nossos direitos”, completou.

Na convocação para o ato, a CNTV ressalta que a categoria, formada por mais de 3 milhões de profissionais, sendo cerca de 1 milhão ainda na ativa, exige justiça. O trabalho do vigilante é perigoso, como reconhece a Lei nº 12.740/2012, e expõe os profissionais a riscos constantes, adoecimentos e exclusão precoce do mercado de trabalho.

“A aposentadoria especial não é privilégio, é necessidade. Vigilante merece respeito!”

Além dos atos públicos, será feita a distribuição de uma carta aberta à população, explicando a causa e pedindo apoio da sociedade.

Clique aqui para ver o vídeo do presidente Boaventura convocando para a mobilização.

A CNTV reforça o chamado:
👉 Dia 30 de maio, às 09 horas
📍 Brasília – STF e fóruns da Justiça Federal em todo o país
Vamos juntos lutar pela aposentadoria especial!

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APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES: STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 1.209

O Tema 1.031 do STJ agora é o Tema 1.209 do STF, que irá proferir julgamento sobre a aposentadoria especial dos vigilantes. Até lá, os processos que tratam da matéria estão suspensos.



Atualizado em 14 de maio de 2022.

O Tema 1.031 do STJ agora é o Tema 1.209 do STF. Isso quer dizer que o Supremo Tribunal Federal irá proferir julgamento sobre a aposentadoria especial dos vigilantes.

A tese fixada pelo STJ no Tema 1.031

Relembrando o que o STJ decidiu no Tema 1.031:

É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.”

Dessa forma, em resumo, o STJ havia decidido que, caso comprove a periculosidade, o segurado vigilante pode reconhecer como especial o trabalho exercido em qualquer período – ainda que posterior à Lei 9.032/1995, ao Decreto 2.172/1997 e à Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reconheceu a repercussão geral do Tema 1.209 e irá julgar a possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos vigilantes.

Reconhecimento da repercussão geral

No último dia 14 de abril foi encerrado o plenário virtual do Tema 1.209, sendo reconhecida a sua repercussão geral:

Tema 1209 - Aposentadoria especial

Assim, o STF julgará diretamente a possibilidade dos vigilantes terem concedida aposentadoria especial pelo INSS, seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Sendo assim, nos resta aguardar a solução final do tema pelo STF.

Qual o efeito nos processos em andamento?

O Ministro Fux, presidente da Suprema Corte, mencionou expressamente em seu voto que todos os processos que tratam da matéria devem ser suspensos.

Ou seja, não resta alternativa senão aguardar o julgamento final pelo STF.

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ATENÇÃO: Vigilante tem direito a Aposentadoria Especial – Esclarecimentos

Vigilante - ilustração



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no dia de ontem (09/12/20), o Tema 1031, que versava sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, exercida  após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97. Com ou sem o uso de arma de fogo.

Fica firmada a seguinte tese:

É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

Deste modo, todos os vigilantes, portando armas de fogo ou não, estão incluídos no reconhecimento do direito à Aposentadoria Especial, restando favorável a tese firmada pelo STJ aos vigilantes.

O que é a Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial foi criada para beneficiar trabalhadores em atuação insalubre ou perigosa. A insalubridade está ligada à exposição aos agentes nocivos à saúde como agentes químicos, físicos e biológicos. Já a periculosidade está ligada à atividade que expõe o trabalhador ao risco de morte.

Porque o Vigilante possui este direito?

A Aposentadoria Especial de vigilantes é o direito e reconhecimento social à essa profissão que exerce uma atividade de risco.

Os vigilantes estão inclusos nos beneficiários da Aposentadoria Especial por estarem diretamente expostos à riscos físicos, como possibilidade de serem alvejados ou agredidos durante o exercício da função.

Aposentadoria Especial de vigilantes: benefícios

A Aposentadoria Especial garante uma série de benefícios para as profissões enquadradas nela.

Dentre os diversos benefícios, podemos citar a não obrigação de idade mínima para aposentar. Diferentemente do que ocorre na aposentadoria normal, na Aposentadoria Especial é exigido somente o tempo de contribuição.

Citando o tempo de contribuição, este ponto também é vantajoso em relação a aposentadoria normal. Quando falamos em Aposentadoria Especial, temos que comprovar apenas 25 anos de trabalho em atividade perigosa.

Mesmo que a vida profissional não seja toda em atividade perigosa, os períodos que ele foi exposto a atividades insalubres e ou periculosas contam como um tempo maior de contribuição, se diferenciando do tempo normal da aposentadoria.

Outro benefício que podemos citar da Aposentadoria Especial é que ela não sofre com o fator previdenciário. Assim, quem tem direito a este benefício garante 100% do valor que lhe é de direito.

Aposentadoria Especial de vigilantes: quem pode requerer?

A Aposentadoria especial foi mantida com a reforma da previdência inclusive para vigilantes e outras profissões periculosas. Porém, é extremamente válido verificar se foram alcançados os requisitos antes de 12/11/2019 para obter a opção do direito adquirido.

Isso porque com o direito adquirido a regra de cálculo é mais vantajosa e não há o requisito de pontos a serem exigidos.

De fato, a aposentadoria especial continua assegurada para o vigilante após a reforma da previdência mas o salário será menor e o tempo de atividade será maior.

No entanto, qualquer profissional da área que já tenha cumprido os 25 anos de profissão pode solicitar este benefício com o auxílio de um advogado previdenciário.

Isso é necessário por conta do INSS solicitar uma documentação diversa para comprovar o exercício da profissão.

É importante contar com um profissional de confiança neste momento, pois as exigências do INSS para a liberação do benefício são inúmeras.

Você tem alguma dúvida sobre o assunto?

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