JUSTIÇA DO TRABALHO MARCA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DOS SINDICATOS E PATRONAL

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre



O desembargador Francisco Rossal de Araújo, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), marcou para dia 04 de maio, terça-feira, ás 16h30, uma audiência de mediação por videoconferência com os representantes do Sindivigilantes do Sul, Sindicato dos Vigilantes de São Leopoldo e Região, Sindicato dos Vigilantes de Pelotas e Região, Sindicato dos Vigilantes de Uruguaiana e o sindicato patronal (Sindesp).

A audiência foi solicitada pelos quatro sindicatos, através da assessoria jurídica, uma vez que os patrões não responderam à contraproposta encaminhada para eles. Nem mesmo atenderam ao pedido de uma reunião de negociação, como sempre foi o normal em todos os anos anteriores.

Os patrões querem simplesmente empurrar goela abaixo dos vigilantes TODAS as cláusulas da sua proposta, que rebaixa ainda mais os salários, pois nem sequer cobre as perdas da inflação do período.

Eles propõem apenas 6% de aumento, 90 reais a mais sobre o básico, mas as perdas desde a última convenção somam 10,47%, 157 reais!

Também são consideradas quitadas todas as perdas passadas.
(No caso do Sindivigilantes do Sul, isto suspende o dissídio que o sindicato ajuizou na Justiça do Trabalho e que deve ser julgado em breve)

Além disso, há diversas cláusulas com as quais metem a mão no bolso dos vigilantes, ou seja, mais prejuízo ainda. Por exemplo, deixam de pagar em dobro, como manda a lei, feriados e dias de descanso trabalhados, quando não houver compensação por esse trabalho.

A proposta deles autoriza a escala 4 x 2 com intervalo de apenas meia hora, pagando de indenização, quando não for gozado, apenas 30 minutos.

As empresas poderão reduzir o tempo de gozo de intervalo para 30 minutos e quando o vigilante não tirar esse intervalo, a empresa irá indenizar apenas 30 minutos, não uma hora, como determina a lei.

Não bastasse isso, pela proposta patronal, o intervalo pode ser a qualquer hora, como bem entenderem.

Deixam de pagar a hora prorrogada noturna, quando o vigilante trabalha até depois das 5 horas da manhã.

Tem ainda a cláusula que obriga o vigilante de banco a ficar à disposição das empresas para trabalhar nos finais de semana, como compensação de jornada, sem receber nem um centavo a mais por isso.

No caso dos ASP, o adicional de risco vira ajuda de custo, que não tem reflexo no cálculo de parcelas de natureza salarial, como férias e décimo terceiro, ou seja, vão receber menos nesses itens.

Sem contar várias cláusulas que já foram consideradas ilegais pelo Ministério Público do Trabalho.

Vamos repetir: os patrões querem que os vigilantes simplesmente aceitem TUDO, cem por cento da proposta deles, não querem negociar nenhuma cláusula.

Isso é justo? O que mais vão querer da próxima vez, se continuarmos cedendo, desvalorizando cada vez mais nossa profissão?

Por isso pedimos essa mediação e esperamos que na Justiça isso mude, que pelo menos se disponham a negociar.

Vigilante não é escravo, assim como está, não dá pra aceitar!
Aumento já!
Nenhum direito a menos!

Sindivigilantes do Sul
Sindicato dos Vigilantes de São Leopoldo e Região
Sindicato dos Vigilantes de Pelotas e Região
Sindicato dos Vigilantes de Uruguaiana

Compartilhar:

LISTA DOS ALVARÁS DE LIBERAÇÃO DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO DA CAMARGO/JUSTIÇA FEDERAL

Vigilantes deste posto já podem sacar os valores do fundo e seguro desemprego.



A assessoria jurídica do sindicato (Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados) avisa que os ex-vigilantes do posto da Justiça Federal da empresa Camargo Segurança Privada, na lista abaixo, devem comparecer no sindicato ou passar contato pelo Whatsapp (51-9-9957-8256), a fim de receber a cópia do alvará de liberação do seu pagamento do Fundo de Garantia e do Seguro Desemprego.

(Para informações sobre outros processos, enviar mensagem com nome e CPF também para o Whatsapp acima)

– ADAIR FERREIRA DA ROSA

– ALBERTO FABIANO DA SILVA SOUZA

– ALEX OLIVEIRA DA SILVA

– ALEXANDRE ALVES CARNEIRO

– ANDRE RICARDO GARCIA ADMAR

– CECILIA PALUDO XAVIER

– CLODOALDO DE OLIVEIRA

– CRISTIANO MACEDO

– CRISTINA MACHADO TAVARES

– DENISE BITENCOURT DE MELLO

– FABIANE PEREIRA RAMOS

– FABRICIO BICCA DA SILVA

– FERNANDA SILVA JARDIM

– FLAVIO RENATO ROSA BITTENCOURT

– GABRIELA PAZ RODRIGUES

– GIULIANO MARQUES MOREIRA

– IGOR AMARAL DORNELLES

– IVAN RAMOS CARDOSO

– JONATHAN PISANO SILVEIRA

– JONATHAN ROSA SCHEIMER

– JORGE HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA

– JORGE NATANIEL MARQUES ALVES

– JOSE FABIANO FERNANDES RODRIGUES

– JULIANE ILHA FERNANDES

– LAONE LAZARO DE MATOS FONTOURA

– LEANDRO CARDOSO DE LIMA

– LEANDRO FARIAS MORAES

– LEONARDO RODRIGUES VIANA

– LEONTINO VARALLO NETO

– LINO OSMAR DA SILVA GOMES

– LUANN SILVA DE ABREU

– LUIS FERNANDO RAMOS TRINDADE

– LUIS GUILHERME DE ALMEIDA DA SILVA

– MARCIO PETERSON MEIRELES MATOS

– MARLON CESAR SOARES DA SILVA

– NELCI OLIVEIRA DA SILVA

– PABLO TABORDA RODRIGUES

– PAULO CESAR LOPES FLORES

– PAULO ROBERTO LOUREIRO DA SILVA

– RICARDO BEHENCK COMELI

– ROBISON EDGAR MALLMANN

– RODRIGO DE SOUZA COSTA RIBEIRO

– ROGERIO PACHECO FRANÇA

– ROSANGELA SILVA DA SILVA

– VALMIR DA CONCEIÇÃO GOMES

Compartilhar:

HOSPITAIS DE PORTO ALEGRE ESTÃO VACINANDO OS SEUS VIGILANTES, MAS NEM TODOS

Santa Casa só está vacinando os vigilantes orgânicos

Santa Casa só está vacinando os vigilantes orgânicos



Um levantamento realizado pelo vice-presidente do sindicato, Luiz Paulo Motta, mostra que os principais hospitais de Porto Alegre estão vacinando os vigilantes contratados para o trabalho nestes locais: Hospital de Clínicas, Conceição, Cristo Redentor e Grupo Hospitalar Santa Casa.

Também já tomaram a vacina os vigilantes do Hospital de Pronto Socorro (HPS) e posto da Cruzeiro, informou o diretor Fabiano Sanhudo, assim como nos postos da Zona Norte e Bom Jesus.

Porém, no Clínicas as vacinas são aplicadas apenas nos profissionais do posto, não são imunizados os vigilantes de reserva, que eventualmente substituem os colegas, devido ao limite na quantidade de doses disponíveis.

Já na Santa Casa são vacinados os vigilantes orgânicos, enquanto os terceirizados, que atuam no estacionamento e área externa, estão sem receber a imunização.

O sindicato defende que TODOS os vigilantes, em todos os lugares, deveriam ser vacinados como grupo prioritário, SEM EXCEÇÃO, assim como outras categorias profissionais, pois trabalham em contato direto com o público.

Categorias mais atingidas

Um recente levantamento, inclusive, apontou que  os vigilantes estão em entre as cinco categorias profissionais com maior número de óbitos pela Covid-19: frentistas, caixas de supermercado, motoristas de ônibus, motoristas de carros e vigilantes.

Clique aqui para ver a reportagem do SBT.

Neste sentido, o sindicato foi comunicado que a decisão sobre a definição dos grupos prioritários é do Ministério da Saúde, em Brasília, não é do Estado e nem da Prefeitura.

O assunto foi pautado pelo presidente Loreni Dias numa reunião virtual da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), que está reivindicando a vacinação da categoria junto às autoridades federais.

“A direção da CNTV, em Brasília, está tentando conseguir a a vacinação dos vigilantes em todo o país, esperamos que as autoridades se sensibilizem e saia logo essa decisão”, disse Dias.

 

Compartilhar:

PENSÃO POR MORTE: SAIBA COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO

Dependentes dos trabalhadores e trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito a uma pensão em caso de falecimento do beneficiário.



Os dependentes dos trabalhadores e trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito a uma pensão em caso de falecimento do beneficiário.

A pensão por morte é concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em vários casos e os valores variam de acordo com as situações, de 50% até 100% do valor do benefício a que o segurado tinha direito. Vale tanto para dependentes de trabalhadores da ativa ou de aposentados.

O valor da pensão foi reduzido na reforma da Previdência patrocinada pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), de 100% para 60% do valor da aposentadoria em caso de morte do trabalhador.

São acrescidos 10% por cada dependente, menor de 21 anos, não emancipado, até se chegar aos 100% do valor do benefício.

O valor da pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.100).

Atualmente, a pensão por morte representa cerca de 25% dos benefícios pagos pela Previdência. Do total de beneficiários da pensão por morte, 83% são mulheres, a maioria delas recebe  menos do que teria direito antes da reforma.

Quem tem direito

De acordo com as regras da Previdência, recebem a pensão por morte filhos e cônjuges dos contribuintes falecidos:

• filhos recebem até completarem 21 anos de idade

• filhos portadores de deficiência ou em casos de invalidez recebem de forma vitalícia

• marido ou esposa, incluindo casos de união estável, divorciados ou quem recebia pensão alimentícia.

• pais do segurado, caso ele não tenha filhos e que comprovem dependência econômica

• irmãos, caso o segurado não tenha filhos e os pais já forem falecidos. Será necessário comprovar dependência econômica. A pensão só é paga até o dependente completar  21 anos de idade ou de forma vitalícia em casos de invalidez ou deficiência.

O contribuinte

Para o dependente ter direito à pensão por morte, o beneficiário deverá estar contribuindo para a Previdência na ocasião do falecimento ou ter a chamada qualidade de segurado.

Há períodos em que o trabalhador deixa de contribuir, mas não perde a qualidade de segurado. Ele entra no ‘período de graça’, em que não consegue pagar a Previdência por ter sido demitido, por exemplo.

Esse período varia de três meses a três anos, de acordo com o tempo de contribuição.

Valores

O cálculo dos benefícios, após a reforma da Previdência mudou, porém, a pensão por morte não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.100) nem maior do que o teto da Previdência (R$ 6.433,57)

No caso de dependentes de aposentados, a pensão será de 50% do valor do benefício + 10% para cada dependente até atingir 100% do valor do benefício

Exemplos:

• Se a viúva tiver apenas um filho menor de idade, receberá 70% do valor do benefício (60% dela + 10% do dependente)

• Se a viúva tiver dois filhos, receberá 80% do valor do benefício (60% dela + 10% de cada dependente)

• Se a viúva tiver três filhos, receberá 90% do valor do benefício (60% dela + 10% de cada dependente)

• Se a viúva tiver quatro filhos, receberá 100% do valor do benefício (60% dela + 10% de cada dependente).

• Se a viúva tiver cinco filhos, receberá os mesmos 100%, já que é o limite do benefício.

Quando os filhos completam 21 anos, deixam de receber os 10%, mas o valor não é repassado à viúva.

No caso de dependentes de trabalhadores não aposentados, o INSS calculará o benefício levando em consideração o que trabalhador receberia em caso de incapacidade permanente.

O cálculo considera 60% da média salarial desde julho de 1994, somando 2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição no caso de mulheres e ao que exceder 20 anos de contribuição no caso dos homens

Depois de feito o cálculo, aplica-se a mesma regra dos trabalhadores aposentados (50% + 10% por dependente)

Crianças

A reforma da Previdência excluiu o pagamento de pensão por morte a crianças sob guarda. Somente terão direito menores de idade que estiverem sob tutela.

tutela é concedida ao responsável pela criança quando não mais existir o que se chama em direito de “poder familiar”, ou seja, quando os pais estão falecidos ou suspensos do poder familiar.

guarda é a responsabilidade que se tem sobre a criança.

Como requerer

O benefício pode ser solicitado pelo site Meu Inss ou pelo aplicativo disponível para Android e Iphone.

Os documentos necessários são:

• Documentos com foto do beneficiário (RG ou CNH, por exemplo)

• Certidão de óbito

• CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em casos de morte em decorrência dessa natureza

• Certidão de nascimento (no caso de filhos até 21 anos de idade)

• Certidão de casamento (cônjuges)

• Comprovante de conta bancária conjunta (em caso de irmãos ou pais dependentes)

• Carteira profissional, carnê de recolhimento ao INSS ou documentos que comprovem as contribuições

Prazos

A lei determina que o primeiro benefício seja pago em até 45 dias após o pedido. E tempo de benefícios varia conforme abaixo:

Para cônjuges divorciados ou que recebiam pensão alimentícia, o beneficiário recebe quatro meses de pensão por morte, caso o segurado não tenha completado 18 contribuições ao INSS.

Caso o óbito tenha ocorrido após 18 meses de contribuição, com pelos menos dois anos de união, o período varia de acordo com a idade dos dependentes, a partir de três anos até a pensão vitalícia.

Idades dos dependentes e variação:

• Menos de 21 anos de idade: 03 anos de pensão

• De 21 e 26 anos: 06 anos de pensão

• De 27 e 29 anos: 10 anos de pensão

• De 30 e 40 anos: 15 anos de pensão

• De 41 e 43 anos: 20 anos de pensão

• Mais de 44 anos: pensão vitalícia

Outras informações

Mesmo após a reforma da Previdência ainda é possível acumular aposentadoria e pensão do INSS, no entanto o valor do benefício menor será limitado. O seguro recebe o maior valor integral e uma parte do segundo benefício.

Pensionistas podem se casar de novo sem deixar de receber o benefício.

Fonte: André Accarini com edição de Marize Muniz – CUT Brasil com informações do INSS e Portal Gov.br

Compartilhar:

EX-DIRETORES PERDEM PROCESSO CONTRA O SINDICATO

Justiça



O juiz da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Horismar Carvalho Dias, considerou improcedentes as acusações de três ex-diretores do sindicato que se aliaram à oposição na eleição passada e pediram o afastamento dos cargos e a inelegibilidade do presidente, Loreni Dias, e mais cinco membros da diretoria executiva.

Os ex-diretores César Romeu Vieira Rodrigues, Luciano Luis da Silva Vieira e Adriano da Silva Costa foram os autores do processo que teve início em 2016.  A decisão põe fim, de uma vez por todas, a algumas fake news que fofoqueiros e irresponsáveis fazem circular na categoria.

Sobre a compra do prédio na Avenida Ramiro Barcellos, por exemplo, o juiz não encontrou irregularidade nenhuma: “O valor de aquisição do imóvel citado na inicial é compatível com o valor de mercado atribuído a ele, considerada a área construída e o potencial de utilização comercial do bem”, afirmou o magistrado na sentença.

Também observou que os gastos na reforma da colônia de férias, que a direção passada tinha deixado em ruínas, foram condizentes com as obras descritas nos contratos e aditivos, bem como os materiais utilizados e a mão-de-obra necessária.

Assim como foi comprovada pela assessoria jurídica a publicação, em jornal de grande circulação, do edital para os vigilantes exercerem o direito de oposição à contribuição sindical, bem como o edital de convocação para a assembleia de prestação de contas, como manda o estatuto da entidade.

Enfim, todas as acusações dos autores do processo não passaram de alegações ridículas, improcedentes, de uma oposição inconformada com suas derrotas, como deixa claro o juiz ao final da sentença:

“Diante de todo o exposto, não há como imputar aos réus as condutas irregulares arroladas na peça inicial e que impliquem o afastamento das funções diretivas ou a declaração de inelegibilidade dos dirigentes sindicais”.

Compartilhar:

PROCESSO DA PEDROZO: AJUDE A DIVULGAR A LISTA DE QUEM AINDA NÃO RECEBEU

Trinta pessoas ainda não vieram receber seus cheques, mas devem ligar antes para o escritório da assessoria jurídica para agendar o dia.



Pedimos encarecidamente, por favor, que todos (as) compartilhem, repassem, se for possível, ajudando a divulgar a lista abaixo das pessoas que ainda não retiraram seus cheques do processo da Pedrozo. Talvez alguns tenham falecido, pois é uma ação coletiva antiga do sindicato, mas seus familiares podem sacar o dinheiro e talvez estejam precisando muito nesta pandemia.

Mas atenção: não vir direto ao sindicato, LIGAR ANTES para o escritório dos advogados – Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados: (51) 9-9957-8256 – pois os cheques não estão mais no sindicato, foram recolhidos, e é preciso agendar com o escritório para que sejam providenciados novos cheques.

O resultado do processo na Justiça do Trabalho saiu em 2019 e já divulgamos diversas vezes, inclusive com anúncio pago na imprensa. Mas, de um total de 396 vigilantes da lista, esses ainda não apareceram para receber. Vamos fazer uma boa ação, ajude a encontrar esses colegas e suas famílias! Obrigado!

Processo: 001/1.08.0236752-0 (2367521-12.200.8.82.1000
Beneficiados (as) com valores a receber:

1-      ADRIANA PINTO DOS SANTOS

2-      ADROALDO QUESINSKI

3-      ALEXANDRE DA SILVA LEMOS

4-      ANTONIO MARCIO RENNER

5-      CARLOS RODNEY MOYANO NUNES

6-      CATIANO LAZARETTI

7-      CLAUDIR ANTONIO GOMES DE SOUZA

8-      CRISTIANE MOREIRA SILVEIRA

9-      DANILO JOSÉ BOCCHI

10-    EDILBERTO BRAATZO

11-    ISMAEL PEREIRA

12-    JOAO FRANCISCO APOLINARIO

13-    LIOMAR SILVEIRA MARTINS

14-    LUIZ ANTONIO LANGONI

15-    MARCIO LOVATO

16-    MARCIO RASCHKE ALVES

17-    MATEUS DALLAGNOL DA SILVA

18-    MARCOS VINICIUS DA SILVA

19-    MARIO PEREIRA

20-    MAURO CESAR SILVEIRA

21-    NILTON ADEMAR RAMIRES DE FREITA

22-    PABLO DOERR SIQUEIRA

23-    PAULO CESAR MOHLER

24-    RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA MELL

25-    ROQUE FERRARI DA SILVA

26-    SADI LOURENCO CHAVES

27-    SILVIO LUIS DA SILVA DUTRA

28-    SIRLEI PINTO PEREIRA

29-    TIAGO PEREIRA MARTINS

30-    VALDOMIRO ERNESTO BOHRZ

(Informações sobre outros processos: enviar mensagem com nome e CPF para 51-9-9257-8256)

Compartilhar:

VEJA AS ALTERAÇÕES DA SACOLA ECONÔMICA ASAEL

CESTAS BÁSICAS site



A Asael oferece uma sacola de limpeza e  cinco tipos diferentes de sacolas econômicas (cestas básicas), com diferentes preços e produtos. A Asael está atualizando a composição de cada uma, com algumas mudanças nos produtos, mas os preços continuam os mesmos. Elas podem ser adquiridas pelos sócios com desconto em folha. Veja abaixo como ficaram.

SACOLA DE LIMPEZA  – PROMOÇÃO
04 rolos de papel higiênico
03 sabonetes de 90 Gr
01 desinfetante 21, ou Amaciante 21
01 creme dental de 70 Gr
01 detergente liquido de 500 ml
01 barra de Sabão Azul de 200 Gr
01 cx de sabão em pó de 1 Kg
01 pacote de Bom Bril
O1 alvejante
VALOR: R$ 30,00

SACOLA ECONÔMICA 1 – PROMOÇÃO
05 kg de arroz tipo 1
05 kg farinha de trigo especial
04 kg açúcar refinado
02 kg de feijão preto
01 pct café 250 gr Melitta
01 pct de bolacha sortida
01 pct de massa com ovos 500 gr
01 pct de achocolatado
01 lata de óleo de soja
01 kg de sal refinado
01 pct de polentina
VALOR: R$ 93,00

SACOLA ECONÖMICA 2  – PROMOÇÃO
05 kg de arroz tipo 1
03 kg de farinha de trigo especial
04 kg de açúcar refinado
02 kg de feijão preto
02 latas de óleo de soja
01 pct de massa com ovos 500 gr spaghetti
01 pct de massa com ovos 500 gr ninho
01 pct de café 250 gr Melitta
01 kg de sal refinado
01 extrato de tomate 340 gr
01 pct bolacha sortida de 500 gr
01 pct de farinha de mandioca de 500 gr
01 pct de polentina 500 gr
01 lata de nescau 400 gr
01 pote de schmier 400 gr
01 pct. mistura para bolo
VALOR: R$ 110,00

SACOLA ECONÖMICA 3 – PROMOÇÃO
10 kg de arroz tipo 1
03 kg de farinha de trigo tipo especial
05 kg de açúcar refinado
04 latas de óleo de soja
02 kg de feijão preto
01 pct de massa com ovos 500 gr ninho
01 pct de massa com ovos 500 gr spaghetti
01 pct de bolacha sortida
01 pct de bolacha Maria ou salgada (conforme disponível)
01 kg de sal refinado
01 extrato de tomate 340 gr
01 gelatina
01 pct de polentina
1/2 kg de farinha de mandioca
01 pct de café Melita 250 gr
01 lata de nescau 400 gr
VALOR: 160,00

SACOLA TIPO 3B – PROMOÇÃO
10 kg arroz tipo 1
02 kg de farinha de trigo especial
04 kg de açúcar refinado
03 latas de óleo de soja
02 kg de feijão
01 pct de massa ninho com ovos
01 pct de massa spaghetti c/ ovos
01 pct de bolacha Maria ou sortida
01 kg de sal ou pote de tempero
01 extrato de tomate de 340 gr gelatina
01 pct de polentina
01 pct de café Melita 250 gr.
1/2 kg de farinha de mandioca
VALOR: R$ 142,00

SACOLA ESPECIAL – PROMOÇÃO
10 kg de arroz tipo 1
02 kg farinha de trigo tipo especial
06 kg de açúcar refinado
04 latas de óleo de soja
02 kg de feijão preto
01 pct de massa com ovos ninho
01 pct de massa com ovos parafuso
02 pct de massa penne 500 gr
01 pct de bolacha Maria
01 kg de sal refinado
01 extrato de tomate 340 gr
01 pote de schmier 400 gr
01 gelatina
01 pct de café Melita 250 gr.
01 pct de polentina
01 lata de milho
01 unidade de maionese
01 pct massa instantânea carne
01 pct de massa instantânea galinha
1/2 kg de farinha de mandioca
01 pct bolacha recheada
VALOR: R$ 170 00

Compartilhar:

VIGILANTES DA CAMARGO/TRENSURB DEVEM APRESENTAR CÓPIAS DE DOCUMENTOS NO SINDICATO



A juíza Raquel Hochmann de Freitas, da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou que a Camargo Segurança Privada demitiu “sem justa causa” os vigilantes do posto da Trensurb, ao declarar falência, em janeiro.
Ela autorizou, por isso, que os trabalhadores e trabalhadoras saquem os depósitos do fundo efetuados pela empresa, bem como seja encaminhado o recebimento do seguro-desemprego e a baixa do contrato na Carteira de Trabalho.
Neste sentido, a assessoria jurídica do sindicato solicita que os vigilantes da lista abaixo apresentem na entidade, com urgência, cópia das páginas da Carteira de Trabalho com a foto, qualificação, PIS, CPF e página do contrato.
  • Aline Procasko Vitttoreti
  • André Tadeu Bernardes
  • Andreia Eliane Ramos da Silva
  • Cristiane Cordeiro Ramalho
  • Edson Oliveira Bueno
  • Emerson Guterres Madeira
  • Emerson José Andrade
  • Emerson Vieira Telles
  • Fábio Ferreira Aires
  • Fernando Antão Silveira Lima
  • Fernando da Rosa Pereira
  • Filipe Lemos Ramos
  • Francielly Mariana Vogt
  • Janaína Vieira Galvão
  • Jonathan Ignácio Muller do Nascimento
  • Juarez Medeiros da Mota
  • Laurence Vieira Cardoso
  • Leonardo Danese dos Santos
  • Lorivan Edson Severo Canto
  • Lucas Soares Oliveira
  • Luis Ivair Eich Nunes
  • Márcio Anderson Corrêa Motta
  • Marcos Antônio Matia Homem
  • Mithiel Camejo Loth
  • Patrícia Vargas da Silva
  • Paulo Bispo de Souza
  • Rafael Kramer dos Santos
  • Reges Sedrez Atiense
  • Ricardo Gladimir de Quadros Alcor
  • Rodrigo Martins Alves
  • Solimara Silva dos Santos
  • Telmo Rogério Antunes Pinto
  • Vanderley Moura Marques Júnior
  • Vildimar Silva Braz da Rosa
  • Volnei da Silva Chaves
  • Welington Alberto Machado
Não abra mão de seus direitos, para orientação legal e ações judiciais, procure nossa assessoria jurídica.
(Atenção: para informações sobre outros postos da Camargo ou processos de outras empresas, enviar mensagem para o Whatsapp da assessoria jurídica: 51 – 999-578-256)

Compartilhar:

VIGILANTE AGREDIDO EM ASSALTO A SUPERMERCADO DEVE SER INDENIZADO POR DANOS MORAIS

TRT-e em Porto Alegre - RS

TRT-e em Porto Alegre - RS



A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  (TRT-RS) confirmou a condenação de uma empresa de vigilância ao pagamento de indenização por danos morais  a um vigilante que foi agredido por meliantes durante o expediente. O trabalhador foi contratado para atuar na segurança de um supermercado, mas no contrato estava  previsto que o empregado não iria ter porte de arma.

Para os  desembargadores, as circunstâncias do caso permitem a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do empregador, considerando que os assaltos constituem fortuito interno do negócio explorado pela ré. A  decisão confirma, no aspecto, a sentença proferida pela juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros, da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo.

Segundo consta no processo, o vigilante foi vítima da agressão no dia 24 de setembro de 2015, por volta das 20h30min, nas dependências da tomadora de serviços. Ele foi abordado por três ou quatro homens que lhe desferiram tapas, socos, pontapés e pancadas na cabeça. Durante a agressão, sofreu uma luxação do ombro direito, que o deixou imobilizado frente aos agressores.

Após a ocorrência, foi hospitalizado e ficou afastado em benefício previdenciário até janeiro de 2016.

Acidente de trabalho típico

Ao analisar o caso em primeira instância, a juíza Ivanise apontou a ocorrência de acidente de trabalho típico. Ainda, por se tratar de exercício de atividade de risco, considerou que à empregadora cabe assumir a responsabilidade pelos danos sofridos pelo empregado.

“Não suficiente isso, possível  concluir que tanto a empregadora quanto a tomadora do serviço contribuíram com o acidente, na medida  em que, tomando a mão de obra de vigilante (…) deixaram de observar o quanto assegurado ao vigilante (…) a saber, o porte de arma, quando em serviço”, sustentou a julgadora.

Assim, segundo a magistrada, uma vez constatada a ocorrência de acidente do trabalho, o dano moral é presumido e decorre da simples verificação de ofensa ao bem jurídico, no caso, à integridade física do autor. Nesse sentido, condenou a empregadora no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil.

O supermercado tomador de serviços foi responsabilizado de forma subsidiária, ou seja, só responderá em caso de não pagamento pela devedora principal.

Recurso ao TRT-RS

As partes recorreram ao TRT-RS. O relator do caso na 4ª Turma do Tribunal, desembargador André Reverbel Fernandes, destacou que a atividade desenvolvida pelo autor apresenta elevado risco, sendo inclusive classificada como perigosa pelo artigo 193, II, da CLT, circunstância que atrai a responsabilização objetiva.

Segundo o magistrado, “o fato de a segurança pública ser um dever do Estado não afasta a responsabilidade objetiva do empregador (…). Ora, na medida em que o empregador aufere lucro em uma atividade que expõe os trabalhadores a risco, não se sustenta a tese de que a segurança compete apenas ao Estado”. Assim, entendeu o desembargador que a empresa deve responder de forma objetiva pelo prejuízo verificado.

Quanto à ocorrência de dano moral, o magistrado manifestou que o caso do processo caracteriza o chamado dano moral puro, que dispensa qualquer prova, uma vez que a dor e o sofrimento são presumíveis. Assim, entendeu razoável o valor da verba indenizatória fixada na sentença de origem, e manteve a condenação da empregadora no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, com responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços.

O entendimento foi unânime na Turma julgadora. Também participaram do julgamento o desembargador João Paulo Lucena e a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Secom/TRT-RS

Observação: A notícia, publicada no site do TRT-RS não identifica o trabalhador, o supermercado e a empresa de vigilância. 

Compartilhar:

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE CRÉDITOS DA PRISMA PARA GARANTIR PAGAMENTO DOS VIGILANTES



Numa importante vitória do Sindivigilantes do Sul na defesa dos trabalhadores e trabalhadoras, a Justiça do Trabalho determinou por liminar, nesta segunda-feira (29), o bloqueio dos créditos (faturas) da Prisma Vigilância Eireli junto ao Governo do Estado, como garantia dos pagamentos em atraso e das verbas rescisórias dos vigilantes dos postos onde seus contratos estão sendo encerrados.

A juíza substituta Luisa Rumi Steinbruch, da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou que o sindicato, através da sua assessoria jurídica, comprovou o atraso de salários, vale-alimentação, vale-transporte e verbas rescisórias.

Sendo assim, determinou o bloqueio das faturas a receber da empresa junto aos postos da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde e Jutna Comercial, Industrial e Serviços, até o limite de um milhão de reais, devendo o valor ser depositado em conta judicial, à disposição da Justiça.

Ela também ordenou que o Estado seja oficiado sobre a decisão, “em regime de urgência”. E que apresentem, o Estado e a Prisma, a lista de todos os trabalhadores que prestaram serviços nesses postos, bem como juntem aos autos do processos os termos de rescisão de contratos para cálculo das verbas rescisórias.

Por fim, a juíza decidiu que a empresa deve fazer a anotação de baixa do contrato nas carteiras de trabalho de todos os trabalhadores que prestaram serviços ao Estado nos postos referidos.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Compartilhar: