Fiscalização da NR-1 reforça combate ao adoecimento no trabalho

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Desde o dia 26 de maio de 2026, empresas de todo o país já podem ser fiscalizadas por descumprirem a obrigação de prevenir fatores de adoecimento mental no ambiente de trabalho.

A mudança decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), realizada em maio do ano passado, que incorporou os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e estabeleceu um período para adaptação das empresas.

Na prática, a alteração obriga empregadores a reconhecer, identificar e prevenir fatores relacionados à organização e gestão do trabalho capazes de provocar sofrimento psíquico, transtornos mentais e adoecimento laboral.

Isso inclui:

Jornadas excessivas, metas abusivas, assédio moral e sexual, pressão permanente por produtividade, exigências contraditórias, insegurança no emprego, ausência de suporte organizacional, racismo, discriminações e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Segundo a secretária nacional de Saúde do Trabalhador(a) da CUT, Josivania Ribeiro Cruz, “a incorporação dos riscos psicossociais na NR-01 representa uma das mais importantes conquistas recentes da luta histórica da classe trabalhadora e do movimento sindical em defesa da vida, da saúde, da dignidade humana e do trabalho decente”.

Veja as mudanças que a NR-01 traz:

»O que muda para os trabalhadores

  • Participação passa a ser obrigatória no processo de prevenção: trabalhadores deixam de ser apenas informados e passam a participar da identificação e avaliação dos riscos.
  • Mais voz sobre condições reais de trabalho: a experiência cotidiana passa a ser considerada central no diagnóstico de problemas.
  • Saúde mental entra oficialmente na proteção trabalhista: sobrecarga, metas excessivas, pressão, assédio e falta de apoio podem integrar a avaliação dos riscos ocupacionais.
  • Direito de apontar falhas e riscos: trabalhadores poderão informar quando medidas não funcionam ou quando houver situações de perigo.
  • Proteção contra retaliações: a comunicação deve permitir denúncias e feedback sem medo de punição.
  • Escuta com anonimato: avaliações dos riscos psicossociais devem garantir confiança e confidencialidade.
  • Mais proteção para terceirizados e MEIs: contratantes passam a ter responsabilidade sobre condições de saúde e segurança de quem atua em suas dependências.
  • Mudança de lógica no adoecimento mental: a análise deixa de responsabilizar apenas o indivíduo e passa a considerar a organização do trabalho.

O que muda para as empresas

  • Riscos psicossociais passam a ser obrigatórios no GRO.
  • A análise deve focar na organização do trabalho e não no “perfil” do trabalhador.
  • Empresas precisarão avaliar o “trabalho real”, e não apenas normas internas.
  • O PGR ganha papel central e deixa de ser documento burocrático.
  • Avaliação de riscos deve considerar o pior cenário possível.
  • Hierarquia de prevenção torna-se obrigatória: eliminar risco → proteção coletiva → medidas administrativas → EPI como última opção.
  • Trabalhadores deverão participar da identificação e monitoramento dos riscos.
  • Revisões do PGR tornam-se obrigatórias após acidentes, mudanças tecnológicas ou falhas nas medidas adotadas.
  • Histórico de riscos deverá ser mantido por 20 anos.
  • Contratantes terão mais responsabilidade sobre terceirizados e MEIs.

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