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VIGILANTES DA MOBRA/CAIXA JÁ ESTÃO RECEBENDO O PAGAMENTO DA RESCISÃO

Assessor jurídico Maurício Vieira disse que ações individuais são mais rápidas

Assessor jurídico Maurício Vieira disse que ações individuais são mais rápidas



O Sindivigilantes do Sul, através do escritório da assessoria jurídica, já começou a pagar aos vigilantes da Mobra/Caixa Econômica Federal, desde sexta-feira (09), os valores referentes à rescisão de contrato com a empresa:

Estão sendo chamados para receber os trabalhadores e trabalhadoras do posto da CEF que informaram seus dados bancários ao sindicato, como foi solicitado semana passada.

Quem ainda não fez isso (do posto da Caixa) deve ligar imediatamente para o sindicato e informar:

Nome completo, número de CPF, nome do banco, número da agência e número da conta bancária, que não pode ser de outra pessoa e não pode ser conta salário, deve ser conta corrente ou conta poupança própria.

Também é solicitado endereço de e-mail e whatsapp.

Ligar para: (51) 3225-5070 / 3024-5114 / 3024-5115.

O recurso que está sendo repassado é o dinheiro da Mobra liberado pela Justiça para pagamento das rescisões, na ação coletiva de trabalho movida pelo sindicato.

Estão sendo pagos os valores incontroversos da rescisão, ou seja, que a própria empresa admite que deve aos trabalhadores. O que ficar faltando será buscado judicialmente.

Juntamente com o dinheiro, os vigilantes estão recebendo as guias para encaminhamento do seguro desemprego e liberação do Fundo de Garantia.

Ações coletivas para todos os postos

Na reunião de sábado com os vigilantes da Mobra, na capital, o assessor jurídico Maurício Vieira da Silva informou que já foram movidas ações coletivas para todos os demais postos da Mobra, como Banrisul, Justiça, Uergs, Conselho Tutelar, Correios, Corsan e Irga.

Aguarda-se que os contratantes cumpram os trâmites que faltam junto à Justiça, como o depósito dos valores em conta judicial, para que sejam liberados os pagamentos aos demais vigilantes e ASPs.

Em relação às ações coletivas os vigilantes e ASPs não precisam tomar nenhuma providência, pois são movidas pelo sindicato em nome da categoria.

Ações individuais com máxima urgência

Mas todos devem, com a máxima urgência, ingressar com ações individuais para buscar direitos que não estão incluídos nas rescisões, como horas extras, multa por atraso de salários, diferenças de VT e VA, dano moral, dano material, férias não pagas, entre outros.

“A ação individual tende a ser muito mais rápida que a ação coletiva, ajuizamos centenas de ações de quem participou da reunião de sábado passado e muitas já estão tendo decisões favoráveis”, disse o advogado.

Pedido de falência a Mobra

Isto é urgente porque a Mobra ingressou com pedido de autofalência, dia 23 de maio, e caso a falência venha a ser concedida pela Justiça, todo dinheiro da empresa será recolhido e ficará indisponível com o juiz da falência (chamado juiz universal).

Depois que isso acontecer, será preciso aguardar todo o processo de falência para que algum dinheiro do rateio seja destinado aos trabalhadores, e isso pode demorar vários anos, como foi o caso da Vigilância Pedroso, alertou o advogado.

Ele também informou que a assessoria jurídica está pedindo a nulidade das rescisões firmadas pela empresa com base no chamado “acordo mútuo” (artigo 484-A da CLT).

Neste modelo de acordo, criado na reforma trabalhista, o trabalhador recebe apenas metade do aviso prévio, 20% da indenização do Fundo de Garantia (em vez de 40%), só pode retirar 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

“Nas ações individuais estamos pedindo nulidade disso e uma das decisões individuais já foi no sentido de anular a rescisão (por acordo mútuo) e dar pleno acesso ao trabalhador ao seguro desemprego e FGTS”, acrescentou o assessor jurídico.

Para ajuizamento das ações individuais, os plantões da assessoria jurídica do sindicato acontecem segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas.

Não abra mão dos seus direitos, procure nossa assessoria jurídica

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EX-DIRETOR BENINI PERDE AÇÃO JUDICIAL CONTRA O PRESIDENTE DIAS

Justiça



Por decisão do Juiz Leandro Raul klippel, da 12ª Vara Cível de Porto Alegre, o ex-diretor Leandro Benini perdeu a ação civil indenizatória que moveu contra o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias. 

Ele alegou que teria sofrido calúnias do presidente na reunião em que foi expulso POR UNANIMIDADE da diretoria do Sindicato, em 2018. Na sentença, publicada dia 17 de março, o juiz considerou improcedente a ação e negou o pedido dele de danos morais. 

Segundo o juiz, os fatos apontados por Dias realmente aconteceram, ou seja, que Leandro Benini agia negativamente contra os diretores do sindicato, com ataques pelas redes sociais, que ele fazia autopromoção política na entidade e usava as dependências do jurídico, sem ser advogado do sindicato, para fins pessoais. 

Resumindo, provocou muita discórdia e confusão, enquanto esteve na direção, e por isso foi expulso. Benini ainda foi condenado a pagar as custas do processo e os honorários dos advogados do presidente.

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