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MANIFESTAÇÃO DOS VIGILANTES NO TRF4 PEDE JULGAMENTO JÁ DO TEMA 1209 PELO STF

Muitos processos de aposentadoria especial aguardam julgamento do Tema 1209

Muitos processos de aposentadoria especial aguardam julgamento do Tema 1209



No Dia Nacional de Luta dos Vigilantes pela Aposentadoria Especial, o Sindivigilantes do Sul, Sindicato dos Vigilantes de São Leopoldo e Sindicato dos Vigilantes de Pelotas realizaram uma manifestação unificada na frente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

O ato teve início às 09 horas desta sexta-feira (30), sob muito frio, e se estendeu até o inicio da tarde, com faixa, palavras de ordem, distribuição de carta aberta e protocolo de um ofício dirigido ao presidente do Tribunal onde são julgados os recursos dos processos de aposentadoria especial.

Coordenado pela Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), o protesto ocorreu em vários estados, reivindicando o julgamento já do Tema 1209 no Supremo Tribunal Federal (STF), que está trancando no judiciário milhares de processos de aposentadoria dos trabalhadores da segurança privada.

Em resumo, é isso que vai definir se os vigilantes têm ou não direito à aposentadoria especial no INSS.

Segundo a assessoria jurídica previdenciária do Sindivigilantes do Sul, somente no TRF4 há mais de 100 processos parados, que só vão poder ser julgados depois que o STF em Brasília tomar essa decisão.

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Entrada do tribunal ganhou um visual diferente nesta sexta-feira

“Estamos aqui mobilizados para que isso seja julgado o mais rápido possível, já esperamos muito tempo por esse julgamento e há muitos colegas que inclusive já se foram e não tiveram a tão esperada aposentadoria especial”, disse o presidente do Sindivigilantes do Sul, José Airton Trindade.

“Nossa categoria exerce um trabalho de risco e muitas vezes pagamos com a vida, como aconteceu com o nosso colega Marlon Celson da Costa, recentemente falecido, por isso a aposentadoria especial não é um privilégio, é justa e merecida”, acrescentou.

“Esse é um ato que reivindica que esse tema seja desengavetado logo no STF e abordado com a seriedade necessária, porque temos milhares de vigilantes esperando que saia a tão sonhada aposentadoria especial, para fazer juz ao que o trabalhador da segurança privada faz pela sociedade durante toda a sua vida laborativa”, afirmou Gelson Camargo, presidente do sindicato de São Leopoldo.

Carta aberta e ofício

Na carta aberta distribuída na entrada e nos arredores do tribunal pelos participantes do ato, os sindicatos destacam que “o Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu em 2019 pelo reconhecimento do nosso direito à Aposentadoria Especial (Tema 1031), mas o governo Bolsonaro recorreu ao Supremo Tribunal Federal – STF e milhares de processos estão paralisados desde então, carentes de decisão do nosso órgão maior de justiça”.

“Por isso, neste dia, estamos falando publicamente aos Excelentíssimos Ministros do STF e pedindo: Por favor, pautem e julguem o Tema 1209; Reconheçam nosso direito ao tempo especial para aposentadoria. É justo e merecemos!”,

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Dirigentes dos sindicatos protocolaram ofício ao presidente do TRT4

No encerramento do ato, no início da tarde, foi protocolado no tribunal um ofício ao presidente do TRT4, desembargador João Batista Pinto Silveira, assinado pelos presidentes José Airton, Gelson Camargo, e pelo vice-presidente do Sindicato de Pelotas, Sérgio Luiz Coelho.

“PEDIMOS a Vossa Excelência que faça chegar aos Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, notadamente do Excelentíssimo Ministro Nunes Marques, o apelo dos trabalhadores Vigilantes domiciliados na Vossa jurisdição para que considere a PREFERÊNCIA, PAUTE E JULGUE O TEMA 1209”, diz um trecho do documento.

A expectativa da CNTV e sindicatos é que o tema seja pautado para votação no STF ainda neste semestre, dando fim a essa tão longa espera.

Veja vídeo clicando aqui.

Veja abaixo imagens de outras manifestações ocorridas no país.

Alagoas

Alagoas

Amazonas

Amazonas

Brasília 1

Brasília

Brasília

Brasília

Espírito Santo

Espirito Santo

Manaus

Manaus

Paraíba

Paraíba

Pernambuco

Pernambuco

Pernambuco

Pernambuco

Roraima

Roraima

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APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE – TEMA 1.209 DO STF

Advogada Josiane Lima presta atendimento no sindicato

Advogada Josiane Lima presta atendimento no sindicato



Por: Josiane Lima, advogada previdenciária

Resumidamente, o STF decidirá no Tema 1.209 se os vigilantes têm direito à aposentadoria especial no INSS, seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019).

Esse tema, que discute o reconhecimento da atividade de vigilante como especial devido à exposição ao perigo, ainda segue em andamento no Supremo.  

A estimativa é que o julgamento ocorra no primeiro semestre de 2025, porém, o julgamento definitivo do Tema depende da solicitação de inclusão em pauta pelo Ministro Nunes Marques, relator do processo.

Enquanto não houver uma decisão, os processos que envolvem o Tema 1.209 devem ficar suspensos. Isso acontece porque ele tem repercussão geral, ou seja, a decisão que o STF tomar vai servir de referência para todos os casos semelhantes no país.  

Portanto, até que o julgamento seja concluído, os segurados que buscam o reconhecimento da atividade de vigilante como especial precisarão aguardar a definição do STF.

Plantão  previdenciário

O plantão previdenciário do sindicato, para tratar de questões de aposentadoria e outros benefícios do INSS, presta atendimento à categoria todas as quintas-feiras, das 09 horas ao meio-dia, na sede da entidade, Rua Voluntários da Pátria, 595, 5º andar, Centro Histórico.

Leia também:

Atenção vigilantes: todos no ato do dia nacional de luta pela aposentadoria especial, sexta-feira (30)

Corpo - 1

Corpo – 1

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ATENÇÃO VIGILANTES: TODOS NO ATO DO DIA NACIONAL DE LUTA PELA APOSENTADORIA ESPECIAL, SEXTA-FEIRA (30)

TRF4, onde são julgados os recursos dos processos

TRF4, onde são julgados os recursos dos processos



O Sindivigilantes do Sul, junto com os sindicatos dos vigilantes de São Leopoldo e Pelotas, convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras da segurança privada para uma grande manifestação no dia 30 de maio, sexta-feira, a partir das 09 horas, em frente ao Tribunal Regional Federal da 4º Região.

TRF4_Mapa

Clique na imagem para ampliar

O TRF4 está localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, em Porto Alegre, onde são  julgados os recursos dos processos de aposentadoria especial.

A presença de cada vigilante é essencial para mostrarmos a nossa força de mobilização e a importância dessa reivindicação para a nossa categoria.

O protesto integra o Dia Nacional de Luta pela Aposentadoria Especial dos Vigilantes, coordenado pela Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV).

Haverá atos simultâneos em todo o país.

Em Brasília, a mobilização será diante do Supremo Tribunal Federal, onde o Tema 1209 – que trata do direito à aposentadoria especial – aguarda julgamento.

Além dos atos públicos, será feita a distribuição de uma carta aberta à população, explicando a causa e pedindo apoio da sociedade.

O objetivo é pressionar os ministros a pautar e aprovar o processo, já reconhecido pelo STJ em 2019, mas que foi travado por um recurso do governo anterior no STF e milhares de processos estão parados desde então.

“Direito se conquista com luta, inteligência e democracia”, lembra José Boaventura, presidente da CNTV.

A categoria, formada por mais de três milhões de profissionais (um milhão na ativa), enfrenta riscos permanentes e merece aposentadoria diferenciada.

A aposentadoria especial não é privilégio, é justa e merecida. Vigilante merece respeito!

📣Convocam:
– Confederação Nacional dos Vigilantes – CNTV
– Sindivigilantes do Sul
– Sindicato dos Vigilantes de Pelotas
– Sindicato dos Vigilantes de São Leopoldo

Participe!
📅 30 de maio de 2025 (sexta-feira)
🕘 9h
📍 Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Porto Alegre
✊ Vamos juntos lutar pela aposentadoria especial!

Dia Nacional de Luta - Aposentadoria Especial - 30 de Maio - site

 

 

 

 

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30 DE MAIO SERÁ O DIA NACIONAL DE LUTA PELA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES

Dia Nacional de Luta - Aposentadoria Especial - 30 de Maio - site



A CNTV – Confederação Nacional dos Vigilantes – está convocando todos os sindicatos da categoria e vigilantes de todo o país a participarem do Dia Nacional de Luta pela Aposentadoria Especial, que será realizado no dia 30 de maio, sexta-feira da próxima semana, a partir das 09 horas.

A mobilização acontecerá com atos públicos em Brasília, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), e manifestações nos fóruns da Justiça Federal nos estados e cidades, onde tramitam processos sobre o tema.

O objetivo é pressionar o STF a pautar e julgar o Tema 1209, que trata do direito dos vigilantes à aposentadoria especial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu esse direito em 2019, mas milhares de processos estão parados desde o recurso do governo passado ao Supremo.

“É um dia em que nós vamos fazer apelos aos ministros do STF para que agendem e votem a favor dos vigilantes o tema 1209, porque nós precisamos dessa decisão, desse reconhecimento da justeza dos nossos pleitos”, disse José Boaventura, presidente da CNTV.

“Nós aprendemos na nossa história que nossos direitos só são conquistados na medida em que a gente consiga lutar, de forma inteligente e democrática, para termos reconhecidos nossos direitos”, completou.

Na convocação para o ato, a CNTV ressalta que a categoria, formada por mais de 3 milhões de profissionais, sendo cerca de 1 milhão ainda na ativa, exige justiça. O trabalho do vigilante é perigoso, como reconhece a Lei nº 12.740/2012, e expõe os profissionais a riscos constantes, adoecimentos e exclusão precoce do mercado de trabalho.

“A aposentadoria especial não é privilégio, é necessidade. Vigilante merece respeito!”

Além dos atos públicos, será feita a distribuição de uma carta aberta à população, explicando a causa e pedindo apoio da sociedade.

Clique aqui para ver o vídeo do presidente Boaventura convocando para a mobilização.

A CNTV reforça o chamado:
👉 Dia 30 de maio, às 09 horas
📍 Brasília – STF e fóruns da Justiça Federal em todo o país
Vamos juntos lutar pela aposentadoria especial!

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APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES: STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 1.209

O Tema 1.031 do STJ agora é o Tema 1.209 do STF, que irá proferir julgamento sobre a aposentadoria especial dos vigilantes. Até lá, os processos que tratam da matéria estão suspensos.



Atualizado em 14 de maio de 2022.

O Tema 1.031 do STJ agora é o Tema 1.209 do STF. Isso quer dizer que o Supremo Tribunal Federal irá proferir julgamento sobre a aposentadoria especial dos vigilantes.

A tese fixada pelo STJ no Tema 1.031

Relembrando o que o STJ decidiu no Tema 1.031:

É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.”

Dessa forma, em resumo, o STJ havia decidido que, caso comprove a periculosidade, o segurado vigilante pode reconhecer como especial o trabalho exercido em qualquer período – ainda que posterior à Lei 9.032/1995, ao Decreto 2.172/1997 e à Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reconheceu a repercussão geral do Tema 1.209 e irá julgar a possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos vigilantes.

Reconhecimento da repercussão geral

No último dia 14 de abril foi encerrado o plenário virtual do Tema 1.209, sendo reconhecida a sua repercussão geral:

Tema 1209 - Aposentadoria especial

Assim, o STF julgará diretamente a possibilidade dos vigilantes terem concedida aposentadoria especial pelo INSS, seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Sendo assim, nos resta aguardar a solução final do tema pelo STF.

Qual o efeito nos processos em andamento?

O Ministro Fux, presidente da Suprema Corte, mencionou expressamente em seu voto que todos os processos que tratam da matéria devem ser suspensos.

Ou seja, não resta alternativa senão aguardar o julgamento final pelo STF.

Procure nossos Plantões no Sindicato:

> Atendimento JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO no Sindicato:  quinta-feira das 9h às 12h.
> Fone:  Watts direto do Setor previdenciário da YOUNG, DIAS, LAUXEN & LIMA ADVOGADOS:  9-8037-2798
> E-mail: Young@young.adv.br
> www.young.adv.br

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ATENÇÃO: Vigilante tem direito a Aposentadoria Especial – Esclarecimentos

Vigilante - ilustração



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no dia de ontem (09/12/20), o Tema 1031, que versava sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, exercida  após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97. Com ou sem o uso de arma de fogo.

Fica firmada a seguinte tese:

É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

Deste modo, todos os vigilantes, portando armas de fogo ou não, estão incluídos no reconhecimento do direito à Aposentadoria Especial, restando favorável a tese firmada pelo STJ aos vigilantes.

O que é a Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial foi criada para beneficiar trabalhadores em atuação insalubre ou perigosa. A insalubridade está ligada à exposição aos agentes nocivos à saúde como agentes químicos, físicos e biológicos. Já a periculosidade está ligada à atividade que expõe o trabalhador ao risco de morte.

Porque o Vigilante possui este direito?

A Aposentadoria Especial de vigilantes é o direito e reconhecimento social à essa profissão que exerce uma atividade de risco.

Os vigilantes estão inclusos nos beneficiários da Aposentadoria Especial por estarem diretamente expostos à riscos físicos, como possibilidade de serem alvejados ou agredidos durante o exercício da função.

Aposentadoria Especial de vigilantes: benefícios

A Aposentadoria Especial garante uma série de benefícios para as profissões enquadradas nela.

Dentre os diversos benefícios, podemos citar a não obrigação de idade mínima para aposentar. Diferentemente do que ocorre na aposentadoria normal, na Aposentadoria Especial é exigido somente o tempo de contribuição.

Citando o tempo de contribuição, este ponto também é vantajoso em relação a aposentadoria normal. Quando falamos em Aposentadoria Especial, temos que comprovar apenas 25 anos de trabalho em atividade perigosa.

Mesmo que a vida profissional não seja toda em atividade perigosa, os períodos que ele foi exposto a atividades insalubres e ou periculosas contam como um tempo maior de contribuição, se diferenciando do tempo normal da aposentadoria.

Outro benefício que podemos citar da Aposentadoria Especial é que ela não sofre com o fator previdenciário. Assim, quem tem direito a este benefício garante 100% do valor que lhe é de direito.

Aposentadoria Especial de vigilantes: quem pode requerer?

A Aposentadoria especial foi mantida com a reforma da previdência inclusive para vigilantes e outras profissões periculosas. Porém, é extremamente válido verificar se foram alcançados os requisitos antes de 12/11/2019 para obter a opção do direito adquirido.

Isso porque com o direito adquirido a regra de cálculo é mais vantajosa e não há o requisito de pontos a serem exigidos.

De fato, a aposentadoria especial continua assegurada para o vigilante após a reforma da previdência mas o salário será menor e o tempo de atividade será maior.

No entanto, qualquer profissional da área que já tenha cumprido os 25 anos de profissão pode solicitar este benefício com o auxílio de um advogado previdenciário.

Isso é necessário por conta do INSS solicitar uma documentação diversa para comprovar o exercício da profissão.

É importante contar com um profissional de confiança neste momento, pois as exigências do INSS para a liberação do benefício são inúmeras.

Você tem alguma dúvida sobre o assunto?

Procure nossos Plantões no Sindicato: 

Atendimento JURÍDICO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO no Sindicato: de Segunda a Quarta-feira das 9h às 16h., e nas quintas-feiras  atendimento online  –  Fone:  Watts direto do Setor previdenciário da YOUNG,DIAS, LAUXEN & LIMA ADVOGADOS:  80372798 / e-mail: Young@young.adv.br  e  www.young.adv.br

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ESTÁ PRESTES A SE APOSENTAR? CONSULTE O JURÍDICO DO SEU SINDICATO PARA EVITAR PERDAS

Cerca de 1,8 milhão de pessoas aguardam resposta do INSS sobre benefícios

Cerca de 1,8 milhão de pessoas aguardam resposta do INSS sobre benefícios



Com a reforma da Previdência promovida pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), que mudou a legislação previdenciária, alterou a forma de cálculos e critérios para receber benefícios, além do decreto 10.410, publicado neste ano atualizando regras como a contagem do tempo de contribuição por competência, ou seja, em meses, não mais em dias, a hora da aposentadoria pode se transformar em uma grande decepção para os trabalhadores e trabalhadoras.

Reforma da Previdência: confira as novas regras para concessão da aposentadoria

Para orientar o trabalhador e a trabalhadora que está prestes a se aposentar,  o Portal CUT ouviu uma especialista em direito previdenciário. Ela orienta o que o trabalhador deve fazer para saber se atende a todos os requisitos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não ser prejudicado com um valor muito menor de benefício ou com a fila de espera do Instituto, que tem mais de 1,8 milhão de pessoas esperando uma resposta sobre os benefícios requeridos. Em muitos casos, os documentos não estão completos, diz o governo.

Na dúvida, consulte o jurídico do seu sindicato, um contador ou um advogado da área, ressalta a advogada Claudia Caroline Nunes Costa, especialista em direito Previdenciário, que complementa: “São muitos os casos de trabalhadores que estavam perto de se aposentar e agora terão de trabalhar mais tempo para ter direito a 100% do benefício”.

“O trabalhador achava que estava próximo da aposentadoria, mas depois da reforma da Previdência, ele percebe que terá de trabalhar mais, então se falta um ou dois anos, agora ele vai ter que contribuir por mais sete ou oito anos para ter direito a 100% do benefício”, diz Claudia Costa, do escritório LBS Advogados.

Por isso, ela reforça que ter orientação jurídica de advogados ou contadores especializados no tema é fundamental. E nessa hora, procurar o sindicato para ter o suporte é um dos melhores caminhos para o trabalhador.

“O trabalhador precisa saber quais são todas as regras, se atende aos requisitos e também precisa ponderar o que vale mais a pena, de acordo com a realidade de cada pessoa, ou seja, se é esperar mais tempo ou se aposentar mais rápido, mas com um benefício menor”.

Procure seu sindicato

Segundo a advogada, com mais regras para se aposentar – só as regras de transição são cinco – fica mais complicado entender qual melhor alternativa, com qual tempo de contribuição e qual o melhor valor para atender às necessidades dos beneficiários.

“Fica difícil a decisão para aqueles que estão prestes a se aposentar e não terão 100% do benefício. São muitas perguntas a serem respondidas até definir qual o melhor caminho para se aposentar. A gente tem regras para quem faltava dois ou três meses para se aposentar, agora faltam dois anos e a média fica menor, em 70 ou 80%, mas são muitos os detalhes”, diz Claudia Nunes Costa.

Segundo ela, um especialista é que vai poder auxiliar o trabalhador, para que ele tenha acesso, de forma descomplicada, a todos as informações e possiblidades para sua a aposentadoria.

Revisão

Se o trabalhador ou a trabalhadora acabou se aposentando com valor mais baixo e depois descobre que tinha mais tempo de contribuição, é possível pedir revisão em um prazo de 10 anos.

A advogada diz que são comuns as situações de o trabalhador, após se aposentar, constatar algum período de contribuição que não foi informado para contagem de tempo ou alguma atividade durante sua vida profissional, em que exerceu funções de risco, cuja contagem é diferenciada. Há casos, diz ela, em que o trabalhador moveu ação contra alguma empresa e teve vínculo empregatício reconhecido, que não foi contabilizado ou ainda, no caso dos homens, período de alistamento militar, que também conta como tempo de contribuição.

“São inúmeras as possibilidades de revisão e um especialista em Previdência é quem vai poder investigar essas situações para orientar o beneficiário se sua aposentadoria pode ser revista”, ela diz.

Mudanças

De acordo com o decreto 10.410/2020, publicado em 1° de julho deste ano, trabalhadores que já estavam aptos a se aposentar, pelas regras antigas, até o dia 13 de novembro de 2019, podem requerer o benefício sem obedecer às novas regras. A reforma da Previdência aumentou o tempo de contribuição e a idade mínima para se aposentar.

Hoje, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a idade mínima para as mulheres é de 60, com um mínimo de 15 anos de contribuição e para os homens, 65 anos com 15 anos de contribuição.

Se o homem começou a contribuir após a reforma, o tempo mínimo sobre para 20 anos. Para ter 100% do benefício, o tempo mínimo de contribuição para ambos, sobre gradativamente após 15 anos de contribuição.

Trabalhadores que pretendem se aposentar e não estão aptos às regras antigas, têm de obedecer às regras de transição para terem direito ao benefício.

Saiba maisConfira as duras regras de transição e saiba onde você perderá mais

Decreto 10.410/2020

Uma das alterações do Decreto nº 10.410, foi a alteração da forma utilizada pelo INSS para contabilizar as contribuições.  Antes, eram contados os dias exatos de trabalho. Com o decreto, passa a ser considerado o mês inteiro como tempo de contribuição, independentemente de quantos dias a pessoa trabalhou.

Mas o valor de contribuição é proporcional aos dias trabalhados e o decreto estabelece que, para que os 15 dias sejam contados como um mês, a contribuição mínima, de 8% para o INSS, tem que ser sobre um salário mínimo, ou seja, R$ 83,60.

Desta forma, se pessoa trabalhou do dia 15 de um mês ao dia 15 do outro, serão computados dois meses, mas só terão efeito para contagem, de fato, se a contribuição – para cada mês, for de no mínimo os 8% sobre o salário mínimo.

Neste caso, se a renda do trabalhador era de um salário mínimo, e ele trabalhou somente 15 dias, a contribuição seria proporcional e equivalente a meio salário mínimo, portanto, o mês não entra como contribuição, a não ser que ele tenha contribuído do próprio bolso para chegar ao piso estabelecido pelo INSS.

Ou ainda, o trabalhador por ‘juntar’ períodos para contabilizar os meses de contribuição.

Todos esses detalhes toram a vida de quem quer se aposentar ainda mais difícil, por isso a orientação profissional é essencial.

Requisitos e informações

No Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), que pode ser acessado pelo meu.inss.gov.br estão todos os registros profissionais e valores de salário dos trabalhadores. O Cnis pode ser consultado para que o trabalhador verifique as possiblidades e pense em como se aposentar.

Além das cinco regras de pedágio, a nova legislação considera todos os salários a partir de julho de 1994, sem descartar os 20% menores. Assim, o cálculo final da média de salários resultará em um valor menor de aposentadoria.

Aqueles que atendem aos requisitos das regras antigas e conseguem se aposentar pelo fator previdenciário (86/96) têm direito adquirido e mais vantagens.

Para dar entrada na aposentadoria são necessários os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho (originais e sem rasuras)
  • Extrato do FGTS e demais documentos que provem tempo de contribuição
  • Ficha de registro
  • Contrato individual de trabalho
  • Acordo coletivo
  • Termo de rescisão do contrato
  • Recibos de pagamento
  • Ação trabalhista
  • Carnês e guias de recolhimento
  • Laudo de insalubridade ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Este documento, que pode ser obtido na empresa, descreve o histórico de trabalho, com cargos ocupados, descrição de atividades, exposição a fatores de risco e outras informações. O PPP tem papel importante na hora de comprovar atividades insalubres que podem dar direito a aposentadoria especial.

Ao consultar o jurídico do sindicato ou um advogado, é conveniente ter todos os documentos à mão.

“Para agilizar e conseguir adiantar o processo de orientação, é recomendável ter os documentos para que o profissional possa analisar e informar qual o melhor benefício possível”, afirma Claudia Nunes Costa.

Fonte: CUT

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GOVERNO QUER COBRAR CUSTAS DE AÇÃO JUDICIAL DE QUEM PERDER CAUSA CONTRA O INSS

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O presidente Jair Bolsonaro anunciou que vai enviar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) para cobrar as despesas dos processos judiciais de trabalhadores e das trabalhadoras que perderem ações contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Só ficarão isentos da cobrança os trabalhadores que ganham até três salários mínimos (R$ 2.994,00).

O governo alega que o objetivo é diminuir o número de ações na Justiça – cerca de 15% dos benefícios pagos pelo INSS foram obtidos por via judicial.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, e o diretor da entidade, Diego Cherulli, criticam o projeto e afirmam que a judicialização só tem acontecido porque o governo tem diminuído o número de benefícios concedidos.

“Há um número excessivo de pedidos indeferidos não porque quem pede está errado, mas porque a máquina governamental é ineficiente. Só para dar um exemplo, o número de pedidos de benefícios negados para os rurais dobrou, de 30% subiu para 60%”, diz Bramante.

De acordo com Diego Cherulli, as leis que o governo propõe e vêm sendo aprovadas pelo Congresso Nacional, como a reforma da Previdência, que deixam brechas jurídicas para a população procurar seus direitos na Justiça, contribuem com a judicialização.

“O governo inventa a todo tempo reformas e modifica procedimentos do INSS, provocando conflitos, e a definição de uma situação, que seria meramente administrativa acaba na Justiça”.

O governo confunde o estabelecimento de um critério financeiro-monetário com o acesso gratuito à justiça, diz Diego. Ele defende que “cada caso deve ser analisado de forma particular, como é hoje”.

Para o advogado, quando o governo propõe impedir o acesso à Justiça comete dupla punição ao segurado.

“A primeira punição é pela análise errônea que fez do direito do cidadão e a segunda, ao restringir e tentar impedir que ele busque o judiciário”, diz Cherulli.

Inconstitucionalidade

“Esse projeto de lei vai acabar gerando uma inconstitucionalidade“, reforça a presidente do IBDP, Adriane Bramante.

Para ela, o governo também não está levando em conta que é um direito do cidadão ter Justiça gratuita, quando a pessoa informa que não tem condições de arcar com as custas do processo.

Além disso, limitar a gratuidade a quem recebe três salários mínimos não resolve o problema da judicialização. A advogada entende que o teto estipulado pelo governo é muito baixo, nem ao menos é o teto do INSS (R$ 5.839,45).

“Se um trabalhador que ganha R$ 3.100,00, não consegue receber o seguro-saúde, e a empresa não o aceita de volta alegando que ele ainda não tem condições de voltar ao trabalho, é um direito dele ter uma justiça gratuita. Essas pessoas são tão vulneráveis, que não têm condições de arcar com os custos da ação”, diz.

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A LUTA CONTINUA: APRESENTADO PROJETO QUE REGULAMENTA APOSENTADORIA POR PERICULOSIDADE

Chico Vigilante e Paim vão sugerir mudanças no texto aos senadores

Chico Vigilante e Paim vão sugerir mudanças no texto aos senadores



Cumprindo o acordo feito na votação do destaque do senador Paulo Paim (PT-RS) que garantiu a manutenção da possibilidade de aposentadoria especial dos vigilantes (que estava sendo totalmente vetada na Constituição Federal, por causa do texto da PEC 06 da reforma da Previdência), o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou, nesta terça-feira (5), oficialmente, o Projeto de Lei Complementar 245/2019.

Além de garantir a possibilidade de aposentadoria por periculosidade para vigilantes, eletricitários, guardas municipais, dentre outros, o PLC é importante para garantir o pagamento do adicional de periculosidade da categoria, que foi conquistado com muita luta pela Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e seus sindicatos e federações filiadas. 

A direção da CNTV, o deputado Chico Vigilante (PT-DF) e o senador Paim já detectaram alguns problemas e vão sugerir alterações de itens relevantes no texto, como a questão da idade, e isso já foi acordado para ser apresentado pelos senadores da bancada do PT. 

Mas, para que possamos garantir a nossa vitória, é importante que a categoria continue mobilizada, cobrando fortemente dos senadores a aprovação do PLC com as sugestões de mudanças que serão apresentadas em nome da categoria.  

É bom frisar que ESTE TEXTO NÃO É O MESMO APRESENTADO PELO GOVERNO aos líderes dos partidos, semana passada, onde pretendia excluir o vigilante desarmado do projeto.

Este PLC de agora é fruto da forte reação que houve contra a intenção do governo e de um entendimento, construído através de muito diálogo e muita luta, contemplando TODOS os vigilantes.

Não há data definida para votação do projeto, mas deve ser em breve.

A CNTV, SEUS SINDICATOS E FEDERAÇÕES FILIADAS ESTIVERAM O TEMPO TODO À FRENTE DESTA DISCUSSÃO. MAS PRECISAMOS DE MAIS LUTA AINDA. 

Ao longo deste processo e em especial no final da votação dos destaques da reforma, nos deparamos com muitos oportunistas que nunca vieram para a luta, nunca ajudaram e algumas vezes até atrapalharam.

Mas este não é o momento de fazermos esta discussão. Queremos sim, dizer que ainda é tempo de lutar.  Nunca é tarde para começarem a defender o trabalhador verdadeiramente. 

Assim, companheiros, companheiras, toda ajuda é bem-vinda! 

Falem com os senadores, falem também com os deputados, com os prefeitos, eles têm muita influência no Senado. Telefonem, mandem mensagem, a hora é agora. 

Quem não luta, não é digno de vitória! 

Para ver a íntegra do projeto oficial, clique no link e depois, na página do Senado, clique em Texto Inicial. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139697

Brasilia, 05 de novembro de 2019.
Fonte: Confederação Nacional dos Vigilantes – CNTV

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PODEM COMEMORAR VIGILANTES, NOSSA LUTA PELA APOSENTADORIA É VITORIOSA!

Presidente Dias estará presente na assembleia

Presidente Dias estará presente na assembleia



Hoje (23) é o dia de uma grande vitória, pra ficar na história, de quem acreditou e foi à luta para defender o direito dos vigilantes à aposentadoria especial
 
Estava tudo armado pelos senadores do governo para cometerem um verdadeiro crime contra os vigilantes e outras categorias que arriscam suas vidas no trabalho.
 
Mas, diante da pressão dos sindicatos, dos senadores, dos partidos que nos apoiaram, o governo recuou e aceitou fazer um acordo para manter a nossa aposentadoria especial.
 
Com isso, foi aprovado nesta quarta-feira, por unanimidade, o destaque do senador Paulo Paim (PT-RS) que retirou da proposta de reforma da Previdência a proibição da aposentadoria especial para quem trabalha em situação de periculosidade.
 
Na noite anterior, a bancada governista já tinha amarelado e foi adiada a votação do destaque da terça para quarta-feira, pelo medo de perderem a disputa no voto.

Projeto de regulamentação

Pelo acordo firmado, ficou definido que o governo apresentará, em breve, um projeto regulamentando todas as aposentadorias especiais, de uma vez por todas.
 
Vamos ficar de olho nisso também, para que não venha nenhuma maldade embutida contra os trabalhadores nesse projeto.
 
É preciso ainda confirmar como fica o cálculo do benefício. Segundo dizem, as aposentadorias especiais não receberão mais 100% do seu valor a partir da reforma da Previdência. Mas aguarde confirmação.
 
O importante é que uma grande batalha foi vencida. Isso mostra, mais uma vez, a importância da nossa Confederação (CNTV) e dos nossos sindicatos, que nunca desistiram dessa luta.

Senador Paim

Devemos fazer justiça e agradecer o enorme apoio que nós vigilantes tivemos do senador Paulo Paim (PT-RS), enquanto outros, inclusive do Rio Grande do Sul, queriam nos derrotar.
 
Foi ele que apresentou o destaque para salvar a nossa aposentadoria. E foi incansável, com o nosso guerreiro deputado Chico Vigilante (PT-DF), no convencimento dos demais senadores a nosso favor.
 
Nosso muito obrigado aos dois.
 
Também temos que destacar o trabalho do presidente da Confederação (CNTV), José Boaventura, e a sua diretoria. Lutaram bravamente e nunca desistiram, mesmo quando a luta parecia perdida.
 
Parabéns a todos os companheiros e companheiras da CNTV e dos demais sindicatos. Vocês foram gigantes!

Participamos de todos os protestos

De nossa parte, temos orgulho de dizer que não nos omitimos em nenhum momento, mesmo sofrendo ataques e críticas dos pelegos de sempre.
 
Nós do Sindivigilantes do Sul participamos de todos os protestos, de todas as manifestações contra essa famigerada reforma.
 
Fomos a Brasília, fizemos abaixo-assinado e enfrentamos até a polícia na rua para defender o direito dos trabalhadores a uma aposentadoria digna. O dever cumprido, com esse resultado nos deixa felizes.
 
Por outro lado, não podemos deixar de lamentar as terríveis consequências dessa reforma para toda a classe trabalhadora.
 
Vai ficar praticamente impossível o trabalhador comum se aposentar e quem conseguir vai receber valores insuficientes para viver.
 
Estamos vendo no Chile as consequências disso. As aposentadorias miseráveis estão entre as principais causas de todos aqueles protestos no país andino.
 
Ainda teremos muita luta pela frente e nós lutaremos sempre pelos trabalhadores. O seu sindicato não foge à luta, nunca.
 
Parabéns vigilantes, podem comemorar, a sua aposentadoria especial está garantida.
 
Loreni Dias – Presidente
Sindivigilantes do Sul
 
Fontes: com informações do UOL e Correio Braziliense

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