Desde o dia 26 de maio de 2026, empresas de todo o país já podem ser fiscalizadas por descumprirem a obrigação de prevenir fatores de adoecimento mental no ambiente de trabalho.
A mudança decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), realizada em maio do ano passado, que incorporou os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e estabeleceu um período para adaptação das empresas.
Na prática, a alteração obriga empregadores a reconhecer, identificar e prevenir fatores relacionados à organização e gestão do trabalho capazes de provocar sofrimento psíquico, transtornos mentais e adoecimento laboral.
Isso inclui:
Jornadas excessivas, metas abusivas, assédio moral e sexual, pressão permanente por produtividade, exigências contraditórias, insegurança no emprego, ausência de suporte organizacional, racismo, discriminações e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Segundo a secretária nacional de Saúde do Trabalhador(a) da CUT, Josivania Ribeiro Cruz, “a incorporação dos riscos psicossociais na NR-01 representa uma das mais importantes conquistas recentes da luta histórica da classe trabalhadora e do movimento sindical em defesa da vida, da saúde, da dignidade humana e do trabalho decente”.
Veja as mudanças que a NR-01 traz:
»O que muda para os trabalhadores
- Participação passa a ser obrigatória no processo de prevenção: trabalhadores deixam de ser apenas informados e passam a participar da identificação e avaliação dos riscos.
- Mais voz sobre condições reais de trabalho: a experiência cotidiana passa a ser considerada central no diagnóstico de problemas.
- Saúde mental entra oficialmente na proteção trabalhista: sobrecarga, metas excessivas, pressão, assédio e falta de apoio podem integrar a avaliação dos riscos ocupacionais.
- Direito de apontar falhas e riscos: trabalhadores poderão informar quando medidas não funcionam ou quando houver situações de perigo.
- Proteção contra retaliações: a comunicação deve permitir denúncias e feedback sem medo de punição.
- Escuta com anonimato: avaliações dos riscos psicossociais devem garantir confiança e confidencialidade.
- Mais proteção para terceirizados e MEIs: contratantes passam a ter responsabilidade sobre condições de saúde e segurança de quem atua em suas dependências.
- Mudança de lógica no adoecimento mental: a análise deixa de responsabilizar apenas o indivíduo e passa a considerar a organização do trabalho.
O que muda para as empresas
- Riscos psicossociais passam a ser obrigatórios no GRO.
- A análise deve focar na organização do trabalho e não no “perfil” do trabalhador.
- Empresas precisarão avaliar o “trabalho real”, e não apenas normas internas.
- O PGR ganha papel central e deixa de ser documento burocrático.
- Avaliação de riscos deve considerar o pior cenário possível.
- Hierarquia de prevenção torna-se obrigatória: eliminar risco → proteção coletiva → medidas administrativas → EPI como última opção.
- Trabalhadores deverão participar da identificação e monitoramento dos riscos.
- Revisões do PGR tornam-se obrigatórias após acidentes, mudanças tecnológicas ou falhas nas medidas adotadas.
- Histórico de riscos deverá ser mantido por 20 anos.
- Contratantes terão mais responsabilidade sobre terceirizados e MEIs.










